PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1229/XII/4ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que "aprova o
processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos
Portugueses, S. A."
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 129/XII/4ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 181-
A/2014, de 24 de dezembro, que "aprova o processo de reprivatização indireta do capital
social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S. A." os Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da república,
resolve revogar o Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que "aprova o processo
de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S. A."
Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 58-58 — 21/01/2015
58 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1229/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 181-A/2014, DE 24 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 129/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que "aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA" os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da república, resolve revogar o DecretoLei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que "aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA".
Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1230/XII (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DECRETO-LEI N.º 181-A/2014, DE 24 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA
Publicado em Diário da República n.º 248, Série I, de 24 de dezembro de 2014
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 129/XII (4.ª) e 130/XII (4.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 181A/2014, de 24 de dezembro, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA.
Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação Deliberação — DAR I série — 62-62 — 23/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 41
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, segue-se a votação de três projetos de resolução que visam a cessação de vigência do
mesmo diploma. Assim, uma vez que têm o mesmo objeto, vamos votá-los em conjunto.
Vamos, então, votar os projetos de resolução n.os
1222/XII (4.ª) (BE), 1225/XII (4.ª) (Os Verdes) e 1227/XII
(4.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro
jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na
cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de
Lisboa, SA (Carris, SA) [apreciações parlamentares n.os
127/XII (4.ª) (PS) e 125/XII (4.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 127/XII (4.ª) (PS), o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro,
e as propostas de alteração apresentadas pelo PS baixam à 6.ª Comissão para discussão e votação, na
especialidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação de mais três projetos de resolução que têm o mesmo objeto e que, por
isso, vamos também votar em conjunto.
Vamos, então, votar em conjunto os projetos de resolução n.os
1223/XII (4.ª) (BE), 1226/XII (4.ª) (Os
Verdes) e 1228/XII (4.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que
estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de
passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área
correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da
manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE) [apreciações parlamentares
n.os
128/XII (4.ª) (PS) e 126/XII (4.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 128/XII (4.ª) (PS), o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro,
e as propostas de alteração apresentadas pelo PS baixam à 6.ª Comissão para discussão e votação, na
especialidade.
Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, um novo conjunto de projetos de resolução incidentes
sobre o mesmo objeto, pelo que poderemos seguir a mesma metodologia de votação.
Vamos, então, votar em conjunto os projetos de resolução n.os
1221/XII (4.ª) (PS), 1224/XII (4.ª) (BE),
1229/XII (4.ª) (PCP) e 1230/XII (4.ª) (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de
24 de dezembro, que aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes
Aéreos Portugueses, SA [apreciações parlamentares n.os
129/XII (4.ª) (PCP) e 130/XII (4.ª) (PS)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 655/XII (4.ª) — Altera o Código do
Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por
casais do mesmo sexo (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com 120 votos contra (PSD, CDS-PP e os Deputados do PS António
Braga, António Cardoso e João Portugal), 90 votos a favor (PS, PCP, BE, Os Verdes e os Deputados do PSD
Cristóvão Norte, Cristóvão Simão Ribeiro, Francisca Almeida, Joana Barata Lopes, Sérgio Azevedo e Teresa
Leal Coelho) e 10 abstenções (Deputados do PSD Ângela Guerra, João Prata, Maria José Castelo Branco,
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