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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 781/XII/4.ª
FACILITA A DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA EM CASO DE
NAUFRÁGIO OU DESAPARECIMENTO DE EMBARCAÇÃO
Exposição de motivos
Ao longo dos últimos anos têm-se sucedido as notícias de naufrágios e desaparecimento
de pessoas no mar. Este infortúnio, que tem atingido de forma brutal os pescadores
portugueses, cria muitas vezes problemas sociais graves às famílias daqueles que
morrem a trabalhar no mar.
Sendo a pesca uma atividade económica que é frequentemente desenvolvida em
conjunto por membros da mesma comunidade e da mesma família, a tragédia de um
naufrágio pode ter consequências dramáticas na capacidade de subsistência dos
familiares dos pescadores desaparecidos ou mortos.
Sendo certo que é urgente criar condições para diminuir os perigos desta atividade, o
risco será sempre um dos seus componentes, tornando imprescindível a necessidade de
agir para atenuar as vulnerabilidades das famílias daqueles que morrem no mar.
Uma das dificuldades que estas famílias enfrentam prende-se com o tempo exigido para
a presunção de morte daqueles que, na sequência de um naufrágio, desaparecem no mar
ou cujo corpo não pode ser identificado. No atual regime jurídico, podem passar-se dez
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anos até que seja declarada a morte presumida e os familiares recebam as
indemnizações das companhias de seguros e apoios a que têm direito.
Apesar da solidariedade das comunidades piscatórias e da ação de algumas associações
ou companhias de pescadores, o drama social é quase sempre uma realidade que se
instala nas famílias daqueles que morrem no mar. É esta realidade que urge mudar.
O presente Projeto de Lei procura responder a este problema de uma forma simples. No
sentido daquilo que existe noutros ordenamentos jurídicos, e do que está previsto
nomeadamente no Código Civil Espanhol, propomos uma alteração ao artigo do Código
Civil que dispõe sobre os requisitos da declaração de morte presumida.
Assim, em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação a declaração de morte
presumida poderá ser requerida três meses após o ocorrido, evitando que as famílias
tenham de juntar ao drama da perda as dificuldades sociais e económicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do artigo 114.º do Código Civil, facilitando a
declaração de morte presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de
embarcação.
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
O artigo 114.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro
de 1966, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 114.º
Requisitos
1 - […].
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Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
2 - […].
3 - Decorridos 3 meses sobre a data de naufrágio ou desaparecimento de embarcação,
podem os interessados a que se refere o artigo 100.º requerer a declaração de morte
presumida dos indivíduos que se encontravam a bordo, nas situações em que os
cadáveres não possam ser recuperados ou identificados.
4 - [Anterior n.º 3].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 5-6 — 13/02/2015
5 | II Série A - Número: 076 | 13 de Fevereiro de 2015
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera pois que se deveria proceder à sua imediata revogação, devendo o Ministério da Saúde proceder à elaboração de uma estratégia que inclua medidas, prazos e responsáveis para uma adequada e atempada avaliação dos impactos que uma reorganização dos cuidados hospitalares requer. Para tal, dever-se-á ter em conta a análise dos contributos de grupos de trabalho criados nesta área e, em conjunto com as instituições e autarquias locais, proceder a uma discussão pública que consubstancie uma verdadeira reforma hospitalar indispensável para a manutenção, sustentabilidade e melhoria na qualidade da prestação de cuidados do SNS, tal como estava aliás previsto no Memorando de Entendimento estabelecido com a Troica e maio de2011.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei revoga a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — Manuel Mota — Miguel Laranjeiro — Elza Pais — Nuno Sá — António Braga — Carlos Enes — Odete João — Catarina Marcelino - Sandra Pontedeira — Agostinho Santa — Glória Araújo — Rui Paulo Figueiredo — Sandra Cardoso — Ivo Oliveira — Vieira da Silva — António Cardoso — Miguel Freitas — Laurentino Dias.
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PROJETO DE LEI N.º 781/XII (4.ª) FACILITA A DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA EM CASO DE NAUFRÁGIO OU DESAPARECIMENTO DE EMBARCAÇÃO
Exposição de motivos
Ao longo dos últimos anos têm-se sucedido as notícias de naufrágios e desaparecimento de pessoas no mar.
Este infortúnio, que tem atingido de forma brutal os pescadores portugueses, cria muitas vezes problemas sociais graves às famílias daqueles que morrem a trabalhar no mar.
Sendo a pesca uma atividade económica que é frequentemente desenvolvida em conjunto por membros da mesma comunidade e da mesma família, a tragédia de um naufrágio pode ter consequências dramáticas na capacidade de subsistência dos familiares dos pescadores desaparecidos ou mortos.
Sendo certo que é urgente criar condições para diminuir os perigos desta atividade, o risco será sempre um dos seus componentes, tornando imprescindível a necessidade de agir para atenuar as vulnerabilidades das famílias daqueles que morrem no mar.
Uma das dificuldades que estas famílias enfrentam prende-se com o tempo exigido para a presunção de morte daqueles que, na sequência de um naufrágio, desaparecem no mar ou cujo corpo não pode ser
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Discussão generalidade — DAR I série — 8-13 — 20/02/2015
I SÉRIE — NÚMERO 52
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro inscreveu-se para fazer uma nova intervenção.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, pretendo apenas referir-me
a alguns dos pontos aqui focados.
Ainda agora a Deputada Cecília Honório falou da questão da formação. A questão do licenciamento e das
contraordenações foram alguns dos aspetos que os Srs. Deputados referiram no debate, os quais me parece
que podem, entre todos, ser melhorados na especialidade e na profícua discussão que vamos ter,
seguramente.
Penso que ficou evidente neste debate que há uma unanimidade muito clara no sentido de concordarmos
que a função de guarda-noturno é a de um colaborador, de um auxiliar das forças de segurança, mas que não
se confunde nem com as próprias forças de segurança nem com a segurança privada. É bom que isto fique
muito claro. Penso que estamos todos de acordo quanto a esta matéria.
Por fim, quero registar a disponibilidade para o consenso demonstrado, e que a maioria reitera, para que,
em sede de especialidade, possamos introduzir os melhoramentos que todos entendam ser necessários.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que damos por concluído o
debate relativo ao projeto de lei n.º 775/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da atividade de guarda-
noturno (PSD e CDS-PP).
Vamos passar ao segundo ponto da ordem dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
426/XII (2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em caso de
naufrágio de embarcações de pesca (PCP), 778/XII (4.ª) — Promove o célere pagamento de indemnizações e
prestações sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes (PS) e 781/XII (4.ª) — Facilita a
declaração de morte presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Para apresentar o projeto de lei da autoria do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A atividade piscatória é uma atividade de
grande risco. A falta de rentabilidade e os baixos preços pagos pelo pescado em primeira venda determinam
que mesmo em situações de mar adverso os pescadores arrisquem. O PCP tem apresentado diferentes
propostas para proteção destes pescadores, nomeadamente melhorando o seu rendimento e garantindo
rendimentos em situações de paragem.
O projeto que hoje discutimos aborda a necessidade de salvaguarda das condições de vida das famílias
após acontecerem os desastres e após a morte. A história do nosso País é, infelizmente, marcada por
inúmeros naufrágios e mortes de pescadores. Quando um pescador desaparece num acidente, muitas vezes a
família fica vários anos sem qualquer proteção e impossibilitada de receber a indemnização a que tem direito
pela morte do seu familiar em acidente de trabalho.
Hoje, só se presume a morte de um pescador desaparecido num naufrágio passados 10 anos da
ocorrência do acidente. É verdade que é possível essa presunção em prazo menor, mas isso implica uma
ação judicial que se pode arrastar durante quase o mesmo tempo e obriga à apresentação de elementos por
vezes impossíveis de reunir para comprovação da morte. Tudo isto torna a ação judicial complexa e de
resultado incerto.
Em muitas situações, enquanto não é presumida a morte, as seguradoras recusam-se a pagar as
indemnizações. É verdade que hoje algumas pagam, nomeadamente a Mútua de Pescadores, mas é também
verdade que a lei não as obriga a tal. Sem a presunção de morte, ficam em suspenso as vidas dos que
perderam o seu ente querido no acesso a prestações sociais por viuvez ou orfandade, no registo e venda de
bens, na resolução de todos os problemas que obriguem à apresentação de um assento de óbito, como
crédito à habitação, transação de veículos, entre outros.
É por estas dificuldades que o Grupo Parlamentar do PCP entende que, perante um naufrágio confirmado
pela autoridade competente, perante um rol de embarcados que confirme a presença do desaparecido na
embarcação naufragada, é possível presumir a morte após 90 dias do desaparecimento.
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 38-38 — 21/02/2015
I SÉRIE — NÚMERO 53
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, subscrito, respetivamente, pelo PCP, PS e BE, no sentido de os projetos de
lei n.os
426/XII (2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em caso de naufrágio de
embarcações de pesca (PCP), 778/XII (4.ª) — Promove o célere pagamento de indemnizações e prestações
sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes (PS) e 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de
morte presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE) baixarem, sem votação, pelo
prazo de 30 dias, à 1.ª Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os três projetos de lei baixam à 1.ª Comissão, pelo prazo de 30 dias.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 763/XII (4.ª) — Reorganização funcional da rede
de serviços de urgência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1262/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a resolução urgente
dos problemas com que estão confrontados os serviços de urgência (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XII (4.ª) — Revoga a Portaria
n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades
e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação
(PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e a Sr.ª Deputada Isabel
Moreira entregaremos uma declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1266/XII (4.ª) — Sobre a prevenção do VHC e a
disponibilização do tratamento mais adequado aos doentes com hepatite C (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte
presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Se não houver oposição, procedemos agora à votação conjunta, na generalidade, na especialidade
(assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
relativo aos projetos de lei n.os
426/XII (2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em
caso de naufrágio de embarcações de pesca (PCP), 778/XII (4.ª) — Promove o célere pagamento de
indemnizações e prestações sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes (PS) (texto
substituído em sede de Comissão) e 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte presumida em caso de
naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 327/XII (4.ª) — Define as regras do
financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de
corpos de bombeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 866/XII (4.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho — a meia jornada (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, terminadas as votações regimentais, passamos às declarações de voto orais sobre os
projetos de resolução n.os
1500/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a discriminação positiva da sub-região do
Vale do Sousa e Tâmega (PS) e 1536/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize um plano que
promova a coesão territorial, considerando indicadores económicos e sociais na atribuição de apoios ao
investimento, no âmbito do Portugal 2020 (PSD e CDS-PP).
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Glória Araújo.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 42-42 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte
presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Se não houver oposição, procedemos agora à votação conjunta, na generalidade, na especialidade
(assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
relativo aos projetos de lei n.os
426/XII (2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em
caso de naufrágio de embarcações de pesca (PCP), 778/XII (4.ª) — Promove o célere pagamento de
indemnizações e prestações sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes (PS) (texto
substituído em sede de Comissão) e 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte presumida em caso de
naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 327/XII (4.ª) — Define as regras do
financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de
corpos de bombeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 866/XII (4.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho — a meia jornada (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, terminadas as votações regimentais, passamos às declarações de voto orais sobre os
projetos de resolução n.os
1500/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a discriminação positiva da sub-região do
Vale do Sousa e Tâmega (PS) e 1536/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize um plano que
promova a coesão territorial, considerando indicadores económicos e sociais na atribuição de apoios ao
investimento, no âmbito do Portugal 2020 (PSD e CDS-PP).
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Glória Araújo.
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte
presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Se não houver oposição, procedemos agora à votação conjunta, na generalidade, na especialidade
(assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
relativo aos projetos de lei n.os
426/XII (2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em
caso de naufrágio de embarcações de pesca (PCP), 778/XII (4.ª) — Promove o célere pagamento de
indemnizações e prestações sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes (PS) (texto
substituído em sede de Comissão) e 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte presumida em caso de
naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 327/XII (4.ª) — Define as regras do
financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de
corpos de bombeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 866/XII (4.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho — a meia jornada (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, terminadas as votações regimentais, passamos às declarações de voto orais sobre os
projetos de resolução n.os
1500/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a discriminação positiva da sub-região do
Vale do Sousa e Tâmega (PS) e 1536/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize um plano que
promova a coesão territorial, considerando indicadores económicos e sociais na atribuição de apoios ao
investimento, no âmbito do Portugal 2020 (PSD e CDS-PP).
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Glória Araújo.
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