Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
09/01/2015
Votacao
09/01/2015
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/01/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 85-86
85 | II Série A - Número: 057 | 9 de Janeiro de 2015 quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a administração rodoviária tenha de suportar para o efeito, é da exclusiva responsabilidade do infrator. 2 - Caso as quantias referidas no número anterior não sejam pagas voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação do infrator, as mesmas são cobradas em processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pela administração rodoviária comprovativa das despesas efetuadas. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1211/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 152/2014, DE 15 DE OUTUBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 74/2014, DE 2 DE SETEMBRO, ALTERA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DAS SUAS DÍVIDAS E CRIA AS CONDIÇÕES PARA A SUA TRANSIÇÃO PARA UMA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, EXTINGUINDO O ATUAL ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DA CASA DO DOURO No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 118/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº. 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº. 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”. Assembleia da República, 8 de janeiro de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1212/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 152/2014, DE 15 DE OUTUBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 74/2014, DE 2 DE SETEMBRO, ALTERA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DAS SUAS DÍVIDAS E CRIA AS CONDIÇÕES PARA A SUA TRANSIÇÃO PARA UMA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, EXTINGUINDO O ATUAL ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DA CASA DO DOURO (publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 15 de outubro de 2014) No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 118//XII (3.ª) relativa do Decreto-Lei n.º 152/2014 de 15 de outubro, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Votação Deliberação — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 36 46 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1195/XII (4.ª) — Mantém o serviço de proximidade das repartições de finanças, salvaguardando o território, os municípios, os serviços públicos e as populações (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 265/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 747/XII (4.ª) — Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1211/XII (4.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro (BE) [apreciação parlamentar n.º 118/XII (4.ª) (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1212/XII (4.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro (Os Verdes) [apreciação parlamentar n.º 118/XII (4.ª) (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1213/XII (4.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 118/XII (4.ª) (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 1212/XII/4.ª Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro. (publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 15 de outubro de 2014) No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 118//XII/4ª relativa do Decreto-Lei n.º 152/2014 de 15 de outubro, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014 de 15 de outubro, “no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro” Assembleia da República, 09 de janeiro de 2015 Os Deputados José Luis Ferreira Heloísa Apolónia