PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 112/XII
A prevenção e o combate ao terrorismo assumem particular importância, atendendo à
grande inquietação social causada e aos resultados nefastos para a qualidade de vida das
populações. Pela sua natureza ou contexto, os atos terroristas visam intimidar gravemente
uma população ou obrigar indevidamente um governo ou uma organização internacional a
praticar ou a abster-se de praticar um acto, ou a destabilizar ou destruir as estruturas
políticas, constitucionais, económicas ou sociais de um país ou de uma organização
internacional. Assim, torna-se necessário intensificar a cooperação jurídica e judiciária
internacional para enfrentar este flagelo.
No respeito pelo Estado de Direito, pelos valores democráticos e pelos direitos humanos e
liberdades fundamentais, bem como pelos princípios da liberdade de expressão e de
associação, a Convenção do Conselho da Europa que agora se ratifica representa, a par de
outros instrumentos jurídicos internacionais, um instrumento de referência na prevenção e
combate ao terrorismo e para a cooperação entre os Estados nesse sentido, consagrando
disposições inovadoras em matéria de criminalização como é o caso da do incitamento
público à prática de infrações terroristas e do recrutamento para o terrorismo, a par da
necessidade de adoção de políticas nacionais de prevenção e de medidas de proteção,
reparação e auxílio às vítimas do terrorismo.
Nesta perspetiva, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de
resolução que visa aprovar para ratificação a Convenção do Conselho da Europa para a
Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia em 16 de maio de 2005.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 112/XII
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e
urgência:
Aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada
em Varsóvia, a 16 de maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e
respetiva tradução para a língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de março de 2015
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-23 — 01/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 2
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 112/XII (4.ª)
APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PREVENÇÃO DO TERRORISMO,
ADOTADA EM VARSÓVIA, A 16 DE MAIO DE 2005
A prevenção e o combate ao terrorismo assumem particular importância, atendendo à grande inquietação
social causada e aos resultados nefastos para a qualidade de vida das populações. Pela sua natureza ou
contexto, os atos terroristas visam intimidar gravemente uma população ou obrigar indevidamente um governo
ou uma organização internacional a praticar ou a abster-se de praticar um acto, ou a destabilizar ou destruir as
estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais de um país ou de uma organização internacional.
Assim, torna-se necessário intensificar a cooperação jurídica e judiciária internacional para enfrentar este flagelo.
No respeito pelo Estado de Direito, pelos valores democráticos e pelos direitos humanos e liberdades
fundamentais, bem como pelos princípios da liberdade de expressão e de associação, a Convenção do Conselho
da Europa que agora se ratifica representa, a par de outros instrumentos jurídicos internacionais, um instrumento
de referência na prevenção e combate ao terrorismo e para a cooperação entre os Estados nesse sentido,
consagrando disposições inovadoras em matéria de criminalização como é o caso da do incitamento público à
prática de infrações terroristas e do recrutamento para o terrorismo, a par da necessidade de adoção de políticas
nacionais de prevenção e de medidas de proteção, reparação e auxílio às vítimas do terrorismo.
Nesta perspetiva, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa
aprovar para ratificação a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em
Varsóvia em 16 de maio de 2005.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência:
Aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16
de maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para a língua
portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Council of Europe Convention
on the Prevention of Terrorism
The member States of the Council of Europe and the other Signatories hereto,
Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve greater unity between its members;
Recognising the value of reinforcing co-operation with the other Parties to this Convention;
Wishing to take effective measures to prevent terrorism and to counter, in particular, public provocation to
commit terrorist offences and recruitment and training for terrorism;
Aware of the grave concern caused by the increase in terrorist offences and the growing terrorist threat;
Aware of the precarious situation faced by those who suffer from terrorism, and in this connection reaffirming
their profound solidarity with the victims of terrorism and their families;
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Apreciação — DAR I série — 49-50 — 20/06/2015
20 DE JUNHO DE 2015
Protestos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Acham mal! Sejam coerentes: acham mal!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Os Srs. Deputados preferiam que Portugal não tivesse um tostão nos cofres para fazer face a uma situação
de incerteza! Mas não é assim, porque, felizmente, Portugal está governado por um Governo que é prudente.
Protestos do PS.
Quero concluir, Sr. Presidente, dizendo que a crise humanitária que se vive, nomeadamente, no
Mediterrâneo, ao contrário do que foi sugerido por alguns partidos da oposição, não se resolve com uma
política de porta aberta e de caos na Europa. Não há nenhuma sociedade que tenha maturidade que resolva
os problemas, como a Sr.ª Deputada Catarina Martins aqui quis formular. Não há nenhuma sociedade que
tenha essa maturidade, e a portuguesa também não tem.
Sr.ª Deputada Catarina Martins, candidate-se nas próximas eleições a promover uma política de porta
aberta para toda a imigração para Portugal e, depois, conversaremos no fim dessas eleições e saberemos o
resultado que o País dará ao Bloco de Esquerda por essa posição.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Não há nenhum país que possa encarar políticas de imigração dessa maneira, e não é por acaso. Não é
trazer o caos aos países que são procurados que conseguiremos resolver as tragédias humanitárias.
Protestos do BE.
Precisamos de acolher mais imigrantes, precisamos de ampliar a nossa capacidade para acolher vítimas
de guerra que invoquem o pedido de asilo político e estamos disponíveis para o fazer. E, Sr. Presidente,
vamos superar, com certeza, o pior dessa situação, investindo, evidentemente, em maior cooperação com os
países de origem.
Protestos do Deputado do PS Ferro Rodrigues.
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues está incomodado por eu estar a demorar tanto, e tem toda a razão.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Conclui, Sr. Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.
A Sr.ª Odete João (PS): — É que ultrapassou o tempo em 4 minutos!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos o debate preparatório do Conselho
Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia
pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia.
O terceiro e quarto pontos da nossa ordem de trabalhos de hoje, ou seja, a proposta de lei n.º 344/XII (4.ª)
— Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, e as propostas de resolução n.os
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Votação global — DAR I série — 53-53 — 20/06/2015
20 DE JUNHO DE 2015
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes e a abstenção do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.
Passamos, agora, à votação da proposta de resolução n.º 112/XII (4.ª) — Aprova a Convenção do
Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
Segue-se a votação da proposta de resolução n.º 113/XII (4.ª) — Aprova a Decisão do Conselho de 26 de
maio de 2014 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (2014/335/UE, Euratom), feita em
Bruxelas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Procedemos, agora, à votação da proposta de resolução n.º 115/XII (4.ª) — Aprova a Convenção do
Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a
18 de setembro de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos, agora, à votação da proposta de resolução n.º 116/XII (4.ª) — Aprova o Acordo celebrado entre
a República Portuguesa e o Ismaili Imamat com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal, assinado
em 3 de junho de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — No mesmo sentido, Sr. Presidente, para indicar que o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda vai apresentar, por escrito, uma declaração de voto relativa à última
votação.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1458/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas para a
proteção do território entre as localidades Birre-Aldeia de Juzo e Areia (Cascais), incluindo a avaliação de risco
de cheia pela ANPC (BE).
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