Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
09/01/2015
Votacao
13/02/2015
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/02/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 3-5
3 | II Série A - Número: 057 | 9 de Janeiro de 2015 PROJETO DE LEI N.º 637/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VISEU, NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA FREGUESIA DE VISEU) PROJETO DE LEI N.º 638/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VISEU", NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA "VISEU") Texto de substituição da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local Alteração da denominação da “União das Freguesias de Viseu”, no município de Viseu, para “Viseu”. Artigo único A freguesia denominada “União das Freguesias de Viseu”, no município de Viseu, passa a designar-se “Viseu”. Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2015. O Presidente da Comissão, António Ramos Preto. ——— PROJETO DE LEI N.º 748/XII (4.ª) REGIME COMUM DE MOBILIDADE ENTRE SERVIÇOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Exposição de motivos O regime da requalificação foi apresentado, pelo Governo e pelos partidos da maioria, no âmbito de uma suposta reforma do Estado, a qual não passou de um conjunto de medidas avulsas que têm levado à fragilização dos serviços e à ostracização dos funcionários e agentes da Administração Pública, em vez de os mobilizar. O Partido Socialista opôs-se ao regime de requalificação desde a discussão da proposta de lei que lhe deu origem, tendo alertado para as implicações laborais e, sobretudo, sociais que este novo regime traria, por ser excessivamente gravoso, nomeadamente do ponto de vista do direito à segurança do emprego, na medida em que abria a porta a possibilidades de despedimento praticamente ilimitadas. Passado um ano da sua entrada em vigor, verificamos que o Regime da Requalificação não visa, ao contrário do discurso de então do Governo e dos deputados da maioria, um verdadeiro e bem-intencionado reforço das capacidades profissionais dos trabalhadores, mas sim a mera redução do número de funcionários e agentes da Administração Pública conduzida num completo alheamento das consequências deste processo ao nível da garantia da qualidade e do grau de cobertura dos serviços a prestar e dos bens a prover pelo Estado. Denominar este regime de “requalificação de trabalhadores em funções põblicas” não passou de um subterfúgio para a criação de um regime que, na prática, redunda numa situação próxima do despedimento em condições mais desfavoráveis que as que se verificam no setor privado e que põe em causa expectativas consolidadas ao longo de décadas. Este regime prevê que quando se verifica um desequilíbrio económico-financeiro de um órgão ou serviço este possa ser sujeito a uma racionalização de efetivos. A decisão de aplicação do regime de requalificação pode resultar de uma mera decisão orçamental, sem que o serviço tenha sido objeto de uma reestruturação com transferência de funções ou competências ou de uma fusão e sem ter em conta a qualidade do serviço público
Publicação em Separata — Separata
Terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Número 67 XII LEGISLATURA S U M Á R I O Projetos de lei [n.os 704, 705 e 748/XII (4.ª)]: N.º 704/XII (4.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE). N.º 705/XII (4.ª) — Revoga a mobilidade especial e o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP). N.º 748/XII (4.ª) — Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública (PS). SEPARATA
Discussão generalidade — DAR I série — 36-43
I SÉRIE — NÚMERO 49 36 câmara da Área Metropolitana do Porto cujos concelhos são abrangidos pelo serviço da Metro do Porto e da STCP. O único mérito que esta maioria e este Governo conseguiram atingir foi o de unir a região do Porto, a Área Metropolitana do Porto e os agentes económicos do Porto contra este concurso. Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. João Paulo Correia (PS): — Este concurso está ferido na credibilidade. E, por estar ferido na credibilidade, convoca-nos a todos a desconfiar da viabilidade financeira que é gerada por este concurso. O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Por que é que está ferido na credibilidade?! O Sr. João Paulo Correia (PS): — Só temos um concorrente. Nenhum operador nacional concorreu, nenhum operador que opere no território nacional concorreu. Só temos um consórcio concorrente. Perante isto, suscita-se uma grande estranheza e desconfiança quanto à viabilidade financeira deste concurso. Importa deixar aqui duas perguntas fundamentais, para memória futura. Não temos cá hoje o Governo, mas temos a maioria, pelo que importa deixar registadas estas questões. Assim, pergunto: esta maioria garante que não existe nenhum compromisso com o consórcio espanhol, no sentido de autorizar um aumento de quilómetros para assegurar uma remuneração mais elevada? Uma segunda questão, para memória futura, é esta: esta maioria garante que não surgirá qualquer alteração do atual contrato para garantir a viabilidade financeira do consórcio espanhol, ao arrepio do que consta das peças do concurso? Estas são duas questões fundamentais às quais a maioria devia responder e às quais o Governo, que não está aqui hoje mas devia estar, devia responder, para que todos pudéssemos ficar devidamente esclarecidos de que estamos perante uma grande trapalhada, mais uma trapalhada, do Governo, que vai lesar imenso os utentes e a Área Metropolitana do Porto. Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluído o debate dos projetos de resolução n.os 1220/XII (4.ª) (PS), 1190/XII (4.ª) (PCP), 1251/XII (4.ª) (BE), 1252/XII (4.ª) (BE) e 1255/XII (4.ª) (Os Verdes). Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 705/XII (4.ª) — Revoga a mobilidade especial e o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP), 748/XII (4.ª) — Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública (PS) e 704/XII (4.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE). Para apresentar o projeto de lei n.º 705/XII (4.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado. O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nem a mobilidade do PS, nem a requalificação do PSD/CDS. O PCP propõe a revogação destes dois mecanismos, que são a antecâmara do despedimento, sem justa causa, de milhares de trabalhadores da Administração Pública. O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente! O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ao contrário do que afirmavam os Governos do PS e do PSD/CDS, estes dois mecanismos não visam melhorar a Administração Pública, não visam a mobilidade ou a requalificação; visam, sim, o despedimento. O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente! O Sr. Jorge Machado (PCP): — Aquando da discussão da mobilidade especial, do PS, o PCP afirmou: «O objetivo deste diploma não é melhorar e reorganizar a Administração Pública (…). O objetivo é, sim, colocar em supranumerários milhares de trabalhadores e criar mecanismos que levam ao seu despedimento».
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 14 de fevereiro de 2015 I Série — Número 50 XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015) REUNIÃOPLENÁRIADE13DEFEVEREIRODE 2015 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.º 776 e 777/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.os 1257 a 1260/XII (4.ª). Ao abrigo do artigo 73.º do Regimento, procedeu-se a um debate temático, requerido pelo Governo, sobre descentralização. Na abertura do debate, usou da palavra o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (Miguel Poiares Maduro). Seguiram-se no uso da palavra, a diverso título, além daquele orador e dos Secretários de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro) e do Ensino e da Administração Escolar (João Casanova de Almeida), os Deputados Rita Rato (PCP), Ramos Preto (PS), Luís Fazenda (BE), Cristóvão Norte (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Altino Bessa (CDS-PP), Diana Ferreira (PCP), Acácio Pinto (PS), Carla Cruz (PCP), Duarte Filipe Marques (PSD), João Ramos (PCP), Luísa Salgueiro (PS), Mário Ruivo (PS), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), António Prôa (PSD), Michael Seufert (CDS-PP), Fernando Marques (PSD) e Amadeu Soares Albergaria (PSD). No encerramento, proferiram intervenções os Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), Helena Pinto (BE), Paula Santos (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Mota Andrade (PS), Emília Santos (PSD) e o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional. Foi aprovado o voto n.º 251/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado João Fernandes Homem (CDS-PP), ao qual o Governo se associou, tendo sido guardado 1 minuto de silêncio. Foram aprovados, por unanimidade e aclamação, os votos n. os 252/XII (4.ª) — De homenagem ao General Humberto Delgado (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e 253/XII (4.ª) — De congratulação pelo 25.º aniversário da libertação de Nelson Mandela (PCP), aos quais o Governo também se associou. (a) Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1249/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República a Espanha (Presidente da AR). Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1250/XII (4.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (Presidente da AR).
Documento integral
PROJETO DE LEI N.º 748/XII/4.ª “Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública” Exposição de motivos O regime da requalificação foi apresentado, pelo Governo e pelos partidos da maioria, no âmbito de uma suposta reforma do Estado, a qual não passou de um conjunto de medidas avulsas que têm levado à fragilização dos serviços e à ostracização dos funcionários e agentes da Administração Pública, em vez de os mobilizar. O Partido Socialista opôs-se ao regime de requalificação desde a discussão da proposta de lei que lhe deu origem, tendo alertado para as implicações laborais e, sobretudo, sociais que este novo regime traria, por ser excessivamente gravoso, nomeadamente do ponto de vista do direito à segurança do emprego, na medida em que abria a porta a possibilidades de despedimento praticamente ilimitadas. Passado um ano da sua entrada em vigor, verificamos que o Regime da Requalificação não visa, ao contrário do discurso de então do Governo e dos deputados da maioria, um verdadeiro e bem-intencionado reforço das capacidades profissionais dos trabalhadores, mas sim a mera redução do número de funcionários e agentes da Administração Pública conduzida num completo alheamento das consequências deste processo ao nível da garantia da qualidade e do grau de cobertura dos serviços a prestar e dos bens a prover pelo Estado. Denominar este regime de “requalificação de trabalhadores em funções públicas” não passou de um subterfúgio para a criação de um regime que, na prática, redunda numa situação próxima do despedimento em condições mais desfavoráveis que as que se verificam no setor privado e que põe em causa expectativas consolidadas ao longo de décadas. Este regime prevê que quando se verifica um desequilíbrio económico-financeiro de um órgão ou serviço este possa ser sujeito a uma racionalização de efetivos. A decisão de aplicação do regime de requalificação pode resultar de uma mera decisão orçamental, sem que o serviço tenha sido objeto de uma reestruturação com transferência de funções ou competências ou de uma fusão e sem ter em conta a qualidade do serviço público a prestar. O processo que está a decorrer na Segurança Social afetando cerca de, 700 trabalhadores, é o exemplo que confirma as piores expectativas. Esta medida está a ser implementada numa área deficitária em termos de recursos humanos, com consequências bem visíveis, nomeadamente através de uma manifesta incapacidade de resposta às necessidades dos cidadãos, não se compreendendo assim a racionalidade das medidas aplicadas. Por outro lado, este processo torna claro que este regime não visa, ao contrário da sua denominação, uma requalificação dos trabalhadores abrangidos para um novo exercício profissional, uma vez que àqueles trabalhadores não está a ser apresentada qualquer possibilidade de integrar um plano de formação, nem lhes está a ser apresentada qualquer perspetiva de reinício de funções. Em suma, este é apenas mais um exemplo paradigmático do radicalismo deste Governo no cumprimento da sua determinação de enfraquecimento dos serviços públicos. Face ao exposto, com a presente iniciativa, o Partido Socialista pretende: - revogar o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em vigor desde dezembro de 2013; - repor o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, revogado em novembro de 2013, possibilitando a racional gestão dos recursos humanos por via da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração e permitindo uma efetiva possibilidade de requalificação dos trabalhadores, que este regime sempre previu ocorrer em todas as fases do processo. Prevê-se ainda uma avaliação ao regime de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, a promover durante o ano de 2015, para eventual revisão do mesmo. Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei repõe a vigência do Regime Comum de Mobilidade da Administração Pública. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Artigo 3.º Norma repristinatória 1 - É repristinada a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro. 2 - Todas as referências à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e à “requalificação”, entendem-se feitas, respetivamente, para a presente lei e para a “mobilidade especial”. Artigo 4.º Avaliação da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro Durante o ano de 2015 será promovida uma avaliação ao Regime Comum de Mobilidade da Administração Pública. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - A presente lei é aplicável aos trabalhadores que, à data, se encontrem em situação de requalificação. Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2015 Os Deputados,