Projeto de Lei n.º 761/XII/4.ª
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, no município
de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
Exposição de Motivos
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa
territorial autárquica, veio fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das
freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com os
princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11–A/2013, de 28 de
janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa.
Foi com tal enquadramento legislativo que, no Município de Viseu, e entre outras, as Freguesias de São
Cipriano e de Vil de Souto foram agregadas numa única unidade administrativa – a Freguesia da União de
Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto.
Ora, considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo
I à Lei n.º 11–A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização
administrativa do território das freguesias, e que a alteração da denominação das freguesias é da
competência da Assembleia da República – a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e
respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da
Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da
República Portuguesa, não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua
designação –, os órgãos da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, criada por
agregação, apelam agora à Assembleia da República para que se desencadeiem os procedimentos
atinentes à alteração da sua designação.
Tal pretensão colhe apoio unânime da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e
Vil de Souto, conforme deliberação de 20 de setembro de 2014, e, ainda, da Assembleia Municipal de
Viseu, por via de deliberação igualmente unânime de 30 de setembro de 2014.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República
Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários, eleitos pelo
Distrito de Viseu, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo Único
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto
A Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, passa a
designar-se Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto.
Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2015
Os Deputados,
José Junqueiro Acácio Pinto Elza Pais
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Publicação — DAR II série A — 24-24 — 28/01/2015
24 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015
Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PS, José Junqueiro — Acácio Pinto — Elza Pais.
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PROJETO DE LEI N.º 761/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SÃO CIPRIANO E VIL DE SOUTO, NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA FREGUESIA DE SÃO CIPRIANO E VIL DE SOUTO
Exposição de motivos
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa.
Foi com tal enquadramento legislativo que, no município de Viseu, e entre outras, as freguesias de São Cipriano e de Vil de Souto foram agregadas numa única unidade administrativa – a Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto.
Ora, considerando que a designação oficial da freguesia criada ex-novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias, e que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República – a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os órgãos da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que se desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.
Tal pretensão colhe apoio unânime da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, conforme deliberação de 20 de setembro de 2014, e, ainda, da Assembleia Municipal de Viseu, por via de deliberação igualmente unânime de 30 de setembro de 2014.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos regimentais e legais aplicáveis, os Deputados signatários, eleitos pelo distrito de Viseu, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto
A Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, passa a designarse Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto.
Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PS, José Junqueiro — Acácio Pinto — Elza Pais.
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