PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1392/XII
Deslocação do Presidente da República à Noruega
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Noruega, em Visita Oficial, nos dias 3 a 6 de maio
próximo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do
artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar
assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da
República à Noruega, em Visita Oficial, nos dias 3 a 6 de maio
próximo.”
Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2015.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Maria da Assunção A. Esteves)
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Publicação — DAR II série A — 41-42 — 01/04/2015
41 | II Série A - Número: 105 | 1 de Abril de 2015
Artigo 13.º Taxas
1 - São devidas taxas: a) Pela apreciação de pedidos de reconhecimento e registo de auditores; b) Pela tramitação dos procedimentos previstos no artigo 9.º.
2 - O membro do Governo responsável pela área da energia estabelece, mediante portaria, as regras aplicáveis à definição do montante, à cobrança e liquidação e ao destino do produto das taxas previstas no número anterior.
Artigo 14.º Regiões autónomas
1 - Os atos e os procedimentos necessários à execução da presente lei nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades e órgãos das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, as permissões administrativas pelos órgãos competentes das administrações das regiões autónomas, no âmbito da presente lei, são válidas para todo o território nacional.
3 - O produto das coimas resultantes das contraordenações previstas na presente lei, aplicadas nas regiões autónomas, constitui receita própria destas.
Artigo 15.º Disposição transitória
Os técnicos auditores e empresas de auditoria cujo reconhecimento foi efetuado até à data de entrada em vigor da presente lei podem manter-se no exercício das atividades pelo prazo de três anos, a contar da data da sua entrada em vigor, devendo, após o termo desse prazo, obter novo reconhecimento e registo ao abrigo e nos termos do presente diploma, caso pretendam continuar a exercer atividade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1392/XII (4.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À NORUEGA
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Noruega, em Visita Oficial, nos dias 3 a 6 de maio próximo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
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Votação Deliberação — DAR I série — 51-51 — 11/04/2015
11 DE ABRIL DE 2015
Entre 1988 e 1995, presidiu, sucessivamente, a comissões para a reforma dos sistemas fiscal e financeiro
e foi Presidente do Conselho Económico e Social, entre 1996 e 2003.
Foi ainda candidato à Assembleia Municipal de Ourém, em 2009, integrando as listas do Partido Socialista.
Também teve uma relevante intervenção no ensino universitário, tendo sido regente de diversos cursos
anuais ou semestrais sobre integração económica, economia portuguesa, economia monetária e sistema
financeiro nas seguintes escolas superiores: Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras (ISCEF),
Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina, Instituto de Ciências Sociais, Faculdade de Economia da
Universidade Católica Portuguesa em Lisboa e no Porto e na Faculdade de Economia da Universidade Nova
de Lisboa.
Presidiu ao Conselho de Administração do Montepio Geral, entre 2004 e 2008.
Publicou dois livros e várias dezenas de artigos sobre questões económicas, financeiras e sociais e
contribuiu frequentemente para os meios de comunicação social com artigos, declarações, comentários e
entrevistas.
Era ainda membro, por inerência, do Conselho Consultivo do Banco de Portugal.
Foi agraciado, em 2003, pelo Sr. Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo pela sua
atividade de 48 anos como economista, quase sempre ao serviço do Estado. Recebeu ainda relevantes
condecorações de Espanha, de França e do Brasil.
Sempre preocupado com o futuro do País, foi um dos subscritores do Manifesto dos 74.
Com uma enorme humildade e simplicidade, um sentido de humor muito apurado e possuindo uma elevada
cultura económica e geral, José da Silva Lopes fica como um exemplo para todos aqueles que com ele
privaram.
À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pedia agora aos Srs. Deputados que, em nome destes três votos, guardássemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Cumprimento os membros do Governo que estão a retirar-se do Plenário e vamos prosseguir com as
votações.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1392/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à
Noruega (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações, na especialidade,
realizadas em sede de Comissão, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à
proposta de lei n.º 269/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Programação das Infraestruturas Militares.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,
relativo à referida proposta de lei.
Srs. Deputados, como sabem, esta matéria requer votação eletrónica e a aprovação por maioria absoluta
dos Deputados em efetividade de funções, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da
República.
Pausa.
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