PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 1220/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
PARA AS SUBCONCESSÕES DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, S.
A. E DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, S.A.
Exposição de motivos
A STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. e a Metro do Porto S.A. são
duas empresas públicas, com gestão pública, responsáveis pela prestação de serviço de
transporte rodoviário e de transporte por metropolitano de passageiros na Área
Metropolitana do Porto.
Estas duas empresas transportaram, durante o ano de 2013 de acordo com os Relatórios
de Contas reportados a 31/12/2013, cerca de 135 milhões de passageiros.
Verifica-se que a STCP concluiu o ano de 2013 com uma rede de 72 linhas, servindo 51
freguesias em 6 concelhos, ao longo de 480 quilómetros e perto de 2.500 paragens, com
474 autocarros. Já a Metro do Porto concluiu o ano de 2013 com uma rede de 66.659
metros, para um total de 81 estações e servindo 7 concelhos, com um número total de 102
veículos.
Estas empresas têm vindo a realizar, ao longo da sua existência, investimentos com o
objetivo claro de melhorar o serviço que é prestado às populações.
Constata-se, de forma continuada, que ambas as empresas desenvolveram a sua atividade
sem descurar o investimento na melhoria das diversas infraestruturas que constituem um
dos seus mais importantes ativos, nomeadamente as suas redes, o material circulante, bem
como nos seus recursos humanos.
Os Governos do Partido Socialista sempre apoiaram o crescimento destas duas empresas,
quer impulsionando o crescimento da rede da Metro do Porto, quer com os investimentos
relevantes que foram efetuados com o material circulante da STCP.
Na mesma esteia, os diversos partidos políticos do Grande Porto têm defendido a
necessidade dos investimentos realizados, e outros que ainda se encontram por efetuar,
tendo em conta a qualidade do serviço prestado e a prestar às populações.
Dá-se, no entanto, a circunstância de o Governo ter aprovado em Conselho de Ministros de
17 de julho de 2014, uma Resolução que lhe permitiu iniciar o processo de concessão dos
serviços públicos de transporte de passageiros que são prestados pela STCP e pela Metro
do Porto.
Esta decisão, como tantas outras no passado recente, foi tomada sem ter em conta a
posição dos diversos agentes: autarcas, utentes e agentes económicos.
A preocupação com esta iniciativa do Governo prende-se, antes de mais, com o facto do
objetivo não ser o de proteger e melhorar a qualidade do serviço prestado pela STCP ou
pela Metro do Porto, mas apenas a realização de receitas sem ter em conta a qualidade da
prestação do serviço público.
Com esta operação corre-se o risco de apenas ficar garantido, no futuro, o funcionamento
das carreiras e dos horários mais rentáveis, podendo as populações virem a ser privadas
de um transporte público, ficando mais isoladas e, em consequência, mais oneradas.
Para além de ficar comprometida qualquer expansão da rede de metro na próxima década,
ficarão ainda comprometidas na STCP quer a performance ambiental da frota, que atingiu
níveis de excelência ora prejudicados, permitindo e envelhecimento e a degradação das
exigências ambientais para os autocarros, que em termos das características exigidas para
acessibilidade por pessoas com mobilidade reduzida.
O concurso lançado pelo Governo foi objeto de contestação generalizada pelos autarcas do
Distrito do Porto.
Os erros evidenciados originaram mais de 2.200 pedidos de esclarecimento, obrigando
assim o Governo a retificar o caderno de encargos, oportunidade que foi aproveitada para
permitir a possibilidade de poderem vir a ocorrer despedimentos nestas duas empresas.
O Governo pretende ainda, com a subconcessão, permitir que os privados recebam
durante uma década cerca de mil milhões de euros, transferidos pelas empresas públicas,
ficando ainda com a posse de 500 autocarros e com o direito de exploração sobre as
instalações objeto de subconcessão.
Concorreram à subconcessão duas entidades, ambas estrangeiras (uma inglesa e outra
espanhola) tendo a candidatura de origem britânica sido recusada por apresentação fora
de prazo. Acresce que a potencial vencedora do concurso tem a participação de uma
empresa pública de um outro País o que carece de avaliação jurídica e ponderação política
quanto à substituição de uma empresa pública nacional por uma empresa pública
estrangeira.
Todos estes factos evidenciam bem a estranheza do processo desenvolvido pelo Governo
considerando que, para um serviço da natureza daquele que é prestado pela STCP e pela
Metro do Porto, apenas concorreram duas entidades, o concurso viu apenas ser validado
um concorrente, o atual concessionário não concorreu e nenhuma outra empresa nacional
demonstrou a intenção em concorrer.
Também por estes motivos as populações, os trabalhadores, os autarcas e o PS consideram
que o concurso põe em causa, de forma evidente, o interesse público e a qualidade do
serviço que é prestado por estas empresas às populações da Área Metropolitana do Porto.
A subconcessão da operação vai levar à redução da qualidade do serviço prestado às
populações, e à degradação das infraestruturas e do material circulante, uma vez que a
gestão privada que o Governo pretende implementar, em detrimento da gestão pública do
serviço púbico de transporte, e nos moldes em que está a ser desenvolvido o processo,
leva-nos a concluir que a maior preocupação do Governo é de que o privado prossiga
apenas o objetivo de obtenção do lucro.
Aliás, todo este processo já está a ter efeitos negativos na qualidade do serviço,
nomeadamente ao nível das perturbações causadas nas relações contratuais existentes,
sendo disso exemplo a redução dos serviços de manutenção e conservação das
infraestruturas e material circulante da Metro do Porto, uma vez que esta concessão
vigorava até 31 de dezembro último e, por responsabilidade do Governo, verificou-se a
necessidade de a prorrogar, ainda que, por tempo reduzido.
Acresce às situações geradas nestas duas empresas, as consequências nefastas que advêm
para outras, nomeadamente para a EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento
Ferroviário, S.A..
Desde o ano de 2000, e conforme protocolo então celebrado entre a REFER – Rede
Ferroviária Nacional, E.P.E., a CP - Comboios de Portugal, E.P.E, a EMEF e a Metro do Porto,
ficou estabelecido que a manutenção e reparação da frota do Metro do Porto seriam
executadas nas instalações da EMEF em Guifões.
Ficou assim garantida esta prestação de serviços que se tem traduzido numa parceria
estratégica entre ambas as empresas.
A manutenção do material circulante da Metro do Porto, atribuída à EMEF, é executada
com elevada fiabilidade, disponibilidade, qualidade e segurança.
Esta experiência potenciou a internacionalização da EMEF, pela mais-valia adquirida com
a manutenção e conservação do material circulante, nomeadamente através da
participação em concursos, considerados de elevado interesse, em países do norte de
África.
Daqui resulta que esta parceria tem sido positiva para as empresas, bem como para os
utentes dos transportes públicos do Porto, verificando-se que a subconcessão vai também
por em causa esta parceria e, no limite, a própria atividade regular da EMEF.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à anulação do Concurso para a subconcessão dos serviços de transporte
efetuado pela Metro do Porto, S.A. e pela Sociedade de Transportes Coletivos do
Porto, S.A.;
2. Sejam mantidas, dentro dos normativos legais, as parcerias que existem com a
EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.. em face dos
resultados positivos evidenciados para as empresas do setor;
3. Dê continuidade aos investimentos necessários à valorização dos equipamentos e
material circulante, fundamentais para a melhoria do serviço que é prestado às
populações.
Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2015.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
Eduardo Ferro Rodrigues
Ana Paula Vitorino
João Paulo Correia
Renato Sampaio
Luísa Salgueiro
Fernando Jesus
Rui Paulo Figueiredo
Eurídice Pereia
Jorge Fão
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Publicação — DAR II série A — 51-52 — 21/01/2015
51 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1220/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS SUBCONCESSÕES DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA, E DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA
Exposição de motivos
A STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA, e a Metro do Porto, SA, são duas empresas públicas, com gestão pública, responsáveis pela prestação de serviço de transporte rodoviário e de transporte por metropolitano de passageiros na Área Metropolitana do Porto.
Estas duas empresas transportaram, durante o ano de 2013 de acordo com os Relatórios de Contas reportados a 31/12/2013, cerca de 135 milhões de passageiros.
Verifica-se que a STCP concluiu o ano de 2013 com uma rede de 72 linhas, servindo 51 freguesias em 6 concelhos, ao longo de 480 quilómetros e perto de 2.500 paragens, com 474 autocarros. Já a Metro do Porto concluiu o ano de 2013 com uma rede de 66.659 metros, para um total de 81 estações e servindo 7 concelhos, com um número total de 102 veículos.
Estas empresas têm vindo a realizar, ao longo da sua existência, investimentos com o objetivo claro de melhorar o serviço que é prestado às populações.
Constata-se, de forma continuada, que ambas as empresas desenvolveram a sua atividade sem descurar o investimento na melhoria das diversas infraestruturas que constituem um dos seus mais importantes ativos, nomeadamente as suas redes, o material circulante, bem como nos seus recursos humanos.
Os Governos do Partido Socialista sempre apoiaram o crescimento destas duas empresas, quer impulsionando o crescimento da rede da Metro do Porto, quer com os investimentos relevantes que foram efetuados com o material circulante da STCP.
Na mesma esteia, os diversos partidos políticos do Grande Porto têm defendido a necessidade dos investimentos realizados, e outros que ainda se encontram por efetuar, tendo em conta a qualidade do serviço prestado e a prestar às populações.
Dá-se, no entanto, a circunstância de o Governo ter aprovado em Conselho de Ministros de 17 de julho de 2014, uma Resolução que lhe permitiu iniciar o processo de concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros que são prestados pela STCP e pela Metro do Porto.
Esta decisão, como tantas outras no passado recente, foi tomada sem ter em conta a posição dos diversos agentes: autarcas, utentes e agentes económicos.
A preocupação com esta iniciativa do Governo prende-se, antes de mais, com o facto de o objetivo não ser o de proteger e melhorar a qualidade do serviço prestado pela STCP ou pela Metro do Porto, mas apenas a realização de receitas sem ter em conta a qualidade da prestação do serviço público.
Com esta operação corre-se o risco de apenas ficar garantido, no futuro, o funcionamento das carreiras e dos horários mais rentáveis, podendo as populações virem a ser privadas de um transporte público, ficando mais isoladas e, em consequência, mais oneradas.
Para além de ficar comprometida qualquer expansão da rede de metro na próxima década, ficarão ainda comprometidas na STCP quer a performance ambiental da frota, que atingiu níveis de excelência ora prejudicados, permitindo e envelhecimento e a degradação das exigências ambientais para os autocarros, que em termos das características exigidas para acessibilidade por pessoas com mobilidade reduzida.
O concurso lançado pelo Governo foi objeto de contestação generalizada pelos autarcas do Distrito do Porto.
Os erros evidenciados originaram mais de 2200 pedidos de esclarecimento, obrigando assim o Governo a retificar o caderno de encargos, oportunidade que foi aproveitada para permitir a possibilidade de poderem vir a ocorrer despedimentos nestas duas empresas.
O Governo pretende ainda, com a subconcessão, permitir que os privados recebam durante uma década cerca de mil milhões de euros, transferidos pelas empresas públicas, ficando ainda com a posse de 500 autocarros e com o direito de exploração sobre as instalações objeto de subconcessão.
Concorreram à subconcessão duas entidades, ambas estrangeiras (uma inglesa e outra espanhola) tendo a candidatura de origem britânica sido recusada por apresentação fora de prazo. Acresce que a potencial vencedora do concurso tem a participação de uma empresa pública de um outro País o que carece de avaliação
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Apreciação — DAR I série — 27-36 — 13/02/2015
13 DE FEVEREIRO DE 2015
Creio ter esclarecido as dúvidas que se colocaram e agradeço, mais uma vez, a vontade manifestada por
todos os grupos parlamentares para podermos, na especialidade, trabalhar quer o nosso projeto quer o projeto
do Bloco de Esquerda.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há uma praxe segundo a qual os partidos autores das iniciativas
terminam os respetivos debates. Neste caso, há um pedido de palavra da Sr.ª Deputada Elza Pais, que assim
esgota os últimos segundos do debate, o que contraria a praxe. Mas a Sr.ª Deputada ainda tem tempo, assim
como o Bloco de Esquerda, que está no seu direito de concluir o debate. Quem não exerceu esse direito foram
o PSD e o CDS-PP.
Vou, pois, dar a palavra à Sr.ª Deputada Elza Pais e depois ao Bloco de Esquerda. Não há forma de voltar
atrás.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais para uma intervenção.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, não queremos estar a furar o acordo existente e, nesse sentido,
prescindirei da palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, não lhe pedi que prescindisse do uso da palavra. Fica ao seu critério.
No entanto, como já não pretende intervir, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de
Esquerda, para uma intervenção.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, serei breve. Teremos oportunidade de
continuar este debate em sede de especialidade. No entanto, faço uma advertência à Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho, no sentido de que, de facto, como bem sabe, o Código Civil estabelece uma regra, que é a da partilha
comum das responsabilidades parentais.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Admite a exceção!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Vamos fazer este debate com seriedade, reconhecendo embora — sabe-o
tão bem como eu — que é tudo muito bom quando as coisas correm muito bem, quando as separações são de
comum acordo e o diálogo permanece. Portanto, é uma regra que, do nosso ponto de vista, não se pode e não
se deve aplicar quando estão em causa direitos fundamentais e a segurança das vítimas.
Em todo o caso, quero igualmente saudar a disponibilidade aqui anunciada por todos os grupos
parlamentares quanto a um problema e a uma evidência que, neste momento, reconhecemos: a falta de
comunicação entre tribunais, a necessidade de acelerar essa comunicação e ter em conta uma avaliação de
risco credível das vítimas. Neste sentido, da nossa parte, há toda a disponibilidade para que, em sede de
especialidade, este debate possa ser feito com a seriedade que merece para melhorar a lei a favor de todas
estas vítimas, que bem merecem o trabalho que aqui possamos fazer.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de
lei n.os
769/XII (4.ª) e 745/XII (4.ª).
Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de
resolução n.os
1220/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à anulação do concurso público para as
subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, SA e da Sociedade de Transportes Coletivos
do Porto, SA (PS), 1190/XII (4.ª) — Pela revogação do processo de subconcessão a privados da STCP e da
Metro do Porto (PCP), 1251/XII (4.ª) — Anula o concurso público para a subconcessão da Metro do Porto, SA
(BE), 1252/XII (4.ª) — Anula o processo de concurso público para a subconcessão da STCP — Sociedade de
Transportes Coletivos do Porto, SA (BE) e 1255/XII (4.ª) — Pela manutenção da gestão pública das empresas
STCP e Metro do Porto (Os Verdes).
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 14/02/2015
14 DE FEVEREIRO DE 2015
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 745/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, a Lei n.º
112/2009, de 16 de setembro, e a Organização Tutelar de Menores, garantindo maior proteção a todas as
vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1220/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à anulação do concurso público para as subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do
Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1190/XII (4.ª) — Pela revogação do processo de subconcessão
a privados da STCP e da Metro do Porto (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1251/XII (4.ª) — Anula o concurso público para a
subconcessão da Metro do Porto, SA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1252/XII (4.ª) — Anula o processo de concurso público
para a subconcessão da STCP — Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1255/XII (4.ª) — Pela manutenção da gestão pública das empresas
STCP e Metro do Porto (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 705/XII (4.ª) — Revoga a mobilidade especial e
o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 748/XII (4.ª) — Regime comum de mobilidade entre
serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
O Sr. Deputado David Costa, do PCP, pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
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