Projeto de Resolução n.º 1285/XII/4.ª
Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização do Museu Nacional da Floresta
Exposição de Motivos
A Lei n.º 108/99, de 3 de agosto, criou o Museu Nacional da Floresta, enquanto estrutura
polinuclear distribuída por todo o País (de acordo com a distribuição regional do espólio
museológico e as características próprias de cada região florestal), embora a sua sede tenha sido
definida na Marinha Grande, dadas as fortes raízes históricas que unem este Município à Floresta
Nacional, nomeadamente pela Mata Nacional de Leiria (Pinhal do Rei) e pelo facto de ter sido aí que
se instalou a primeira administração nacional da Mata Real.
Concorreu ainda para esta decisão a circunstância de ali existir um vasto conjunto edificado, ligado
à produção e administração florestal – hoje praticamente abandonado e em elevado estado de
degradação, não obstante o enorme valor patrimonial que encerra –, o qual carece, o quanto antes,
de estudo, divulgação e preservação.
Foi com este enquadramento celebrado, em 2007, um Protocolo de Colaboração entre a Câmara
Municipal da Marinha Grande, a Direção-Geral dos Recursos Florestais e o Instituto dos Museus e
da Conservação, I.P., com vista à disponibilização concertada de recursos técnicos e humanos
suscetíveis de permitir a instalação, o quanto antes, do Museu Nacional da Floresta.
Novo impulso foi dado em 2011, com a celebração de um novo Protocolo de Parceria, desta feita
entre a Câmara Municipal da Marinha Grande, a Autoridade Florestal Nacional e o Arquivo Distrital
de Leiria – Direção-Geral de Arquivos, com vista à organização, avaliação documental,
acondicionamento e descrição arquivística do Arquivo Histórico Florestal da Autoridade Florestal
Nacional, na ótica da sua integração no Museu Nacional da Floresta, e, ainda, a afetação ao mesmo
Museu, dos edifícios do Parque do Engenho e do Bairro Florestal de Pedreanes, bem como todo o
património museológico florestal em posse da Autoridade Florestal Nacional.
No aludido Protocolo de Parceria foram estabelecidos os objetivos a concretizar até 2014 pelos
intervenientes, alguns dos quais entretanto extintos ou fundidos com outros organismos da
administração do Estado.
Ultrapassada que está a vigência dos supra referidos protocolos, e tantos anos volvidos sem que o
projeto do Museu Nacional da Floresta fosse plenamente concretizado, importa dar um novo
impulso para que este equipamento de importância nacional seja rapidamente colocado ao serviço
dos cidadãos e da Floresta Nacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto
de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Empreenda as medidas necessárias para a materialização do Museu Nacional da Floresta,
nomeadamente por via:
a) Da promoção da necessária articulação interministerial, com a Câmara Municipal da
Marinha Grande e demais entidades da academia e da sociedade civil;
b) Da atribuição, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., da missão de
definir novas medidas que permitam a concretização deste equipamento, e a sua calendarização;
c) Da consagração, no quadro de financiamento do Programa Portugal 2020, das verbas
necessárias para a execução do projeto museológico.
2. Promova uma reflexão aprofundada à Lei n.º 108/99, de 3 de agosto, à luz dos protocolos
celebrados desde a sua entrada em vigor.
Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2015
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
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Publicação — DAR II série A — 55-56 — 28/02/2015
55 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015
O objetivo é acompanhar o diálogo com as autoridades norte-americanas, procurando encontrar uma via de negociação para uma solução melhor do que qualquer fórmula de confrontação, em simultâneo com a avaliação dos vários contributos locais, regionais e nacionais de forma a criar uma posição firme, coerente e consensual do país.
É fundamental que Portugal tenha uma posição clara e inequívoca, uma posição de grande unidade que permita otimizar a defesa dos interesses nacionais com base na relação de amizade e cooperação que une os dois países.
Esta é uma matéria que deve unir o país e as suas forças partidárias não devendo ser utilizada como arma de arremesso político ou entendida como exclusiva quer das autoridades do continente quer das autoridades açorianas. Esta é uma questão nacional que a todos preocupa e para a qual devemos, nos mais diversos planos, juntar esforços para encontrar o maior consenso possível.
Ao mesmo tempo a Assembleia da República acompanha com interesse, preocupação e empenho os desenvolvimentos desta questão na medida da sua importância para a relação entre Portugal e os EUA e do seu impacto económico, social e ambiental para a Região Autónoma dos Açores.
Assim os deputados e as deputadas dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. Que mantenha uma posição de firmeza na salvaguarda das devidas compensações ao impacto económico, social e ambiental da redução da presença norte-americana da Base das Lajes; 2. Que concretize uma proposta concertada com o Governo Regional e as autarquias envolvidas; 3. Que conjugue esforços com o Parlamento, junto das autoridades norte-americanas eleitas, com ligação à comunidade portuguesa, em ações que possam ajudar ao sucesso das negociações em curso.
Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — António Rodrigues (PSD) — Mota Amaral (PSD) — Joaquim Ponte (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1285/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ PRIORIDADE À CONCRETIZAÇÃO DO MUSEU NACIONAL DA FLORESTA
Exposição de motivos
A Lei n.º 108/99, de 3 de agosto, criou o Museu Nacional da Floresta, enquanto estrutura polinuclear distribuída por todo o País (de acordo com a distribuição regional do espólio museológico e as características próprias de cada região florestal), embora a sua sede tenha sido definida na Marinha Grande, dadas as fortes raízes históricas que unem este Município à Floresta Nacional, nomeadamente pela Mata Nacional de Leiria (Pinhal do Rei) e pelo facto de ter sido aí que se instalou a primeira administração nacional da Mata Real.
Concorreu ainda para esta decisão a circunstância de ali existir um vasto conjunto edificado, ligado à produção e administração florestal – hoje praticamente abandonado e em elevado estado de degradação, não obstante o enorme valor patrimonial que encerra –, o qual carece, o quanto antes, de estudo, divulgação e preservação.
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Votação Deliberação — DAR I série — 25-25 — 23/07/2015
23 DE JULHO DE 2015
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1582/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da
subconcessão e a contratação de 120 novos motoristas para a empresa de transportes coletivos do Porto,
STCP (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1021/XII (3.ª) — Sobre o sector da Assistência em Escala
(Handling) no transporte aéreo (PCP).
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, solicitamos o adiamento da votação do projeto de
resolução n.º 1021/XII (3.ª).
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado quer com isto dizer que passamos esta votação à frente?
Sendo assim e não havendo objeções, vamos prosseguir.
Votamos, então, o projeto de resolução n.º 1559/XII (4.ª) — Pela reposição dos descontos aos reformados
e estudantes nos transportes públicos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1285/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê
prioridade à concretização do Museu Nacional da Floresta (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1522/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
melhorias que promovam uma maior equidade e eficiência no acesso aos fundos comunitários pelo sector
agro-rural (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1430/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a proibição dos pesticidas
neonicotinoides para a proteção da população de abelhas, do ecossistema e da agricultura (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdese a abstenção do PS.
Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que o PS está já em condições de votar o projeto de resolução n.º
1021/XII (3.ª).
Vamos, então, votar o projeto de resolução n.º 1021/XII (3.ª) — Sobre o sector da Assistência em Escala
(Handling) no transporte aéreo (PCP).
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