Publicação — DAR II série A — 419-420 — 27/02/1993
27 DE FEVEREIRO DE 1993
outros elementos, traduzem um espaço indutor de cultura, um cenário em mutação, onde se combinam actividades seculares com o germinar de novas iniciativas. Um espaço alvo de reflexão, onde é possível salvaguardar e valorizar os seus recursos endógenos.
O sector agrícola enferma dos mesmos males que grassam no País, não obstante a existência de uma percentagem substancial de solos com aptidão agrícola. A vitivinicultura assume-se com clarividência, destacando-se Vila Boa do Bispo como grande produtora de vinhos verdes da região demarcada.
Ressaltando a extracção de granitos —«mancha de óleo» que se dissemina a todo o «baixo..concelho» —, relevemos as empresas de madeiras, as de obras públicas, dos automóveis e seus derivados, das máquinas agrícolas e industriais, dos gabinetes de contabilidade, esboçando--se uma «mancha» têxtil.
Aduzam-se ainda os cafés-restaurantes, as lojas de confecção, o mobiliário, os minimercados, os materiais de construção, as drogarias, as papelarias, os talhos e uma salsicharia.
No domínio turístico, perspectiva-se a utilização de duas casas solarengas para turismo de habitação. Um parque de campismo, com projecto aprovado, aguarda o início da sua construção, junto à albufeira do Tâmega onde já se desenvolve a prática de desportos náuticos.
Pelo que se acaba de expor, verifica-se que a povoação de Vila Boa do Bispo preenche os requisitos constantes da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado, do Partido Social-Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Vila Boa do Bispo, concelho de Marco de Canaveses, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1993. — O Deputado do PSD, Alberto Araújo.
PROJECTO DE LEI N.« 262/VI FISCAMZAÇÃO DE OBRAS ESCOLARES
Preâmbulo
O Ministério da Educação é um dos mais importantes promotores de obras públicas, seja como «dono da obra» directo, seja como financiador ou co-financiádor em contratos-programa seja, finalmente, como último responsável do ponto de vista da política educativa. Compete-lhe ainda outra responsabilidade: a de zelar pelas condições de segurança que as escolas e outros estabelecimentos educativos oferecem aos cidadãos, nomeadamente aos alunos, estudantes e professores.
O parque escolar encontra-se muito degradado e desajustado das realidades demográficas e sociais. Esta situação, assim como a pressão da opinião pública têm levado tanto o Ministério como as autarquias e outras entidades a pôr em prática esforços de remodelação, restauro, recuperação e construção de equipamentos escolares. Todavia a verdade é que nem sequer a qualidade dos novos estabelecimentos escolares é sempre assegurada. Vários
fenómenos são causa deste mau comportamento: competição burocrática entre organismos públicos, comportamento duvidoso de diversas entidades, utilização de maus materiais de construção, não cumprimento de prazos, precipitação na execução, falta de fiscalização, confusão de papéis entre executantes e fiscalizado-res, etc. ...
É imperioso prestar mais atenção a este problema. Está em causa a segurança para já não dizer o conforto e a eficácia pedagógica de milhares de professores e de centenas de milhares de jovens. Acidentes houve que ameaçaram as vidas de professores, alunos e pais; sem que novos mecanismos de controlo e fiscalização tivessem sido criados.
Mas está também em causa a seriedade dos planos de construção e de recuperação do parque escolar, sobretudo quando é legítimo esperar um incremento do esforço público, mediante uma eficaz aplicação dos contributos financeiros da Comunidade. Os prazos têm de ser cumpridos com algum rigor e não dilatados indefini-damente. A qualidade da construção tem de ser verificada e controlada. As normas de segurança devem ser respeitadas. Os equipamentos têm de ter uma duração mínima aceitável, compatível com os seus custos.
Quase todos os anos, no momento de abertura do ano escolar, a opinião pública é alertada para graves e intoleráveis situações: numerosas escolas não estão prontas, obras não foram acabadas dentro dos prazos contratuais previstos, faltam equipamentos ou não existem condições que permitam a entrada em funcionamento de uma escola. O mesmo vai, aliás, sucedendo durante o ano lectivo, especialmente após as chuvas ou temporais, que apenas vêm revelar casos de degradação já conhecidos.
Se é verdade que, para este problema, como para qualquer outro, não há soluções-milagre, também não é menos certo que algumas medidas podem ser aplicadas e, com tempo, mostrar resultados benéficos. Para este caso, a avaliação e a fiscalização das obras por entidade totalmente independente dos Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das autarquias interessadas e dos construtores podem revelar-se úteis. É o que se prevê neste projecto de lei.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados, membros do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As obras de construção, remodelação ou renovação de instalações escolares realizadas no âmbito do Ministério da Educação, ou com o apoio financeiro deste, são objecto de fiscalização regular, pelo menos mensal, por parte de empresa especializada e independente das entidades nelas directamente interessadas.
Ait 2.° De cada acto de fiscalização será elaborado relatório circunstanciado, a ser remetido pontualmente aos responsáveis do Ministério, à direcção regional de educação, à autarquia respectiva e à instituição escolar interessada, assim como à empresa construtora.
Art. 3." Dos relatórios de fiscalização consta uma avaliação do andamento da obra, com especial relevo para os seguintes aspectos:
a) Segurança de professores e alunos dentro e à volta dos edifícios;
b) Solidez e qualidade da construção;
c) Qualidade dos materiais utilizados;
d) Cumprimento dos cadernos de encargos;
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Discussão generalidade — DAR I série — 15/04/1994
Sexta-feira, 15 de Abril de 1994 I SÉRIE - NÚMERO 57
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Alberto Monteiro de Araújo
SUMÁRIO
0 Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
0 Sr Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS) abordou questões decorrentes para o concelho de Loures pela realização da EXPO 98.
Sr Deputado Luís Peixoto (PCP) alertou para a situação social que se vive no distrito, de Santarém.
A Sr.ª Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) apresentou propostas no sentido do reforço da pedagogia da democracia nas escolas, respondendo, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Carlos Lélis (PSD) e Raúl Rêgo (PS) - que também deu explicações ao Sr. Deputado Carlos Lélis.
0 Sr Deputado Paulo Rodrigues (PCP) deu conta à Câmara das conclusões do Encontro sobre Educação e Ensino promovido pelo seu partido e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Braga (PS) e Carlos Lélis (PSD)
Ordem do dia.- Procedeu-se ao debate do projecto de lei n.º 394/VI - Mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes), tendo sido aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Alberto Costa (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP)
Após o Sr Deputado Paulo Rodrigues (PCP) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e de a Sr.ª Deputada ter apresentado o projecto de lei n.º 262/VI - Fiscalização de obras escolares (PS foi o mesmo discutido e rejeitado na generalidade, usando da palavra, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Virgílio Canteiro, Maria José Barbosa Correia e Carlos Pereira (PSD), Paulo Trindade (PCP) e António Braga (PS).
Foram aprovados cinco pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias concedendo autorização a vários Deputados para deporem em tribunal e denegando-a a alguns outros.
A Câmara submeteu à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 310/VI - Cria o provedor dos direitos e interesses dos idosos (PS), que rejeitou, e a proposta de lei n.º 91/VI - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), que aprovou.
0 projecto de resolução n.º 107/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º418/93, de 24 de Dezembro (PCP) [Ratificação n.º 109/VI (PCP)] foi rejeitado.
Mereceu aprovação um requerimento do PSD solicitando a baixa à
Comissão de Economia, Finanças e Plano, nos termos e para os efeitos
previstos no artigo 156 º do Regimento, do projecto de lei n.º 392/VI (CDS
PP) - Alteração à Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro (Orçamento
Suplementar ao Orçamento do Estado para 1993)
Finalmente, foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.ºs 42/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho relativa à cessação do trabalho por iniciativa do empregador e 43/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao trabalho nocturno.
Entretanto, procedeu-se à eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.