Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
16/01/2015
Votacao
15/05/2015
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/05/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 48-49
48 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015 Artigo 13.º A presente lei entrará em vigor no ano económico seguinte ao da sua aprovação. Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 8 de janeiro de 2015. O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1217/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS CONSUMIDORES A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA E O APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA Exposição de motivos A crise económica e financeira tem vindo a agravar a situação social dos portugueses, dificultando o acesso a alguns serviços considerados como necessidades primárias para qualquer lar, como é o caso dos serviços energéticos. Na verdade, temos assistido ao aumento das dívidas dos portugueses às empresas prestadoras dos serviços de eletricidade e gás, considerando o custo que estas despesas acarretam para os orçamentos familiares, pelo que importa tomar medidas que impeçam que as famílias se vejam privadas de eletricidade e gás natural, quando se encontram em condições económicas mais gravosas, considerando que se trata de dois bens fundamentais para garantir as condições de vida e dignidade a todos os cidadãos. A denominada Tarifa Social de Energia (Tarifa Social de Eletricidade e Tarifa Social de Gás Natural) e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia existem desde o ano de 2011 e são aplicáveis aos clientes que se encontrem em situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada pelos critérios atribuídos pelo sistema da Segurança Social e atribuíveis a cada cliente em apenas num único local. Dessa forma, as Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia configuram apoios imprescindíveis para uma redução de despesas por parte das famílias mais carenciadas, equivalendo a um desconto na fatura de eletricidade e de gás natural dos consumidores. Contudo, e conforme as informações que têm sido tornadas públicas pelos diversos operadores, e corroboradas pelo próprio Governo, verifica-se que o impacto destas medidas tem sido muito reduzido, pelo que urge efetuar uma campanha informativa, junto dos clientes, de modo a que todos, sem exceção, tenham conhecimento do direito que lhes assiste. Os comercializadores de eletricidade e gás natural e também o Governo, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, têm o dever de divulgar toda a informação relativa à existência e a aplicação da Tarifa Social de Energia e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia junto dos respetivos clientes, designadamente nos seus sítios eletrónicos e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos seus clientes. Inicialmente foi indiciado, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, um número superior a 600 mil possíveis beneficiários desta medida, sendo certo que, de acordo com os dados conhecidos, os beneficiários desta medida serão apenas 60 mil consumidores, número que fica muito aquém do objetivo inicialmente traçado (apenas 10%), indiciando fragilidades no sistema de informação relativamente aos consumidores que se encontram em condições de poder beneficiar deste importante apoio social.
Apreciação — DAR I série — 52-58
I SÉRIE — NÚMERO 85 52 todos os casos, que deve ser conhecido por toda a gente, o que é que o PS responde? Nada! Não tem nada a dizer sobre esta questão. Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, este País não é os Estados Unidos da América. Isto não é Baltimore! Não podemos, de forma nenhuma, caminhar no sentido em que unidades militarizadas possam fazer o policiamento de rotina, quotidiano, quando elas estão vocacionadas para missões especiais e são o último recurso. O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não é isso que está lá escrito! Seja séria! A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Quiseram baralhar a conversa! O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Não quiseram que esta fosse uma conversa séria mas nós não a podemos esquecer, porque ela exige todo o respeito pelas vítimas, cuja situação tem de ser analisada, e uma estratégia que responsabilize todos e todas. E assim concluo, Sr. Presidente. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste no debate conjunto dos projetos de resolução n.os 1217/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos consumidores a devida informação sobre a tarifa social de energia e o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (PS) e 1462/XII (4.ª) — Garante o pleno acesso à eletricidade e ao gás por parte das famílias com dificuldades económicas (BE). Para apresentar o projeto de resolução do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz de novo para discussão em Plenário este projeto de resolução dado que a situação que os portugueses vivem relativamente à tarifa social de energia, eletricidade e gás, continua por resolver. Até ao momento, o que se tem verificado é que esta tarifa não passa de mera propaganda do Governo. De facto, o que verificamos é que o número de portugueses em risco de pobreza aumentou para 2,7 milhões, ou seja, há 2,7 milhões de portugueses em risco de pobreza, o que, como se vê neste gráfico, tem aumentado todos os anos. Ora, o que é que aconteceu à tarifa social de energia? O Governo, pelas palavras do Sr. Ministro Mota Soares, veio dizer que tinha o objetivo de atingir 700 000 portugueses. Anunciou-o em 2011, mas, repare-se bem, nessa altura, esta tarifa atingia, na eletricidade, 70 000 portugueses. Neste momento, ao invés de atingir mais portugueses, como seria natural com o aumento de pobreza, o que acontece é que o número de portugueses que tem acesso à tarifa reduziu-se para 45 000, apenas. Ora, esta é uma situação em que, de facto, está demonstrada a ineficácia e os problemas que existem no acesso à referida tarifa. O Partido Socialista sempre disse que é preciso desbloquear as questões que impedem o acesso de quem necessita à tarifa social de eletricidade e gás. Sabemos, e não podemos admitir, que o Governo a use, junto destes portugueses que dela necessitam, apenas como propaganda, não efetivando, de facto, as medidas necessárias para que as empresas, que têm essa responsabilidade, a concedam aos consumidores. Aliás, também fizemos esta discussão em Comissão e a própria ERSE veio dizer que existem problemas no acesso à tarifa, que há empresas que impedem o acesso, mas não são só empresas. Repare-se que a própria segurança social também o impede — muitas vezes não ajuda a que estas famílias tenham acesso à tarifa, muito pelo contrário, impede o acesso a possíveis utentes. Ora, estamos a falar de famílias carenciadas, de modo que o Partido Socialista, com este projeto — e não é nada de extraordinário, mas, às vezes, é com coisas simples que se bloqueiam situações —, pretende que seja a segurança social, que já tem a identificação desses utentes, a comunicar diretamente com os
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 87 48 A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, relativamente ao projeto de resolução que acabámos de votar, apresentarei uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, passamos a votar o projeto de resolução n.º 1217/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos consumidores a devida informação sobre a tarifa social de energia e o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Seguimos para a votação do projeto de resolução n.º 1462/XII (4.ª) — Garante o pleno acesso à eletricidade e ao gás por parte das famílias com dificuldades económicas (BE). O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, supostamente, a votação deste projeto de resolução deveria ser feita em separado. A Sr.ª Presidente: — A Mesa não tem essa indicação, mas o PS está em tempo de a propor, se assim entender e se todos estiverem de acordo. Não havendo objeção do Plenário, faça favor de fazer a proposta de votação, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Fão (PS): — Proponho que a votação do ponto 4 em separado da dos pontos 1, 2, 3 e 5, que pode ser em conjunto. A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, passamos à votação dos pontos 1, 2, 3 e 5 do projeto de resolução n.º 1462/XII (4.ª). Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves. Srs. Deputados, vamos votar o ponto 4 do mesmo projeto de resolução. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, em consequência desta votação, o projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação. Passamos, agora, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 318/XII (4.ª) — Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 1217/XII/4ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS CONSUMIDORES A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA E O APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA Exposição de motivos A crise económica e financeira tem vindo a agravar a situação social dos portugueses, dificultando o acesso a alguns serviços considerados como necessidades primárias para qualquer lar, como é o caso dos serviços energéticos. Na verdade, temos assistido ao aumento das dívidas dos portugueses às empresas prestadoras dos serviços de eletricidade e gás, considerando o custo que estas despesas acarretam para os orçamentos familiares, pelo que importa tomar medidas que impeçam que as famílias se vejam privadas de eletricidade e gás natural, quando se encontram em condições económicas mais gravosas, considerando que se trata de dois bens fundamentais para garantir as condições de vida e dignidade a todos os cidadãos. A denominada Tarifa Social de Energia (Tarifa Social de Eletricidade e Tarifa Social de Gás Natural) e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia existem desde o ano de 2011 e são aplicáveis aos clientes que se encontrem em situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada pelos critérios atribuídos pelo sistema da Segurança Social e atribuíveis a cada cliente em apenas num único local. Dessa forma, as Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia configuram apoios imprescindíveis para uma redução de despesas por parte das famílias mais carenciadas, equivalendo a um desconto na fatura de eletricidade e de gás natural dos consumidores. Contudo, e conforme as informações que têm sido tornadas públicas pelos diversos operadores, e corroboradas pelo próprio Governo, verifica-se que o impacto destas medidas tem sido muito reduzido, pelo que urge efetuar uma campanha informativa, junto dos clientes, de modo a que todos, sem exceção, tenham conhecimento do direito que lhes assiste. Os comercializadores de eletricidade e gás natural e também o Governo, através da Direção Geral de Energia e Geologia, têm o dever de divulgar toda a informação relativa à existência e a aplicação da Tarifa Social de Energia e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia junto dos respetivos clientes, designadamente nos seus sítios eletrónicos e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos seus clientes. Inicialmente foi indiciado, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, um número superior a 600 mil possíveis beneficiários desta medida, sendo certo que, de acordo com os dados conhecidos, os beneficiários desta medida serão apenas 60 mil consumidores, número que fica muito aquém do objetivo inicialmente traçado (apenas 10%), indiciando fragilidades no sistema de informação relativamente aos consumidores que se encontram em condições de poder beneficiar deste importante apoio social. Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P., comuniquem diretamente aos beneficiários de apoios sociais o direito que lhes assiste de acesso à Tarifa Social de Energia (Tarifa Social de Eletricidade e Tarifa Social de Gás Natural) e ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, face aos elementos que possuem, nomeadamente pela identificação dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção; 2. Diligencie junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e das empresas prestadoras de serviços de energia e gás, que se encontram abrangidas pela prestação do serviço de Tarifa Social de Energia, para que efetuem uma ampla campanha informativa sobre a Tarifa Social junto dos consumidores. Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2015. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,