PARTIDOCOMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1396/XII/4.º
Medidas de Proteção do Património Cultural Português
Cabe ao Estado, segundo o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa (CRP),
promover a salvaguarda e valorização do património cultural, tornando-o elemento
vivificador da identidade cultural comum, articulando para isto a política cultural e as
demais políticas setoriais.
A política setorial deste Governo PSD/CDS tem promovido uma secundarização da cultura,
desde logo pelo facto de ter extinguido o Ministério da Cultura e depois por,
progressivamente ter reduzido, em sede de Orçamento do Estado, as verbas consignadas à
Cultura. Ao mesmo tempo que se pretende alimentar a ideia de que a solução reside no
mecenato cultural, colocando nas mãos de mecenas uma parte do financiamento da cultura,
promovendo-se assim, cada vez mais a desresponsabilização do Estado perante a cultura e
os seus profissionais.
O património cultural define-se pelo conjunto de bens materiais de interesse cultural
relevante e os respetivos contextos, integrando nele todos os bens, que sendo testemunhos
com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devem ser
objeto de especial proteção e valorização.
Hoje em dia, o património cultural rege-se por uma falta de definição de toda uma
estratégia articulada e coerente, pelo contrário a opção deste Governo, tem por base
medidas esporádicas, redutoras e de cariz economicista, baseadas em fatores turísticos. O
desinvestimento na cultura teve e tem consequências dramáticas, particularmente no
património material imóvel, em que a degradação de Imóveis, Monumentos, Conjuntos e
Sítios classificados ou em vias de classificação é cada vez mais evidente.
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A título de exemplo podemos referir a avaliação realizada pelo Plano Regional de
Intervenção Prioritária do Algarve de 2013 refere que dos 67 imóveis avaliados em termos
de graus de conservação, 46 necessitam de intervenções, 13 dos quais com urgência, ou
seja, necessitam de intervenções prioritárias imediatas ou no prazo de um ano.
Extrapolando estes dados a todo o território nacional, isto porque este Plano Prioritário só
foi realizado no Algarve, podemos confirmar a desresponsabilização dos sucessivos
Governos PS, PSD e CDS na manutenção e conservação do património cultural.
A alternativa propagandeada pelo Governo passa pela privatização ou concessão destes
imóveis a privados, tendo como consequências a dificuldade ou mesmo o impedimento do
acesso e fruição pela generalidade da população e com ganhos reduzidos ou mesmo
duvidosos para o Estado. Como exemplo podemos referir a Parques Sintra – Monte da Lua,
em que a DGPC recebe apenas cerca de 500 mil euros pela concessão, enquanto a
sociedade concessionária chega a declarar, em 2013, um volume de negócios de 14.
965.789 Euros. De referir ainda que o valor dos bilhetes cobrados torna praticamente
impossível a visita por parte de uma família, considerando o contexto económico em que
nos encontramos, em que a qualidade de vida das famílias diminui drasticamente e a taxa
de desemprego cresce para 14.1%.
É de referir que a solução para este problema não passa pela municipalização da cultura.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, o Governo pretende que
as autarquias se responsabilizem, executando, competências da Administração Central, nas
áreas da educação, saúde, segurança social e cultura, utilizando para isso, contratos inter-
administrativos. Este decreto-lei insere-se no projeto do Governo de reconfiguração do
papel do Estado e das suas funções sociais do Estado e serviços públicos.
O PCP requereu a Apreciação Parlamentar deste decreto – lei, defendendo que não estamos
perante um processo de descentralização de competências, mas sim de mais um modo de
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desresponsabilização do estado no que diz respeito aos direitos constitucionalmente
garantidos de acesso à educação, saúde, apoio social e à cultura.
No caso da cultura a municipalização passará particularmente pelo património museológico,
já se tendo referido a municipalização do Museu Machado de Castro em Coimbra. Desta
forma passará a ser da responsabilidade da cada autarquia a manutenção e conservação
deste património, isto considerando a situação de asfixia financeira em que as autarquias se
encontram sem transferir os recursos necessários para o seu adequado desenvolvimento.
A nível do património móvel pode-se verificar uma total desresponsabilização e
desinteresse do Estado, sendo que parte deste património legalmente protegido se
encontra nas mãos de privados. De igual modo encontramos a gestão e conservação de
reservas de espólio arqueológico, em que as Direções Regionais de Cultura, não possuem os
meios para o devido acondicionamento, promoção do estudo e exposição, deste modo
consideramos necessário proceder a uma avaliação sobre o estado das reservas de espólio
arqueológico, a partir dos dados já obtidos pelas Direções Regionais de Cultura.
No que ao património cultural imaterial diz respeito, torna-se cada vez mais necessária uma
linha de intervenção que ultrapasse a cristalização de expressões de vida e tradições das
comunidades no âmbito das candidaturas a património mundial, que estão também
centradas em muito na Economia e no Turismo.
O património cultural não pode ser avaliado segundo o que é turisticamente lucrativo, o
património cultural desempenha um papel fundamental e insubstituível da soberania de um
país da memória de um povo enquanto identidade coletiva. O PCP defende que é papel do
Estado a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património cultural nacional, regional e
local, erudito e popular, tradicional ou atual, assente em políticas setoriais que executem
este compromisso.
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É deste modo necessário que seja criado um Programa Nacional de Emergência do
Património Cultural no sentido de se diagnosticar, conhecer e monitorizar as reais
necessidades de intervenção e salvaguarda do património material, assentando
nomeadamente nos seguintes pontos:
- Utilização dos meios das Direções Regionais de Cultura, realizar para todo o
território nacional os Planos Regionais de Intervenção Prioritária, à semelhança do que foi
realizado no Algarve;
- Elaboração de plano faseado de recuperação do património imóvel, segundo as
prioridades definidas na avaliação referida no primeiro ponto para uma imediata
intervenção;
O PCP defende também que as verbas atribuídas à Cultura no Orçamento do Estado
deverão corresponder num prazo de 5 anos até ao valor de 1% do PIB, promovendo e
garantindo o acesso, a fruição e a criação cultural em Portugal, sendo que, fazendo com que
a utilização dos Fundos Estruturais 2014-2020 não seja o principal e único meio de
financiamento para a Cultura.
Não obstante, deverá ser criada uma linha de acesso aos fundos europeus no âmbito do
Quadro de Referência Estratégico Nacional, que possa até ao próximo Orçamento do Estado
financiar este Programa.
Para o PCP a democracia cultural pressupõe responsabilidades fundamentais do Estado
democrático, sendo um fator de emancipação individual, social e nacional, um fator dos
indivíduos dos indivíduos e da sociedade, sendo um poderoso incentivo ao diálogo das
culturas.
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Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Sejam executados os Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o
território, sendo atribuído às Direções Regionais de Cultura os meios financeiros e
humanos necessários para o efeito, de modo a que se possa diagnosticar, conhecer e
monitorizar as reais necessidades de intervenção e salvaguarda do património
material;
2- Elabore um Programa Nacional de Emergência faseado para o acesso, fruição,
preservação, estudo e divulgação do património cultural material e imaterial, a partir
da avaliação realizada nos Planos de Intervenção Prioritária;
3- Crie uma linha de acesso aos fundos europeus, no âmbito do Portugal 2020, como
primeira linha de financiamento do Programa Nacional de Emergência, permitindo a
intervenção imediata nas prioridades definidas nos Planos Regionais de Intervenções
Prioritárias;
4- Reforço das verbas previstas para a Cultura no Orçamento do Estado para 2016;
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5- Sejam disponibilizados, no caso de já existirem, ou em caso contrário, sejam
elaborados pelas Direções Regionais de Cultura, os relatórios sobre o estado das
reservas de espólio arqueológico;
6- Revogação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime
de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no
domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência
de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assembleia da República, 2 de março de 2015
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO; BRUNO DIAS; DAVID
COSTA; DIANA FERREIRA; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; JORGE MACHADO; PAULO SÁ;
FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 40-42 — 02/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 40
Desde o mês de Dezembro de 2014 até Fevereiro, 8 dos 21 agregados foram confrontados com cartas de
“Pedido de desocupação de moradia”, enviado pelo Comando Geral da GNR, com prazos de saída de
aproximadamente um mês. Inclusivamente, uma das famílias já saiu da casa por ter expirado o prazo previsto
na carta, e sob ameaça de processos disciplinares caso o “pedido” não fosse satisfeito.
A razão invocada para a desocupação é o fato das casas terem sido atribuídas a título precário ao abrigo
das Instruções para Atribuição de Casas do Estado (publicadas em DR de 31.12.1956) e a legalidade do despejo
assenta no Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8o).
Importa referir que em nenhuma situação foi assegurada qualquer alternativa de realojamento a estas
famílias noutros fogos. Este processo não é novo, em três ocasiões anteriores, 1977, 1998 e 2006, os moradores
já haviam sido confrontados com situação idêntica. Em 1976/1977 o então Presidente da República (Ramalho
Eanes), enviou a queixa para o MAI que, por despacho, “deu aos queixosos a garantia de que podiam habi tar
as casas arrendadas até à morte do último elemento do casal”; em 1998, foi travada pela intervenção da Junta
de Freguesia da Ajuda; e finalmente em 2006, em que novamente foi determinante a intervenção da Junta de
Freguesia da Ajuda.
Importa referir que em todas estas tentativas de despejo, nunca foram apresentadas outras soluções de
realojamento para aqueles agregados, cada vez mais idosos e fragilizados. Ao longo dos anos, foram os
moradores que sempre cuidaram da manutenção e melhoramentos nas casas, sendo que muitas apresentavam
e apresentam ainda condições precárias.
Em todas as ocasiões foram abandonados os desideratos de desocupação com a garantia que não tornariam
a ser ameaçados de despejo sem que antes a GNR criasse condições de realojamento. É de realçar que a
totalidade destes moradores são idosos (um com mais de 90 anos), donde nem os seus rendimentos, nem o
seu estado de saúde, nem tampouco a sua idade permitem pelos seus meios encontrar alternativa de habitação.
O PCP condena esta atitude do Governo PSD/CDS de profundo desprezo pela situação destes idosos e
defende a manutenção das famílias nestas habitações, suspendendo de imediato este processo de despejo e
uma solução digna para estas famílias.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:
1- A suspensão imediata deste processo de despejo;
2- O envolvimento do Ministério da Administração Interna, da Guarda Nacional Republicana e dos
moradores numa solução de realojamento ou autorização de permanência para estas famílias nas casas
de função da Guarda Nacional Republicana no Páteo da Quintinha, freguesia da Ajuda em Lisboa.
Assembleia da República, 2 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Carla Cruz — João Oliveira — António
Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira — Bruno Dias — Francisco Lopes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1396/XII (4.ª)
MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS
Cabe ao Estado, segundo o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), promover a
salvaguarda e valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum,
articulando para isto a política cultural e as demais políticas setoriais.
A política setorial deste Governo PSD/CDS tem promovido uma secundarização da cultura, desde logo pelo
facto de ter extinguido o Ministério da Cultura e depois por, progressivamente ter reduzido, em sede de
Orçamento do Estado, as verbas consignadas à Cultura. Ao mesmo tempo que se pretende alimentar a ideia de
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Apreciação — DAR I série — 26-33 — 11/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 72
Srs. Deputados, espero que também fique claro que se há câmaras da CDU em que o valor do IMI está no
máximo, não é por opção dessas câmaras, não é por opção política, é por imposição das políticas deste
Governo,…
Protestos do PSD e do CDS-PP.
… porque os planos de saneamento, o PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) e o FAM (Fundo de
Apoio Municipal) obrigam à aplicação das taxas máximas do IMI!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Arranje uma desculpa melhor!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Srs. Deputados, se querem resolver esse problema, libertem as câmaras
desta obrigação e verão qual é que vai ser o resultado em cada um destes municípios.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, ficou bem claro, neste debate, que esta maioria, o PSD e o CDS
continuam a prosseguir uma política de «dois pesos e duas medidas»: uma para os trabalhadores, para as
famílias, penalizando-os brutalmente com o aumento do IMI, que tem criado várias dificuldades a essas
mesmas famílias, e uma outra, de benefícios para os fundos imobiliários. De facto, esta é uma política que
rejeitamos e, hoje, com esta votação e com a proposta que aqui trazemos, mais uma vez mostramos de forma
bem clara quem é que está do lado dos trabalhadores e dos portugueses e quem está do lado dos grandes
grupos económicos e financeiros.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica assim concluído este ponto da nossa ordem do dia.
Antes de passarmos ao ponto seguinte, peço à Sr.ª Secretária o favor de dar conta de diplomas que deram
entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, deram entrada na mesa, e foram admitidos, os
projetos de resolução n.os
1405/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa de
intervenção do turismo para as levadas da Ilha da Madeira (PS), 1407/XII (4.ª) — — Recomenda ao Governo
que aplique as disposições do Acórdão 602/2013 do Tribunal Constitucional e respeite as convenções
coletivas aplicáveis aos trabalhadores do setor empresarial do Estado (BE) e 1409/XII (4.ª): — Recomenda ao
Governo que promova a alteração legislativa que possibilite o aumento da potência dos motores instalados em
embarcações de pesca local (BE).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos prosseguir com o quarto ponto da nossa ordem dia do dia,
que consiste na discussão conjunta do projeto de resolução n.º 1311/XII (4.ª) — Criação de um programa
nacional de emergência para o património cultural e recurso a fundos europeus para o seu financiamento, no
quadro da estratégia 2020 (BE), do projeto de lei n.º 840/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º
107/2001, de 8 de setembro, procedendo à alteração das regras de inventariação, de expedição e de
exportação de obras e altera a taxa de IVA aplicável ao restauro de bens móveis culturais (PS) — na
generalidade — e do projeto de resolução n.º 1396/XII (4.ª) — Medidas de proteção do património cultural
português (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Julgo que há uma lei em Portugal
da qual até nos devemos orgulhar, porque tem coisas bastante boas, que ninguém conhecia, mas que nesta
Legislatura ficou conhecida pelas piores razões. Estou a falar da Lei de Bases do Património Cultural, a
mesma Lei que faz com que o Ministério Público possa pedir a condenação do Ministério das Finanças, do
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-57 — 11/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 72
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 853/XII (4.ª) — Introduz a atualização anual automática
do valor da habitação para efeitos de pagamento do imposto municipal sobre imóveis para uma maior justiça
social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 854/XII (4.ª) — Introduz taxas reduzidas de imposto
municipal sobre imóveis para habitação própria (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que, em relação à votação dos projetos de
leis n.os
853/XII (4.ª) e 854/XII (4.ª), apresentaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado na Mesa.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 850/XII (4.ª) — Introduz maior equidade fiscal e
maior justiça social no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Vigésima sexta alteração ao Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome de um
conjunto de Deputados do PSD eleitos por Lisboa, apresentaremos uma declaração de voto sobre as votações
dos projetos de lei n.os
849, 851, 852, 853, 854 e 850/XII (4.ª).
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1311/XII (4.ª) — Criação de um programa nacional de
emergência para o património cultural e recurso a fundos europeus para o seu financiamento, no quadro da
estratégia 2020 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Seguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 840/XII (4.ª) — — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, procedendo à alteração das regras de inventariação, de
expedição e de exportação de obras e altera a taxa de IVA aplicável ao restauro de bens móveis culturais
(PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1396/XII (4.ª) — Medidas de proteção do património cultural
português (PCP).
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