Entrada — Nota de admissibilidade — 19/03/2015
Exma. Senhora Dra.,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de
despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na
alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 310/XII/4.ª
Proponente: Governo
Assunto: Altera o Estatuto da Ordem dos Notários,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de
fevereiro, em conformidade com a Lei n.º
2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o
regime jurídico de criação, organização e
funcionamento das associações públicas
profissionais, e procede à alteração do Estatuto
do Notariado, aprov ado pelo Decreto -Lei n.º
26/2004, de 4 de fevereiro
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas nos
termos do artigo 142.º do Regimento,
para os efeitos do disposto no n.º 2
do artigo 229.º da Constituição:
Não parece justificar-se
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) *
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
(*)De acordo com o Documento Técnico de Orientação para a Atividade Parlamentar (DAR
II Série-C n.º 9, 2011.08.05), relativamente às atribuições da 10.ª Comissão, refere que “No
que respeita às associações públicas profissionais – Câmaras ou Ordens Profissionais -
são atribuições específicas da Comissão, a matéria relativa à criação (extinção, fusão e
cisão) de ordens profissionais e todas as alterações subsequentes relacionadas com o
exercício da profissão”.
(…)
“Exceciona-se do anteriormente referido, por razões histórico -institucionais, os processos
legislativos relativos aos estatutos da Ordem dos Advogados, da Câmara dos
Solicitadores, da Ordem dos Notários, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos
Farmacêuticos, da Ordem dos Médicos Dentistas e da Ordem dos Enfermeiros, os quais
devem ser acompanhados pelas Comissões Parlamentares com competências nas
correspondentes matérias, respetivamente, a Comissão de Assunto s Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão de Saúde”
A assessora parlamentar,
Isabel Pereira
DAPLEN
(Ext. 11591)
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