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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
12/02/2015
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 4-4
II SÉRIE-B — NÚMERO 27 4 A Assembleia da República homenageia a vida, percurso e luta de Nelson Mandela, exemplo de dignidade, coragem e coerência e evoca a data da sua libertação para que não se esqueça o significado e a importância desse dia para o povo sul-africano, para o continente africano e para o mundo Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2015. Os Deputados, Jerónimo de Sousa (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Rita Rato (PCP) — Paulo Sá (PCP) — David Costa (PCP) — Francisco Lopes (PCP) — João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Carla Cruz (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Paula Santos (PCP) — João Ramos (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Luís Vales (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD). ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 131/XII (4.ª) DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO Quase oito meses depois da publicação da Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, o Governo publicou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. (RJACSR), através do Decreto- Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. Com a publicação deste decreto-lei, estabelecem-se regras que, de acordo com o Governo, têm o intuito de “simplificar” o regime de acesso de diversas atividades de comércio sem qualquer relação. A publicação do RJACSR resulta na concentração de atividades, de forma excessiva, encontrando-se matéria relacionada com a lei dos saldos, horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços, controlo do comércio de produtos fitofarmacêuticos, atividade funerária, centros de bronzeamento artificiais, entre muitos outros. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que este regime apresenta graves deficiências, colocando mesmo em causa, na sua perspetiva, os objetivos que diz prosseguir. O seu conteúdo não foi, nem é, consensual, tendo presente a multiplicidade de críticas realizadas um pouco por todos os setores sujeitos às novas normas, tendo-se constatado que o processo de audição das entidades consultadas, aquando da discussão da proposta de lei do Governo, ficou muito aquém do que seria desejável. Entendem os signatários que seria fundamental que este quadro normativo cumprisse objetivos de efetiva simplificação, desburocratização e promoção da atividade económica, objetivos que, face ao que foi publicado, se consideram seriamente prejudicados. Neste sentido, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputadas do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2015. Os Deputados do PS, Hortense Martins — Ana Paula Vitorino — Paulo Ribeiro de Campos — Rui Paulo Figueiredo — Mota Andrade — João Paulo Correia — Ivo Oliveira — Acácio Pinto — Filipe Neto Brandão — Renato Sampaio. ———
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 21 de março de 2015 I Série — Número 64 XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015) REUNIÃOPLENÁRIADE20DEMARÇODE 2015 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9 minutos. Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 307/XII (4.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, que foi posteriormente aprovada, tendo usado da palavra, a diverso título, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Jorge Moreira da Silva) e os Deputados Maria José Castelo Branco (PSD), Luís Fazenda (BE), Vera Rodrigues (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Rui Paulo Figueiredo (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Hélder Amaral (CDS-PP), Nuno Filipe Matias (PSD) e Ana Paula Vitorino (PS), tendo ainda a Deputada Ana Paula Vitorino (PS) e a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais) solicitado a distribuição de documentação. Foram apreciados, conjuntamente com a petição n.º 394/XII (3.ª) — Da iniciativa do STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas públicas, Concessionárias e Afins) — Em defesa dos serviços públicos de resíduos, os seguintes Decretos-Leis: N.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados [apreciação parlamentar n.º 91/XII (3.ª) (PS)], tendo sido rejeitados os projetos de resolução n. os 1315/XII (4.ª) (PS) e 1327/XII (4.ª) (BE); N.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade [apreciações parlamentares n. os 92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª) (PCP)], tendo sido rejeitados os projetos de resolução n. os 1316/XII (4.ª) (PS), 1328/XII (4.ª) (BE), 1340/XII (4.ª) (PCP) e 1357/XII (4.ª) (Os Verdes); N.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. [apreciações parlamentares n. os 93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP)], tendo sido rejeitados os projetos de resolução n. os 1317/XII (4.ª) (PS), 1329/XII (4.ª) (BE), 1341/XII (4.ª) (PCP) e 1355/XII (4.ª) (Os Verdes); N.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva,
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 131/XII/4.ª Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. Quase 8 meses depois da publicação da Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, o Governo publicou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. (RJACSR), através do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. Com a publicação deste Decreto-Lei, estabelecem-se regras que, de acordo com o Governo, têm o intuito de “ simplificar” o regime de acesso de diversas atividades de comércio sem qualquer relação. A publicação do RJACSR resulta na concentração de atividades, de forma excessiva, encontrando-se matéria relacionada com a lei dos saldos, horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços, controlo do comércio de produtos fitofarmacêuticos, atividade funerária, centros de bronzeamento artificiais, entre muitos outros. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que este regime apresenta graves deficiências, colocando mesmo em causa, na sua perspetiva, os objetivos que diz prosseguir. O seu conteúdo não foi, nem é, consensual, tendo presente a multiplicidade de críticas realizadas um pouco por todos os setores sujeitos às novas normas, tendo-se constatado que o processo de audição das entidades consultadas, aquando da discussão da Proposta de Lei do Governo, ficou muito aquém do que seria desejável. Entendem os signatários que seria fundamental que este quadro normativo cumprisse objetivos de efetiva simplificação, desburocratização e promoção da atividade económica, objetivos que, face ao que foi publicado, se consideram seriamente prejudicados. Neste sentido, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputadas do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. Palácio de São Bento, de fevereiro de 2015. Os Deputados,