PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1273/ XII
Defesa da Urgência Médico-cirúrgica no Hospital de Santa Luzia de Elvas
A existência de um hospital com Serviço de Urgência em Elvas tem razões
históricas e políticas que decorrem da sua localização geográfica.
O hospital de Elvas remonta ao séc. XVII e relaciona-se com a fundação da Ordem
Hospitaleira e com as lutas da independência que mobilizaram os religiosos de São
João de Deus para a saúde militar, criando uma nova realidade: os Conventos-
Hospitais.
O Convento-Hospital Real Militar de Elvas, o primeiro da Ordem em Portugal, data
dos inícios da Guerra da Restauração, em 1641 e a sua colocação na Praça-Forte
de Elvas teve uma importância crucial durante mais de cem anos, tornando-se um
centro de formação em saúde e assistência aos feridos e doentes do Exército Real.
Com a chegada do Marquês do Pombal ao poder e com a diminuição dos conflitos
bélicos, a pressão para reduzir as ordens religiosas aumentou e os hospitais
militares foram diminuindo e transferidos de local.
Esta unidade hospitalar, com capacidade para 140 doentes, apresentou-se
inicialmente, dotada de serviços de urgência, ambulatório e internamento para
especialidades básicas (Medicina Interna, Cardiologia, Ortopedia e Cirurgia Geral).
Durante estes últimos anos foram marcantes os momentos de aposta interna e
reconhecimento externo em políticas de qualidade, parcerias com organizações de
ensino e prática nacionais e estrangeiras, protocolos assistenciais com instituições
da Extremadura espanhola, o pioneirismo nacional no âmbito da Telemedicina e a
integração na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, ocorrida no ano de
2007.
O Hospital de Santa Luzia de Elvas (HSLE), pela sua situação geográfica, é um
hospital tampão que dificulta o recurso a Espanha por parte dos doentes com
situação clínica urgente, poupando muitos recursos a Portugal.
A sua área de atração foi contudo posta em causa, com o desenho geográfico da
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) e que, historicamente tem
uma articulação natural com o Hospital de Évora.
Apesar disso, mantém consultas organizadas, via Telemedicina, com 3 concelhos
do Distrito de Évora e tem dado importante resposta clínica para um grande número
de situações, sem necessidade de aumento de recursos e rentabilizando os
existentes. Contudo, neste momento e face às alterações pretendidas, até estas
consultas estão a ser postas em causa para os concelhos de Alandroal, Borba e Vila
Viçosa, com grande impacto na cirurgia de Ambulatório.
Na realidade, é o único caso em toda a fronteira com Espanha, que se encontra
junto a uma cidade importante (Badajoz), com um hospital central universitário.
A concretizar-se a redução da oferta de valências à população e considerado
apenas Urgência Básica sem especialidades, os recursos já instalados ficarão
subaproveitados e, como tal, mais dispendiosos, pois aumentará quer o custo com o
transporte de doentes, quer o custo da utilização de outras unidades hospitalares,
algumas já sem capacidade real para responder, bem como o custo do recurso a
atos médicos em Espanha.
Daqui se conclui que esta unidade hospitalar só se torna viável do ponto de vista
económico-financeiro se for utilizada para atividade programada. Para que tal seja
possível, importa manter a disponibilidade para concelhos da área do Distrito de
Évora, limítrofes ou com proximidade ao concelho de Elvas. Ao não permitir estas
situações, a deliberação do Conselho de Administração coloca em causa a
sustentabilidade da instituição, pois retira-lhe valor e impede a negociação para
compensação financeira para esta atividade, sem impedir a saída de doentes para
outras unidades hospitalares, seja na própria região ou noutras ou até mesmo
noutro país.
Torna-se pois claro, que os principais fatores que impedem o Hospital de Santa
Luzia de Elvas de cumprir a sua missão natural e de rentabilizar os seus recursos,
eventualmente com protocolos de articulação, não só com o Hospital Dr. José Maria
Grande, de Portalegre mas também com o Hospital do Espírito Santo de Évora, são
a atual dependência quanto ao primeiro (que tem as suas próprias disfunções), e o
fato de estar amarrado à classificação estanque, como Serviço de Urgência Básica,
sendo excecionado por despachos ministeriais e não por atribuição de classificação
condizente com a sua real missão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista recomenda ao Governo:
1 – Reclassificação do Serviço de Urgência Básica do Hospital de Santa Luzia de
Elvas para Urgência Médico-cirúrgica.
2 – Permissão para os doentes dos concelhos próximos, incluindo os concelhos do
Distrito de Évora, terem liberdade de escolha para realizar as suas consultas e
exames complementares e de diagnóstico, para o internamento e tratamentos no
Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Lisboa, 13 de fevereiro de 2015
Os Deputados
Sandra Cardoso
José Junqueiro
Sónia Fertuzinhos
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Publicação — DAR II série A — 50-51 — 20/02/2015
50 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1273/XII (4.ª) DEFESA DA URGÊNCIA MÉDICO-CIRÚRGICA NO HOSPITAL DE SANTA LUZIA, EM ELVAS
A existência de um hospital com Serviço de Urgência em Elvas tem razões históricas e políticas que decorrem da sua localização geográfica.
O hospital de Elvas remonta ao séc. XVII e relaciona-se com a fundação da Ordem Hospitaleira e com as lutas da independência que mobilizaram os religiosos de São João de Deus para a saúde militar, criando uma nova realidade: os Conventos-Hospitais.
O Convento-Hospital Real Militar de Elvas, o primeiro da Ordem em Portugal, data dos inícios da Guerra da Restauração, em 1641 e a sua colocação na Praça-Forte de Elvas teve uma importância crucial durante mais de cem anos, tornando-se um centro de formação em saúde e assistência aos feridos e doentes do Exército Real.
Com a chegada do Marquês do Pombal ao poder e com a diminuição dos conflitos bélicos, a pressão para reduzir as ordens religiosas aumentou e os hospitais militares foram diminuindo e transferidos de local.
Esta unidade hospitalar, com capacidade para 140 doentes, apresentou-se inicialmente, dotada de serviços de urgência, ambulatório e internamento para especialidades básicas (Medicina Interna, Cardiologia, Ortopedia e Cirurgia Geral).
Durante estes últimos anos foram marcantes os momentos de aposta interna e reconhecimento externo em políticas de qualidade, parcerias com organizações de ensino e prática nacionais e estrangeiras, protocolos assistenciais com instituições da Extremadura espanhola, o pioneirismo nacional no âmbito da Telemedicina e a integração na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, ocorrida no ano de 2007.
O Hospital de Santa Luzia de Elvas (HSLE), pela sua situação geográfica, é um hospital tampão que dificulta o recurso a Espanha por parte dos doentes com situação clínica urgente, poupando muitos recursos a Portugal.
A sua área de atração foi contudo posta em causa, com o desenho geográfico da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) e que, historicamente tem uma articulação natural com o Hospital de Évora.
Apesar disso, mantém consultas organizadas, via Telemedicina, com 3 concelhos do Distrito de Évora e tem dado importante resposta clínica para um grande número de situações, sem necessidade de aumento de recursos e rentabilizando os existentes. Contudo, neste momento e face às alterações pretendidas, até estas consultas estão a ser postas em causa para os concelhos de Alandroal, Borba e Vila Viçosa, com grande impacto na cirurgia de Ambulatório.
Na realidade, é o único caso em toda a fronteira com Espanha, que se encontra junto a uma cidade importante (Badajoz), com um hospital central universitário.
A concretizar-se a redução da oferta de valências à população e considerado apenas Urgência Básica sem especialidades, os recursos já instalados ficarão subaproveitados e, como tal, mais dispendiosos, pois aumentará quer o custo com o transporte de doentes, quer o custo da utilização de outras unidades hospitalares, algumas já sem capacidade real para responder, bem como o custo do recurso a atos médicos em Espanha.
Daqui se conclui que esta unidade hospitalar só se torna viável do ponto de vista económico-financeiro se for utilizada para atividade programada. Para que tal seja possível, importa manter a disponibilidade para concelhos da área do Distrito de Évora, limítrofes ou com proximidade ao concelho de Elvas. Ao não permitir estas situações, a deliberação do Conselho de Administração coloca em causa a sustentabilidade da instituição, pois retira-lhe valor e impede a negociação para compensação financeira para esta atividade, sem impedir a saída de doentes para outras unidades hospitalares, seja na própria região ou noutras ou até mesmo noutro país.
Torna-se pois claro, que os principais fatores que impedem o Hospital de Santa Luzia de Elvas de cumprir a sua missão natural e de rentabilizar os seus recursos, eventualmente com protocolos de articulação, não só com o Hospital Dr. José Maria Grande, de Portalegre mas também com o Hospital do Espírito Santo de Évora, são a atual dependência quanto ao primeiro (que tem as suas próprias disfunções), e o fato de estar amarrado à classificação estanque, como Serviço de Urgência Básica, sendo excecionado por despachos ministeriais e não por atribuição de classificação condizente com a sua real missão.
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Apreciação — DAR I série — 53-58 — 26/02/2015
26 DE FEVEREIRO DE 2015
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos aqui a discussão, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
607/XII (3.ª) (PS) e 786/XII (4.ª) (CDS-PP/PSD), que serão votados na sexta-feira, no
período regimental de votações.
Vamos passar à apreciação da petição n.º 391/XII (3.ª) — Apresentada por João António Rondão Almeida
e outros, manifestando-se a favor da defesa do Hospital de Santa Luzia, de Elvas, e do direito dos doentes aos
serviços de saúde, conjuntamente com os projetos de resolução n.os
1273/XII (4.ª) — Defesa da urgência
médico-cirúrgica no Hospital de Santa Luzia, em Elvas (PS), 1276/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o
reforço dos serviços disponibilizados no Hospital Santa Luzia, em Elvas (BE) e 1278/XII (4.ª) — Pela melhoria
do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, e em defesa do acesso dos utentes aos serviços de saúde (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr.ª Deputada Sandra Cardoso.
A Sr.ª Sandra Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Cumprimento os Srs. Presidentes
das Câmaras Municipais de Elvas, Dr. Nuno Mocinha, Alandroal e Borba, o Comendador Rondão Almeida, os
11 486 peticionários e todas e todos os elvenses que estão aqui, hoje, presentes, nas galerias, em defesa do
seu hospital e em defesa dos direitos e da dignidade das populações no acesso à saúde.
Com a petição e o projeto de resolução apresentado pelo PS, que aqui, hoje, se discutem, todos, em
conjunto, autarcas, Comendador Rui Nabeiro, peticionários, elvenses e subscritores do projeto de resolução,
pretendem, em nome da sustentabilidade do Hospital de Santa Luzia, de Elvas, a reclassificação do Serviço
de Urgência Básica para Urgência Médico-Cirúrgica.
Pretendem, ainda, permissão para os doentes dos concelhos próximos, incluindo os concelhos do distrito
de Évora, terem liberdade de escolha para fazer as suas consultas, exames complementares de diagnóstico e
de receber os tratamentos e internamento no Hospital de Santa Luzia.
Neste momento, um dos principais fatores que impede esta unidade hospitalar de cumprir a sua missão
natural e de rentabilizar os seus recursos é o facto de estar amarrado à classificação estanque, como Serviço
de Urgência Básica.
Considerada apenas a urgência básica, sem especialidades, os recursos já instalados ficarão
subaproveitados e, como tal, mais dispendiosos.
Desde logo, aumentará o custo com o transporte de doentes, o custo da utilização de outras unidades
hospitalares, algumas já sem capacidade real para responder, bem como o custo do recurso a atos médicos
em Espanha.
O Hospital de Santa Luzia, de Elvas, só se torna viável, do ponto de vista económico-financeiro, se for
utilizado para atividade programada. E, para que tal seja possível, importa manter a disponibilidade para os
concelhos da área do distrito de Évora, limítrofes ou com proximidade natural ao concelho de Elvas.
Elvas, o distrito de Portalegre e as suas populações têm sido sucessivamente penalizadas pelas decisões
tomadas em matéria de saúde.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sandra Cardoso (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Deixo um apelo à maioria para que contribua de forma clara, inequívoca e decisiva para tornar a
emergência básica na tão necessária urgência médico-cirúrgica e para que as populações desta região do
interior possam ter liberdade de escolha dentro do seu próprio País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, a bancada do Bloco
de Esquerda saúda os mais de 11 000 peticionários e peticionárias que se dirigiram à Assembleia da
República com uma petição muito importante sobre a situação da saúde nos seus concelhos. Saudamos
também os muitos autarcas do concelho de Elvas e dos concelhos vizinhos que se associaram a esta petição.
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Votação Deliberação — DAR I série — 28/02/2015
Sábado, 28 de fevereiro de 2015 I Série — Número 56
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEFEVEREIRODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
793/XII (4.ª). Ao abrigo do artigo 73.º do Regimento, procedeu-se a
um debate temático sobre a problemática dos incêndios florestais.
Na abertura do debate, usou da palavra a Ministra da Administração Interna (Anabela Rodrigues). Seguiram-se no uso da palavra, a diverso título, além daquela oradora e dos Secretários de Estado da Administração Interna (João Pinho de Almeida) e da Agricultura (José Diogo Albuquerque), os Deputados Miguel Freitas (PS), Graça Mota (PSD), Cecília Honório (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paula Santos (PCP), Valter Ribeiro (PSD), João Ramos (PCP), Fernando Marques (PSD), João Paulo Pedrosa (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Maurício Marques (PSD) e Isabel Oneto (PS).
No encerramento do debate intervieram os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Helena Pinto (BE), João Ramos (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Miguel Freitas (PS)
e Pedro Lynce (PSD) e o Secretário de Estado da Administração Interna.
Foi aprovado o voto n.º 254/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento dos agentes da PSP Ricardo Filipe Santos e João Carlos Lopes Raínho (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), ao qual o Governo se associou, tendo sido guardado 1 minuto de silêncio.
Foram aprovados dois requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PS e pelo CDS-PP e PSD, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Diretos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, relativos aos projetos de lei n.
os 607/XII (3.ª) — Altera o
Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS) e 786/XII (4.ª) — Altera o Código Civil em matéria de responsabilidades parentais (CDS-PP e PSD).
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
1273/XII (4.ª) — Defesa da urgência médico-cirúrgica no Hospital de Santa Luzia, em Elvas (PS), 1276/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos serviços disponibilizados no Hospital
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