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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
10/04/2015
Votacao
22/07/2015
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/07/2015
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 80-81
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 80 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1413/XII (4.ª) RECOMENDA O AUMENTO DA POTÊNCIA DOS MOTORES DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL PARA UMA MAIOR SEGURANÇA DOS PESCADORES A segurança dos pescadores deve ser o fio condutor central na faina, mas também na produção legislativa. Devem estar ao dispor dos pescadores os meios necessários e adequados para garantir a sua integridade física e a segurança no trabalho. Atualmente, as embarcações de pesca local até 9 metros com convés fechado podem albergar uma potência de motores até 100 cavalos ou 75 Kw. No entanto este tipo de embarcação, mas de convés aberto, está limitado a uma potência de motores que não pode ser superior a 60 cv ou 45 Kw. Esta situação coloca, desnecessariamente e sem qualquer motivo, os pescadores deste segundo tipo de embarcação em perigo. Em dias de mau tempo e em especial na entrada e saída para o mar, as embarcações com apenas 60 cv podem ficar vulneráveis. Note-se que a potência do motor tem um efeito pouco significativo no esforço de pesca, mas um enorme efeito na segurança dos pequenos pescadores. Consciente desta problemática e da necessidade de uma ação decisiva e célere, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, num projeto de resolução relativo à arte-xávega (n.º 1149/XII/4.ª), entre várias propostas, recomendava ao governo para alterar a legislação no sentido de nestas embarcações «o motor principal poder atingir uma potência até os 100 cv, por questões de segurança e um segundo motor — a usar apenas em situação de emergência — até 60 cv». A necessidade de aumentar a potência dos motores constava aliás do “relatório de caraterização de pesca com Arte-Xávega” elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte-Xávega. Infelizmente, esta proposta foi rejeitada com os votos contra dos deputados da maioria PSD/CDS-PP. A segurança dos pequenos pescadores ficou adiada. O Bloco de Esquerda vem novamente, através deste projeto de resolução, propor o aumento da potência dos motores das embarcações até 9 metros de convés aberto de pesca local. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que altere da legislação em vigor no sentido de prever a possibilidade de o motor principal poder atingir uma potência até os 100 cv, por questões de segurança e um segundo motor — a usar apenas em situação de emergência — até 60 cv. Assembleia da República, 10 de abril de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro. ————— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1414/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA CONTRA O ROTAVÍRUS NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO A gastroenterite aguda é uma patologia comum nos primeiros anos de vida, tanto em países industrializados como em vias de desenvolvimento, sendo os vírus os agentes etiológicos mais frequentes. O rotavírus é o agente causal mais frequente. A infeção por rotavírus pode atingir qualquer criança e a grande maioria das crianças aos 5 anos de idade já terá tido pelo menos um episódio de infeção, ocorrendo na maioria dos casos entre os 6 e os 26 meses. Nos países desenvolvidos, grande parte dos casos de gastroenterite aguda por rotavírus não necessita de hospitalização, mas o impacto desta patologia na saúde pública é muito significativo.
Apreciação — DAR I série — 4-41
I SÉRIE — NÚMERO 73 4 30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão. Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os 1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII (4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS). É tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução: projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no Código do Trabalho (BE); projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e no emprego (BE); projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE); projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE); projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE); projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE);
Requerimento de adiamento de Votação — DAR II série E — 5-5
8 DE MAIO DE 2015 5 Despacho n.° 94/XII – Relativo à exoneração, a seu pedido, de uma secretária do Gabinete Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, exonero, a seu pedido, Maria José Rodrigues Coelho Pires de Moura, do cargo de secretária do meu Gabinete, com efeitos a partir de 15 de maio de 2015. Palácio de S. Bento, 4 de maio de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. ——— Despacho n.º 95/XII — Constituição do Grupo de Trabalho para Análise dos Projetos de Resolução sobre a Promoção/Proteção da Natalidade Tendo presente a deliberação da Conferência de Líderes, tomada na sua reunião de 22 de abril de 2015, e na sequência do requerimento aprovado em Plenário solicitando a dispensa de votação, para nova apreciação, pelo prazo de 30 dias, dos projetos de resolução n.os 997/XII (3.ª), 1298/XII (4.ª), 1414/XII (4.ª), 1417/XII (4.ª), 1418/XII (4.ª), 1419/XII (4.ª), 1420/XII (4.ª), 1421/XII (4.ª), 1423/XII (4.ª), 1424/XII (4.ª), 1425/XII (4.ª), 1426/XII (4.ª), 1427/XII (4.ª), 1428/XII (4.ª) e 1429/XII (4.ª), todos eles apresentados no âmbito da Resolução n.º 87/2014, de 29 de outubro, com vista à adoção de medidas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias, Determino o seguinte: 1. A constituição, a partir desta data, e pelo prazo máximo de 30 dias, de um Grupo de Trabalho que, num quadro de compromisso político e com representação paritária dos Grupos Parlamentares, proceda à análise conjunta das referidas iniciativas legislativas. 2. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: GP Deputados PSD Amadeu Albergaria Nilza Sena PS Sónia Fertuzinhos Nuno Sá CDS-PP Teresa Anjinho Paulo Almeida PCP Paula Santos Rita Rato BE Cecília Honório Luís Fazenda PEV Heloísa Apolónia 3. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Deputado Amadeu Albergaria, do PSD. Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 36-36
I SÉRIE — NÚMERO 75 36 Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE), 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 856/XII (4.ª) — Estabelece a gratuitidade e a desmaterialização dos manuais escolares (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Este diploma baixa à 9.ª Comissão. Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 858/XII (4.ª) — Reintroduz o regime do passe 4_18 e do passe sub23 a todas as crianças e jovens estudantes (Os Verdes).
Votação Deliberação — DAR I série — 27-27
23 DE JULHO DE 2015 27 Vamos votar o projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE), relativamente ao qual o PCP solicitou a votação em separado dos pontos 1 e 2, pelo que vamos começar por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP. Vamos, agora, votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos, agora, passar ao projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), relativamente ao qual o PSD solicitou a votação em conjunto dos pontos 1, 2, 4, 5 e 6 e depois a votação dos restantes. Vamos, então, votar os pontos 1, 2, 4, 5 e 6 do projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª). Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e Paternidade (PCP), relativamente ao qual o PSD solicita a votação em conjunto dos pontos 1 e 2 e depois dos restantes pontos. Vamos, então, votar os pontos 1 e 2 do projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª). Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Relativamente ao projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), o PSD solicita a votação em conjunto dos pontos 2, 3, 4 e 5 e depois dos restantes pontos.
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1414/XII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA CONTRA O ROTAVÍRUS NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO A gastroenterite aguda é uma patologia comum nos primeiros anos de vida, tanto em países industrializados como em vias de desenvolvimento, sendo os vírus os agentes etiológicos mais frequentes. O rotavírus é o agente causal mais frequente. A infeção por rotavírus pode atingir qualquer criança e a grande maioria das crianças aos 5 anos de idade já terá tido pelo menos um episódio de infeção, ocorrendo na maioria dos casos entre os 6 e os 26 meses. Nos países desenvolvidos, grande parte dos casos de gastroenterite aguda por rotavírus não necessita de hospitalização, mas o impacto desta patologia na saúde pública é muito significativo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reitera a importância da vacinação contra o rotavírus, recomendando a inclusão da vacina nos programas nacionais de vacinação. Atualmente, a vacinação contra o rotavírus é parte integrante dos programas nacionais de vacinação de diversos países, entre os quais o Brasil, o México, a Bélgica, a Áustria, a Finlândia ou o Luxemburgo. A Sociedade Europeia de Infeciologia Pediátrica (ESPID) e a Sociedade Europeia de Gastrenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátricas (ESPGHAN) recomendam a vacinação de todas as crianças, na Europa, contra o rotavírus. Esta é uma recomendação baseada em dados de ensaios clínicos robustos e de elevada qualidade, que mostram o benefício da vacinação (Vesikari T, Van Damme P, Giaquinto C. European Society for Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Paediatric Infectious Diseases/European Society for Paediatric Gastroenterology, Hepatology, and Nutrition evidence-based recommendations for rotavirus vaccination in Europe. Journal of Pediatric Gastroenterology and Nutrition. 2008; 46:S38-48). A Sociedade de Infeciologia Pediátrica e a Secção de Gastrenterologia e Nutrição Pediátrica, da Sociedade Portuguesa de Pediatria, secundam as recomendações referidas e recomendam que seja considerada a comparticipação da vacina contra o rotavírus. Atualmente estão disponíveis em Portugal duas vacinas contra o rotavírus (Rota Teq e Rotarix), com estruturas e esquemas posológicos diferentes. A Rota Teq tem o preço unitário de 51,18 euros e implica a administração de três doses, o que significa o custo total de 153,54 euros. No caso da Rotarix, cada dose custa 71.08 euros, sendo necessárias duas, o que implica um custo total de 142,16 euros. Nenhuma destas vacinas integra o Programa Nacional de Vacinação (PNV) nem a sua aquisição é comparticipada, pelo que são os responsáveis pela criança que têm que arcar com esta elevada despesa, impossível de ser comportada por muitas famílias. Em 2013, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução 561/XII, recomendando ao governo a análise do custo-benefício da inclusão da vacina contra o rotavírus no programa nacional de vacinação. Este projeto foi então rejeitado com os votos contra do PSD, e do CDS-PP e os votos favoráveis do BE, PS, PCP e Os Verdes. Dois anos passaram e o acordo social que já então se sentia disseminou-se mais ainda. Neste momento, é generalizado o consenso em torno da necessidade de inclusão da vacina contra o rotavírus no PNV. Assim o atestam, aliás, diversas audições decorridas na Comissão Parlamentar de Saúde para elaboração do relatório decorrente da Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro. No âmbito destas audições, instituições como a Cáritas ou a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas recomendaram a inclusão desta vacina no PNV, recomendação que consta também das conclusões deste relatório. Refira-se ainda que este relatório conclui também pela inclusão da vacina antipneumocócica no PNV, medida que foi já aprovada na Assembleia da República em 2013, com os votos favoráveis de todos os partidos e a abstenção do PS, na sequência de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 uma proposta do Bloco de Esquerda (Projeto de Resolução 562/XII). Todavia, até hoje, apesar das muitas insistências, esta deliberação ainda não foi efetivada. É portanto chegado o momento de não adiar mais estas decisões. A inclusão da vacina contra o rotavírus no PNV (bem como a vacina antipneumocócica) apresenta-se como uma medida fundamental, assente na evidência médica da pertinência da sua administração. Por outro lado, a inclusão desta vacina no PNV irá garantir a todas as crianças o direito à vacinação independentemente das condições económicas das suas famílias, uma medida fundamental de equidade no acesso à saúde. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a inclusão vacina contra o Rotavírus no Programa Nacional de Vacinação. Assembleia da República, 10 de abril de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,