Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
31/03/2015
Votacao
05/06/2015
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/06/2015
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 8-10
8 | II Série A - Número: 105 | 1 de Abril de 2015 Artigo 2.º Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras O artigo 121.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo DecretoLei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 121.º [»] 1 – [»]. 2 – [»]. 3 – [»]. 4 – [»]. 5 – Os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos que auditem uma instituição de crédito são nomeados pelo Banco de Portugal, sendo a sua remuneração paga pelo Fundo de Resolução. 6 – Cabe ao Banco de Portugal definir a contribuição das instituições participantes no Fundo de Resolução para fazer face à remuneração das competências descritas no número anterior. 7 – No âmbito da competência atribuída pelo n.º 5, o Banco de Portugal assegura a rotatividade das entidades que prestam os serviços de auditoria.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 31 de março de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca. ——— PROJETO DE LEI N.º 842/XII (4.ª) REFORÇA A COMPETÊNCIA DO BANCO DE PORTUGAL QUANTO À AUDITORIA E CONTROLE INTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Exposição de motivos Em seis anos Portugal experienciou 6 episódios de crises bancárias, seguidos, normalmente de intervenções estatais com recurso a capitais públicos. O mesmo aconteceu em muitos outros países europeus e no mundo. A história recente revela-nos assim o paradoxo de um sistema financeiro que é, simultaneamente, estruturalmente instável e sistemicamente incontornável. O problema de fundo do sistema bancário não está, nem pode estar, no caráter de quem o gere, e tão pouco das capacidades de um sistema de supervisão que é, sistematicamente, ultrapassado pelo supervisionado. É na propriedade da banca e, portanto, na definição das suas prioridades – a obtenção de lucro1 ou o serviço 1 Entre 2001-2011, os três maiores bancos privados em Portugal, distribuíram aos seus acionistas dividendos no valor de 4300 milhões de euros.
Discussão generalidade — DAR I série — 5-33, 46-55
30 DE MAIO DE 2015 5 Projeto de lei n.º 962/XII (4.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP); Projeto de resolução n.º 1487/XII (4.ª) — Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES (PCP); Projeto de resolução n.º 1488/XII (4.ª) — Determina o controlo público das instituições de crédito e sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos (PCP); Projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS); Projeto de resolução n.º 1489/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS); Projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e CDS-PP); Projeto de resolução n.º 1490/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras (PSD e CDS-PP); Projeto de resolução n.º 1491/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente (PSD e CDS-PP); Projeto de resolução n.º 1492/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (PSD e CDS-PP). Projeto de resolução n.º 1493/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo (PSD e CDS-PP). Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda será o primeiro grupo parlamentar a intervir, tendo em conta o facto de ter sido o primeiro a inscrever-se e tendo em conta a ordem de entrada das iniciativas. Sendo assim, para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2007, o BCP ganhou o prémio de melhor banco de mercados desenvolvidos, o prémio de melhor banco de câmbios estrangeiros, pela Global Finance, e ainda o prémio de melhor banco private em Portugal, pela Euromoney. Em 2008, Jardim Gonçalves começou a ser julgado por vários crimes económicos, créditos não cobrados a clientes e acionistas e sociedades offshore que serviam para comprar ações próprias, uma imaginação prodigiosa ao serviço da contabilidade criativa. Jorge Jardim Gonçalves era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro pudesse, finalmente, voltar ao normal. Em 2008, explodiu o caso BPN, banco da confiança de altos quadros do PSD, entre eles Cavaco Silva. Estavam em causa créditos de favor, empresas e garantias fictícias, contabilidade paralela e até um banco criado à medida dos negócios de Oliveira e Costa e de Dias Loureiro. Grande parte do sistema funcionava, como é lógico, através de veículos offshore. José Oliveira e Costa era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro pudesse, finalmente, voltar ao normal. Meses depois, descobrimos o BPP. O banco de Rendeiro dedicava-se a gerir fortunas e a fazer uso de sociedades offshore para embelezar resultados, retirar do balanço riscos de clientes e para pagar exorbitâncias (não declaradas) aos seus administradores, nomeadamente através de uma conta do BPP nas ilhas Caimão. João Rendeiro era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro pudesse, finalmente, voltar ao normal.
Votação na generalidade — DAR I série — 30-30
I SÉRIE — NÚMERO 96 30 O despovoamento do mundo rural para que os senhores contribuíram, designadamente com o encerramento de serviços públicos no interior do País, despromovendo potencialidades de desenvolvimento sustentável dessas regiões e promovendo uma maior urbanização do País, tem impactes ambientais gravíssimos, para além de impactos associados, ao nível social. Os senhores liberalizaram o eucalipto; os senhores têm, na vossa mão, a possibilidade de proibir os OGM (organismos geneticamente modificados) em Portugal, mas preferem ceder aos grandes interesses das multinacionais do setor;… Vozes do PCP: — Exatamente! A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … os senhores privatizaram a EGF (Empresa Geral do Fomento, SA); os senhores querem, por mais que digam que não, privatizar a água. São erros crassos, do ponto de vista ambiental, Sr. Primeiro-Ministro! Nesta matéria ambiental não se pode pintar de verde, não se pode chamar aos documentos «verde», há que fazer, seriamente, para que a sustentabilidade seja efetiva no nosso País. Ambiente não é conversa, é ação! Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, assim termina o debate quinzenal. Cumprimento o Sr. Primeiro-Ministro, desejando bom trabalho. Srs. Deputados, vamos prosseguir os nossos trabalhos com as votações regimentais. Peço aos serviços o favor de acionarem o sistema eletrónico, para podermos proceder à verificação do quórum de deliberação. Entretanto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para anunciar a entrada de mais uma iniciativa legislativa. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa e foi admitido pela Sr.ª Presidente o projeto de resolução n.º 1510/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a intensificação e prossecução da recuperação e valorização da Mata Nacional do Buçaco e do seu património, com vista ao seu futuro reconhecimento como Património Mundial da UNESCO (PSD e CDS-PP), que baixou à 8.ª Comissão. A Sr.ª Presidente: — Vamos então proceder à verificação do quórum. Peço aos Srs. Deputados o favor de se registarem e aos serviços o favor de confirmarem o número de presenças. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e, depois, fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião. Pausa. O quadro eletrónico regista 203 presenças, às quais se acrescentam os Srs. Deputados Paulo Campos, do PS, e Nuno Matias, do PSD, perfazendo 205 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações. Começamos por votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de auditoria externa (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controlo interno das instituições de crédito (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 842/XII/4.ª REFORÇA A COMPETÊNCIA DO BANCO DE PORTUGAL QUANTO À AUDITORIA E CONTROLE INTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Exposição de motivos Em seis anos Portugal experienciou 6 episódios de crises bancárias, seguidos, normalmente de intervenções estatais com recurso a capitais públicos. O mesmo aconteceu em muitos outros países europeus e no mundo. A história recente revela-nos assim o paradoxo de um sistema financeiro que é, simultaneamente, estruturalmente instável e sistemicamente incontornável. O problema de fundo do sistema bancário não está, nem pode estar, no caráter de quem o gere, e tão pouco das capacidades de um sistema de supervisão que é, sistematicamente, ultrapassado pelo supervisionado. É na propriedade da banca e, portanto, na definição das suas prioridades - a obtenção de lucro1 ou o serviço à economia - que se encontra uma das pedras basilares da estabilidade financeira. Por isso o Bloco de Esquerda tem vindo a defender o controlo público da banca como única forma de garantir transparência, estabilidade, eficiência e controlo democrático do sistema financeiro. 1 Entre 2001-2011, os três maiores bancos privados em Portugal, distribuíram aos seus acionistas dividendos no valor de 4.300 milhões de euros. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Sem prejuízo de revisões mais alargadas dos modos e regras de funcionamento da banca, há aspetos que decorrem diretamente da experiência recente do caso Espírito Santo e que podem (e devem) ser identificados e corrigidos, evitando assim a repetição da história. A partir das principais lacunas identificadas no âmbito da Comissão de Inquérito ao BES, assim como de intervenções entretanto efetuadas pelos principais reguladores (CMVM e Banco de Portugal), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o reforço da competência do supervisor bancário, acometendo-lhe a responsabilidade direta pelos órgãos de auditoria interna e pelos trabalhos por si desenvolvidos (artigo 116.º do RGICSF). Segundo o Regime Geral, incumbe sobre as pessoas que, por virtude das funções que exerçam na instituição de crédito, tomem conhecimento de qualquer irregularidade grave relacionada com a administração, organização contabilística e fiscalização interna da instituição de crédito que seja suscetível de a colocar em situação de desequilíbrio financeiro, o dever de as participar ao órgão de fiscalização. No entanto, e apesar de proteger eventuais denunciantes da instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal, ou da adoção de práticas discriminatórias que sejam proibidas nos termos da legislação laboral, em consequência da participação que façam, há uma dependência hierárquica e uma relação patronal que as deixa de facto desprotegidas nessa eventualidade. Acresce a este argumento o óbvio conflito de interesses que resulta do facto de as funções internas de auditoria serem normalmente coordenadas por membros da própria comissão executiva ou dos conselhos de administração das instituições financeiras. Assim, identifica-se a necessidade de um controlo efetivo, funcional e hierárquico do Banco de Portugal pela função de auditoria e controlo interno nas instituições de crédito, de forma a garantir que as irregularidades são conhecidas de modo atempado, sem receios de eventuais represálias, e que a tarefa dos órgãos de estrutura responsáveis por essas funções é independente da administração e dos proprietários do banco. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Esta proposta visa envolver diretamente o regulador nos trabalhos de auditoria interna, por norma mais próximos do dia-a-dia das instituições financeiras, garantindo que estes cumprem de facto as suas funções com isenção e livres de quaisquer condicionamentos. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, reforçando a competência do supervisor bancário, acometendo-lhe a responsabilidade direta pelos órgãos de auditoria interna e pelos trabalhos por si desenvolvidos. Artigo 2.º Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras O artigo 116.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 116.º […] 1 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 h) Definir os meios humanos e técnicos dos órgãos de estrutura afetos à função de auditoria e controlo interno das instituições de crédito e aprovar e avaliar os seus planos anuais de atividade. 2 - […].» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 31 de março de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,