PROJETO DE LEI N.º 835/XII/4.ª
“Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de
designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de
Administração”
Exposição de motivos
Ao Banco de Portugal incumbe, designadamente, contribuir para a manutenção da estabilidade de
preços em matéria de política monetária, competindo-lhe zelar pela solidez do sistema financeiro
nacional, através da supervisão prudencial das instituições de crédito, das sociedades financeiras e
das instituições de pagamento, exercendo também a supervisão da atuação das instituições na
relação com os seus clientes, através da supervisão comportamental. Enquanto autoridade de
supervisão o Banco de Portugal exerce a sua atividade com vista ao cumprimento de regras de
conduta, bem como à proteção dos interesses dos clientes e à segurança dos depósitos e dos
depositantes, agindo igualmente como aconselhador do Governo nos domínios económico e
financeiro e como intermediário das relações monetárias internacionais do Estado. São ainda
funções do Banco de Portugal a gestão de ativos de investimento próprios e a gestão de reservas
externas de Portugal, a orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial, a regulação dos
sistemas de pagamentos através da emissão de moeda, da regulação e fiscalização e da promoção
do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, bem como a recolha e elaboração das
estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos e a produção de estudos
e análises económicas.
Verifica-se que, nos últimos anos, as atribuições em matéria de supervisão, prudencial e
comportamental, foram significativamente reforçadas, por força da transposição de um conjunto de
diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, em grande medida em resposta à crise financeira
que assolou a Europa e o mundo. Com efeito, no âmbito das alterações introduzidas,
designadamente, em matéria de acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão
prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento ou em matérias relacionadas com
a atividade e a supervisão daquelas instituições, o Banco de Portugal, através do seu Governador e
dos demais membros do Conselho de Administração assumiram especiais responsabilidades, não só
quanto à sustentabilidade do sistema financeiro, mas também, e sobretudo, quanto à
sustentabilidade da economia nacional e à manutenção do interesse público nacional.
De entre as competências reforçadas do Banco de Portugal, destacam-se designadamente as
seguintes: (i) a introdução, no âmbito da prevenção da deterioração da situação financeira e
económica de uma instituição de crédito, do poder de o Banco de Portugal substituir a respetiva
direção de topo; (ii) o reforço dos critérios de avaliação dos planos de recuperação e, no âmbito dos
planos de resolução, dos planos da resolubilidade de instituições e grupos; (iii) o reforço dos poderes
de correção de deficiências e constrangimentos à execução dos planos de recuperação e de
eliminação ou mitigação de constrangimentos à resolubilidade; (iv) a introdução, no caso de
instituições de crédito que deixem de ser viáveis, do poder de reduzir o seu capital social, de reduzir
o valor nominal dos créditos resultantes da titularidade de instrumentos financeiros ou contratos
elegíveis para fundos próprios da instituição ou de converter esses créditos em capital social
mediante a emissão de ações ordinárias ou outros títulos representativos; (v) a introdução da
possibilidade de alienar ou transferir para uma instituição de transição a titularidade de ações e
outros títulos representativos do capital social da instituição objeto de resolução; (vi) a densificação
do modo de exercício dos poderes de resolução; ou (vii) a introdução da possibilidade de estabelecer
um requisito mínimo para os fundos próprios e créditos elegíveis.
Neste contexto, o Partido Socialista considera que é essencial fortalecer a independência na
designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de
Administração, cujos cargos assumem atualmente uma enorme relevância, quer no plano da política
monetária nacional e europeia, quer em matéria de regulação e supervisão do sistema bancário. O
atual enquadramento do Banco de Portugal e o acompanhamento da sua atividade constitui por isso
uma prioridade da ação governativa, devendo salvaguardar-se a isenção e competência dos
mesmos, pela manifesta importância das suas decisões para o interesse estratégico nacional.
Face ao exposto, o Partido Socialista considera que a garantia de uma efetiva independência e
transparência no exercício da sua atividade deve passar necessariamente pela progressiva
desgovernamentalização e, concomitantemente, pela alteração do modelo de designação do seu
órgão de administração.
Veja-se que, pese embora o direito da União Europeia deixe à decisão soberana de cada Estado-
Membro a escolha do regime de nomeação dos governadores dos respetivos bancos centrais,
apenas Portugal e França têm atualmente um modelo em que a nomeação do governador do Banco
Central é da exclusiva responsabilidade do Governo.
Com efeito, na esmagadora maioria dos Estados-Membros, a responsabilidade pela sua designação
recai sobre o Chefe do Estado (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha,
Estónia, Finlândia, Grécia, Países Baixos, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Reino Unido e
República Checa), ou sobre o Parlamento, através de nomeação direta (Bulgária, Croácia, Eslovénia,
Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia) ou indiretamente (Suécia).
O modelo de desgovernamentalização da designação tem, por isso, um valor reforçado na
salvaguarda do estatuto de independência garantido, não só ao Governador, como a todos os
membros dos órgãos de decisão dos bancos centrais, pelo artigo 130º do Tratado sobre o
Funcionamento da União (TFUE).
O Partido Socialista consideraria como modelo adequado a participação do Presidente da República
e da Assembleia da República na designação do Governador do Banco de Portugal. Contudo, face às
dúvidas de constitucionalidade invocadas propõe-se desde já o necessário escrutínio parlamentar do
Governador indigitado.
Ciente da necessidade de reforçar a confiança dos portugueses no sistema financeiro e nas
respetivas instituições de supervisão, o Partido Socialista apresenta a presente iniciativa legislativa, a
qual visa promover a intervenção pluralista dos órgãos de soberania, integrando assim a
necessidade de audição pela Assembleia da República do candidato proposto a Governador do
Banco de Portugal e dos restantes candidatos ao conselho de administração, por sua vez propostos
pelo próprio Governador, cabendo ainda à comissão competente da Assembleia da República a
emissão de pareceres prévios.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido
Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e
demais membros do Conselho de Administração.
Artigo 2.º
Alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal
É alterado o artigo 27.º da Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos
Decretos-Lei n.º 118/2001, de 17 de abril, n.º 50/2004, de 10 de março e n.º 39/2007, de 20 de
fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
1 – O Governador e os demais membros do conselho de administração são escolhidos de entre
pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de
conhecimento nas áreas bancária e monetária.
2 – A designação do Governador é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do
Ministro das Finanças e após audição e emissão de parecer por parte da comissão competente da
Assembleia da República.
3 – Os restantes membros do Conselho de Administração são designados por resolução do Conselho
de Ministros, sob proposta do Governador do Banco de Portugal e após audição e emissão de
parecer por parte da comissão competente da Assembleia da República.
4 — O provimento dos membros do conselho de administração deve assegurar a representação
mínima de 33 % de cada género.
5 - [anterior n.º 2].
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de março de 2015
Os deputados,
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Publicação — DAR II série A — 11-13 — 27/03/2015
11 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015
Artigo 2.º Norma revogatória
São revogados o n.º 5 do artigo 6.º, os artigos 16.º e 19.º, o n.º 3 do artigo 22.º, o n.º 7 do artigo 23.º, os n.os 2 e 3 do artigo 25.º, os n.os 4 e 5 do artigo 28.º, os n.os 7 e 8 do artigo 34.º e o n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro. Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 25 de março de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — David Costa — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Francisco Lopes.
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PROJETO DE LEI N.º 835/XII (4.ª) PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/98, DE 31 DE JANEIRO, DETERMINANDO UM NOVO MODELO DE DESIGNAÇÃO DO GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL E DOS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Exposição de motivos
Ao Banco de Portugal incumbe, designadamente, contribuir para a manutenção da estabilidade de preços em matéria de política monetária, competindo-lhe zelar pela solidez do sistema financeiro nacional, através da supervisão prudencial das instituições de crédito, das sociedades financeiras e das instituições de pagamento, exercendo também a supervisão da atuação das instituições na relação com os seus clientes, através da supervisão comportamental. Enquanto autoridade de supervisão o Banco de Portugal exerce a sua atividade com vista ao cumprimento de regras de conduta, bem como à proteção dos interesses dos clientes e à segurança dos depósitos e dos depositantes, agindo igualmente como aconselhador do Governo nos domínios económico e financeiro e como intermediário das relações monetárias internacionais do Estado. São ainda funções do Banco de Portugal a gestão de ativos de investimento próprios e a gestão de reservas externas de Portugal, a orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial, a regulação dos sistemas de pagamentos através da emissão de moeda, da regulação e fiscalização e da promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, bem como a recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos e a produção de estudos e análises económicas.
Verifica-se que, nos últimos anos, as atribuições em matéria de supervisão, prudencial e comportamental, foram significativamente reforçadas, por força da transposição de um conjunto de diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, em grande medida em resposta à crise financeira que assolou a Europa e o mundo.
Com efeito, no âmbito das alterações introduzidas, designadamente, em matéria de acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento ou em matérias relacionadas com a atividade e a supervisão daquelas instituições, o Banco de Portugal, através do seu Governador e dos demais membros do Conselho de Administração assumiram especiais responsabilidades, não só quanto à sustentabilidade do sistema financeiro, mas também, e sobretudo, quanto à sustentabilidade da economia nacional e à manutenção do interesse público nacional.
De entre as competências reforçadas do Banco de Portugal, destacam-se designadamente as seguintes: (i) a introdução, no âmbito da prevenção da deterioração da situação financeira e económica de uma instituição de
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Discussão generalidade — DAR I série — 11/04/2015
Sábado, 11 de abril de 2015 I Série — Número 72
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEABRILDE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 12
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de
resolução n.os
1292/XII (4.ª) — Valorizar a ria Formosa e clarificar o estatuto jurídico do núcleo da Culatra (PSD e CDS-PP), que foi aprovado, 1308/XII (4.ª) — Pelo reconhecimento do valor social, económico e cultural dos núcleos urbanos das ilhas-barreira da ria Formosa e imediata suspensão das demolições de habitações na Culatra, Hangares, Farol, península do Ancão e ilhotes da ria Formosa (PCP), 1394/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reconhecimento do valor económico e cultural dos núcleos populacionais existentes nas ilhas-barreira e ilhotes da ria Formosa e na península do Ancão (BE) e 1398/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de ações em torno da requalificação e valorização da ria Formosa (PS). Intervieram os Deputados Cristóvão Norte (PSD), Paulo Sá (PCP), Cecília Honório (BE), Miguel Freitas (PS), Artur Rêgo (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Posteriormente, na sequência da rejeição destes diplomas, registaram-se protestos de público presente na galeria destinada a convidados dos grupos parlamentares, o que suscitou o uso da palavra da Presidente e dos Deputados Hugo Lopes Soares (PSD) e João Oliveira (PCP).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de Administração (PS). Usaram da palavra os Deputados Eduardo Cabrita (PS), Duarte Pacheco (PSD), Paulo Sá (PCP), Telmo Correia (CDS-PP) e Mariana Mortágua (BE).
Foram discutidos e rejeitados, na generalidade, os projetos de lei n.
os 849/XII (4.ª) — Estabelece uma cláusula
de salvaguarda para efeitos de imposto municipal sobre imóveis e revoga a isenção concedida aos fundos imobiliários (PCP), 851/XII (4.ª) — Revoga os benefícios fiscais dos fundos imobiliários no pagamento do imposto municipal sobre imóveis (BE), 852/XII (4.ª) — Suspensão extraordinária do aumento do imposto municipal sobre imóveis em 2015 (BE), 853/XII (4.ª) — Introduz a atualização anual automática do valor da habitação para efeitos de pagamento do imposto municipal sobre imóveis para uma maior justiça social (BE), 854/XII (4.ª) — Introduz taxas reduzidas de imposto municipal sobre imóveis para habitação própria (BE) e 850/XII (4.ª) — Introduz maior equidade fiscal e maior justiça social no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Vigésima sexta alteração ao
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 — 11/04/2015
11 DE ABRIL DE 2015
Se os Srs. Deputados quiserem fazer o favor de seguir este pedido, não daria a palavra a mais ninguém.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, tanto quanto julgamos saber, os convidados que se
encontravam nas galerias e que se manifestaram tinham sido convidados pelo PSD, pelo que, à semelhança
daquilo que fizemos na semana passada, gostávamos de saber se o PSD confirma isto ou não.
Vozes do PCP: — Ah!…
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, é-me indiferente saber quem convida. O que não me é indiferente é a
solução da questão.
Sr. Deputado, Hugo Lopes Soares, pede de novo a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, peço imensa desculpa e julgo que aquilo que
solicitou aos Deputados faz todo o sentido, uma vez que sublinharmos este tipo de incidente leva a que eles
aconteçam mais vezes. Mas não podemos deixar passar em claro a insinuação que o Sr. Deputado João
Oliveira acabou de fazer.
Os senhores que se manifestaram e que difamaram e insultaram todos os Deputados presentes nesta
Câmara não eram convidados do Grupo Parlamentar do PSD. Que isto fique claro!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir serenamente. Acho que devemos isso ao País.
Vamos retomar as votações, votando, na generalidade, o projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta
alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do
Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de Administração (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 849/XII (4.ª) — Estabelece uma cláusula de
salvaguarda para efeitos de imposto municipal sobre imóveis e revoga a isenção concedida aos fundos
imobiliários (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 851/XII (4.ª) — Revoga os benefícios fiscais dos
fundos imobiliários no pagamento do imposto municipal sobre imóveis (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 852/XII (4.ª) — Suspensão extraordinária do aumento do
imposto municipal sobre imóveis em 2015 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Votação final global — DAR I série — 43-43 — 27/04/2015
27 DE ABRIL DE 2015
visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de
portagem em infraestruturas rodoviárias (PS) e 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de
junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas
rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe). — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente (António Filipe). — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Bruno Dias pediu também a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, para anunciar que o Grupo
Parlamentar do PCP apresentará também uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98,
de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos
demais membros do Conselho de Administração (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da
revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os
localizados no espaço marítimo nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Peço agora ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que proceda à leitura de dois pareceres da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca da
Madeira, Funchal — Instância Local — Secção Criminal — J2, Processo n.º 3539/11.9TAFUN, a Comissão
para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado
Francisco Lopes (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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