Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
21/01/2015
Votacao
22/01/2015
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/01/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 56-56
56 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1225/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 174/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE SUPERFÍCIE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE LISBOA, SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO ATRIBUÍDA À COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA (CARRIS, SA) (publicado na 1.ª Série, n.º 236 do Diário da República) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 125/XII (4.ª) e 127/XII (4.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA”. Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1226/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 175/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR METROPOLITANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE LISBOA E NOS CONCELHOS LIMÍTROFES DA GRANDE LISBOA, ABRANGIDOS PELA RESPETIVA ÁREA CORRESPONDENTE AO NÍVEL III DA NOMENCLATURA PARA FINS TERRITORIAIS E ESTATÍSTICOS (NUTS), SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO ATRIBUÍDA AO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE (ML, EPE) (publicado na 1.ª Série, n.º 236 do Diário da República) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 126/XII (4.ª) e 128/XII (4.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa”. Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 62-62
I SÉRIE — NÚMERO 41 62 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O diploma baixa à 6.ª Comissão. Srs. Deputados, segue-se a votação de três projetos de resolução que visam a cessação de vigência do mesmo diploma. Assim, uma vez que têm o mesmo objeto, vamos votá-los em conjunto. Vamos, então, votar os projetos de resolução n.os 1222/XII (4.ª) (BE), 1225/XII (4.ª) (Os Verdes) e 1227/XII (4.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) [apreciações parlamentares n.os 127/XII (4.ª) (PS) e 125/XII (4.ª) (PCP)]. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. No âmbito da apreciação parlamentar n.º 127/XII (4.ª) (PS), o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, e as propostas de alteração apresentadas pelo PS baixam à 6.ª Comissão para discussão e votação, na especialidade. Srs. Deputados, segue-se a votação de mais três projetos de resolução que têm o mesmo objeto e que, por isso, vamos também votar em conjunto. Vamos, então, votar em conjunto os projetos de resolução n.os 1223/XII (4.ª) (BE), 1226/XII (4.ª) (Os Verdes) e 1228/XII (4.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE) [apreciações parlamentares n.os 128/XII (4.ª) (PS) e 126/XII (4.ª) (PCP)]. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. No âmbito da apreciação parlamentar n.º 128/XII (4.ª) (PS), o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, e as propostas de alteração apresentadas pelo PS baixam à 6.ª Comissão para discussão e votação, na especialidade. Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, um novo conjunto de projetos de resolução incidentes sobre o mesmo objeto, pelo que poderemos seguir a mesma metodologia de votação. Vamos, então, votar em conjunto os projetos de resolução n.os 1221/XII (4.ª) (PS), 1224/XII (4.ª) (BE), 1229/XII (4.ª) (PCP) e 1230/XII (4.ª) (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA [apreciações parlamentares n.os 129/XII (4.ª) (PCP) e 130/XII (4.ª) (PS)]. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 655/XII (4.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com 120 votos contra (PSD, CDS-PP e os Deputados do PS António Braga, António Cardoso e João Portugal), 90 votos a favor (PS, PCP, BE, Os Verdes e os Deputados do PSD Cristóvão Norte, Cristóvão Simão Ribeiro, Francisca Almeida, Joana Barata Lopes, Sérgio Azevedo e Teresa Leal Coelho) e 10 abstenções (Deputados do PSD Ângela Guerra, João Prata, Maria José Castelo Branco,
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 1226/XII/4.ª Cessação do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 dezembro “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa” (publicado na 1.ª Série, n.º 236 do Diário da República) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 126/XII/4ª e 128/XII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 175/2014 de 5 de dezembro, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de Dezembro “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa” Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015 Os Deputados José Luis Ferreira Heloísa Apolónia