Entrada — Nota de admissibilidade — 19/03/2015
Exmo/a. Sr./a
Junto envio nota relativa à admissão da iniciativa legislativa supra referida, para efeitos
de despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República , nos termos do disposto
no alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 308XII/4.ª
Proponente/s: GOV.
Assunto: Transforma a Câmara dos Solicitadores me
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de
Execução e aprova o respetivo Estatuto, em
conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10
de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico
de Criação, Organização e Funcionamento
das Associações Públicas Profissionais..
Audição dos órgãos de governo
próprio das RA:
Parece não se justificar.
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias *
(1.ª CACDLG)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República
O assessor parlamentar
Luís Martins.
DAPLEN