Entrada — Nota de admissibilidade — 18/03/2015
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de
despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na
alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 305/XII/4ª
Proponente: Governo
Assunto: Procede à 36.ª alteração ao Código Penal,
aprovado pelo Decreto- Lei n.º 400/82, de 23 de
setembro, transpondo a Diretiva n.º 2011/93/UE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de
dezembro de 2011, e cria o sistema de registo
de identificação criminal de condenados pela
prática de crimes contra a autodeterminação
sexual e a liberdade sexual de menor
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas:
Não parece justificar-se.
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
A assessora parlamentar,
Isabel Pereira
DAPLEN
Ext 11591
---
Votação na especialidade — Proposta de alteração apresentada pelo PPD/PSD e CDS-PP — 03/07/2015
Exma. Senhora
Presidente da Assembleia da República,
Dra. Assunção Esteves
Excelência,
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP vêm, ao abrigo do disposto no
artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação,
pelo Plenário, da votação do artigo 16.º do anexo ao texto final apresentado
pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
relativo à Proposta d e Lei n.º 305/XII/4 (GOV ) - «Procede à 36ª alteração ao
Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro,
transpondo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação
criminal de co ndenados pela prática de crimes contra a autodeterminação
sexual e a liberdade sexual de menor », submetendo, nesse âmbito, a proposta
de alteração anexa.
Os Deputados do PSD e CDS-PP,
PROPOSTA DE LEI N.º 305 /XII/4ª (GOV) – Procede à 36ª alteração ao
Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro,
transpondo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de
identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a
autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Sistema de registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a
autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor
(…)
Artigo 16.º
(…)
1 - (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) Eliminar.
2 - Eliminar.
3 - Os cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos
16 anos, alegando situação concreta que justifique um fundado receio que
na área de residênc ia ou na área em que o menor frequenta atividades
paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado
pelo menor, resida, trabalhe ou circule habitualmente pessoa que conste do
registo, podem requerer à autoridade policial da área da sua residência a
confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado
receio sem que lhe seja facultado , em caso algum, o acesso à iden tidade e
morada da(s) pessoa(s) inscrita(s) nos registo.
4 - Eliminar.
5 - (…).
6 - O disposto no n.º 3 aplica -se, com as necessárias adaptações, aos
cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16
anos que se encontrem temporariamente deslocados da sua área de
residência, por motivo de férias ou outro, devendo o r equerimento ser
apresentado à autoridade policial do local onde se encontrem.
7 - (…).
8 - (…).
9 - (…).
10 - Os cidadãos a quem sejam confirmados os factos a que se refere o n.º 3
ficam obrigados a guardar segredo sobre os mesmos, não podendo torná-
los públicos.
(…)
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2015
Os Deputados do PSD e do CDS-PP,
Abrir texto oficial