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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1298/XII/4.ª
RESPOSTAS SOCIAIS À PRIMEIRA INFÂNCIA
A pobreza infantil é superior à média de pobreza da população portuguesa, isto é, há,
percentualmente, mais crianças pobres do que adultos pobres (cf. Sarmento e Veiga,
2011; UNICEF, 2014b). A infância é o grupo geracional mais afetado pela pobreza.
“Desde 2007, as crianças são o grupo etário que, mesmo após beneficiar de ajudas
económicas do Estado, se encontra em maior risco de pobreza”. (UNICEF, 2014b, p. 14)
Desde há muito a investigação defende que serviços de qualidade contribuem para o
combate contra a exclusão social (Vasconcelos et al, 2002; Vasconcelos, 2011), um
fenómeno que não só viola os direitos e serviços reconhecidos na Convenção sobre os
Direitos da Criança mas também ameaça a estabilidade democrática e a governação de
uma sociedade (Silva, 2005). Para além de muitas outras consequências, a exclusão
impede as crianças de participarem de forma efetiva na sociedade (cf. UNESCO, 1998).
O objetivo das políticas que visam combater a exclusão social deverá recair, primeiro,
sobre aqueles que se encontram em maior desvantagem, aqueles que não têm facilidade
em recorrer ao sistema de forma eficaz, daí a necessidade de promover o conhecimento
dos direitos, sendo a educação um dos mais importantes fatores de combate à exclusão,
promovendo desta forma um combate à invisibilidade cívica, simbólica e social das
crianças (Sarmento, 2007).
No que diz respeito às crianças muito pequenas continuamos a assistir a um quadro de
insuficiente provisão de apoio às famílias na educação das crianças dos 0 aos 3 anos de
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idade, à desarticulação entre lógicas de apoio assistencial e de apoio educativo (CNE,
2009; Vasconcelos, 2011; Vilarinho, 2011). Apesar da preocupação com as questões de
bem-estar e educação das crianças pequenas, bem precoce em Portugal em termos
retóricos, ainda é manifesta a desigualdade de acesso, a dicotomização entre interior e
litoral, as assimetrias regionais e a diferenciação da qualidade dos serviços
(Vasconcelos, 2011; Vilarinho, 2011).
Menos de metade das crianças entre 0-3 anos frequenta a resposta creche ou ama.
Dados de 2012 revelam que a frequência dessa resposta é de 41,8 por cento. Tendo em
conta que Portugal é o país com a mais elevada percentagem de mulheres em idade fértil
a trabalhar a tempo inteiro, esta resposta está muito longe das necessidades.
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), publicado pela
Portaria n.º 426/2006, foi o instrumento financeiro para Portugal em 2009 atingir uma
taxa de 34,9% de cobertura de creche, ultrapassando assim a média europeia.
Apesar do investimento ao nível da conceção, organização e expansão da rede de oferta,
ainda não está garantido o direito à educação às crianças pequenas (0 -3 anos), nem a
universalização da educação pré-escolar.
Ao contrário do que acontece noutros países europeus - nomeadamente no Reino Unido,
ou em alguns países nórdicos onde a flexibilidade é grande - em Portugal, por exemplo, é
difícil em meios urbanos encontrar uma vaga num jardim-de-infância ou creche quando
se opta pela frequência em part-time. A constituição de grupos heterogéneos em termos
etários é, igualmente, pouco potencializada, principalmente em creches.
Não havendo creches de caráter público, verifica-se que, no território continental, 74%
pertencem a instituições sem fins lucrativos, fundamentalmente da rede solidária (Carta
Social, 2012). No entanto, a percentagem de creches com fins lucrativos aumenta
significativamente em meios urbanos com maior índice populacional (Lisboa 43%,
Setúbal 41%, Porto 35%), o que coloca problemas de acesso em zonas de maior
necessidade deste tipo de resposta. Efetivamente, os distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e
Santarém, são aqueles em que a oferta de serviços é manifestamente inferior ao número
de crianças entre os 0 e os 3 anos.
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O anúncio, no final do ano passado, da intenção do governo, de liberalizar a profissão de
ama, constitui uma forte machadada no apoio à primeira infância, pois isto implica que o
Estado deixa de comparticipar esta atividade. Esta nova legislação, ao atribuir aos
familiares e às amas o estabelecimento do contrato de prestação de serviços e respetiva
remuneração, contribui quer para a degradação das condições de exercício da atividade
quer para a diminuição de condições de acessibilidade por parte das famílias,
prejudicando, sobretudo as famílias com menos recursos, que ficam à mercê das regras
do mercado, e sem alternativa, uma vez que não existem vagas suficientes na rede
solidária.
Neste projeto de resolução o Bloco de Esquerda propõe medidas imediatas para alargar
a resposta às necessidades das famílias no apoio à primeira infância.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1. Desbloquear o programa PARES reforçando o seu financiamento, por forma a
permitir que as autarquias possam concorrer a este programa, facilitando a abertura
de creches da rede pública.
2. Suspender a liberalização da profissão de ama e alargar esta resposta, com a
abertura por parte da segurança social de programas de formação e candidaturas,
para aumentar a oferta, sobretudo em zonas com pouca ou nenhuma oferta (interior
desertificado, aldeias pouco povoadas, territórios marcados pela exclusão social).
Assembleia da República, 10 de março de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 37-38 — 10/03/2015
37 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015
iv) A emissão da 1.ª via do certificado de conclusão do ciclo de estudos.
c) Definição de um regime específico de taxas e emolumentos a aplicar aos estudantes que beneficiem de bolsa de ação social escolar.
Assembleia da República, 9 de março de 2015.
Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Ivo Oliveira — Rui Pedro Duarte — Jorge Rodrigues Pereira — Acácio Pinto — Odete João — Carlos Enes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1298/XII (4.ª) RESPOSTAS SOCIAIS À PRIMEIRA INFÂNCIA
A pobreza infantil é superior à média de pobreza da população portuguesa, isto é, há, percentualmente, mais crianças pobres do que adultos pobres (cf. Sarmento e Veiga, 2011; UNICEF, 2014b). A infância é o grupo geracional mais afetado pela pobreza.
“Desde 2007, as crianças são o grupo etário que, mesmo após beneficiar de ajudas económicas do Estado, se encontra em maior risco de pobreza”. (UNICEF, 2014b, p. 14) Desde há muito a investigação defende que serviços de qualidade contribuem para o combate contra a exclusão social (Vasconcelos et al, 2002; Vasconcelos, 2011), um fenómeno que não só viola os direitos e serviços reconhecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança mas também ameaça a estabilidade democrática e a governação de uma sociedade (Silva, 2005). Para além de muitas outras consequências, a exclusão impede as crianças de participarem de forma efetiva na sociedade (cf. UNESCO, 1998).
O objetivo das políticas que visam combater a exclusão social deverá recair, primeiro, sobre aqueles que se encontram em maior desvantagem, aqueles que não têm facilidade em recorrer ao sistema de forma eficaz, daí a necessidade de promover o conhecimento dos direitos, sendo a educação um dos mais importantes fatores de combate à exclusão, promovendo desta forma um combate à invisibilidade cívica, simbólica e social das crianças (Sarmento, 2007). No que diz respeito às crianças muito pequenas continuamos a assistir a um quadro de insuficiente provisão de apoio às famílias na educação das crianças dos 0 aos 3 anos de idade, à desarticulação entre lógicas de apoio assistencial e de apoio educativo (CNE, 2009; Vasconcelos, 2011; Vilarinho, 2011). Apesar da preocupação com as questões de bem-estar e educação das crianças pequenas, bem precoce em Portugal em termos retóricos, ainda é manifesta a desigualdade de acesso, a dicotomização entre interior e litoral, as assimetrias regionais e a diferenciação da qualidade dos serviços (Vasconcelos, 2011; Vilarinho, 2011). Menos de metade das crianças entre 0-3 anos frequenta a resposta creche ou ama. Dados de 2012 revelam que a frequência dessa resposta é de 41,8 por cento. Tendo em conta que Portugal é o país com a mais elevada percentagem de mulheres em idade fértil a trabalhar a tempo inteiro, esta resposta está muito longe das necessidades.
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), publicado pela Portaria n.º 426/2006, foi o instrumento financeiro para Portugal em 2009 atingir uma taxa de 34,9% de cobertura de creche, ultrapassando assim a média europeia. Apesar do investimento ao nível da conceção, organização e expansão da rede de oferta, ainda não está garantido o direito à educação às crianças pequenas (0 -3 anos), nem a universalização da educação préescolar. Ao contrário do que acontece noutros países europeus - nomeadamente no Reino Unido, ou em alguns países nórdicos onde a flexibilidade é grande - em Portugal, por exemplo, é difícil em meios urbanos encontrar
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Apreciação — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 36-36 — 18/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 75
Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º
815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução
n.os
1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE), 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o
Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade
devido a tratamentos oncológicos (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários
na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da
Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função
da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e
reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de
qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos
tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de
apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções
integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina
antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo
Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite
pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de
reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal
de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e
CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e
apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a
vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de
natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior
Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 856/XII (4.ª) — Estabelece a gratuitidade e a
desmaterialização dos manuais escolares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica
privada de médico de família (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 858/XII (4.ª) — Reintroduz o regime do passe 4_18 e
do passe sub23 a todas as crianças e jovens estudantes (Os Verdes).
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR II série E — 2-2 — 08/05/2015
II SÉRIE-E — NÚMERO 9
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 93/XII – Regulamenta a aplicação das reduções dos valores a pagar pelos contratos de
prestação de serviços celebrados pela Assembleia da República
No quadro da manutenção do princípio da estabilidade orçamental, o Orçamento do Estado para 2015,
aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, dá continuidade a um conjunto de medidas exigentes e
de carácter excecional que visam a redução da despesa pública, num esforço de consolidação e equilíbrio
essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo
Estado.
No referido contexto, verificando que o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina a
aplicação aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2015, venham a renovar-se ou a
celebrar-se com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2014, do disposto nos artigos 2.º e 4.º
da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
Constatando que a aludida medida redutiva compreende os contratos celebrados pelos órgãos e serviços da
Assembleia da República;
Tendo em consideração o estatuto jurídico-constitucional da Assembleia da República e as competências
cometidas aos seus órgãos de gestão, tal como definidas na Lei n.º 77/88, de 1 de julho, com as alterações que
lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de 30 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 59/93, de 17 de agosto,
28/2003, de 30 de julho, e 13/2010, de 19 de julho, e que a aplicação dos princípios consignados no artigo 75.º
da Lei do Orçamento do Estado para 2015 se processa por despacho do Presidente da Assembleia da
República, precedido de parecer do Conselho de Administração, conforme estatui o n.º 13 dessa mesma
disposição;
Verificando, finalmente, que, por deliberação de 11 de março de 2015, o Conselho de Administração se
pronunciou favoravelmente à proposta de aplicação daquela disposição legal apresentada pelo Secretário-Geral
da Assembleia da República:
Determino:
1 – O regime legal instituído pelo artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2015, é aplicável aos órgãos e serviços de apoio da Assembleia da República,
incidindo sobre contratos:
a) Que tenham unicamente por objeto a aquisição de serviços, com exclusão dos demais tipos de contratos
administrativos;
b) Que tenham vigorado em 2014;
c) Que venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e/ou a mesma contraparte de contrato
vigente em 2014;
d) Cujo novo ou renovado período contratual tenha início após 31 de dezembro de 2014.
2 – Não estão sujeitas ao disposto no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro:
a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços públicos essenciais previstos no n.º 2
do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os
12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e
10/2013, de 28 de janeiro;
b) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição
de serviços ou em que o serviço assuma um carácter acessório da disponibilização de um bem;
c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de disponibilização e manutenção de
plataformas eletrónicas de contratação pública, de higiene e limpeza, de vigilância e segurança; de refeições
confecionadas; de cópia e impressão e de viagens e alojamentos;
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Votação Deliberação — DAR I série — 27-27 — 23/07/2015
23 DE JULHO DE 2015
Vamos votar o projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de
Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE),
relativamente ao qual o PCP solicitou a votação em separado dos pontos 1 e 2, pelo que vamos começar por
votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os
Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Vamos, agora, votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da
vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, passar ao projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários
na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), relativamente ao qual o PSD solicitou
a votação em conjunto dos pontos 1, 2, 4, 5 e 6 e depois a votação dos restantes.
Vamos, então, votar os pontos 1, 2, 4, 5 e 6 do projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as
Condições do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e
Paternidade (PCP), relativamente ao qual o PSD solicita a votação em conjunto dos pontos 1 e 2 e depois dos
restantes pontos.
Vamos, então, votar os pontos 1 e 2 do projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais
e reprodutivos (PCP), o PSD solicita a votação em conjunto dos pontos 2, 3, 4 e 5 e depois dos restantes
pontos.
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