PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 1278/XII-4ª
Pela melhoria do Hospital de Santa Luzia em Elvas e em defesa do acesso dos utentes
aos serviços de saúde
Há muito tempo que se tornou claro que a criação da Unidade Local de Saúde do Norte
Alentejano (ULSNA), em Março de 2007, não serviu para resolver nenhum dos
problemas dos utentes no acesso aos serviços de saúde.
A criação da ULSNA serviu efetivamente para dar cobertura a um conjunto de medidas
tomadas por governos anteriores do PS e pelo atual Governo PSD/CDS de
encerramento de serviços ou reduções de horários – como aconteceu com várias
extensões de saúde – ou ainda para reduzir a resposta dada aos utentes nos serviços
mantidos em funcionamento.
O Hospital de Santa Luzia, em Elvas, é exemplo disso.
Os problemas que aquela unidade hospitalar vive não são de hoje e as dificuldades há
muito tempo que se fazem sentir. No entanto, ao invés de tomarem as medidas
necessárias à resolução desses problemas, o que sucessivos governos têm vindo a
fazer é a reduzir a resposta que é dada aos utentes, não só limitando e condicionando
a resposta do hospital mas também o próprio acesso dos utentes aos serviços de
saúde.
Impondo lógicas empresariais ao funcionamento dos serviços de saúde, anteriores
governos do PS e o atual governo PSD/CDS têm conduzido o Hospital de Santa Luzia a
uma situação de estrangulamento financeiro e redução de serviços e valências
hospitalares.
Impondo ao Hospital de Elvas a “disputa” de doentes com os hospitais de Portalegre e
Évora como justificação para a manutenção da resposta hospitalar, o Governo impõe a
irracionalidade do funcionamento dos serviços de saúde, obrigando unidades públicas
do Serviço Nacional de Saúde a disputarem entre si recursos e utentes.
E, mais grave que isso, impondo limitações acrescidas no acesso dos utentes aos
serviços de saúde, desconsiderando por completo as limitações da população numa
região com graves problemas socio-económicos em que qualquer aumento de
encargos com a saúde, por pequeno que seja, determina muitas vezes a
impossibilidade de aceder a consultas ou tratamentos necessários.
Em vez de tornar os serviços de saúde mais distantes dos utentes, o que o Governo
tem obrigação de fazer é garantir aos cidadãos o direito à saúde, assegurando serviços
públicos de qualidade e próximos, quer nos cuidados de saúde primários quer nos
cuidados hospitalares, com capacidade de resposta adequada às necessidades da
população e em condições que garantam a sua acessibilidade.
No caso concreto do Hospital de Santa Luzia em Elvas, é obrigação do Governo
assegurar a existência de uma resposta hospitalar adequada às necessidades dos seus
utentes, garantir a boa articulação com os cuidados de saúde primários e outras
unidades hospitalares – nomeadamente Évora e Portalegre –, estruturando os serviços
de saúde em função de critérios de acessibilidade dos utentes e não da primazia de
critérios economicistas ou financeiros.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adopte a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomenda ao Governo que:
1- Proceda à reavaliação da classificação do Serviço de Urgência do Hospital de Santa
Luzia, em Elvas, visando a sua reclassificação de acordo com as necessidades dos
utentes e a otimização da capacidade instalada naquela unidade hospitalar;
2- Garanta a articulação da resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e pelos
cuidados de saúde primários em função de critérios de acessibilidade e necessidades
de saúde dos utentes;
3- Garanta a articulação entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria
Grande (Portalegre) e Espírito Santo (Évora) no sentido de alargar a resposta às
necessidades dos utentes;
4- Estabeleça critérios que permitam a melhoria da resposta dos serviços de saúde e
dos cuidados prestados aos utentes contrariando lógicas de disputa de utentes entre
serviços públicos.
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2015
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO
---
Publicação — DAR II série A — 56-57 — 20/02/2015
56 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015
gestão partilhada deste recurso. A preservação do recurso é do interesse de todos, nomeadamente dos pescadores bem cientes da necessidade de medidas de proteção do stock.
A sardinha é também essencial para a indústria conserveira. Em 2013, as exportações de conservas de peixe atingiram 50 mil toneladas num total de 206 milhões de euros. A sardinha representa um terço deste volume.
Atualmente a indústria conserveira vê-se obrigada a importar sardinha pescada noutras áreas geográficas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 - Redefinir os apoios extraordinários a conceder em períodos de paragem de pesca, nomeadamente por motivo de defeso biológico; 2 - Tornar públicos e acessíveis a pescadores, armadores e associações do setor os estudos e relatórios que fundamentam a imposição da proibição temporária de pesca em causa e a fixação das presentes quotas de captura reduzidas; 3 - Implementar medidas de valorização do pescado e de uma maior e mais justa distribuição dos rendimentos da pesca; 4 - Realizar os estudos e relatórios necessários para procurar perceber as origens da diminuição de stock, nomeadamente analisando o impacto da atividade do navio de prospeção de petróleo.
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1278/XII (4.ª) PELA MELHORIA DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA, EM ELVAS, E EM DEFESA DO ACESSO DOS UTENTES AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Há muito tempo que se tornou claro que a criação da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA), em Março de 2007, não serviu para resolver nenhum dos problemas dos utentes no acesso aos serviços de saúde.
A criação da ULSNA serviu efetivamente para dar cobertura a um conjunto de medidas tomadas por governos anteriores do PS e pelo atual Governo PSD/CDS de encerramento de serviços ou reduções de horários – como aconteceu com várias extensões de saúde – ou ainda para reduzir a resposta dada aos utentes nos serviços mantidos em funcionamento.
O Hospital de Santa Luzia, em Elvas, é exemplo disso.
Os problemas que aquela unidade hospitalar vive não são de hoje e as dificuldades há muito tempo que se fazem sentir. No entanto, ao invés de tomarem as medidas necessárias à resolução desses problemas, o que sucessivos governos têm vindo a fazer é a reduzir a resposta que é dada aos utentes, não só limitando e condicionando a resposta do hospital mas também o próprio acesso dos utentes aos serviços de saúde.
Impondo lógicas empresariais ao funcionamento dos serviços de saúde, anteriores governos do PS e o atual governo PSD/CDS têm conduzido o Hospital de Santa Luzia a uma situação de estrangulamento financeiro e redução de serviços e valências hospitalares.
Impondo ao Hospital de Elvas a “disputa” de doentes com os hospitais de Portalegre e Évora como justificação para a manutenção da resposta hospitalar, o Governo impõe a irracionalidade do funcionamento dos serviços de saúde, obrigando unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde a disputarem entre si recursos e utentes.
E, mais grave que isso, impondo limitações acrescidas no acesso dos utentes aos serviços de saúde, desconsiderando por completo as limitações da população numa região com graves problemas
---
Apreciação — DAR I série — 53-58 — 26/02/2015
26 DE FEVEREIRO DE 2015
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos aqui a discussão, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
607/XII (3.ª) (PS) e 786/XII (4.ª) (CDS-PP/PSD), que serão votados na sexta-feira, no
período regimental de votações.
Vamos passar à apreciação da petição n.º 391/XII (3.ª) — Apresentada por João António Rondão Almeida
e outros, manifestando-se a favor da defesa do Hospital de Santa Luzia, de Elvas, e do direito dos doentes aos
serviços de saúde, conjuntamente com os projetos de resolução n.os
1273/XII (4.ª) — Defesa da urgência
médico-cirúrgica no Hospital de Santa Luzia, em Elvas (PS), 1276/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o
reforço dos serviços disponibilizados no Hospital Santa Luzia, em Elvas (BE) e 1278/XII (4.ª) — Pela melhoria
do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, e em defesa do acesso dos utentes aos serviços de saúde (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr.ª Deputada Sandra Cardoso.
A Sr.ª Sandra Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Cumprimento os Srs. Presidentes
das Câmaras Municipais de Elvas, Dr. Nuno Mocinha, Alandroal e Borba, o Comendador Rondão Almeida, os
11 486 peticionários e todas e todos os elvenses que estão aqui, hoje, presentes, nas galerias, em defesa do
seu hospital e em defesa dos direitos e da dignidade das populações no acesso à saúde.
Com a petição e o projeto de resolução apresentado pelo PS, que aqui, hoje, se discutem, todos, em
conjunto, autarcas, Comendador Rui Nabeiro, peticionários, elvenses e subscritores do projeto de resolução,
pretendem, em nome da sustentabilidade do Hospital de Santa Luzia, de Elvas, a reclassificação do Serviço
de Urgência Básica para Urgência Médico-Cirúrgica.
Pretendem, ainda, permissão para os doentes dos concelhos próximos, incluindo os concelhos do distrito
de Évora, terem liberdade de escolha para fazer as suas consultas, exames complementares de diagnóstico e
de receber os tratamentos e internamento no Hospital de Santa Luzia.
Neste momento, um dos principais fatores que impede esta unidade hospitalar de cumprir a sua missão
natural e de rentabilizar os seus recursos é o facto de estar amarrado à classificação estanque, como Serviço
de Urgência Básica.
Considerada apenas a urgência básica, sem especialidades, os recursos já instalados ficarão
subaproveitados e, como tal, mais dispendiosos.
Desde logo, aumentará o custo com o transporte de doentes, o custo da utilização de outras unidades
hospitalares, algumas já sem capacidade real para responder, bem como o custo do recurso a atos médicos
em Espanha.
O Hospital de Santa Luzia, de Elvas, só se torna viável, do ponto de vista económico-financeiro, se for
utilizado para atividade programada. E, para que tal seja possível, importa manter a disponibilidade para os
concelhos da área do distrito de Évora, limítrofes ou com proximidade natural ao concelho de Elvas.
Elvas, o distrito de Portalegre e as suas populações têm sido sucessivamente penalizadas pelas decisões
tomadas em matéria de saúde.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sandra Cardoso (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Deixo um apelo à maioria para que contribua de forma clara, inequívoca e decisiva para tornar a
emergência básica na tão necessária urgência médico-cirúrgica e para que as populações desta região do
interior possam ter liberdade de escolha dentro do seu próprio País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, a bancada do Bloco
de Esquerda saúda os mais de 11 000 peticionários e peticionárias que se dirigiram à Assembleia da
República com uma petição muito importante sobre a situação da saúde nos seus concelhos. Saudamos
também os muitos autarcas do concelho de Elvas e dos concelhos vizinhos que se associaram a esta petição.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 28/02/2015
Sábado, 28 de fevereiro de 2015 I Série — Número 56
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEFEVEREIRODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
793/XII (4.ª). Ao abrigo do artigo 73.º do Regimento, procedeu-se a
um debate temático sobre a problemática dos incêndios florestais.
Na abertura do debate, usou da palavra a Ministra da Administração Interna (Anabela Rodrigues). Seguiram-se no uso da palavra, a diverso título, além daquela oradora e dos Secretários de Estado da Administração Interna (João Pinho de Almeida) e da Agricultura (José Diogo Albuquerque), os Deputados Miguel Freitas (PS), Graça Mota (PSD), Cecília Honório (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paula Santos (PCP), Valter Ribeiro (PSD), João Ramos (PCP), Fernando Marques (PSD), João Paulo Pedrosa (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Maurício Marques (PSD) e Isabel Oneto (PS).
No encerramento do debate intervieram os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Helena Pinto (BE), João Ramos (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Miguel Freitas (PS)
e Pedro Lynce (PSD) e o Secretário de Estado da Administração Interna.
Foi aprovado o voto n.º 254/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento dos agentes da PSP Ricardo Filipe Santos e João Carlos Lopes Raínho (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), ao qual o Governo se associou, tendo sido guardado 1 minuto de silêncio.
Foram aprovados dois requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PS e pelo CDS-PP e PSD, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Diretos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, relativos aos projetos de lei n.
os 607/XII (3.ª) — Altera o
Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS) e 786/XII (4.ª) — Altera o Código Civil em matéria de responsabilidades parentais (CDS-PP e PSD).
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
1273/XII (4.ª) — Defesa da urgência médico-cirúrgica no Hospital de Santa Luzia, em Elvas (PS), 1276/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos serviços disponibilizados no Hospital
Abrir texto oficial