P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1419/XII-4.ª
Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos
I
São múltiplas e variadas as causas que estão na génese da diminuição da natalidade, tal
como é confirmado em diversas pesquisas (como por exemplo o trabalho de Alexandra
Alexandre (2014) - a fecundidade, as políticas públicas e a visão dos jovens a frequentar
o ensino universitário ) e nos diferentes depoimentos prestados por várias entidades e
organismo, nomeadamente, os que se prendem com os baixos rendimentos, a
precariedade e a instabilidade nos locais de trabalho, o desemprego, o desrespeito
pelos direitos de maternidade e paternidade e a falta de equipamentos de apoio à
infância.
Os constrangimentos não residem apenas nas questões atrás mencionadas. Ao longo
das audições realizadas na Comissão Parlamentar de Saúde, foram apontadas várias
questões relativas às condições de acesso e à acessibilidade à saúde, tais como os
decorrentes dos custos com as taxas moderadoras, com os transportes e deslocações e
a redução da rede de cuidados de saúde primários de proximidade, as dificuldades no
acesso ao planeamento familiar e à saúde materna, assim como as dificuldades no
acesso aos tratamentos da infertilidade que parecem interferir na decisão de ter ou
não filhos.
Foram diversos os especialistas ouvidos que referiram que para além da imprescindível
remoção dos obstáculos acima descritos é necessário também que sejam garantidos os
direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida e a universalidade do planeamento
familiar, sendo importante a abordagem, entre outras, questões relativas à reprodução,
ao parto, à parentalidade e à infertilidade.
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante dos direitos sociais do nosso
tempo, exigindo uma especial responsabilidade do poder político – Assembleia da
República e Governo- nas suas esferas de competência, na garantia do seu integral
cumprimento e implementação.
Não obstante as diversas promessas feitas por sucessivos governos e pelo atual,
persistem dificuldades por parte do SNS de dar resposta à promoção e defesa da saúde
sexual e reprodutiva das mulheres ao longo do seu ciclo de vida.
Para o PCP as políticas e as medidas de promoção da natalidade têm que passar
invariavelmente pela afirmação de importantes conquistas civilizacionais, mormente
pelo aprofundamento das garantias constitucionais em matéria de proteção da
maternidade-paternidade, dos direitos sociais e laborais dos trabalhadores, do
combate à precariedade, dos direitos sexuais e reprodutivos, acessibilidades aos
cuidados de saúde. Neste sentido, ao longo das diversas legislaturas tem apresentado
diversas iniciativas legislativas tendentes a consagrar tais direitos, como a garantia da
licença especial nas situações de gravidez de risco, que deu origem à Lei nº 142 /99, de
31 de agosto; reforço das garantias do direito à saúde sexual e reprodutiva (Lei nº
120/99, de 11 de agosto).
Em 2010, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República nº 46 / 2010, de 21 de
maio de 2010, por iniciativa do PCP . Esta resolução recomendava a disponibilização de
informação e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos às mulheres ao longo do
seu ciclo de vida. No entanto, os governos não levaram à prática as recomendações
aprovadas nesta matéria, persistindo a não concretização dos direitos sexuais e
reprodutivos para jovens e mulheres.
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Na verdade, pese embora a aprovação da Lei da Educação Sexual em Meio Escolar em
2009 e a sua regulamentação em 2010, devido aos cortes na Escola Pública e à falta de
condições materiais e humanas, o seu efetivo cumprimento não tem vindo a ser
realizado na generalidade das escolas do nosso país.
Neste sentido o PCP entende de o Governo deve garantir a todas as mulheres os
direitos sexuais e reprodutivos, pelo que, a abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP ,
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomenda ao Governo que:
1. Assegure todas as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo
da Lei da Educação Sexual em todas as escolas do ensino básico e secundário.
2. Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em
especial às mulheres grávidas
3. Garanta a existência de consultas de planeamento familiar que abranjam
especificamente, entre outras, as questões da reprodução, preparação para o
parto, para a maternidade e paternidade e a infertilidade.
4. Assegure a todas as mulheres grávidas o acesso à saúde materna, ao
acompanhamento clínico adequado e de qualidade e todos os cuidados de
saúde necessários.
5. Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no
Serviço Nacional de Saúde que permita a promoção e defesa da saúde sexual e
reprodutiva das mulheres ao longo da vida.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015
Os Deputados,
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PAULA SANTOS; DIANA FERREIRA; PAULO SÁ; DAVID COSTA; JORGE MACHADO;
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 94-95 — 10/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 94
planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o acesso à habitação a
custos acessíveis.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1- Elaboração através da ACT e da CITE de um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função
da maternidade e paternidade a implementar no âmbito da ação inspetiva e punitiva;
2- Definição de uma orientação política específica no sentido da ACT fiscalizar e punir de forma eficaz as
violações dos direitos de maternidade e paternidade;
3- Contratação efetiva, através de vínculo público, de todos os inspetores necessários, por forma a cumprir
os rácios definidos pela Organização Internacional de Trabalho.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos
— Diana Ferreira — Paulo Sá — David Costa — Bruno Dias — Miguel Tiago.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1419/XII (4.ª)
MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
I
São múltiplas e variadas as causas que estão na génese da diminuição da natalidade, tal como é
confirmado em diversas pesquisas (como por exemplo o trabalho de Alexandra Alexandre (2014) — a
fecundidade, as políticas públicas e a visão dos jovens a frequentar o ensino universitário) e nos diferentes
depoimentos prestados por várias entidades e organismo, nomeadamente, os que se prendem com os baixos
rendimentos, a precariedade e a instabilidade nos locais de trabalho, o desemprego, o desrespeito pelos
direitos de maternidade e paternidade e a falta de equipamentos de apoio à infância.
Os constrangimentos não residem apenas nas questões atrás mencionadas. Ao longo das audições
realizadas na Comissão Parlamentar de Saúde, foram apontadas várias questões relativas às condições de
acesso e à acessibilidade à saúde, tais como os decorrentes dos custos com as taxas moderadoras, com os
transportes e deslocações e a redução da rede de cuidados de saúde primários de proximidade, as
dificuldades no acesso ao planeamento familiar e à saúde materna, assim como as dificuldades no acesso aos
tratamentos da infertilidade que parecem interferir na decisão de ter ou não filhos.
Foram diversos os especialistas ouvidos que referiram que para além da imprescindível remoção dos
obstáculos acima descritos é necessário também que sejam garantidos os direitos sexuais e reprodutivos ao
longo da vida e a universalidade do planeamento familiar, sendo importante a abordagem, entre outras,
questões relativas à reprodução, ao parto, à parentalidade e à infertilidade.
Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante dos direitos sociais do nosso tempo, exigindo uma
especial responsabilidade do poder político — Assembleia da República e Governo— nas suas esferas de
competência, na garantia do seu integral cumprimento e implementação.
Não obstante as diversas promessas feitas por sucessivos governos e pelo atual, persistem dificuldades
por parte do SNS de dar resposta à promoção e defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo
do seu ciclo de vida.
Para o PCP as políticas e as medidas de promoção da natalidade têm que passar invariavelmente pela
afirmação de importantes conquistas civilizacionais, mormente pelo aprofundamento das garantias
constitucionais em matéria de proteção da maternidade-paternidade, dos direitos sociais e laborais dos
trabalhadores, do combate à precariedade, dos direitos sexuais e reprodutivos, acessibilidades aos cuidados
de saúde. Neste sentido, ao longo das diversas legislaturas tem apresentado diversas iniciativas legislativas
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Apreciação — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 18/04/2015
Sábado, 18 de abril de 2015 I Série — Número 75
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE17DEABRILDE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), sobre questões de relevância política, económica e social.
Após o Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Ferro Rodrigues (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Catarina Martins (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD).
Foi aprovado o voto n.º 268/XII (4.ª) — De solidariedade pela libertação imediata da Khaleda Jarrar, Deputada do Conselho Legislativo Palestino (PCP).
Foi igualmente aprovado o voto n.º 269/XII (4.ª) — De louvor pela distinção do Padre Joaquim Carreira como «Justo entre as Nações» (PS, PSD e CDS-PP).
Na generalidade, foi rejeitado o projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no Código do Trabalho (BE), foi aprovado o projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e no emprego (BE) e foi rejeitado o projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE).
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à Comissão de
Saúde, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.
os 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais
à primeira infância (BE), 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR II série E — 2-2 — 08/05/2015
II SÉRIE-E — NÚMERO 9
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 93/XII – Regulamenta a aplicação das reduções dos valores a pagar pelos contratos de
prestação de serviços celebrados pela Assembleia da República
No quadro da manutenção do princípio da estabilidade orçamental, o Orçamento do Estado para 2015,
aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, dá continuidade a um conjunto de medidas exigentes e
de carácter excecional que visam a redução da despesa pública, num esforço de consolidação e equilíbrio
essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo
Estado.
No referido contexto, verificando que o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina a
aplicação aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2015, venham a renovar-se ou a
celebrar-se com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2014, do disposto nos artigos 2.º e 4.º
da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
Constatando que a aludida medida redutiva compreende os contratos celebrados pelos órgãos e serviços da
Assembleia da República;
Tendo em consideração o estatuto jurídico-constitucional da Assembleia da República e as competências
cometidas aos seus órgãos de gestão, tal como definidas na Lei n.º 77/88, de 1 de julho, com as alterações que
lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de 30 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 59/93, de 17 de agosto,
28/2003, de 30 de julho, e 13/2010, de 19 de julho, e que a aplicação dos princípios consignados no artigo 75.º
da Lei do Orçamento do Estado para 2015 se processa por despacho do Presidente da Assembleia da
República, precedido de parecer do Conselho de Administração, conforme estatui o n.º 13 dessa mesma
disposição;
Verificando, finalmente, que, por deliberação de 11 de março de 2015, o Conselho de Administração se
pronunciou favoravelmente à proposta de aplicação daquela disposição legal apresentada pelo Secretário-Geral
da Assembleia da República:
Determino:
1 – O regime legal instituído pelo artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2015, é aplicável aos órgãos e serviços de apoio da Assembleia da República,
incidindo sobre contratos:
a) Que tenham unicamente por objeto a aquisição de serviços, com exclusão dos demais tipos de contratos
administrativos;
b) Que tenham vigorado em 2014;
c) Que venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e/ou a mesma contraparte de contrato
vigente em 2014;
d) Cujo novo ou renovado período contratual tenha início após 31 de dezembro de 2014.
2 – Não estão sujeitas ao disposto no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro:
a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços públicos essenciais previstos no n.º 2
do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os
12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e
10/2013, de 28 de janeiro;
b) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição
de serviços ou em que o serviço assuma um carácter acessório da disponibilização de um bem;
c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de disponibilização e manutenção de
plataformas eletrónicas de contratação pública, de higiene e limpeza, de vigilância e segurança; de refeições
confecionadas; de cópia e impressão e de viagens e alojamentos;
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Votação Deliberação — DAR I série — 23/07/2015
Quinta-feira, 23 de julho de 2015 I Série — Número 109
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEJULHODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de
resolução n.os
1583 e 1584/XII (4.ª) e dos projetos de lei n.os
1048 a 1050/XII (4.ª).
Foi aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição.
Foi aprovado o voto n.º 306/XII (4.ª) — De saudação à Seleção Nacional de Futebol de Praia (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Foi também aprovado o voto n.º 307/XII (4.ª) — De condenação pelo ataque terrorista na Turquia (BE).
Foi rejeitado o voto n.º 308/XII (4.ª) — De condenação pela chantagem e pelas imposições do Governo português, da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional contra o povo grego (PCP).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1584/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à Alemanha (Presidente da AR).
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.
os 114/XII (4.ª) — Aprova o Acordo relativo à
Transferência e Mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas, em 21 de maio de 2014 — tendo proferido uma declaração de voto o Deputado Miguel Tiago (PCP) — e 119/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo de Alteração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, adotado em Estrasburgo, em 15 de maio de 2003, em matéria de cooperação judiciária.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os seguintes projetos de lei:
N.º 1048/XII (4.ª) — Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.
os 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e
10/97, de 12 de maio) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes);
N.º 1049/XII (4.ª) — Altera a lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (PSD e CDS-PP);
N.º 1050/XII (4.ª) — Sétima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
1247/XII (4.ª) — Investimento urgente na Linha de Cascais (BE) e 1502/XII (4.ª) — Pela reabertura e requalificação da Linha do Tâmega (PCP).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1531/XII (4.ª) — Instituição do Dia Nacional do Folclore Português (PSD e CDS-PP).
Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 1565/XII (4.ª) — Valorização e reconhecimento
efetivo do papel da rede de ensino superior público em Portugal (PCP);
N.º 1572/XII (4.ª) — Assegura aos jovens um regime especial de acesso a atividades e equipamentos culturais públicos (PCP);
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