Entrada — Nota de admissibilidade — 20/02/2015
Exma. Senhora Dra.,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de
despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na
alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 282/XII/4.ª
Proponente: Governo
Assunto: Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002,
de 11 de janeiro, que estabelece medidas de
combate à criminalidade organizada e
económico-financeira, de modo a abranger
todos os ilícitos criminais relacionados com
o terrorismo.
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas nos
termos do artigo 142.º do Regimento,
para os efeitos do disposto no n.º 2 do
artigo 229.º da Constituição:
Não parece justificar-se
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Nota: A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para a
sessão plenária de 4 de março de 2015 (cf. Súmula n.º 96 da Conferência de Líderes de
18/02/2015).
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano
DAPLEN
(Ext. 11822)