Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/02/2015
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de admissibilidade
Exma. Senhora Dra., Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR. Forma da iniciativa Proposta de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 286/XII/4.ª Proponente: Governo Assunto: Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Não parece justificar-se Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Nota: A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para a sessão plenária de 4 de março de 2015 (cf. Súmula n.º 96 da Conferência de Líderes de 18/02/2015). A assessora parlamentar, Sónia Milhano DAPLEN (Ext. 11822)