PROJETO DE LEI Nº 856/XII/4ª
ESTABELECE A GRATUITIDADE E A DESMATERIALIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES
Na presente legislatura, os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução nº 1070/XII,
que estabelecia os princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e
de natalidade desejados. PSD e CDS chumbaram todos os pontos da referida iniciativa
do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez pontos propostos. Esse
Projeto de Resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o
desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a
permitir aos jovens a perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência
dignos a essas famílias, de gerar condições para a não saída de jovens do país por via
do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção no apoio à mulher
trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido Projeto de Resolução
apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e
jovens a dimensões fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É
justamente com vista a abrir caminho para aperfeiçoar esses direitos que o PEV
apresenta o presente Projeto de Lei, considerando que, com ele, se dá um passo para
combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que
têm sido vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir
de 2011 tem-se assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de
nascimentos: em números redondos, de 101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em
2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta tendência, estima, o INE
(Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta
de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de
habitantes, podendo alcançar-se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas
jovens, correspondendo a um significativo envelhecimento demográfico. Assim sendo,
o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de políticas que
fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma
política que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de
dimensões da vida que interferem no dia-a-dia de uma criança, designadamente em
setores tão fundamentais como a educação.
Ora, o encargo anual das famílias portuguesas com os manuais escolares (sempre mais
caro à medida que se percorrem os diferentes níveis de ensino) é muitíssimo elevado.
Mas num quadro onde a opção pela austeridade quebrou brutalmente os orçamentos
familiares, estes encargos tornam-se ainda mais dolorosos. As famílias portuguesas são
das mais sacrificadas com estas despesas escolares, no âmbito europeu e ao nível do
ensino obrigatório (que deveria ser gratuito). Estes factos levam muitos estudantes a
percorrer uma boa parte do ano letivo sem conseguir adquirir os manuais escolares ou
alguns deles, gerando-se, desta forma, muitas desigualdades inaceitáveis e condições
absurdas que fomentam o insucesso escolar. Isto dá-se num quadro em que o Governo
só atribui apoio à aquisição de manuais escolares aos alunos beneficiários de ação
social, considerando que mesmo os alunos do escalão A não têm acesso integral aos
manuais escolares. E se acrescentarmos a este dado, a forma como o Governo
restringiu o número de alunos com acesso a ação social escolar, deixando de fora
muitos estudantes que integram famílias com profundas dificuldades financeiras,
percebemos como a questão é verdadeiramente inaceitável.
É por isso que se torna necessário garantir a gratuitidade dos manuais escolares. Não
faz, de resto, sentido que o ensino obrigatório acabe por ser tão caro para as famílias.
Para além da questão de justiça social que esta medida representa, ela deve também
ser enquadrada no âmbito de uma política de incentivo à natalidade, na medida em
que a capacidade de gerar dignidade e qualificação na vida de um filho não é fator de
menor importância.
Para a operacionalização dessa gratuitidade, o PEV propõe que se proceda a um
processo de desmaterialização dos manuais escolares, através do fornecimento de
tablets aos alunos, dispondo, neles, os conteúdos educativos, onde se incluem os e-
manuais escolares, em versão offline, permitindo a sua consulta sem dependência de
internet e em qualquer lugar. Com esta medida geram-se vantagens a diversos níveis,
designadamente pelo aproveitamento das novas soluções tecnológicas disponíveis;
pela promoção da igualdade que assim se pode assegurar, e por claros benefícios
ambientais decorrentes da poupança de recursos naturais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
A presente lei prevê o princípio da gratuitidade e o princípio da desmaterialização dos
manuais escolares.
Artigo 2º
1. O princípio do acesso gratuito aos manuais escolares é assegurado a todos os alunos
que frequentam o ensino público obrigatório.
2. O princípio da desmaterialização é assegurado por e-manuais escolares,
disponibilizados em tablet.
Artigo 3º
1. Para efeitos do disposto no artigo anterior, o Governo disponibiliza a cada aluno do
ensino obrigatório um tablet.
2. Em caso de abandono escolar, o aluno deve ficar obrigado à devolução do
equipamento disponibilizado.
Artigo 4º
O Governo contratualiza com as editoras a forma de concretização da disponibilização
de e-manuais escolares.
Artigo 5º
A forma de operacionalização do estabelecido nos artigos anteriores é determinada
pelo Governo, por via da regulamentação da presente lei, num prazo máximo de 90
dias.
Artigo 6º
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à
sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2015
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 09/04/2015
9 DE ABRIL DE 2015 3
(Transformação em sociedade de profissionais), 27.º (Inscrição de organizações associativas de outros Estados
membros), 28.º (Assembleias gerais), 29.º (Cessões de participações sociais de capital entre sócios
profissionais), 30.º (Cessões de participações sociais de capital profissional a não-sócios), 31.º (Amortização ou
aquisição por recusa de autorização), 32.º (Cessão gratuita), 33.º (Transmissão não voluntária entre vivos), 34.º
(Extinção da participação de capital profissional) e 35.º (Exoneração de sócio profissional) da PPL foram
aprovados com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;
Para o artigo 36.º (Exclusão de sócio profissional) foi apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP uma
proposta de alteração, que, submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e
abstenções do PS, do PCP e do BE. O artigo 36.º da PPL, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor
do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;
Os artigos 37.º (Impossibilidade temporária de exercício por motivos de saúde), 38.º (Suspensão do sócio
profissional), 39.º (Noção e modalidades), 40.º (Projeto de fusão), 41.º (Noção e modalidades), 42.º (Projeto de
cisão), 43.º (Registo e aprovação do projeto), 44.º (Direito de exoneração dos sócios), 45.º (Contrato de fusão
ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes), 46.º (Efeitos do registo), 47.º (Transformação, fusão
e cisão), 48.º (Modalidades de associação societária), 49.º (Comunicação à associação pública profissional),
50.º (Dissolução), 51.º (Liquidação do património social) e 52.º (Exercício da atividade profissional pelos sócios
de sociedade dissolvida) da PPL foram aprovados com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS,
do PCP e do BE;
O artigo 53.º (Norma transitória) da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos
contra do PCP e do BE e a abstenção do PS;
Os artigos 54.º (Usurpação de funções), 55.º (Derrogação), 56.º (Balcão único), 57.º (Cooperação
administrativa) e 58.º (Entrada em vigor) da PPL foram aprovados com votos a favor do PSD e do CDS-PP e
abstenções do PS, do PCP e do BE.
6. Anexam-se as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP
votadas.
Palácio de São Bento, em 9 de abril de 2015.
O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.
Texto Final
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais
que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei aplica-se às sociedades de profissionais e entidades equiparadas estabelecidas em
território nacional, que tenham por objeto principal o exercício em comum de atividades profissionais
organizadas numa única associação pública profissional.
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
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Votação na generalidade — DAR I série — 36-36 — 18/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 75
Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º
815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução
n.os
1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE), 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o
Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade
devido a tratamentos oncológicos (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários
na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da
Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função
da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e
reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de
qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos
tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de
apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções
integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina
antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo
Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite
pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de
reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal
de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e
CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e
apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a
vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de
natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior
Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 856/XII (4.ª) — Estabelece a gratuitidade e a
desmaterialização dos manuais escolares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica
privada de médico de família (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 858/XII (4.ª) — Reintroduz o regime do passe 4_18 e
do passe sub23 a todas as crianças e jovens estudantes (Os Verdes).
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