Apreciação Parlamentar n.º 135/XII/4.ª
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que veio
estabelecer as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Foi publicado, no passado dia 12 de março, o Decreto-Lei n.º 38/2015, que desenvolve a Lei n.º 17/2014,
de 10 de abril, que veio estabelecer as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo
Nacional, definindo o regime de elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos
de ordenamento do espaço marítimo nacional, o regime jurídico aplicável aos títulos de utilização
privativa do espaço marítimo nacional, o regime económico e financeiro associado à utilização privativa
do espaço marítimo nacional, o regime de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do
ordenamento do espaço marítimo nacional, o regime de utilização privativa dos recursos hídricos em
águas de transição para fins aquícolas, e transpondo, para a ordem jurídica interna, a Diretiva n.º
2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro
para o ordenamento do espaço marítimo.
Tal Decreto-Lei, sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar, surge como corolário da
publicação da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que veio estabelecer as Bases da Política de Ordenamento e
de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, diploma esse que, recorde-se, resultou de um dos mais intensos
processos legislativos ocorridos no passado recente na Assembleia da República, ao ter partido de uma
Proposta de Lei amplamente discutida e analisada em sede parlamentar, não só pelos diferentes Grupos
Parlamentares, mas, igualmente, por um vasto conjunto de entidades e personalidades com reconhecido
conhecimento na área do mar e domínios conexos.
Foi, de resto, este processo assaz participado, em que todos os intervenientes tiveram a oportunidade de
formular propostas de alteração ao diploma, melhorando-o e robustecendo-o de sobremaneira, que
permitiu que a Proposta de Lei n.º 133/XII/2.ª fosse aprovada por uma expressiva maioria parlamentar.
Por tal, no momento em que vê luz do dia o desenvolvimento das Bases da Política de Ordenamento e de
Gestão do Espaço Marítimo Nacional – aprovadas previamente à própria Diretiva do Parlamento Europeu
e do Conselho que veio estabelecer um quadro para o ordenamento do espaço marítimo –, importa que a
Assembleia da República se possa debruçar sobre o Decreto-Lei que a concretiza, dando-se, por esta via,
cabimento à iniciativa parlamentar que concorra para o seu aperfeiçoamento.
Referem-se as Deputadas e os Deputados proponentes não só às questões atinentes aos instrumentos de
ordenamento do espaço marítimo nacional, à utilização privativa do espaço marítimo nacional e ao
regime económico e financeiro que lhe está associado, mas, igualmente, ao acompanhamento permanente
do ordenamento do espaço marítimo nacional.
Por outro lado, procura-se atenuar os efeitos da contestação que, por parte das Regiões Autónomas, tem
sido suscitada, já que o presente Decreto-Lei é-lhes aplicável, sem prejuízo da aprovação de decretos
legislativos regionais que procedam a adaptações às especificidades regionais, e, muito especialmente,
clarificar a regulamentação que se lhe sucederá.
Neste enquadramento, para esclarecer os termos em que será desenvolvida a Lei n.º 17/2014, de
10 de abril, que veio estabelecer as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço
Marítimo Nacional, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República,
as Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março.
Palácio de São Bento, 18 de março de 2015
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
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Publicação — DAR II série B — 2-2 — 21/03/2015
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
VOTO N.º 259/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE TERRORISTA AO MUSEU NACIONAL DO BARDO NA TUNÍSIA
O terror volta a ser notícia. Desta vez foi um ataque desencadeado por terroristas ao Museu Nacional do
Bardo, em Tunes, que acabou por provocar a morte a 17 turistas ocidentais que saíam de um autocarro para ir
visitar o Museu, atingidos a sangue frio e sem hipótese de se defenderem dos tiros indiscriminados dos
terroristas. O ataque provocou ainda 44 feridos, alguns em estado grave, e a morte de um polícia durante a
operação que foi desencadeada depois, para resgatar os reféns que os terroristas mantinham dentro do Museu.
Tunísia, Estado integrado na orla do Mediterrâneo e paladino da Primavera Árabe, tem sido um exemplo
da consolidação da democracia representativa e do Estado de direito. Este atentado, que agora se condena,
surgiu precisamente no dia em que na porta ao lado o Parlamento tunisino discutia uma proposta de lei
antiterrorista.
Apesar de todos os esforços que têm vindo a ser feitos pelos Estados para conter o terrorismo, temos
assistido a uma preocupante escalada dos ataques e até a uma modificação do modo de atuar dos terroristas
que, sem grandes meios, conseguem potenciar as suas ações e o terror que delas emana.
Este ataque, condenado já pelo Governo português e por outros estados europeus, que viram os seus
nacionais serem mortos ou feridos pelos dois terroristas, é o mais grave contra estrangeiros que ocorreu na
Tunísia desde que, em 2002, elementos da Al-Qaeda levaram a cabo um ataque a uma sinagoga na ilha de
Djerba, na sequência do qual vieram a morrer 14 alemães, 2 franceses e 5 tunisinos.
O terrorismo internacional está a adaptar-se às medidas de segurança que têm sido impostas pelos Estados
e a transformar-se, aligeirando os seus meios e dispersando os seus ataques, tornando mais complicada a
deteção daqueles que procuram espalhar o medo entre os inocentes para impor as suas ideias radicais.
Perante isto, a comunidade internacional, e não apenas os estados em nome individual, porque esta é uma
ameaça transnacional, tem de redobrar os seus esforços para conter todas estas formas de radicalismo que
procuram impor pela força e pela violência as suas ideias sobre a organização da sociedade.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera:
1 — Condena veementemente toda e qualquer forma de terrorismo, e neste caso concreto o ataque ao
Museu Nacional do Bardo, em Tunes, no passado dia 18, considerando que nada justifica a morte indiscriminada
de inocentes;
2 — Insta a comunidade internacional a redobrar os esforços de cooperação e prevenção do terrorismo
internacional, de forma a proteger o mais possível as sociedades deste tipo de ataques, que apenas têm por fim
propagar o terror e o medo entre as populações;
3 — Expressa as suas mais sentidas condolências ao Governo tunisino e às famílias das vítimas deste
atentado, manifestando a sua solidariedade a todos aqueles que, de alguma forma, se viram envolvidos neste
atentado.
Palácio de S. Bento, 20 de março de 2015.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Adão Silva (PSD) — Maria José
Moreno (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Sónia Fertuzinhos (PS) — Maria João Ávila (PSD) — Maria Paula
Cardoso (PSD) — Paulo Pisco (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Carla
Rodrigues (PSD) — Alberto Costa (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — Nuno
Magalhães (CDS-PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Celeste Correia (PS) —
Luís Leite Ramos (PSD) — Miguel Santos (PSD).
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