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Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
20/03/2015
Votacao
20/03/2015
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/03/2015
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 67-67
67 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1353/XII (4.ª) CESSAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 107/2014, DE 2 DE JULHO QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 109/95, DE 20 DE MAIO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO ALGARVE E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE ALGAR — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA (Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.º 112/XII (4.ª) e n.º 101/XII (3.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação do Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA”. Assembleia da República, 20 de março de 2015. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ————— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1354/XII (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2014, DE 2 DE JULHO QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 116/96, DE 6 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA ALTA ESTREMADURA E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORLIS — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA (Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.º 111/XII (4.ª) e n.º 94/XII (3.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação do Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que “procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA”.
Votação Deliberação — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 64 50 O Sr. Jorge Rodrigues Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que apresentarei, conjuntamente com o Deputado Carlos Enes, uma declaração de voto sobre esta votação. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A referida proposta de lei baixa à 11.ª Comissão. Srs. Deputados, de seguida, o guião inclui a votação de um conjunto de projetos de resolução relativos a apreciações parlamentares incidentes sobre decretos-leis que foram apreciados há pouco. Havendo consenso no sentido de que se proceda a uma votação em bloco, vamos, pois, votar os seguintes projetos de resolução: n.os 1315/XII (4.ª) (PS) e 1327/XII (4.ª) (BE), relativos à apreciação parlamentar n.º 91/XII (3.ª) (PS); n.os 1316/XII (4.ª) (PS), 1328/XII (4.ª) (BE), 1340/XII (4.ª) (PCP) e 1357/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª) (PCP); n.os 1317/XII (4.ª) (PS), 1329/XII (4.ª) (BE), 1341/XII (4.ª) (PCP) e 1355/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP); n.os 1318/XII (4.ª) (PS), 1330/XII (4.ª) (BE), 1342/XII (4.ª) (PCP) e 1354/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 94/XII (3.ª) (PS) e 111/XII (4.ª) (PCP); n.os 1319/XII (4.ª) (PS), 1331/XII (4.ª) (BE), 1343/XII (4.ª) (PCP) e 1359/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 95/XII (3.ª) (PS) e 106/XII (4.ª) (PCP); n.os 1320/XII (4.ª) (PS), 1332/XII (4.ª) (BE), 1344/XII (4.ª) (PCP) e 1358/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 96/XII (3.ª) (PS) e 107/XII (4.ª) (PCP); n.os 1321/XII (4.ª) (PS), 1333/XII (4.ª) (BE), 1345/XII (4.ª) (PCP) e 1356/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 97/XII (3.ª) (PS) e 109/XII (4.ª) (PCP); n.os 1322/XII (4.ª) (PS), 1334/XII (4.ª) (BE), 1346/XII (4.ª) (PCP) e 1361/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 98/XII (3.ª) (PS) e 116/XII (4.ª) (PCP); n.os 1323/XII (4.ª) (PS), 1335/XII (4.ª) (BE), 1347/XII (4.ª) (PCP) e 1351/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 99/XII (3.ª) (PS) e 115/XII (4.ª) (PCP); n.os 1324/XII (4.ª) (PS), 1336/XII (4.ª) (BE), 1348/XII (4.ª) (PCP) e 1360/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 100/XII (3.ª) (PS) e 105/XII (4.ª) (PCP); n.os 1325/XII (4.ª) (PS), 1337/XII (4.ª) (BE), 1349/XII (4.ª) (PCP) e 1353/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 101/XII (3.ª) (PS) e 112/XII (4.ª) (PCP); n.os 1326/XII (4.ª) (PS), 1338/XII (4.ª) (BE), 1350/XII (4.ª) (PCP) e 1352/XII (4.ª) (Os Verdes), relativos às apreciações parlamentares n.os 102/XII (3.ª) (PS) e 114/XII (4.ª) (PCP). Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1314/XII (4.ª) (PS) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração [apreciação parlamentar n.º 131/XII (4.ª) (PS)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1339/XII (4.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto- Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração [apreciação parlamentar n.º 131/XII (4.ª) (PS)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, aguardo que um Vice-Presidente venha substituir-me.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1353/XII/4.ª Cessação do Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.” (Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.º 112/XII/4.ª e nº 101/XII/3ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação do Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.” Assembleia da República, 20 de março de 2015 Os Deputados, José Luis Ferreira Heloísa Apolónia