Projecto de Resolução Nº. 1266/XII
Sobre a prevenção do VHC e a disponibilização do tratamento mais
adequado aos doentes com Hepatite C
Conhecida, durante vários anos, sob a designação de hepatite não-A e
não-B, até ser identificado, em 1989, o agente infecioso que a provoca e se
transmite, sobretudo por via sanguínea, a Hepatite C é uma inflamação do
fígado provocada por um vírus, que quando crónica, pode levar à cirrose,
insuficiência hepática e cancro.
Atendendo à forma como tem aumentado o número de pessoas com infeção
crónica em todo o mundo e pelo facto dos infetados poderem não apresentar
quaisquer sintomas durante longos períodos de tempo (10 ou 20 anos) e
sentirem-se de perfeita saúde, a Hepatite C é também conhecida como a
epidemia “silenciosa”.
Segundo os estudos disponíveis, calcula-se que cerca de três por cento da
população mundial, cerca de 170 milhões de pessoas, sejam portadores
crónicos, o que faz do VHC um vírus muito mais comum do que o vírus
responsável pela sida, o VIH.
A Organização Mundial de Saúde, considera muito provável que possam
surgir anualmente três a quatro milhões de novos casos em todo o mundo.
No que diz respeito a Portugal, a Hepatite C crónica é atualmente uma das
principais causas de cirrose e segundo as estimativas, existem cerca de 150
mil infetados, ainda que a grande maioria não esteja diagnosticada.
Um estudo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
aponta o nosso país como um dos países europeus que apresenta as mais
elevadas taxas de contaminação do vírus VHC, que atinge 60 a 80% dos
toxicodependentes.
São cerca de mil pessoas que morrem anualmente no nosso País na
sequência de complicações com a Hepatite C e existe um alargado consenso
na comunidade científica relativamente à inevitabilidade do aumento da
mortalidade, caso as pessoas que vivem com Hepatite C não sejam devida e
adequadamente tratadas.
E ao mesmo tempo que hoje nos congratulamos por assistirmos a uma
verdadeira “revolução” no que diz respeito ao tratamento da Hepatite C,
também ficamos profundamente indignados por testemunhar que há pessoas
que morrem por não conseguirem fazer uso do avanço tecnológico e ter
acesso ao tratamento mais adequado.
De facto, a humanidade dispõe hoje de tratamento da Hepatite C que
dispensa a utilização do interferão peguilado, que permite encurtar os
períodos de tratamento, que diminui drasticamente os efeitos adversos da
medicação, que é adequado a todos os genótipos de VHC e a todos os
estádios de fibrose ou doença hepática e com taxas de cura que se situam
entre os 90 e os 100%.
Mas apesar desta “revolução” verificada no tratamento da Hepatite C, a
grande maioria dos doentes no nosso País não tem tido acesso ao tratamento
mais adequado para essa doença.
Até há muito pouco tempo, o acesso ao sofosbuvir tem sido muito restrito e
apenas possível nos termos da Autorização de Utilização Especial e apesar
das promessas do Governo de que até ao final do ano passado seriam
tratados 150 doentes, a verdade é que chegamos ao final de Janeiro deste
ano com apenas 94 doentes a serem tratados com sofosbuvir.
Ora, face a este cenário, nem os doentes, nem ninguém consegue
compreender e muito menos aceitar, esta gritante injustiça que gera revolta,
há cura para a doença mas o Estado, por razões de ordem económica, não
consegue disponibiliza-la aos doentes.
Considerando que o Governo, consegui recentemente, em apenas dois ou
três dias, o acordo com a farmacêutica, que não conseguiu ao longo de um
longo e penoso ano, importa agora garantir que o Governo disponibilize o
tratamento mais adequado a todos os doentes com Hepatite C, de forma a
que a cura esteja ao alcance de todos estes doentes.
Considerando por outro lado a relevância que a prevenção assume no
que diz respeito ao combate à transmissão do vírus VHC, impõem-se
que o nosso País seja dotado de um programa nacional de prevenção e
diagnóstico das infeções desse vírus.
Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, nos termos das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia
da República recomende ao Governo que:
1. Disponibilize, com caracter de urgência, o tratamento mais adequado
a todos os doentes com Hepatite C.
2. Defina e concretize um Programa Nacional de Prevenção e
Diagnóstico para o VHC.
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2015.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 13/02/2015
20 | II Série A - Número: 076 | 13 de Fevereiro de 2015
constitucional de autonomia local, e que se constitua um instrumento da descentralização do Estado capaz de promover a proximidade e a eficiência dos serviços prestados pelas autarquias locais.
2. Inicie a reforma da administração regional através das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, por via do fortalecimento da integração territorial das políticas públicas ao nível de cada uma das cinco regiões do Continente (NUTS II), integrando alguns dos atuais serviços regionais desconcentrados e garantindo a sua desgovernamentalização e legitimação democrática.
Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2015 As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Mota Andrade — Ramos Preto — Pedro Farmhouse — Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — Acácio Pinto — Inês de Medeiros — Odete João — Nuno André Figueiredo — António Gameiro — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves — José Junqueiro — Laurentino Dias — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Renato Sampaio.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1266/XII (4.ª) SOBRE A PREVENÇÃO DO VHC E A DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AOS DOENTES COM HEPATITE C
Conhecida, durante vários anos, sob a designação de hepatite não-A e não-B, até ser identificado, em 1989, o agente infecioso que a provoca e se transmite, sobretudo por via sanguínea, a Hepatite C é uma inflamação do fígado provocada por um vírus, que quando crónica, pode levar à cirrose, insuficiência hepática e cancro.
Atendendo à forma como tem aumentado o número de pessoas com infeção crónica em todo o mundo e pelo facto dos infetados poderem não apresentar quaisquer sintomas durante longos períodos de tempo (10 ou 20 anos) e sentirem-se de perfeita saõde, a Hepatite C ç tambçm conhecida como a epidemia “silenciosa”.
Segundo os estudos disponíveis, calcula-se que cerca de três por cento da população mundial, cerca de 170 milhões de pessoas, sejam portadores crónicos, o que faz do VHC um vírus muito mais comum do que o vírus responsável pela sida, o VIH.
A Organização Mundial de Saúde considera muito provável que possam surgir anualmente três a quatro milhões de novos casos em todo o mundo.
No que diz respeito a Portugal, a Hepatite C crónica é atualmente uma das principais causas de cirrose e segundo as estimativas, existem cerca de 150 mil infetados, ainda que a grande maioria não esteja diagnosticada.
Um estudo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência aponta o nosso país como um dos países europeus que apresenta as mais elevadas taxas de contaminação do vírus VHC, que atinge 60 a 80% dos toxicodependentes.
São cerca de mil pessoas que morrem anualmente no nosso País na sequência de complicações com a Hepatite C e existe um alargado consenso na comunidade científica relativamente à inevitabilidade do aumento da mortalidade, caso as pessoas que vivem com Hepatite C não sejam devida e adequadamente tratadas.
E ao mesmo tempo que hoje nos congratulamos por assistirmos a uma verdadeira “revolução” no que diz respeito ao tratamento da Hepatite C, também ficamos profundamente indignados por testemunhar que há pessoas que morrem por não conseguirem fazer uso do avanço tecnológico e ter acesso ao tratamento mais adequado.
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Apreciação — DAR I série — 21-29 — 20/02/2015
20 DE FEVEREIRO DE 2015
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Para pedir que, através do Sr. Presidente e da Mesa, seja distribuído,
não só aquele elenco de estudos e trabalhos que estiveram na génese da Portaria n.º 82/2014, bem como as
previsões, sempre apocalípticas, do PCP; e que seja também distribuído o elenco das sete unidades
hospitalares que foram abertas desde 2011,…
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Não vale a pena, já temos!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … bem como as nove unidades de urgências que sofreram melhorias
nos últimos anos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, o que a Sr.ª Deputada nos fornecer, a Mesa distribui-
lo-á, seguramente, com todo o gosto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada Helena Pinto, também quer distribuir…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, Sr. Presidente. Era apenas para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, faça favor.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, a interpelação à Mesa é no sentido de, através de V. Ex.ª,
esclarecer a Assembleia e o País, porque foram agora pedidos e vão são ser distribuídos dados de 2011,
acerca de qual a data desta Portaria. A Portaria é de 2014, é a Portaria n.º 82/2014. Posso estar enganada e
gostava que o Sr. Presidente, através da Mesa, confirmasse.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, confirmaremos, mas todos os Srs. Deputados poderão
fazê-lo através da Internet. Aliás, dispõem no local dos meios técnicos necessários para o efeito.
Terminámos este debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
763/XII (4.ª) e 780/XII (4.ª) e do
projeto de resolução n.º 1262/XII (4.ª), iniciativas estas que serão, amanhã, objeto de votação, no período
regimental.
Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos
projetos de resolução n.os
1266/XII (4.ª) — Sobre a prevenção do VHC e a disponibilização do tratamento mais
adequado aos doentes com hepatite C (Os Verdes) e 1264/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
um programa de prevenção e diagnóstico da hepatite C e adoção de medidas que garantam a independência
e soberania do Estado português na área do medicamento (PCP).
A apresentação do projeto de resolução n.º 1266/XII (4.ª), de Os Verdes, será feita pelo Sr. Deputado José
Luís Ferreira, a quem dou a palavra.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em Portugal, a hepatite C
crónica é, atualmente, uma das principais causas de cirrose e, segundo as estimativas, existem cerca de 150
000 infetados, ainda que a grande maioria não esteja diagnosticada.
Um estudo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência aponta o nosso País como um dos
países europeus que apresenta as mais elevadas taxas de contaminação por VHC, que atinge 60% a 80% dos
toxicodependentes.
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 21/02/2015
I SÉRIE — NÚMERO 53
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, subscrito, respetivamente, pelo PCP, PS e BE, no sentido de os projetos de
lei n.os
426/XII (2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em caso de naufrágio de
embarcações de pesca (PCP), 778/XII (4.ª) — Promove o célere pagamento de indemnizações e prestações
sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes (PS) e 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de
morte presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE) baixarem, sem votação, pelo
prazo de 30 dias, à 1.ª Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os três projetos de lei baixam à 1.ª Comissão, pelo prazo de 30 dias.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 763/XII (4.ª) — Reorganização funcional da rede
de serviços de urgência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1262/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a resolução urgente
dos problemas com que estão confrontados os serviços de urgência (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XII (4.ª) — Revoga a Portaria
n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades
e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação
(PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e a Sr.ª Deputada Isabel
Moreira entregaremos uma declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1266/XII (4.ª) — Sobre a prevenção do VHC e a
disponibilização do tratamento mais adequado aos doentes com hepatite C (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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