PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1207/XII/4ª
Propõe ao Governo a realização, urgente, de um levantamento exaustivo sobre o
recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros contraentes,
aos “Contratos Emprego Inserção” e aos “Contratos Emprego Inserção +”
As medidas de redução do número de trabalhadores da Administração Pública levaram a
que se atingissem, nos mais diversos serviços públicos, níveis de exiguidade de recursos
humanos que ameaçam a continuidade da qualidade e grau de cobertura do provimento de
bens e serviços aos cidadãos.
Uma situação que tem vindo a ser visivelmente minorada pelo recurso, por parte de
variados serviços da Administração Pública (Central e Local) e outros contraentes, aos
contratos empregos-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+), 1 para suprir
necessidades permanentes que configuram, claramente, postos de trabalho. Uma questão
que tem vindo a suscitar a preocupação do Partido Socialista, sem que até agora se tenha
conseguido obter do Governo uma resposta esclarecedora às interpelações deste grupo
parlamentar.
Esta questão foi levantada recentemente pelo Senhor Provedor de Justiça, através de um
ofício2 dirigido ao Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, no
passado dia 19 de novembro sobre o assunto “ Medidas contrato emprego-inserção e
contrato emprego-inserção+”, na sequência de uma queixa apresentada pela CGTP, na qual
aquela central sindical denuncia “ abusos e más práticas na aplicação das medidas em
questão em entidades empregadoras públicas, mas também em entidades privadas sem fins
lucrativos”. De acordo com o exposto no referido ofício, o recurso a estes contratos é
1 Criado pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18
de abril, n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro.
2 Ofício n.º 012116, de 19 de novembro de 2014, Referência n.º: Proc. Q-4925/13 (A4)
praticamente transversal a todos os ministérios, desde o Ministério da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social, aos Ministérios da Educação e Ciência, da Saúde, entre outros,
tendo ultrapassado, no mês de setembro de 2014, os 37.500 contratos em vigor.
Neste contexto, o Partido Socialista fundamenta a presente iniciativa nas seguintes
questões essenciais:
1. Em primeiro lugar, é essencial que seja efetuado um levantamento exaustivo, a
todos os organismos da Administração Pública (Central e Local) e outros
contraentes, sobre o número de contratos emprego-inserção (CEI) e de contratos
emprego-inserção+ (CEI+) em vigor durante o mês de dezembro de 2014, bem como
as áreas nas quais desenvolvem trabalho ao abrigo daqueles contratos;
2. O levantamento a que se refere o ponto anterior deve contemplar ainda:
a) Uma componente de avaliação, nomeadamente através da identificação das
funções efetivamente exercidas ao abrigo daqueles contratos;
b) O apuramento dos dados que indiquem qual a representação destes
contratados no total de postos de trabalho de cada organismo, em termos
absolutos e percentuais, devendo esse apuramento, nas situações em que é
significativo, ser efetuado a um nível organizacional inferior (departamento,
unidade, direção de serviços, etc.);
c) Um levantamento sobre o cumprimento das condições previstas na redação
em vigor do n.º 1 do Artigo 5º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, de
acordo com a qual as atividades a desenvolver devem ser “relevantes para a
satisfação de necessidades sociais ou coletivas”, não podendo visar a
“ocupação de postos de trabalho”3.
3 Saliente-se que consta de todos os processos a obrigatoriedade de assinatura pelo responsável pela entidade promotora de um “ Termo de
Aceitação da Decisão de Aprovação ”, da qual consta o compromisso (entre outros), de que “se assume que a execução do trabalho
socialmente necessário constante da Decisão de Aprovação não pode consistir no preenchimento de postos de trabalho existentes”.
3. A pertinência e a urgência na realização do levantamento e da avaliação
proposta pelo Partido Socialista prende-se essencialmente, com o facto de, um
eventual recurso indevido e abusivo a estes contratos poder, no limite, colocar
em causa, a continuidade de um conjunto de serviços públicos que possam estar
a ser (como tudo indica) assegurados, em grande medida, por estes contratados.
4. Não é compreensível que o Governo não conheça, com este pormenor, a
realidade dos serviços públicos, uma vez que o levantamento proposto com esta
iniciativa é condição essencial, para que possam ser encontradas e
implementadas soluções para os enormes problemas que se verificam na
Administração Pública ao nível dos recursos humanos e da sua gestão.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a
Assembleia da República resolve:
Atenta a pertinência e a relevância do assunto exposto, a Assembleia da República
propõe ao Governo a realização, urgente, de um levantamento exaustivo sobre o
recurso, pelos organismos da Administração Pública e outros contraentes, aos
“Contratos Emprego Inserção” e aos “Contratos Emprego Inserção +”, com a
informação e o detalhe supracitados.
O Resultado desse levantamento deve ser enviado a Assembleia da Republica no
prazo de 30 dias.
Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014
Os Deputados,
Isabel Santos
Sónia Fertuzinhos
João Galamba
Nuno Sá
Catarina Marcelino
Eduardo Cabrita
Idália Serrão
João Paulo Correia
João Paulo Pedrosa
Mário Ruivo
Miguel Laranjeiro
Pedro Nuno Santos
Vieira da Silva
António Cardoso
António Gameiro
Hortense Martins
Inês de Medeiros
Ivo Oliveira
Luísa Salgueiro
Miguel Coelho
Paulo Campos
Rui Paulo Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 07/01/2015
7 | II Série A - Número: 056 | 7 de Janeiro de 2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1207/XII (4.ª) PROPÕE AO GOVERNO A REALIZAÇÃO, URGENTE, DE UM LEVANTAMENTO EXAUSTIVO SOBRE O RECURSO, PELOS ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TODOS OS OUTROS CONTRAENTES, AOS "CONTRATOS EMPREGO INSERÇÃO" E AOS "CONTRATOS EMPREGO INSERÇÃO +"
As medidas de redução do número de trabalhadores da Administração Pública levaram a que se atingissem, nos mais diversos serviços públicos, níveis de exiguidade de recursos humanos que ameaçam a continuidade da qualidade e grau de cobertura do provimento de bens e serviços aos cidadãos.
Uma situação que tem vindo a ser visivelmente minorada pelo recurso, por parte de variados serviços da Administração Pública (Central e Local) e outros contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+),1 para suprir necessidades permanentes que configuram, claramente, postos de trabalho. Uma questão que tem vindo a suscitar a preocupação do Partido Socialista, sem que até agora se tenha conseguido obter do Governo uma resposta esclarecedora às interpelações deste grupo parlamentar.
Esta questão foi levantada recentemente pelo Senhor Provedor de Justiça, através de um ofício2 dirigido ao Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, no passado dia 19 de novembro sobre o assunto “Medidas contrato emprego-inserção e contrato emprego-inserção+”, na sequência de uma queixa apresentada pela CGTP, na qual aquela central sindical denuncia “abusos e más práticas na aplicação das medidas em questão em entidades empregadoras públicas, mas também em entidades privadas sem fins lucrativos”. De acordo com o exposto no referido ofício, o recurso a estes contratos é praticamente transversal a todos os ministérios, desde o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, aos Ministérios da Educação e Ciência, da Saúde, entre outros, tendo ultrapassado, no mês de setembro de 2014, os 37 500 contratos em vigor.
Neste contexto, o Partido Socialista fundamenta a presente iniciativa nas seguintes questões essenciais: 1. Em primeiro lugar, é essencial que seja efetuado um levantamento exaustivo, a todos os organismos da Administração Pública (Central e Local) e outros contraentes, sobre o número de contratos emprego-inserção (CEI) e de contratos emprego-inserção+ (CEI+) em vigor durante o mês de dezembro de 2014, bem como as áreas nas quais desenvolvem trabalho ao abrigo daqueles contratos; 2. O levantamento a que se refere o ponto anterior deve contemplar ainda: a) Uma componente de avaliação, nomeadamente através da identificação das funções efetivamente exercidas ao abrigo daqueles contratos; b) O apuramento dos dados que indiquem qual a representação destes contratados no total de postos de trabalho de cada organismo, em termos absolutos e percentuais, devendo esse apuramento, nas situações em que é significativo, ser efetuado a um nível organizacional inferior (departamento, unidade, direção de serviços, etc.); c) Um levantamento sobre o cumprimento das condições previstas na redação em vigor do n.º 1 do Artigo 5.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, de acordo com a qual as atividades a desenvolver devem ser “relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas”, não podendo visar a “ocupação de postos de trabalho”3.
3. A pertinência e a urgência na realização do levantamento e da avaliação proposta pelo Partido Socialista prende-se essencialmente, com o facto de, um eventual recurso indevido e abusivo a estes contratos poder, no limite, colocar em causa, a continuidade de um conjunto de serviços públicos que possam estar a ser (como tudo indica) assegurados, em grande medida, por estes contratados. 1 Criado pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, e n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro.
2 Ofício n.º 012116, de 19 de novembro de 2014, Referência n.º: Proc. Q-4925/13 (A4) 3 Saliente-se que consta de todos os processos a obrigatoriedade de assinatura pelo responsável pela entidade promotora de um “Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação”, da qual consta o compromisso (entre outros), de que “se assume que a execução do trabalho socialmente necessário constante da Decisão de Aprovação não pode consistir no preenchimento de postos de trabalho existentes”.
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Apreciação — DAR I série — 18-27 — 10/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 36
de diploma à Casa do Douro; decorreram cerca de 640 dias desde o final do mandato dos atuais titulares.
Entendemos, pois, que a não realização de eleições se deva a outros fatores que não aos prazos fixados.
A Casa do Douro foi informada, por escrito, que os prazos eram ambiciosos, mas plenamente exequíveis,
com trabalho, capacidade de organização e, sobretudo, com uma vontade efetiva de os cumprir.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos este debate.
O próximo ponto da ordem do dia consta da discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
1154/XII (4.ª)
— Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à
contratação de trabalho socialmente necessário (contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE) e 1207/XII (4.ª)
— Propõe ao Governo a realização urgente de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos
da Administração Pública e todos os outros contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos
contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Srs. Deputados, estes dois projetos de resolução vão ser debatidos em conjunto, pelo que para apresentar
o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em Portugal, neste momento,
dezenas de milhares de pessoas estão a trabalhar sem salário.
Estão nas escolas e são quem toma conta das nossas crianças. Estão nos hospitais como auxiliares, mas
estão também no gabinete de uma autarquia a fazer trabalho de arquiteto, porque são arquitetos. Estão nas
repartições públicas a atender quem se dirige à segurança social ou às finanças. Estão nos centros de dia a
apoiar os idosos, como estão nas mais variadas instituições de solidariedade social a dar apoio a quem
precisa. Estão a fazer trabalho administrativo, a cuidar de crianças ou de idosos, a ser economistas,
arquitetos, engenheiros, no Estado, nas autarquias, nas IPSS.
Milhares de pessoas em Portugal estão a trabalhar sem receber salário.
Não são voluntários, não são pessoas com tempo a mais que pediram para dar uma ajuda ao Estado, são
pessoas que precisam de um emprego, pessoas que são forçadas, pelo Estado, a trabalhar oito horas por dia,
40 horas por semana, com todas as responsabilidades e que não recebem salário. Chamam-se «contratos
emprego-inserção» e são nem mais nem menos do que uma nova forma de trabalho escravo.
O Provedor de Justiça já veio dizer que haverá no Estado, pelo menos, 60 000 pessoas a trabalhar nesta
circunstância e a situação é de tal forma grave que na Autoridade para as Condições do Trabalho, a que
deveríamos recorrer para fiscalizar esta situação, também trabalham pessoas em situação ilegal, de abuso, de
trabalho forçado, de trabalho escravo, que são os contratos emprego-inserção.
Há uma segunda forma em Portugal de obrigar as pessoas a trabalhar sem salário, que são os estágios. O
Governo, que diz que o Estado não pode criar empregos, está, neste momento, a gastar milhões para pagar
às empresas para que as empresas não criem empregos.
O Estado paga salário para uma pessoa estar a trabalhar numa empresa privada sem ter direito a um
contrato de trabalho, a um salário; tem uma bolsa de estágio e passados nove meses vai-se embora.
O Primeiro-Ministro veio aqui dizer que 70% das pessoas ficava na empresa. Mentira! O Banco de Portugal
diz que um em cada três empregos são estágios e sete em cada 10 estagiários vão para o olho da rua e no
final nem sequer têm acesso ao subsídio de desemprego.
Não há mentira que esconda o embuste do Governo. O Bloco opõe-se a estas medidas aqui, no
Parlamento, e nas autarquias. Não aceitamos a chantagem de que se não utilizarmos os contratos emprego-
inserção a escola fecha. Não podemos aceitar que o nosso Estado só possa funcionar recorrendo a trabalho
escravo.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Não é aceitável! Recusamos que assim seja! O trabalho tem de ser digno,
as políticas a que o Governo chama «criação de emprego», ou «estímulo ao emprego», ou «políticas ativas de
emprego» não são mais do que um gigantesco embuste para mascarar os números do desemprego e, muito
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1154/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de trabalho socialmente necessário
(contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XII (4.ª) — Propõe ao Governo a realização urgente
de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros
contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a
isenção das taxas moderadoras (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico
e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional
de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a
Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à
sua execução (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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