Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
13/03/2015
Votacao
20/03/2015
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/03/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 11-14
11 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015 (Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, criando por essa via a “União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães”. A Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães, na sua reunião extraordinária de 30 de junho de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Santa Maria, São Pedro e Matacães”. A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo Único A freguesia denominada “União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães”, no município de Torres Vedras, passa a designar-se “Santa Maria, São Pedro e Matacães”. Palácio de São Bento, 13 de março de 2015. Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Pedro Do Ó Ramos (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Emília Santos (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Odete Silva (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP). ______ PROJETO DE LEI N.º 821/XII (4.ª) GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DO SANEAMENTO E DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Exposição de motivos O acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. Também o acesso aos serviços de resíduos sólidos é fundamental para a qualidade de vida. O abastecimento de água, o saneamento e o sector dos resíduos são monopólios naturais que se devem manter sob controlo e gestão pública. Consideramos que estes serviços não podem ser privatizados diretamente ou por qualquer expediente e que devem ser realizados exclusivamente por entidades públicas. Estes serviços não devem ser vistos como um negócio mas sim como serviços essenciais à população. Com efeito, desde 1977 que o direito à água é referido em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia Geral da ONU - com o voto favorável de Portugal - reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (resolução 16/2). Este direito tem sido ameaçado pela crise social e pela ausência de critérios de interesse público na gestão destes serviços. No caso da EPAL, em 2013 em Lisboa, foi cortado o acesso ao abastecimento de água a 12.000 clientes.
Discussão generalidade — DAR I série — 36-44
I SÉRIE — NÚMERO 63 36 Presidente do Conselho Nacional de Educação, entre 2009 e 2013, apoiada em numerosos estudos científicos e consensos obtidos num órgão de grande pluralismo, é preciso intervir. A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Termino rapidamente, Sr.ª Presidente, dizendo que o fruto deste Governo neste capítulo é um retrocesso colossal, o maior retrocesso desde o 25 de Abril. A Sr.ª Presidente: — Tem mesmo de concluir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Para terminar, Sr.ª Presidente, direi o seguinte: este Governo acha que quem é pobre não precisa de muita educação, que quem tem dificuldades de aprendizagem precisa de ser retido e não apoiado, que quem encontra precocemente dificuldades no ensino vocacional de segunda escolha e de fraca qualidade é suficiente, que quem vai para o ensino profissional não precisa de sólida cultura geral,… Protestos do PSD e do CDS-PP. … que quem não estudou quando era novo — e, segundo diz a insuspeita OCDE, quem chumba e abandona provém, na maioria dos casos de famílias pobres — não merece que o Estado se esforce para que estude em adulto. A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — A coerência da visão deste Governo é uma ameaça. Se ela triunfasse, ganharíamos um Portugal dos salários baixos e das profundas desigualdades. Do que precisamos é mesmo de um compromisso de um acordo estratégico para as qualificações e de um Governo que volte a ter paixão pela educação. Aplausos do PS. O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Paixão?! O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Regresso ao passado! Paixão pela educação! A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como todos sabem, o problema do uso do tempo não é apenas um problema do uso do tempo, é um problema de igualdade de armas entre as partes. Por isso, solicito a todos que respeitem quando peço para cumprirem aproximadamente os tempos regimentais. Agradeço à Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes e ao Sr. Ministro, que fizeram o encerramento do debate, bem como aos Membros do Governo e aos Srs. Deputado que intervieram durante o debate. Concluído o debate de urgência, requerido pelo PS, cumprimento os Srs. Membros do Governo que saem do Hemiciclo e os que se apresentam para o debate que se segue. Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste no debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 825/XII (4.ª) — No sentido de estabelecer o princípio da não privatização do setor da água, altera a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Aprova a Lei da Água), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho (Os Verdes), 819/XII (4.ª) — Veda o acesso de empresas privadas às atividades económicas de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos (PCP) e 821/XII (4.ª) — Garante a gestão pública do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos (BE). Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49
21 DE MARÇO DE 2015 49 Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 821/XII (4.ª) — Garante a gestão pública do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Deputado Manuel Mota, do PS, pediu a palavra para que efeito? O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara que, conjuntamente com o Deputado António Cardoso, apresentarei uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 822/XII (4.ª) — Elimina as comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo ainda a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo (alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março, e ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 823/XII (4.ª) — Assegura a gratuitidade da conta base (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 818/XII (4.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 826/XII (4.ª) — Simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro) (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE. Este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de 2 Deputados do PS (Carlos Enes e Jorge Rodrigues Pereira) e abstenções do PS e de Os Verdes. O Sr. Deputado Jorge Pereira pediu a palavra para que efeito?
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 821/XII/4.ª GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DO SANEAMENTO E DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Exposição de motivos O acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. Também o acesso aos serviços de resíduos sólidos é fundamental para a qualidade de vida. O abastecimento de água, o saneamento e o setor dos resíduos são monopólios naturais que se devem manter sob controlo e gestão pública. Consideramos que estes serviços não podem ser privatizados diretamente ou por qualquer expediente e que devem ser realizados exclusivamente por entidades públicas. Estes serviços não devem ser vistos como um negócio mas sim como serviços essenciais à população. Com efeito, desde 1977 que o direito à água é referido em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia Geral da ONU - com o voto favorável de Portugal - reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (resolução 16/2). Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Este direito tem sido ameaçado pela crise social e pela ausência de critérios de interesse público na gestão destes serviços. No caso da EPAL, em 2013 em Lisboa, foi cortado o acesso ao abastecimento de água a 12.000 clientes. O Governo PSD/CDS-PP acentuou o caminho para a privatização destes setores, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, estipulando uma gestão pública com objetivos privados preparando as empresas para a entrega a privados, em prejuízo do serviço público. No caso da Empresa Geral do Fomento (EGF), o Governo tem em curso a sua entrega à SUMA, controlada pelo grupo Mota-Engil. Este caminho tem sido trilhado apesar da realidade mostrar que a entrega destes setores a privados tem prejudicado o Estado. Uma auditoria do Tribunal de Contas concluiu que os contratos de concessão da Águas de Portugal (AdP) mantêm-se desfavoráveis ao Estado, ao assumir riscos que devem pertencer aos concessionários, contrariando as recomendações anteriores do próprio órgão. O Tribunal de Contas sugeriu a renegociação dos contratos de concessão celebrados com as empresas do Grupo AdP, para permitir uma análise prévia de partilha de riscos de forma a garantir que o Estado não assume os riscos de gestão e de negócio das empresas concessionárias. A nível internacional, a gestão privada de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos tem redundado na deterioração da qualidade do serviço, no aumento exponencial das tarifas e numa forte rejeição e protesto das populações. Na Europa, os primeiros sistemas urbanos de água começaram a surgir nos séculos XVII ou XVIII para as classes altas e para o combate a incêndios. E, muito embora estes primeiros serviços de água tenham sido construídos por iniciativa privada, durante todo o século XIX os sistemas foram passando para a responsabilidade dos municípios na maioria dos países europeus como forma de ultrapassar os problemas de ineficiência do sistema e os elevados custos dos serviços privados. Nos Estados Unidos da América, até aos anos 30 do século passado a maioria das cidades tinha sistemas que não correspondiam às necessidades dos cidadãos, mas após importantes investimentos das autarquias e do Estado central, a situação mudou para sistemas fiáveis e sob controlo municipal. Nos países em desenvolvimento, até devido à sua dependência do FMI e do Banco Mundial, houve sempre uma pressão para a privatização destes serviços. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Até à década de 80 do século XX, a enorme maioria dos serviços de água e saneamento do mundo eram da responsabilidade do setor público. No entanto, e de acordo com alguns especialistas, o ano de 1989 marcou o início de uma era de expansão da gestão privada no abastecimento de água e saneamento, nomeadamente devido à privatização da Water Authorities no Reino Unido e de uma estratégia de fomento das privatizações por parte do Banco Mundial. As companhias francesas Suez e Veolia dominaram este período e chegaram a conseguir uma quota de 60% entre os operadores privados e a servir 320 milhões de pessoas. A gestão privada do abastecimento da água e saneamento cresceu aceleradamente no período entre 1990 e 2003. No entanto mantiveram-se apenas nalgumas empresas, constituindo aí um oligopólio, mas sem que a generalidade do planeta tenha visto qualquer benefício em replicar o modelo. A maioria dos grupos internacionais de gestão da água procuraram, a partir de 2002, abandonar ou reduzir a sua exposição ao setor da água em todo o mundo visto que não conseguiram obter o retorno que consideravam aceitável para os seus acionistas, porque os brutais aumentos das tarifas impulsionados pelas privatizações criaram enorme oposição popular e porque o setor privado foi incapaz de cumprir os contratos e de satisfazer as expetativas criadas no que toca à qualidade do serviço prestado e mesmo da qualidade da água. Muitas entidades públicas cancelaram os contratos com os operadores. Em Portugal, a experiência da gestão privada do abastecimento de água não é nova, aliás em 1855 formalizou-se um contrato de concessão para área de Lisboa pelo período de 80 anos. Apenas 3 anos depois, por falta de cumprimento do contrato por parte do concessionário, o Estado rescindiu com a empresa. Os problemas da gestão privada da água resultam muitas vezes na necessidade de implementar mecanismos públicos. Foi o caso de Lisboa. Nos últimos meses da ditadura, após uma epidemia de cólera em Lisboa, criou-se a EPAL para resolver os problemas criados pela gestão privada da água na região de Lisboa. Após o 25 de Abril e cumprindo diretivas da Organização Mundial de Saúde foram realizadas, sob gestão pública, diversas obras de melhoramento do sistema da capital. Os estudos de opinião são unânimes ao mostrar que as populações se opõem à privatização do setor da água. O Bloco de Esquerda tem apresentado sucessivamente Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 várias propostas para garantir a gestão e propriedade pública da água, a constituição do direito humano ao abastecimento de água e apresentámos também a proposta para um referendo para a rejeição da privatização da água. No que se refere ao setor dos resíduos, de igual modo, temos apresentado propostas para a sua manutenção na esfera pública, nomeadamente em relação à Empresa Geral do Fomento. O Bloco de Esquerda reafirma a importância dos serviços de abastecimento de água, saneamento e de resíduos sólidos. Trata-se de serviços essenciais que devem estar sob propriedade e gestão pública. Não podem ser geridos para interesses privados e pelo lucro, mas sim para satisfazer as necessidades sociais da população. Por estes motivos, o Bloco de Esquerda apresentou em 2012 o Projeto de Lei 270/XII “Garante a gestão pública da água e da gestão dos resíduos sólidos”. Atendendo à necessidade de continuar a defesa dos setores da água e dos resíduos sólidos, reapresentamos o presente projeto de lei. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei defende a gestão pública dos serviços de abastecimento e saneamento de água. Artigo 2.º Âmbito de aplicação Considera-se a aplicação deste normativo a todas as atividades relacionadas com os serviços de abastecimento de água e saneamento. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Artigo 3º Gestão pública da água e saneamento 1 - Não é permitida a qualquer empresa privada a participação ou a compra de concessões de sistemas municipais e multimunicipais, empresas públicas ou qualquer atividade económica relacionada com os serviços de abastecimento e saneamento de águas. 2 - O Estado deve iniciar um processo de reestruturação dos serviços de água, saneamento para que as concessões participadas por empresas privadas revertam para a gestão pública: a) Até 2020, no caso das concessões em que as empresas privadas não incorreram em custos de investimento em infraestruturas para os serviços de abastecimento e saneamento; b) No ano seguinte ao ponto crítico ( break-even-point) do investimento das empresas privadas em infraestruturas para os serviços de abastecimento e saneamento. 3 - Não são permitidas novas concessões a privados ou renovações e prorrogações das concessões participadas por empresas privadas. Artigo 4.º Gestão de resíduos urbanos O disposto no artigo anterior aplica-se de forma análoga à gestão de resíduos urbanos. Artigo 5.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6 Artigo 6.º Norma revogatória A presente Lei revoga todas as disposições legais que sejam contrárias ao disposto neste diploma. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento de Estado subsequente. Assembleia da República, 13 de março de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,