PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 758/XII/4.ª
Revoga a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades
e garante a anulação dos seus efeitos
Exposição de Motivos
A criação da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) foi da
responsabilidade do anterior Governo PS, sendo, no entanto, responsabilidade do atual
Governo PSD/CDS a sua aplicação e efeitos produzidos – e que são amplamente conhecidos.
A criação e implementação da PACC não estão desligadas de uma opção política mais geral
de desmantelamento e desinvestimento na Escola Pública, de desvalorização sócio-laboral
dos docentes e da sua carreira, da diminuição do número de turmas para reduzir o número
de professores, do recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes das
escolas, da redução do investimento público na educação e da destruição das funções
sociais do Estado, conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Longe de tudo quanto do Governo e os partidos que o suportam pretendem fazer crer, esta
Prova representa, na verdade, um mecanismo do Governo para (tentar) “justificar” o
despedimento de milhares professores, representando também um instrumento de
agravamento da precariedade, corte nos salários, generalização da instabilidade
profissional, familiar e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a própria
Escola Pública enquanto instrumento de emancipação individual e coletiva do país.
A exclusão das listas definitivas de ordenação e colocação, por parte do atual Governo
PSD/CDS, no presente ano letivo, de aproximadamente 8.000 docentes por não
satisfazerem o “requisito” da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)
evidencia claramente os objetivos da PACC e daqueles que a suportam. Esta gravíssima
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decisão contrariou o compromisso do Ministro da Educação e Ciência, assumido em Julho
de 2014 na Assembleia da República, quando afirmou que nenhum docente seria penalizado
ou impedido de ser opositor a concurso por não ter realizado a referida prova. A PACC foi
utilizada, simplesmente, como expediente para o despedimento, bem como uma forma de
retaliação sobre os professores contratados que não a realizaram. Objetivamente, para
além desta penalização nas listagens de contratação inicial e reserva de recrutamento
subsequente, cerca de 8.000 professores deixam de ter a possibilidade de serem opositores
ao concurso de oferta de escola, sendo assim diretamente empurrados para o desemprego.
A PACC representa uma humilhação pública dos professores contratados (muitos com
dezenas de anos de serviço), ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior
inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a
experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto, esta proposta coloca em
causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela lecionação e
avaliação científica na formação inicial de professores.
A PACC é imposta aos docentes que, sendo já possuidores de habilitação profissional para a
docência, isto é, que realizaram a via educacional composta por um estágio (prática
pedagógica supervisionada), no âmbito do qual foram avaliados científica e
pedagogicamente e, consequentemente aprovados, são agora sujeitos a uma prova como se
o seu percurso académico e profissional fosse irrelevante.
Não há escola pública de qualidade e para todos sem professores valorizados, em número
adequado e com condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de
Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
Agora como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de acesso à
carreira. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre a
solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a
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concurso através de lista nacional ordenada por graduação profissional, em função de todas
as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem
durante três anos consecutivos.
Recentemente, o Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) numa
tomada de posição, tornada pública, sobre a dita PACC diz “(…) afigura-se-nos como uma
iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o
acesso à carreira docente” ; denuncia ainda o receio de que “(…) um processo de avaliação
desta natureza possa ter um impacto perverso nos planos de estudo oferecidos pelas
instituições de ensino superior.” Pode ainda ler-se que “(…) esta prova testa de forma tão
incompleta as competências dos futuros docentes, pelo que o efeito previsível será, também,
um empobrecimento geral da formação em que se suportam os atuais mestrados em
ensino”. Perante isto, o Conselho Científico conclui que, “este modelo de PACD/PACC não
assegura os objetivos que devem nortear uma avaliação adequada e eficaz do corpo docente
a que se destina”.
Importa ainda referir a posição, também tornada pública, do Provedor de Justiça, cujo ofício
enviado ao Ministério da Educação e Ciência afirmava, designadamente quanto à exclusão
dos 8.000 docentes que “ De todo o exposto resulta a invalidade das decisões de exclusão
dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial fundadas no incumprimento do
requisito relativo à aprovação na prova. Estando em causa a ofensa do conteúdo essencial
de um direito fundamental – resultante da aplicação retroativa de uma norma restritiva –
tais decisões encontram-se feridas de nulidade.”
O PCP já por diversas vezes propôs a revogação desta Prova liquidatária do acesso à carreira
docente, bem como a anulação dos seus efeitos, designadamente no impedimento dos
docentes de serem opositores a concurso de contratação no presente ano letivo.
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Mais uma vez propomos a revogação da PACC e a garantia de que nenhum professor é
penalizado ou prejudicado para efeitos de concurso de colocação em virtude da PACC.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto
de Lei:
Artigo 1.º
Norma revogatória
1- A presente lei procede à revogação da alínea f) do número 1 do artigo 22.º do
Decreto-lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-leis n.ºs 105/97,
de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26
de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007,
de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e
75/2010, de 23 de Junho, e pelo Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que
prevê a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
2- É revogado também o Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.
Artigo 2.º
Salvaguarda da oposição a concurso
1- É permitida a todos os docentes a oposição aos procedimentos concursais previstos
na lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que “ estabelece o novo regime de
recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e
formadores e técnicos especializados”, incluindo os docentes excluídos devido aos
efeitos que decorreram da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e
capacidade
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2- Aos docentes excluídos pelo previsto no número anterior, considera-se o tempo de
serviço que o docente teria efetivamente realizado, caso tivesse obtido colocação.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 22 de janeiro de 2015
Os Deputados,
Diana Ferreira Rita Rato Paula Santos João Oliveira António Filipe Carla Cruz João Ramos
Bruno Dias David Costa Paulo Sá Jerónimo de Sousa Jorge Machado Miguel Tiago
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 23/01/2015
3 | II Série A - Número: 063 | 23 de Janeiro de 2015
Estrada Nacional 14, nomeadamente nos concelhos da Maia, Trofa e Vila Nova de Famalicão, por forma a garantir um investimento adequado às possibilidades financeiras do país.
Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO CONSTRUÇÃO DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA COM JARDIM DE INFÂNCIA PARQUE DAS NAÇÕES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1. O Ministério da Educação e Ciência envide esforços para que se concretize a disponibilização do terreno essencial ao cumprimento do desiderato que é a construção da segunda fase da obra da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações; 2. Após a resolução das questões jurídicas que têm impedido a concretização da obra, se proceda à segunda fase da construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações.
Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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PROJETO DE LEI N.O 758/XII (4.ª) REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES E GARANTE A ANULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS
Exposição de motivos
A criação da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) foi da responsabilidade do anterior Governo PS, sendo, no entanto, responsabilidade do atual Governo PSD/CDS a sua aplicação e efeitos produzidos – e que são amplamente conhecidos.
A criação e implementação da PACC não estão desligadas de uma opção política mais geral de desmantelamento e desinvestimento na Escola Pública, de desvalorização socio-laboral dos docentes e da sua carreira, da diminuição do número de turmas para reduzir o número de professores, do recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes das escolas, da redução do investimento público na educação e da destruição das funções sociais do Estado, conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Longe de tudo quanto do Governo e os partidos que o suportam pretendem fazer crer, esta Prova representa, na verdade, um mecanismo do Governo para (tentar) “justificar” o despedimento de milhares professores, representando também um instrumento de agravamento da precariedade, corte nos salários, generalização da
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-25 — 30/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 43
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Este projeto de lei — e voltaremos a ele as vezes que forem necessárias,
Sr.as
e Srs. Deputados — visa consagrar na legislação portuguesa um princípio humanista: os pobres não
podem ficar sem água e sem luz, em pleno inverno.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Claro que não! E não ficam!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E os senhores negam essa possibilidade aqui. Negam-na!
E lamento profundamente que as três bancadas tenham esta posição tão negativa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não há mais inscrições para este ponto da ordem
do dia.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para solicitar a distribuição de um documento, que é um
esclarecimento do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, enviado ao esquerda.net, precisamente por
causa de uma questão hoje aqui referida em várias intervenções por causa da restrição de caudal.
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Está na Net!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Nesse esclarecimento, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, o
ex-Deputado Bernardino Soares, explica…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Está na Net, diz o Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, foi um esclarecimento enviado ao esquerda.net, onde se explica que o
restritor de caudal é uma alternativa ao corte completo e não à manutenção da água. De resto, diz-se aí que,
na experiência-piloto que se fez em Loures, a maioria dos consumidores incumpridores encontraram forma de
regularizar a situação e de voltar a ter água em pleno.
Ao contrário do que referiu o Sr. Deputado do CDS, isto não é uma alternativa à manutenção da água, é,
sim uma alternativa ao corte da água.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, não vamos transformar a interpelação numa
intervenção.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O Sr. Deputado dirigiu-se ao PCP…
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Está no projeto de lei do Bloco de Esquerda! Não leu o projeto!
O Sr. João Oliveira (PCP): — … e faço questão que fique com esse esclarecimento para que saiba do que
se está a falar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Já ficámos informados, Sr. Deputado.
Vamos, agora, passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta,
na generalidade, dos projetos de lei n.os
759/XII (4.ª) — Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 31/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 758/XII (4.ª) — Revoga a prova de avaliação de
conhecimentos e capacidades e garante a anulação dos seus efeitos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 164/XII (2.ª) — Sétima alteração
à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os
28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e
pelas Leis Orgânicas n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012,
de 14 de junho (ALRAA).
Srs. Deputados, vamos ter de proceder à votação eletrónica deste texto visto que, por imposição
constitucional e regimental, se exige para esta votação a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de
funções.
Peço, então, aos serviços o favor de acionarem o sistema eletrónico.
Pausa.
Lembro também os Srs. Deputados que a votação eletrónica tem uma votação concomitante por
levantados e sentados.
Vamos, então, proceder á votação final global do texto que já identifiquei.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo-se registado 189 votos a favor (PSD, PS, CDS-PP e BE) e 16 votos contra (PCP e Os Verdes).
O Sr. Mota Andrade (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, é para dizer que não consegui registar-me para esta
votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica assinalado, Sr. Deputado.
Faça favor, Sr. Deputado Jacinto Serrão.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que não consegui fazer o registo e a
votação, mas o meu voto foi a favor.
A Sr.ª Presidente: — Também foi importante indicar. Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Fernando Jesus, faça favor.
O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que o sistema não funcionou, mas que o
meu voto é a favor.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Artur Rêgo, é ainda para o mesmo efeito?
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito e no mesmo sentido e para dizer
que o meu voto é a favor.
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