Publicação — DAR II série A — 186-187 — 04/03/2015
186 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1289/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM REFORÇO NA PROMOÇÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS NACIONAIS EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS E EM MERCADOS DE PROXIMIDADE
Uma das maiores riquezas de Portugal reside na diversidade cultural em termos agrícolas, nos respetivos produtos alimentares e gastronómicos de cada uma das regiões e sub-regiões do território nacional. Portugal, embora seja um país pequeno em área terrestre, contém um vasto conjunto de produtos endógenos, reconhecidamente de elevada qualidade.
A importância nutricional e histórico-cultural de alguns desses alimentos é, hoje, reconhecia em termos ambientais e sócio económicos para as economias locais, como forma de sustentabilidade do desenvolvimento regional.
A qualidade e diversidade das produções agrícolas contribuem ativamente para o rico património gastronómico. Aliás, muitos destes géneros alimentícios contêm certificação harmonizada na União Europeia de “denominação de origem protegida” (DOP) ou de “indicações geográficas protegidas” (IGP), atravçs da qual se diferenciam em mercados internos e externos. Em Portugal, a vasta lista de produtos classificados, abrange frutas, carnes, enchidos, pão, pastelaria entre muitos outros, dos quais cerca de 35% se destinam ao abastecimento do mercado nacional e o restante à exportação, para dentro e fora da EU.
Estas produções, naturalmente associadas à existência de um mundo rural, através da sua multifuncionalidade contribuem para a preservação do meio ambiente e da biodiversidade, potenciando outras atividades como a caça, o artesanato e o turismo, que em muitos casos são elos que contrariam o abandono do território, combatendo a desertificação dos territórios a que estes produtos estão intrinsecamente ligados.
Perante esta oportunidade, o PSD entende que há, ainda, meios e instrumentos à disposição das políticas públicas que visam potenciar os territórios e os seus respetivos produtos endógenos. Definir estratégias nacionais e locais de divulgação desses produtos, em parceria com os principais agentes turísticos, é segundo o PSD um forte impulso à promoção do território como um todo.
Associar os produtos agrícolas regionais de elevada qualidade às respetivas regiões de turismo será um modo de se promoverem mutuamente. Neste contexto, defende o PSD que seja criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e Mar (MAM) e do Ministério da Economia, um grupo de trabalho para definir campanhas de promoção destes produtos nas principais unidades turísticas das respetivas regiões, através de métodos inovadores.
A vantagem competitiva em termos de qualidade reflete-se muitas vezes no valor económico dos produtos.
Porém, outras produções de pequena escala, sem o selo de garantia, enfrentam desafios na comercialização dos produtos, nomeadamente através das grandes superfícies que são a principal forma de comércio, em Portugal. A sazonalidade e a produção reduzida não permitem que os pequenos produtores consigam contratos com os principais canais de distribuição. No entender do PSD, num mercado global e competitivo, deve haver, paralelamente, espaço para outras formas de comercialização, ambientalmente mais sustentável e sociologicamente mais tradicional.
Neste contexto, o PSD propõe que o governo encontre instrumentos que incentivem as autarquias a procurar e disponibilizar locais para a realização de “mercados de proximidade”, acompanhados por uma desburocratização e facilitação dos procedimentos necessários para a venda dos produtos agrícolas e agroindustriais, provenientes de pequenas empresas.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Crie um grupo de trabalho entre o Ministério da Agricultura e do Mar e o Ministério da Economia para definir estratégias publicitárias dos produtos agrícolas e agroindústrias regionais portugueses, em mercados internos e externos, associando-os às respetivas regiões de Portugal; 2. Que o grupo de trabalho criado no âmbito no ponto 1 estabeleça para cada região turística, campanhas de divulgação das produções agrícolas e agroindustriais típicas de cada local, envolvendo os principais
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Apreciação — DAR I série — 3-11 — 04/04/2015
4 DE ABRIL DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 10 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, para
proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa o projetos de
lei n.os
840/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, procedendo à
alteração das regras de inventariação, de expedição e de exportação de obras e altera a taxa de IVA aplicável
ao restauro de bens móveis culturais (PS) e 848/XII (4.ª) — Impede o apoio institucional à realização de
espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais e proíbe a exibição
destes espetáculos na televisão pública (BE).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
1289/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em
campanhas publicitárias e em mercados de proximidade (PSD), 1374/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos
mercados de proximidade (CDS-PP), 1389/XII (4.ª) — Estímulo aos mercados de proximidade, circuitos curtos
de comercialização e rentabilidade da atividade produtiva (PCP), 1390/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
adote medidas para a dinamização dos produtos de pequena escala e dos mercados de proximidade (PS) e
1391/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a produtos da agricultura de
produção local às cantinas públicas (BE).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 1289/XII (4.ª), do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno
Serra.
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O diploma que o PSD hoje aqui traz a
debate tem como objetivo fundamental permitir uma melhor e maior capacidade de comercialização e
promoção daqueles que são os nossos produtos agrícolas, os nossos produtos tradicionais e regionais.
O PSD tem a consciência de que existem hoje muitas dificuldades para os produtores nacionais seja por
uma concorrência muito mais competitiva do que no passado, seja pelas exigências da grande distribuição,
seja pelos elevados custos de contexto e produção ou, mesmo, pelo excesso de zelo na transposição, em
2005, de muitas normas europeias relativamente à segurança alimentar, que foram fatais para determinadas
produções locais e tradicionais.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Nesse sentido, o PSD considera essencial dar condições aos produtores para
poderem vender mais e melhor os seus produtos, para comercializarem aquilo que melhor temos nas nossas
terras, isto é, aquilo que nem sempre encontramos em muitas das cadeias da grande distribuição.
Quero começar não só por felicitar o Governo, que já recentemente legislou sobre os mercados de
proximidade, que define um conjunto de entidades com competências para a instalação de mercados locais de
produtores e que tem, realmente, um papel muito importante na difusão dos nossos produtos locais, mas
também dar uma atenção especial às autarquias, que terão um papel importante e decisivo neste processo de
disponibilização de locais adequados para a venda dos nossos produtos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Criar condições a estes mercados de proximidade não é só permitir que os
nossos produtores vendam os seus produtos, é também voltar a dar oportunidade ao crescimento de
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 04/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 69
Deu o melhor de si mesmo e deixa um imenso legado de conhecimento, de saber, de pensar e de saber
fazer agricultura em Portugal, verdadeiramente único e que deve ser continuado.
Deixa, ainda, um testemunho de empenho e lucidez quer quando desempenhou funções em Portugal, ou a
nível europeu, na defesa do mundo rural português moderno e próspero e num país agrícola e competitivo.
Os Deputados da Assembleia da República prestam à família enlutada o seu mais expresso pesar e
homenagem ao Eng.º Armando Sevinate Pinto pelo seu trabalho e dedicação ao serviço de Portugal.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1289/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em campanhas
publicitárias e em mercados de proximidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra
do PS, do PCP e do BE.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1374/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma
estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos
mercados de proximidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra
do PS, do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1389/XII (4.ª) — Estímulo aos mercados de
proximidade, circuitos curtos de comercialização e rentabilidade da atividade produtiva (PCP).
Srs. Deputados, o PS pediu que votássemos separadamente o ponto 6.
Vamos, então, votar os pontos 1 a 5 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação do ponto 6.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo anunciar que o Partido Socialista irá apresentar
uma declaração de voto sobre os três projetos de resolução que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente. — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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