Projeto de Resolução n.º 1274/XII/4.ª
Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor da pesca da sardinha
Exposição de Motivos
A pesca da sardinha reveste-se de grande importância económica e cultural, constitui o
principal suporte financeiro para várias comunidades piscatórias existentes da costa
continental portuguesa e é indispensável para o fornecimento de matéria-prima para o
setor conserveiro.
A importância deste pequeno pelágico já lhe mereceu, inclusive, a denominação de
rainha das exportações, devido aos quase 206 milhões de euros de conservas
exportados entre 2012 e 2013.
Contudo, das avaliações que têm sido feitas ao stock da biomassa da sardinha no mar
português realizadas pelas instâncias científicas competentes, conclui-se que as
quantidades deste recurso têm vindo a diminuir progressivamente nos últimos anos,
obrigando à adoção de um plano de gestão específico que impõe a redução do volume
de capturas e o encurtamento dos períodos hábeis de pesca.
Com efeito, de acordo com dados do INE, as capturas têm vindo a baixar desde 2008,
ano em que foram pescadas mais de 65.000 ton, passando para valores da ordem das
13.500 ton em 2014, quantidade que se admite poder vir a ser também o total
admissível de capturas a estabelecer para o corrente ano de 2015.
Sem dúvida que esta redução drástica na capacidade de pesca da sardinha cria
enormes constrangimentos, sob todos os pontos de vista, a este setor da atividade
piscatória.
No ano transato, de forma precipitada, foi decretada, através da portaria n.º 188-
A/2014, a interdição da pesca da sardinha, a partir do dia 20 de Setembro até 31 de
Dezembro.
Para definir as regras desta pesca para 2015, o Secretário de Estado do Mar publicou,
em 31 de Dezembro, o Despacho nº 15793-B/2014, o qual e tendo por base a avaliação
da situação do recurso, em consonância com o modelo de monitorização desenvolvido
pelo IPMA e as regras de exploração aconselhadas pelo Conselho Internacional para a
Exploração do Mar (CIEM) e tendo como objetivo assegurar a proteção dos juvenis e
dos adultos reprodutores, determinou o alargamento do período de proibição de
pesca de 45 para 59 dias a cumprir entre os meses de Janeiro e Março e estabeleceu o
limite de descargas de 4.000 toneladas de sardinha no período de Janeiro a Maio do
corrente ano, sendo que, em cada dia, a atividade das embarcações será de uma só
maré não sendo permitido manter a bordo ou descarregar mais de seis toneladas de
sardinha.
Tal como o Partido Socialista afirmou aquando da publicação da supracitada portaria
de interdição desta atividade, há preocupações que se impõem e, por isso, justificam
medidas, por vezes drásticas, para garantir a sustentabilidade da pesca da sardinha.
Contudo defendemos que deve ser efetuado atempadamente um controlo mais
efetivo das capturas e das descargas de forma a, no futuro, serem evitadas
interrupções abruptas, antes reduzindo progressivamente as possibilidades de
captura, garantindo e privilegiando o diálogo prévio com a setor na preparação dos
processos de interdição da atividade.
Não obstante as decisões de interdição serem tomadas tendo por base normas e
métodos científicos definidos internacionalmente, alguns agentes do setor,
nomeadamente armadores e pescadores, questionam esses métodos e avaliações,
pelo que se considera importante sejam agilizados canais de comunicação entre a
comunidade científica e todos os outros agentes do setor por forma a facilitar a
transferência de informação e maior conhecimento sobre esta pescaria.
A própria Comissão de Acompanhamento da Sardinha, com responsabilidades na
monitorização do plano de gestão desta pesca, deve procurar aperfeiçoar
procedimentos que melhorem o controlo, a comunicação e a divulgação dos dados
principalmente, quando estiver em vias de se estabelecerem novas paragens desta
atividade.
Importa, naturalmente, que estas informações sejam do conhecimento do maior
número possível de agentes do setor, em especial os pescadores, indo portanto para
além das organizações de produtores.
A progressiva redução das possibilidades de pesca de sardinha na costa portuguesa
está na origem da crise que se vêm instalando na frota do cerco e são fracas as
perspetivas de, no curto prazo, ser atenuada. Urge, por isso, encontrar e antecipar
formas de minorar os impactos negativos causados por este problema atribuindo
compensações aos pescadores durante aqueles períodos de crise causados pela
interdição de pesca.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o presente
projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Procure garantir apoio a armadores e pescadores em períodos de cessação
temporária das atividades de pesca da sardinha promovendo o debate junto da
Comissão Europeia sobre a elegibilidade destas despesas, conjugando o espírito e a
letra do estabelecido no Artº 33 do Regulamento (UE) nº 508/2014 do Parlamento e
do Conselho de 15 de Maio relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das
Pescas (FEAMP) e o disposto no Art.º 13º do Regulamento (UE) nº 1380/2013 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Dezembro relativo à Política Comum de
Pescas (PCP).
2 - Durante os períodos de defeso e paragens biológicas impostas à pesca da
sardinha, o FOR-MAR promova o desenvolvimento de Ações de Formação Profissional
dirigidas a armadores e pescadores da frota do cerco.
3 – Regulamente o funcionamento e exercício das competências da Comissão de
Acompanhamento da Pesca da Sardinha criada nos termos do Art.º 7º da Portaria nº
251/2010 de 4 de Maio, instituindo a regularidade da realização de reuniões com
periodicidade, no mínimo, trimestral deste órgão consultivo.
4 - Reforce as ações de controlo e vigilância costeira de forma a aumentar a eficácia
do combate a práticas ilegais de pesca destrutiva de sardinha, particularmente em
períodos e áreas específicas de operação da frota do cerco de Espanha e Portugal.
5 - Promova formas de melhorar o diálogo e o espírito de parceria entre a comunidade
científica, as organizações de produtores e os pescadores individualmente, de modo a
facilitar a partilha de informação e a incrementar a transferência de conhecimento,
reforçando assim a cooperação e a confiança entre estes atores.
6 – Sensibilize e apoie a Comunidade Científica no incremento de projetos de
investigação específicos sobre ciclo de vida, formas de reprodução e migrações da
sardinha e promova a instituição de um prémio nacional para distinguir os melhores
trabalhos científicos sobre esta matéria que venham a ser produzidos por
investigadores portugueses.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2015
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 51-52 — 20/02/2015
51 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista recomenda ao Governo: 1 – Reclassificação do Serviço de Urgência Básica do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, para urgência médico-cirúrgica.
2 – Permissão para os doentes dos concelhos próximos, incluindo os concelhos do distrito de Évora, terem liberdade de escolha para realizar as suas consultas e exames complementares e de diagnóstico, para o internamento e tratamentos no Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Sandra Cardoso — José Junqueiro — Sónia Fertuzinhos — Idália Salvador Serrão — Ivo Oliveira — Elza Pais — Nuno André Figueiredo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1274/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO SETOR DA PESCA DA SARDINHA
Exposição de motivos
A pesca da sardinha reveste-se de grande importância económica e cultural, constitui o principal suporte financeiro para várias comunidades piscatórias existentes da costa continental portuguesa e é indispensável para o fornecimento de matéria-prima para o setor conserveiro. A importância deste pequeno pelágico já lhe mereceu, inclusive, a denominação de rainha das exportações, devido aos quase 206 milhões de euros de conservas exportados entre 2012 e 2013.
Contudo, das avaliações que têm sido feitas ao stock da biomassa da sardinha no mar português realizadas pelas instâncias científicas competentes, conclui-se que as quantidades deste recurso têm vindo a diminuir progressivamente nos últimos anos, obrigando à adoção de um plano de gestão específico que impõe a redução do volume de capturas e o encurtamento dos períodos hábeis de pesca.
Com efeito, de acordo com dados do INE, as capturas têm vindo a baixar desde 2008, ano em que foram pescadas mais de 65.000 ton, passando para valores da ordem das 13.500 ton em 2014, quantidade que se admite poder vir a ser também o total admissível de capturas a estabelecer para o corrente ano de 2015.
Sem dúvida que esta redução drástica na capacidade de pesca da sardinha cria enormes constrangimentos, sob todos os pontos de vista, a este setor da atividade piscatória.
No ano transato, de forma precipitada, foi decretada, através da Portaria n.º 188-A/2014, a interdição da pesca da sardinha, a partir do dia 20 de setembro até 31 de dezembro.
Para definir as regras desta pesca para 2015, o Secretário de Estado do Mar publicou, em 31 de Dezembro, o Despacho n.º 15793-B/2014, o qual e tendo por base a avaliação da situação do recurso, em consonância com o modelo de monitorização desenvolvido pelo IPMA e as regras de exploração aconselhadas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e tendo como objetivo assegurar a proteção dos juvenis e dos adultos reprodutores, determinou o alargamento do período de proibição de pesca de 45 para 59 dias a cumprir entre os meses de Janeiro e Março e estabeleceu o limite de descargas de 4000 toneladas de sardinha no período de Janeiro a Maio do corrente ano, sendo que, em cada dia, a atividade das embarcações será de uma só maré não sendo permitido manter a bordo ou descarregar mais de seis toneladas de sardinha.
Tal como o Partido Socialista afirmou aquando da publicação da supracitada portaria de interdição desta atividade, há preocupações que se impõem e, por isso, justificam medidas, por vezes drásticas, para garantir a sustentabilidade da pesca da sardinha. Contudo, defendemos que deve ser efetuado atempadamente um controlo mais efetivo das capturas e das descargas de forma a, no futuro, serem evitadas interrupções abruptas,
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Apreciação — DAR I série — 10-18 — 27/02/2015
I SÉRIE — NÚMERO 55
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: De facto, neste debate, vê-se
muito do mau que há sempre na Assembleia da República — muitas acusações para muito poucas soluções,
e os partidos da maioria estão, novamente, contra as pessoas.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Aí vêm eles!…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Já anunciaram que se vão levantar contra as famílias e aquilo que
acusam de ser demagogia, afinal, é a realidade da vida das pessoas.
Dizia o Sr. Deputado Carlos Santos Silva que não há ninguém que fique sem a casa por dívidas de 150 €.
E, mais, que há a possibilidade de pagar porque são dois momentos, o momento da penhora e o momento da
execução fiscal.
Sr. Deputado, a família de Ílhavo, em Aveiro, que referi tinha uma dívida que não chegava a 500 €, porque,
afinal, não tinham dado baixa do carro que já tinham vendido e o imposto único de circulação em dívida
chegava a quase 500 €; a somar a isso, tiveram coimas e juros de mora e o total dava 1900 €. Por este valor,
o fisco, a Autoridade Tributária, cumprindo a lei que o Governo e a maioria aprovaram, queria penhorar-lhes a
casa, a casa que valia 19 000 € de valor tributário.
Só não penhorou porque os vizinhos, a sociedade se levantou e apoiou essa família, não por vontade do
fisco, não porque a lei defendeu as pessoas, não porque os Deputados da maioria se tivessem levantado para
defender as pessoas desta desumanidade, sim porque houve uma sociedade que se levantou…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Houve uma coleta!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … e disse: «Não, isto não é aceitável! Esta lei não é aceitável e esta
família não pode ficar sem a casa!». Juntou-se dinheiro, pagou-se a dívida.
Agora, ou mudamos a lei e dizemos que não é aceitável, no nosso País, que, por situações, como esta, as
pessoas tenham de ficar sem a sua morada de habitação permanente e própria, a única que têm, ou então
estamos a ser complacentes com uma injustiça brutal. E esta é a escolha que está em cima da mesa.
Por isso, Sr.as
e Srs. Deputados da maioria, pergunto-vos: vão levantar-se novamente contra as famílias? É
que estamos a chegar ao fim do mandato e peço que se lembrem se querem deixar como legado ao País
estas políticas de injustiça. É que têm aqui um último exemplo para podem mostrar que estão ao lado das
pessoas e de soluções, e não é com mais debates, complicações, acusações, é muito pouco, para fazer uma
política que defenda, verdadeiramente, um interesse público, porque o interesse público é sempre o interesse
das pessoas.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Concluímos o debate relativo aos dois projetos de lei anteriormente identificados.
Passamos agora à apreciação em conjunto dos projetos de resolução n.os
1258/XII (4.ª) — Recomenda
medidas de proteção ao setor da pesca da sardinha e aos pescadores e armadores da pesca do cerco (PCP),
1277/XII (4.ª) — Recomenda medidas de apoio, avaliação e proteção do setor da pesca da sardinha (BE) e
1274/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor da pesca da sardinha (PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos, para apresentar o projeto de resolução do PCP.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os pescadores e
os dirigentes sindicais que se encontram hoje nas galerias.
Nos últimos cinco meses, Portugal sofreu uma forte restrição na pesca da sardinha, que determinou a
paragem da pesca durante mais de três meses, no final de 2014, a que acresceu a paragem para defeso por
dois meses, no início deste ano. No total, serão quase seis meses de paragem.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 28/02/2015
I SÉRIE — NÚMERO 56
Vamos votar o ponto 2 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Votamos agora a alínea a) do ponto 4.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da alínea b) do ponto 4.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea c) do ponto 4.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 1277/XII (4.ª) — Recomenda medidas de apoio,
avaliação e proteção do setor da pesca da sardinha (BE).
O PSD solicita a votação, em separado, do ponto 1.
Vamos, portanto, votar o ponto 1 deste projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar agora os restantes pontos deste projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1274/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de apoio ao setor da pesca da sardinha (PS).
Por solicitação do PSD, vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 2 e 3 e, depois, os restantes pontos do
projeto de resolução.
Vamos, pois, votar os pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar agora os restantes pontos do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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