Projeto de Resolução n.º 1205/XII/4.ª
Recomenda ao Governo que promova a revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis à luz
de critérios de maior equidade fiscal e justiça social
Exposição de Motivos
O Imposto Municipal sobre Imóveis, incidindo sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e
urbanos, tem-se assumido como um dos impostos que mais preocupa os portugueses, muito devido às
consequências que resultaram de um processo de avaliação geral do património (inscrito no Memorando
de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, na sua versão originária) sem que o
mesmo tenha sido acompanhado por uma revisão profunda do Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis.
É que, tendo presente que o valor patrimonial tributário é determinado por avaliação do imóvel, o
resultado de uma avaliação geral do património, de per si , sem a introdução de critérios de maior
equidade fiscal e justiça social no Código do IMI, assume especial consideração.
Muito devido à supra referida reavaliação geral, as receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis não têm
parado de crescer nos últimos anos, prevendo-se um crescimento de 1.306 milhões de euros em 2014
para 1.632 milhões de euros já em 2015, suportados pelos já parcos orçamentos das famílias portuguesas.
Como bem assinala o Conselho Económico e Social no seu Parecer sobre a Proposta de Lei de Orçamento
do Estado para 2015, o Imposto Municipal sobre Imóveis é o imposto que mais aumenta de um ano para o
outro (10,1%).
Ciente da sua responsabilidade, o Partido Socialista tem-se batido de forma persistente e consistente pela
introdução de medidas que permitam contrariar os efeitos nefastos do aumento drástico deste imposto,
seja por via de propostas de alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com o intuito de que o produto do valor da avaliação
realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do mesmo Código tenha em consideração o estado de
conservação do imóvel, seja através de propostas de alteração, em sede de Orçamento do Estado,
recuperando mecanismos de salvaguarda, como os tetos de aumento anuais.
No particular da recuperação da cláusula de salvaguarda, foi intenção do Partido Socialista evitar que a
reavaliação extraordinária de imóveis levasse a aumentos insuportáveis para os seus proprietários, em
contraponto com as carências crescentes das famílias portuguesas, impedindo, assim, que os
contribuintes fossem confrontados com aumentos anuais superiores a € 75.
É que, em face das crescentes dificuldades económico-financeiras, afigurava-se mais do que razoável – se
não mesmo justo – a manutenção de um regime de salvaguarda para o valor liquidado em função da
reavaliação operada ao património, e a sua extensão no tempo, determinando que, em cada ano, a
liquidação do IMI não pudesse ultrapassar a do ano anterior, adicionada de € 75 até ao valor patrimonial
tributário apurado na avaliação.
Sucede que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, intervindo direta e ativamente no processo
orçamental, permitiram a extinção desta disposição, e rejeitaram, liminarmente, a possibilidade da sua
recuperação, dando aso à fúria tributária do XIX Governo Constitucional, esquecendo de cuidar da dura
realidade social de milhões de portugueses.
Em face desta realidade, urge, de forma séria e refletida, promover a revisão do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis, à luz de maior equidade fiscal e de uma maior justiça social, prevendo formas de
atenuar os efeitos da reavaliação geral do património (por via de medidas gerais e especiais de
salvaguarda, ou do pagamento do imposto de forma faseada, como seja em duodécimos) ou, mesmo,
fórmulas de determinação do valor patrimonial tributário mais justas e coerentes, capazes de atender ao
real estado de conservação do imóvel, à sua natural depreciação patrimonial com o passar do tempo ou à
sua situação no aglomerado urbano.
Em geral, é neste sentido que surge a Petição n.º 397/XII/3.ª, Pela Redução do Imposto Municipal sobre
Imóveis, da iniciativa de 5.093 cidadãos, que, através da mesma, apelam à Assembleia da República que
impeça o aumento do IMI, reveja o Código do IMI no sentido de lhe conferir progressividade (e criando
uma taxa sobre a grande propriedade imobiliária), elimine alguns benefícios fiscais e, ainda, promova a
atualização automática e anual do aludido imposto.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova a revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis à luz de critérios de maior equidade fiscal
e justiça social.
Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2015
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Mota Andrade
Pedro Farmhouse
Vieira da Silva
João Galamba
Ramos Preto
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 02/01/2015
18 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015
Importa, portanto, salientar que se, por um lado, o Governo não procedeu à requalificação do equipamento levando ao seu encerramento, por outro lado, encerrou-o sem ter, até ao dia de hoje, providenciado um novo equipamento com condições, tal como tem vindo a ser prometido à população e à autarquia, com a agravante de a freguesia de Odivelas, em 2013, ter visto também desaparecer o CATUS – Centro de Atendimento e Tratamentos Urgentes – e a Unidade de Saúde Pública.
Perante este cenário, as condições de acesso da população de Odivelas aos cuidados de saúde devem ser respeitadas e asseguradas, devendo o Estado assumir o seu compromisso para com as populações e para com a Câmara Municipal, sendo inquestionável que a construção do Centro de Saúde de Odivelas é uma infraestrutura necessária que significará uma considerável melhoria na qualidade de vida da população desta freguesia e do concelho.
Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda, com carácter de urgência, à construção do Centro de Saúde na freguesia de Odivelas.
2 – Garanta a adequada entrada em funcionamento desse Centro de Saúde, tanto em termos de recursos humanos como de recursos materiais.
Assembleia da República, 30 de dezembro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1205/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS À LUZ DE CRITÉRIOS DE MAIOR EQUIDADE FISCAL E JUSTIÇA SOCIAL
Exposição de motivos
O Imposto Municipal sobre Imóveis, incidindo sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, tem-se assumido como um dos impostos que mais preocupa os portugueses, muito devido às consequências que resultaram de um processo de avaliação geral do património (inscrito no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, na sua versão originária) sem que o mesmo tenha sido acompanhado por uma revisão profunda do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
É que, tendo presente que o valor patrimonial tributário é determinado por avaliação do imóvel, o resultado de uma avaliação geral do património, de per si, sem a introdução de critérios de maior equidade fiscal e justiça social no Código do IMI, assume especial consideração.
Muito devido à supra referida reavaliação geral, as receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis não têm parado de crescer nos últimos anos, prevendo-se um crescimento de 1306 milhões de euros em 2014 para 1632 milhões de euros já em 2015, suportados pelos já parcos orçamentos das famílias portuguesas. Como bem assinala o Conselho Económico e Social no seu Parecer sobre a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2015, o Imposto Municipal sobre Imóveis é o imposto que mais aumenta de um ano para o outro (10,1%).
Ciente da sua responsabilidade, o Partido Socialista tem-se batido de forma persistente e consistente pela introdução de medidas que permitam contrariar os efeitos nefastos do aumento drástico deste imposto, seja por via de propostas de alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com o intuito de que o produto do valor da avaliação realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do mesmo Código tenha em consideração o estado de conservação do imóvel, seja através de propostas de alteração, em sede de Orçamento do Estado, recuperando mecanismos de salvaguarda, como os tetos de aumento anuais.
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Apreciação — DAR I série — 39-46 — 09/01/2015
9 DE JANEIRO DE 2015
Também sabemos da realidade de que 41% da população do concelho de Odivelas está na freguesia de
Odivelas. Reconhecendo também que existem problemas de acesso, não podemos, em abono da verdade,
deixar de assinalar o investimento recente, na área geográfica de Odivelas, no ACES Loures/Odivelas com
duas novas estruturas que substituíram outras bastante caducas e que não estavam em condições de servir
dignamente as populações.
Este investimento é deste Governo e representou o maior investimento da Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 2013.
Gostaríamos de sublinhar que se devem tomar medidas para avançar com a construção do centro de
saúde de Odivelas, aliás na linha do que vários grupos assinalaram e daquilo que também sabemos que é a
preocupação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que já identificou esta
necessidade e que tem mantido conversações com o município de Odivelas para permitir avançar com a
construção deste investimento.
Odivelas, em nosso entender, não tem sido, por isso, ignorada, independentemente dos problemas que
aqui reconhecemos e assinalamos.
Entendemos que é fundamental na boa gestão dos dinheiros públicos harmonizar investimentos em
diferentes concelhos para diferentes populações e isso pode justificar timings diversos. Acompanharemos este
processo e pugnaremos para que, em Odivelas, se possa melhorar a acessibilidade dos cidadãos aos
cuidados de saúde.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Sublinho as condições de trabalho de profissionais, a quem também saúdo e a quem reconheço o
empenho de, em condições muitas vezes difíceis, terem mantido o serviço à população.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para
intervenções sobre este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que vamos passar ao ponto seguinte, que
consiste na apreciação da petição n.º 397/XII (3.ª) — Apresentada por António Joaquim Pereira Curvo
Lourenço e outros, solicitando à Assembleia da República a redução imediata do imposto municipal sobre
imóveis (IMI), conjuntamente com os projetos de resolução n.os
1196/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de justiça na economia para o imposto municipal sobre imóveis (IMI) (BE) e 1205/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo que promova a revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis à luz de
critérios de maior equidade fiscal e justiça social (PS).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, queria saudar todos os peticionários e todas as peticionárias, que trazem,
novamente, ao Parlamento a discussão relativa ao imposto municipal sobre imóveis.
A petição que nos é apresentada tem dois aspetos fundamentais: por um lado, a redução do IMI para a
taxa mínima e, por outro, um aspeto não menos importante, a promoção de um amplo debate para uma
verdadeira reforma da tributação do património.
Por coincidência do calendário parlamentar, esta petição é debatida em janeiro de 2015, pouco tempo
depois de termos tido aqui o debate em torno do Orçamento do Estado. Nesse debate do Orçamento do
Estado, o Bloco de Esquerda bateu-se por duas questões fundamentais: uma, relacionada diretamente com a
cobrança do IMI e que tem a ver com o fim da cláusula de salvaguarda, decidido por este Governo, que vai
penalizar, e muito, as famílias portuguesas; outra, a de iniciar este processo de reforma da tributação do
património, apresentando logo um conjunto de propostas que, do nosso ponto de vista, introduziriam
mudanças significativas no IMI.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-46 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto, em meu
nome pessoal e de mais alguns Deputados do PSD, relativamente aos três projetos de resolução que
estiveram agora em votação.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1192/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a construção de uma
unidade de saúde em Odivelas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1200/XII (4.ª) — Construção urgente do centro de saúde na
freguesia de Odivelas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1204/XII (4.ª) — Construção do centro de saúde na freguesia de
Odivelas (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1196/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de justiça na
economia para o imposto municipal sobre imóveis (IMI) (BE).
O PS solicita o método de votação em separado dos diferentes pontos do projeto de resolução — em
primeiro lugar, os pontos 1, 2 e 3, em conjunto, e, depois, o ponto 4.
Assim, vamos votar os pontos 1, 2 e 3, em conjunto.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1205/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis à luz de critérios de maior equidade fiscal e justiça
social (PS).
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