Projeto de Resolução Nº 1206/XII/4ª
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS OBRAS DA
BARRAGEM DE FOZ TUA
A construção da Barragem de Foz Tua levará à destruição irremediável de
um património natural e cultural único deste país, o Vale e a Linha do Tua e
abrirá para sempre uma ferida sangrenta no Alto Douro Vinhateiro -
Património da Humanidade. Uma destruição que é impossível de negar e
que ainda vamos a tempo de parar.
A convicção do Partido Ecologista Os Verdes de que esta Barragem não é
necessária ao país, nem vai contribuir para desenvolver a região, tem-se
consolidado com os factos e dados que se vão conhecendo com o tempo, e
leva o PEV a persistir na necessidade de suspender as obras da Barragem
de Foz Tua.
Os argumentos ambientais, culturais, patrimoniais, económicos e sociais
que sustentam a opinião de Os Verdes, partilhada por milhares de cidadãos
deste país, nomeadamente pelos signatários das diversas petições, sobre
este assunto, que deram entrada nesta Assembleia, já foram inúmeras
vezes apresentados e fundamentados noutras iniciativas parlamentares da
autoria do PEV e nas próprias petições.
A petição “Manifesto pelo Vale do Tua” expõe novamente e atualiza,
algumas destas razões, nomeadamente as que dizem respeito aos
objetivos e necessidades energéticas defendidas no Programa Nacional de
Barragens (PNBEPH), aos custos inerentes para o país e para os cidadãos
destas opções energéticas, aponta alternativas melhores e relembra os
impactos ambientais, sociais negativos.
A estas razões para suspender as obras da Barragem, Os Verdes
acrescentam mais algumas:
1º - Após as inúmeras denúncias feitas pelo PEV de incumprimento de
condicionantes da declaração de impacto ambiental (DIA) pela EDP,
nomeadamente ao nível da mobilidade, o Ministro do Ambiente determinou,
finalmente, no passado mês de Julho, a realização pela Inspeção Geral de
Ambiente e Ordenamento do Território e Energia, de uma inspeção no
sentido de averiguar o cumprimento das obrigações decorrentes da DIA do
aproveitamento hidroelétrico de Foz Tua (AHFT), cujo relatório ainda se
desconhece;
2º- Também se desconhece a reação da UNESCO ao parecer favorável dado
ao percurso da Linha de Alta Tensão da Barragem, quando este viola, não só
uma das condições da DIA do AHFT, como também as próprias
recomendações do Comité Mundial do Património (UNESCO) e vai interferir
com mais área classificada por essa organização internacional;
3º- O inverno de 2014 tornou bem visível os fenómenos de erosão na costa
portuguesa e a urgência de tomar medidas de fundo para mitigar a situação.
Nestas medidas, incluem-se as medidas a tomar na própria costa, mas
também aquelas que é necessário tomar a montante. Nessas, não podemos
deixar de incluir e rever tudo o que leva à retenção de inertes e impede o seu
escoamento para a orla marítima, nomeadamente as barragens. Ora, em
sede de avaliação estratégica do PNBEPH, a CCDRN emitiu um parecer que
alertava para os impactos das novas barragens da Bacia do Douro, e os
impactos cumulativos das mesmas com os das barragens já existentes, sobre
esta matéria. Mas a avaliação de impacto omitiu totalmente o assunto. Não
podemos agora, depois do passado inverno, continuar a fechar os olhos.
Temos a necessidade de saber em concreto, qual será o contributo da
Barragem de Foz Tua, para o agravamento da erosão da costa norte;
Assim, e perante o facto de o Governo ter na sua mão as condições para
negociar a paragem das obras, num quadro favorável ao interesse público,
devido aos incumprimentos da DIA por parte da EDP,
O Grupo Parlamentar de Os Verdes, propõe, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1º - Suspenda de imediato as obras de construção do Aproveitamento
Hidroelétrico de Foz Tua.
2º - Apresente à Assembleia da República um relatório onde constem
as obrigações a que a EDP tinha ficado vinculada, por via de
concurso, de contrato e DIA, e o nível de cumprimento dessas
obrigações.
3º- Elabore um estudo sobre o contributo das barragens na erosão da
costa portuguesa, nomeadamente das barragens existentes e prevista
na bacia do Douro.
Assembleia da República, 2 de Janeiro de 2015.
Os Deputados,
Heloísa Apolónia ………………………..José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 02/01/2015
19 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015
No particular da recuperação da cláusula de salvaguarda, foi intenção do Partido Socialista evitar que a reavaliação extraordinária de imóveis levasse a aumentos insuportáveis para os seus proprietários, em contraponto com as carências crescentes das famílias portuguesas, impedindo, assim, que os contribuintes fossem confrontados com aumentos anuais superiores a € 75.
É que, em face das crescentes dificuldades económico-financeiras, afigurava-se mais do que razoável – se não mesmo justo – a manutenção de um regime de salvaguarda para o valor liquidado em função da reavaliação operada ao património, e a sua extensão no tempo, determinando que, em cada ano, a liquidação do IMI não pudesse ultrapassar a do ano anterior, adicionada de € 75 atç ao valor patrimonial tributário apurado na avaliação.
Sucede que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, intervindo direta e ativamente no processo orçamental, permitiram a extinção desta disposição, e rejeitaram, liminarmente, a possibilidade da sua recuperação, dando aso à fúria tributária do XIX Governo Constitucional, esquecendo de cuidar da dura realidade social de milhões de portugueses.
Em face desta realidade, urge, de forma séria e refletida, promover a revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, à luz de maior equidade fiscal e de uma maior justiça social, prevendo formas de atenuar os efeitos da reavaliação geral do património (por via de medidas gerais e especiais de salvaguarda, ou do pagamento do imposto de forma faseada, como seja em duodécimos) ou, mesmo, fórmulas de determinação do valor patrimonial tributário mais justas e coerentes, capazes de atender ao real estado de conservação do imóvel, à sua natural depreciação patrimonial com o passar do tempo ou à sua situação no aglomerado urbano.
Em geral, é neste sentido que surge a Petição n.º 397/XII (3.ª), Pela Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis, da iniciativa de 5.093 cidadãos, que, através da mesma, apelam à Assembleia da República que impeça o aumento do IMI, reveja o Código do IMI no sentido de lhe conferir progressividade (e criando uma taxa sobre a grande propriedade imobiliária), elimine alguns benefícios fiscais e, ainda, promova a atualização automática e anual do aludido imposto.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Promova a revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis à luz de critérios de maior equidade fiscal e justiça social.
Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2015.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Vieira da Silva — João Galamba — Ramos Preto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1206/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS OBRAS DA BARRAGEM DE FOZ TUA
A construção da Barragem de Foz Tua levará à destruição irremediável de um património natural e cultural único deste país, o Vale e a Linha do Tua e abrirá para sempre uma ferida sangrenta no Alto Douro Vinhateiro - Património da Humanidade. Uma destruição que é impossível de negar e que ainda vamos a tempo de parar.
A convicção do Partido Ecologista Os Verdes de que esta Barragem não é necessária ao país, nem vai contribuir para desenvolver a região, tem-se consolidado com os factos e dados que se vão conhecendo com o tempo, e leva o PEV a persistir na necessidade de suspender as obras da Barragem de Foz Tua.
Os argumentos ambientais, culturais, patrimoniais, económicos e sociais que sustentam a opinião de Os Verdes, partilhada por milhares de cidadãos deste país, nomeadamente pelos signatários das diversas petições,
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 10/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 36
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 511/XII (3.ª) — Suspensão imediata das obras
da barragem de Foz Tua (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e a abstenção da Deputada do PS Ana Paula Vitorino.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1206/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão
das obras da barragem de Foz Tua (Os Verdes).
Sobre este projeto de resolução, o PS solicita uma metodologia de voto do seguinte modo: votaremos
primeiro o ponto 1 e depois os pontos 2 e 3, conjuntamente.
Vamos, então, votar o ponto 1 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e a abstenção da Deputada do PS Ana Paula Vitorino.
Passamos à votação conjunta dos pontos 2 e 3 do referido projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1153/XII (4.ª) — Regime de acesso ao ensino superior dos
cursos de ensino artístico especializado das artes visuais e audiovisuais e de ensino especializado da música
e da dança (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1087/XII (3.ª) — Alunos do ensino artístico prejudicados no
acesso ao ensino superior sem justificação pedagógica ou curricular (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1199/XII (4.ª) — Pela valorização da avaliação contínua
no processo pedagógico e no regime de acesso ao ensino superior, pela não discriminação dos alunos do
ensino artístico especializado (PCP).
O PS solicita a votação em separado — primeiro, dos pontos 1 e 2, em conjunto, e, depois, dos pontos 3 e
4, também em conjunto.
Vamos, então, votar conjuntamente os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos agora os pontos 3 e 4, em conjunto.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
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