PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 270/XII
Exposição de Motivos
A Lei de Programação Militar (LPM) tem por finalidade a programação do investimento
público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à
modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação
das suas capacidades, bem como a programação do investimento a efetuar por conta da
receita da alienação de armamento, equipamento e munições.
A presente proposta de lei procede à revisão da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto,
tendo em consideração que o Programa do XIX Governo Constitucional propõe, como
uma das medidas para a realização dos objetivos estratégicos da defesa nacional, proceder à
revisão da LPM, adaptando-a aos constrangimentos da atual situação económica e
financeira.
Com o início da reforma das Forças Armadas, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, e tendo em consideração a Diretiva Ministerial
Complementar para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas –
Reforma «Defesa 2020», constante do Despacho n.º 7234-A/2014, de 29 de maio,
publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho, e a Diretiva Ministerial de
Planeamento de Defesa Militar, constante do Despacho n.º 11400/2014, de 3 de setembro,
publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, foram revistos os
documentos estratégicos estruturantes da defesa nacional, em particular o dispositivo de
forças, pelo que se encontram criadas as condições para que se efetue uma revisão da LPM
enquadrada com o novo contexto da defesa nacional.
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De facto, o longo período de vigência da atual Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto,
bem como as alterações que tiveram lugar ao nível dos programas inscritos, incluindo a
conjuntura económico-financeira, e a recente aprovação de todo o edifício conceptual que a
sustenta - o conceito estratégico de defesa nacional, o conceito estratégico militar, as
missões específicas das forças armadas e o sistema de forças, impõem a sua revisão.
Acresce que o complexo quadro de missões que as Forças Armadas têm a responsabilidade
de executar no plano interno, na satisfação dos compromissos internacionais ou no apoio à
política externa do Estado, exigem um continuado esforço de planeamento que garanta os
recursos materiais necessários à edificação das capacidades militares, que, em cada
momento, possam responder adequadamente ao nível de ambição materializado no sistema
de forças.
Foram ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Superior Militar e o
Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada
pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
CAPÍTULO I
Programação e execução
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas
em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e
operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas
capacidades, designadamente as que constam do anexo I à presente lei, da qual faz parte
integrante, incluindo ainda investimentos em:
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a) Investigação e desenvolvimento;
b) Sistemas e infraestruturas de apoio;
c)Desativação e desmilitarização de munições e explosivos.
2 - A presente lei estabelece ainda a programação do investimento a efetuar por conta da
receita da alienação de armamento, equipamento e munições, prevista no anexo II à
presente lei e da qual faz parte integrante.
3 - As capacidades inscritas na presente lei são as necessárias à consecução dos objetivos de
força decorrentes do planeamento de forças, tendo em conta a inerente programação
financeira.
SECÇÃO II
Execução e acompanhamento
Artigo 2.º
Competências para a execução
1 - Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável
pela área da defesa nacional, promover a execução da presente lei, a qual é,
tendencialmente, centralizada nos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional,
sem prejuízo da competência da Assembleia da República.
2 - A execução da presente lei concretiza-se mediante a assunção dos compromissos
necessários para a implementação das capacidades nela previstas.
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Artigo 3.º
Acompanhamento pela Assembleia da República
1 - O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de março do ano
seguinte àquele a que diga respeito, um relatório do qual conste a pormenorização das
dotações respeitantes a cada capacidade, dos contratos efetuados no ano anterior e das
responsabilidades futuras deles resultantes, bem como toda a informação necessária ao
controlo da execução da presente lei.
2 - O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional informa anualmente a
Assembleia da República sobre a execução de todas as capacidades inscritas na presente
lei e, ainda, de alterações às taxas de juro, no âmbito dos contratos de locação
celebrados ao abrigo da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto.
SECÇÃO III
Disposições orçamentais
Artigo 4.º
Dotações orçamentais
1 - As capacidades e as respetivas dotações são as
que constam dos anexos I e II à presente lei.
2 - As dotações das capacidades evidenciadas nos
anexos I e II à presente lei, são expressas a preços constantes, por referência ao ano da
respetiva revisão.
Artigo 5.º
Procedimento de contratação conjunta
1 - Pode ser adotado um procedimento de
contratação conjunta para a execução relativa a mais do que uma capacidade, ainda que
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previstas em capítulos diferentes.
2 - A adoção de um procedimento adjudicatório
comum, nos termos do número anterior, depende de autorização do membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 6.º
Isenção de emolumentos
Sempre que a execução da presente lei se faça mediante a celebração de contratos, estes
estão isentos de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.
Artigo 7.º
Financiamento
1 - A Lei que aprova o Orçamento do Estado
contempla anualmente as dotações necessárias à execução relativa às capacidades
previstas na presente lei.
2 - O financiamento dos encargos resultantes da
presente lei pode ser reforçado mediante a afetação de receitas que lhe sejam
especificamente consignadas.
3 - O encargo anual relativo a cada capacidade pode ser excedido, mediante aprovação do
membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, desde que:
a) Não seja excedido o montante globalmente previsto para a mesma capacidade na
presente lei;
b) O acréscimo seja compensado por redução das dotações de outras capacidades,
nesse ano, no mesmo montante.
4 - Os saldos verificados no fim de cada ano económico transitam para o orçamento do
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ano seguinte, para reforço das dotações das mesmas capacidades até à sua completa
execução, através de abertura de créditos especiais, autorizadas pelo membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 8.º
Limites orçamentais
1 - A Lei que aprova o Orçamento do Estado fixa anualmente o montante global máximo
dos encargos que o Governo está autorizado a satisfazer com as prestações a liquidar,
referentes aos contratos de locação celebrados ao abrigo da Lei Orgânica n.º 4/2006, de
29 de agosto.
2 - No âmbito de cada uma das capacidades constantes dos anexos I e II à presente lei,
podem ser assumidos compromissos, nos termos legalmente previstos, dos quais
resultem encargos plurianuais com vista à sua plena realização, desde que os respetivos
montantes não excedam, em cada um dos anos económicos seguintes, os valores e
prazos estabelecidos na presente lei e de acordo com os critérios fixados na lei que
aprova o Orçamento do Estado.
Artigo 9.º
Alterações orçamentais
São da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional:
a) As alterações orçamentais entre capítulos;
b) As transferências de dotações entre as diversas capacidades e projetos;
c)As transferências de dotações provenientes de capacidades e projetos existentes,
para novas capacidades e projetos a criar no decurso da execução do Orçamento
do Estado.
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Artigo 10.º
Sujeição a cativos
Sem prejuízo do disposto na lei que aprova o Orçamento do Estado, as dotações a que se
referem os anexos I e II à presente lei estão excluídas de cativações orçamentais.
Artigo 11.º
Responsabilidades contingentes decorrentes de cláusulas penais
A lei que aprova o Orçamento do Estado prevê anualmente uma dotação provisional, no
Ministério das Finanças, que suporta os pagamentos eventualmente resultantes do
acionamento de cláusulas penais contra o Estado, previstas no âmbito dos contratos de
locação celebrados ao abrigo da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto.
CAPÍTULO II
Vigência e revisão
Artigo 12.º
Período de vigência
A presente lei baseia-se num planeamento de modernização e reequipamento para um
período de três quadriénios, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado que
excedam aquele período.
Artigo 13.º
Revisões
A revisão da presente lei deve ocorrer no ano de 2018, produzindo os seus efeitos a partir
de 2019.
Artigo 14.º
Preparação e apresentação da proposta de lei de revisão
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1 - As capacidades a considerar nas revisões da presente lei são divididas em projetos,
tendo em conta o preenchimento das lacunas do sistema de forças e os correspondentes
objetivos de desenvolvimento das capacidades.
2 - Em cada capacidade, são incluídas as dotações referentes ao ciclo de vida dos bens
objeto de aquisição, caso existam.
3 - Na apresentação dos projetos são indicadas as previsões de acréscimo ou diminuição de
dotações anuais de funcionamento normal, decorrentes da sua execução e com efeitos
nos respetivos orçamentos.
4 - A apresentação da proposta lei de revisão da presente lei deve conter fichas de
capacidades e projetos com a descrição e justificação adequadas, bem como o respetivo
planeamento detalhado.
Artigo 15.º
Competências no procedimento de revisão
1 - Compete ao Governo, através do membro do Governo responsável pela área da defesa
nacional, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e
com os chefes de Estado-Maior dos ramos, orientar a elaboração da proposta de lei de
revisão da presente lei.
2 - Compete ao Conselho Superior Militar, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior,
elaborar o projeto de proposta de lei de revisão da presente lei.
3 - Compete ao Governo, em Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior de
Defesa Nacional, aprovar a proposta de lei de revisão da presente lei.
4 - Compete à Assembleia da República aprovar a proposta de lei de revisão da presente lei.
CAPÍTULO III
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Disposições transitórias e finais
Artigo 16.º
Regime supletivo
Às capacidades inscritas na presente lei e em tudo aquilo que não as contrariem, aplicam-se,
supletivamente, as regras orçamentais dos programas plurianuais.
Artigo 17.º
Norma transitória
1 - Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica
n.º 4/2006, de 29 de agosto, transitam para o orçamento de 2015, para reforço das
dotações das mesmas capacidades no âmbito da presente lei, mediante autorização do
membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
2 - A Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto,
aplica-se aos programas plurianuais em execução à data da entrada em vigor da presente
lei, ainda que não estejam naquela contemplados, até à sua completa execução.
Artigo 18.º
Norma revogatória
É revogada a Lei Orgânica n.º 4/2006 de 29 de agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 2
do artigo anterior.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014
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O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Unidade: milhares de euro
1.º quadriénio - Período de 2015 a 2018 2.º quadriénio - Período de 2019 a 2022 3.º quadriénio - Período de 2023 a 2026
Total
2015 2016 2017 2018 Total 2019 2020 2021 2022 Total 2023 2024 2025 2026 Total
SERVIÇOS
CENTRAIS
Capacidades
Conjuntas
100.000 95.138 94.812 94.664 384.615 63.847 104.432 35.609 35.578 239.465 32.624 16.288 0 0 48.912 672.993
Transporte
Aéreo (TPT)
Estratégico,
Tático e Especial
10.000 4.500 7.000 21.500 8.500 3.500 2.500 2.000 16.500 1.000 1.000 39.000
EMGFA
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Comando e
Controlo
4.050 8.531 6.421 5.801 24.803 5.722 7.172 5.322 5.372 23.588 6.522 6.322 4.872 6.422 24.138 72.529
Ciberdefesa 900 1.100 1.100 1.500 4.600 1.350 1.350 1.750 1.350 5.800 800 1.200 800 800 3.600 14.000
Informações
Militares (INTEL)
0 16 2 2 20 2 2 152 102 258 102 102 102 102 408 686
Segurança Militar
e Contra-
Informação
0 19 46 27 92 11 5 12 35 63 5 0 2 2 8 163
Apoio Sanitário 0 0 156 604 760 465 165 115 165 910 65 65 65 65 260 1.930
MARINHA
Comando e
Controlo Naval
1.011 1.023 1.071 1.050 4.154 1.025 1.025 1.050 1.150 4.250 1.000 4.500 4.500 4.600 14.600 23.004
Oceânica de
Superfície
44.605 46.089 52.732 46.426 189.852 61.964 50.316 68.891 59.431 240.601 53.835 57.884 98.378 52.025 262.123 692.576
Submarina 7.024 3.837 5.469 20.197 36.526 7.302 4.379 19.934 17.539 49.154 33.335 31.066 19.322 22.945 106.667 192.347
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Projeção de
Força
50 100 100 100 350 100 100 8.903 1.100 10.203 300 300 373 302 1.276 11.829
Guerra de Minas 50 100 100 100 350 100 100 100 100 400 100 100 100 100 400 1.150
Patrulha e
Fiscalização
0 30.000 29.000 6.500 65.500 500 500 500 500 2.000 500 500 500 500 2.000 69.500
Oceanográfica e
Hidrográfica
100 300 300 300 1.000 400 300 300 300 1.300 300 300 5.000 5.000 10.600 12.900
Apoio à
Autoridade
Marítima Nacional
290 405 405 400 1.500 300 405 500 500 1.705 505 500 500 505 2.010 5.215
Reservas de
Guerra
200 1.200 500 1.200 3.100 1.500 1.800 500 500 4.300 500 500 500 500 2.000 9.400
EXÉRCITO
Comando e
Controlo Terrestre
1.935 6.000 6.800 9.500 24.235 12.290 12.290 12.290 11.448 48.318 11.748 2.448 2.448 2.448 19.092 91.645
Forças Ligeiras 406 12.000 11.500 11.700 35.606 18.800 11.200 2.000 4.500 36.500 1.000 0 2.000 0 3.000 75.106
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Forças Médias 23 600 0 0 623 0 0 0 0 0 1.500 1.500 0 5.000 8.000 8.623
Forças Pesadas 463 0 500 1.500 2.463 5.500 4.000 4.000 7.000 20.500 9.200 6.000 17.500 17.500 50.200 73.163
Defesa Imediata
dos Arquipélagos
0 0 0 0 0 1.000 0 0 0 1.000 0 0 0 0 0 1.000
Operações
Especiais
0 1.400 1.000 1.300 3.700 1.000 1.000 1.790 3.000 6.790 0 0 0 0 0 10.490
Informações,
Vigilância,
Aquisição de
Objetivos e
Reconhecimento
Terrestre
0 1.600 1.500 2.600 5.700 4.100 1.900 7.120 7.000 20.120 3.600 2.800 100 100 6.600 32.420
Transporte
Terrestre
400 0 0 0 400 400 400 100 2.000 2.900 1.000 1.000 1.000 1.000 4.000 7.300
Proteção e
Sobrevivência da
Força Terrestre
828 410 1.790 5.740 8.768 5.100 4.290 5.290 15.358 30.038 19.500 32.500 25.500 28.900 106.400 145.206
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Sustentação
Logística da Força
Terrestre
13.205 6.272 5.176 7.758 32.411 14.100 11.580 22.420 30.260 78.360 29.900 27.500 14.720 19.120 91.240 202.011
Apoio Militar de
Emergência
0 0 0 3.000 3.000 0 1.000 0 1.710 2.710 0 0 0 0 0 5.710
Cooperação e
Assistência Militar
0 100 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100
Reservas de
Guerra
1.500 0 0 2.000 3.500 0 2.000 2.000 0 4.000 2.000 0 0 0 2.000 9.500
FORÇA AÉREA
Comando e
Controlo Aéreo
1.550 2.940 3.580 3.830 11.900 2.713 1.193 4.963 3.963 12.832 2.300 3.413 2.650 3.050 11.413 36.145
Vigilância,
Deteção,
Identificação
(VDI) e
Intervenção
(QRA-I) no
Espaço Aéreo
0 0 1.100 1.650 2.750 750 600 1.100 0 2.450 0 0 5.000 18.000 23.000 28.200
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 270/XII
Luta Aérea
Ofensiva e
Defensiva
10.267 6.400 7.480 19.370 43.517 15.300 8.900 21.350 20.950 66.500 18.000 29.100 18.683 30.000 95.783 205.800
Operações
Aéreas de
Vigilância,
Reconhecimento
e Patrulhamento
(VRP) Terrestre
e Marítimo
510 1.000 2.000 2.700 6.210 3.000 1.000 4.000 4.000 12.000 5.000 6.000 8.000 10.813 29.813 48.023
Transporte
Aéreo (TPT)
Estratégico,
Tático e Especial
7.600 2.920 7.610 7.831 25.961 8.110 8.346 8.589 8.839 33.884 9.097 9.362 9.635 9.951 38.045 97.890
Busca e
Salvamento (SAR)
0 0 0 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000 160.000
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 270/XII
Projeção,
Proteção,
Operacionalidade
e Sustentação
(PPOS) da Força
0 0 0 0 0 500 500 500 0 1.500 0 0 1.500 2.000 3.500 5.000
Instrução de
Pilotagem e
Navegação Aérea
0 0 250 250 500 5.250 5.250 7.250 7.250 25.000 7.250 7.250 6.250 6.250 27.000 52.500
Reservas de
Guerra
3.033 500 3.000 3.400 9.933 4.000 4.000 4.100 2.000 14.100 2.413 6.500 5.000 7.000 20.913 44.946
TOTAL 210.000 230.000 250.000 270.000 960.000 275.000 275.000 275.000 275.000 1.100.000 275.000 275.000 275.000 275.000 1.100.001 3.160.000
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Proposta de Lei n.º 270/XII
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Unidade: milhares de euro
1.º quadriénio - Período de 2015 a 2018
2015 a) 2016 2017 2018 Total
SERVIÇOS CENTRAIS
Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial 2.000 6.480 0 0 8.480
MARINHA
Oceânica de superfície 8.000 7.000 3.000 0 18.000
EXÉRCITO
Comando e controlo terrestre 3.000 3.000 0 6.000
FORÇA AÉREA
Vigilância, Deteção, Identificação (VDI) e Intervenção (QRA-I) no Espaço Aéreo b) 29.000 18.600 2.700 0 50.300
Vigilância, Deteção, Identificação (VDI) e Intervenção (QRA-I) no Espaço Aéreo 13.000 3.500 4.550 0 21.050
Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento (VRP) Terrestre e Marítimo 1.000 0 0 0 1.000
Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação (PPOS) da Força 3.000 4.000 2.000 0 9.000
Instrução de pilotagem e navegação aérea 70 100 0 0 170
TOTAL 56.070 42.680 15.250 0 114.000
a) Inclui 24.000.000 € a transitar de 2014, resultante de saldos de alienação de equipamento militar.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 270/XII
b) Conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º
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Publicação — DAR II série A — 9-16 — 02/01/2015
9 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015
a) «Capítulo», a entidade executante das medidas (serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior General das Forças Armadas, Marinha, Exército e Força Aérea); b) «Medida», o projeto ou conjunto de projetos de infraestruturas necessários ao suprimento de lacunas da componente fixa do sistema de forças nacional, ou outras responsabilidades do Estado.
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PROPOSTA DE LEI N.º 270/XII (4.ª) APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
Exposição de motivos
A Lei de Programação Militar (LPM) tem por finalidade a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades, bem como a programação do investimento a efetuar por conta da receita da alienação de armamento, equipamento e munições.
A presente proposta de lei procede à revisão da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, tendo em consideração que o Programa do XIX Governo Constitucional propõe, como uma das medidas para a realização dos objetivos estratégicos da defesa nacional, proceder à revisão da LPM, adaptando-a aos constrangimentos da atual situação económica e financeira.
Com o início da reforma das Forças Armadas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, e tendo em consideração a Diretiva Ministerial Complementar para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas – Reforma «Defesa 2020», constante do Despacho n.º 7234-A/2014, de 29 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho, e a Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar, constante do Despacho n.º 11400/2014, de 3 de setembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, foram revistos os documentos estratégicos estruturantes da defesa nacional, em particular o dispositivo de forças, pelo que se encontram criadas as condições para que se efetue uma revisão da LPM enquadrada com o novo contexto da defesa nacional.
De facto, o longo período de vigência da atual Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, bem como as alterações que tiveram lugar ao nível dos programas inscritos, incluindo a conjuntura económico-financeira, e a recente aprovação de todo o edifício conceptual que a sustenta - o conceito estratégico de defesa nacional, o conceito estratégico militar, as missões específicas das forças armadas e o sistema de forças, impõem a sua revisão.
Acresce que o complexo quadro de missões que as Forças Armadas têm a responsabilidade de executar no plano interno, na satisfação dos compromissos internacionais ou no apoio à política externa do Estado, exigem um continuado esforço de planeamento que garanta os recursos materiais necessários à edificação das capacidades militares, que, em cada momento, possam responder adequadamente ao nível de ambição materializado no sistema de forças.
Foram ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Superior Militar e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 42-60 — 23/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 41
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, peço um pouco mais de serenidade. Ninguém se
consegue ouvir.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado Marcos Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — VV. Ex.as
poderão procurar desviar o debate político para aí, mas, Sr.
Deputado, creio que todos temos experiência política suficiente para saber que a questão essencial que o
Partido Socialista quer colocar em cima da mesa é a da avaliação da atuação do Governo e dela não fugirá.
Aplausos do PS.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — E ainda bem!
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Mais: em resposta a uma pergunta, creio do Sr. Deputado Hélder
Amaral — «o que é que acha da substituição da dívida ao FMI por dívida com juros mais baixos?» —, diria que
se, por força da atuação do Banco Central Europeu, a redução global das taxas de juro no plano europeu, que
nos permite substituir um empréstimo de 4 ou 5% por um empréstimo de 1%, não fosse aproveitada pelo
Governo português, já estaríamos a entrar no domínio da gestão danosa.
Aplausos do PS.
Protestos do CDS-PP e do Deputado do PSD Hugo Lopes Soares.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, peço um pouco mais de silêncio para nos podermos
ouvir e para podermos continuar os nossos trabalhos.
Terminado o período das declarações políticas, vamos proceder à discussão conjunta, na generalidade,
das propostas de lei n.os
269/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Programação das Infraestruturas Militares e 270/XII
(4.ª) — Aprova a Lei de Programação Militar.
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional, a quem cumprimento.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (José Pedro Aguiar Branco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Concluímos, hoje, com a apresentação e a discussão dos projetos de revisão da Lei de Programação Militar e
da Lei da Programação das Infraestruturas Militares, o ciclo de revisão dos documentos estruturantes da
defesa nacional.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Peço desculpa, Sr. Ministro, mas queria apelar aos Srs. Deputados
que fizessem um pouco mais de silêncio para ouvirmos a intervenção do Sr. Ministro.
Faça favor de continuar, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Foi um trabalho iniciado com a revisão do Conceito Estratégico de
Defesa Nacional, amplamente discutido e debatido pela sociedade civil e militar e a partir do qual emanaram
todos os outros documentos.
Não são, por isso, mais dois documentos avulsos os que trazemos hoje a esta Assembleia; são as duas
últimas peças de um quadro que começámos a trabalhar há mais de dois anos e que denominámos de
Reforma Defesa 2020.
Foi um trabalho sempre desenvolvido em conjunto com as chefias militares e que teve como objetivo a
implementação de um modelo mais sustentável para a defesa nacional e para as Forças Armadas
portuguesas.
Neste âmbito, procedemos à revisão dos projetos de Lei de Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Bases
da Organização das Forças Armadas, que culminaram com a aprovação das suas revisões por esta
Assembleia.
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Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 — 23/01/2015
23 DE JANEIRO DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira
apresentaremos declarações de voto sobre estes projetos de resolução que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 269/XII (4.ª) — Aprova a Lei de
Programação das Infraestruturas Militares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei n.º 269/XII (4.ª) baixa à 3.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 270/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Programação
Militar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei n.º 270/XII (4.ª) baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, votamos agora o projeto de resolução n.º 1187/XII (4.ª) — Preservação do serviço de ISBN
(International Standard Book Number) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública, relativo à proposta de lei n.º 264/XII (4.ª) — Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a
2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º
345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e
a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.
Sobre este texto final incide um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação, para votação na
especialidade, das suas propostas de alteração aos artigos 153.º-J (Apoio financeiro excecional do Estado),
constante do artigo 2.º (Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras),
145.º-R (Cessação da atividade da instituição de transição), constante do artigo 3.º (Aditamento ao Regime
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), 8.º-A (Enquadramento), e 15.º-B (Investimento
público excecional), constantes do artigo 10.º (Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro) e 16.º-B
(Condições de aplicação), constante do artigo 11.º (Aditamento à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro).
Srs. Deputados, o PCP dispõe de 2 minutos para apresentar o requerimento.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, não satisfeito com a utilização de milhares de
milhões de euros para tapar buracos dos bancos privados e não satisfeito com a interminável sucessão de
escândalos dos bancos privados — no BPN, no BPP, no BCP, no BANIF e, mais recentemente, no BES —, o
Governo PSD/CDS insiste em usar o dinheiro de todos nós para ajudar uns quantos banqueiros
especuladores.
O Governo e a maioria PSD/CDS esforçam-se por criar e manter a ilusão de que uma regulação e uma
supervisão mais adequada e um aperfeiçoamento dos mecanismos de resolução bancária serão suficientes,
por si só, para parar a sangria de recursos públicos para o sistema bancário. Mas a verdade é que as
alterações legislativas propostas pelo Governo no âmbito da regulação e da supervisão do sistema financeiro
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 39-39 — 28/03/2015
28 DE MARÇO DE 2015
O Sr. Carlos Costa Neves (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Costa Neves (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, em relação aos últimos três
projetos de resolução votados, quer eu, quer o Sr. Deputado Carlos São Martinho, apresentaremos
declarações de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Mónica Ferro pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr.ª Presidente, para apresentar um requerimento oral solicitando o
adiamento, pelo prazo de uma semana, das votações na especialidade e final global dos textos finais,
apresentados pela Comissão de Defesa Nacional, relativos, respetivamente, às propostas de lei n.os
269/XII
(4.ª) — Aprova a Lei de Programação das Infraestruturas Militares e 270/XII (4.ª) — Aprova a Lei de
Programação Militar.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, vamos votar o requerimento apresentado pela Sr.ª
Deputada Mónica Ferro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Uma vez aprovado o requerimento, ficam prejudicadas as votações na especialidade e final global dos
textos finais relativos às propostas de lei n.os
269/XII (4.ª) e 270/XII (4.ª).
A próxima reunião plenária realizar-se-á no dia 2 de abril e a ordem de trabalhos consiste no debate
quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 59 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 261/XII (4.ª):
A liberdade de expressão e de imprensa não pode conhecer restrições, limites ou barreiras de qualquer
natureza. É assente nesta liberdade que se constroem as democracias, se luta contra a repressão e se
promove uma sociedade mais justa.
O PSD respeita e estará sempre na primeira linha da defesa da liberdade de expressão e de imprensa.
Rafael Marques é um jornalista angolano que tem sido protagonista na contestação ao regime deste país.
Este jornalista encontra-se a ser julgado por um tribunal angolano pelo alegado crime de denúncia
caluniosa. No respeito pela soberania de cada Estado e na salvaguarda da independência do poder judicial, é
nosso entendimento que não deve haver uma intervenção externa de natureza política em processos que
correm os seus termos.
Importa deixar clara a distinção entre o exercício da função de jornalista e o uso da sua liberdade de
expressão e de informação e a intervenção em processos políticos sobre um tribunal de um Estado
estrangeiro soberano.
É com este fundamento que o Grupo Parlamentar do PSD se expressou contra no voto n.º 261/XII (4.ª).
A Direção do Grupo Parlamentar do PSD, António Rodrigues (Vice-Presidente).
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Votação na especialidade — DAR I série — 52-52 — 11/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 72
Pelo resultado da votação, aferir-se-á implicitamente o quórum.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo-se registado 190 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP), 20 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 1
abstenção (PSD).
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da assunção, pelo Plenário, das votações realizadas em
Comissão, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à
proposta de lei n.º 270/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Programação Militar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa
Nacional, relativo à referida proposta de lei.
Como sabem, esta matéria requer também a votação eletrónica e a aprovação por maioria absoluta dos
Deputados em efetividade de funções, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da
República.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo-se registado 123 votos a favor (PSD e CDS-PP), 20 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 68
abstenções (PS).
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa sobre a
condução dos trabalhos, para dar a seguinte informação: na votação eletrónica que antecedeu esta última e
respeitante ao texto final relativo à proposta de lei n.º 269/XII (4.ª), surgiu no écran uma manifestação de
abstenção de um Sr. Deputado do PSD. Ora, aquando da votação em pé, nenhum Sr. Deputado do Grupo
Parlamentar do PSD manifestou essa intenção, pelo que, cremos, terá sido por manifesto lapso. Só que é
impossível identificar, até porque os serviços não nos conseguem dar na hora a relação dos Srs. Deputados
na votação eletrónica.
Assim sendo, queríamos deixar aqui este apontamento, que, depois, faremos chegar à Mesa, para saber
se houve, de facto, um erro ou não.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa tende, por uma questão de conhecimento público, a identificar
os votantes e o seu sentido de voto.
Pausa.
Sr. Deputado, já tenho a informação dos serviços de que é um lapso. Como eu, em regra, não voto, os
serviços interpretaram o facto de eu não votar como uma abstenção.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 291/XII (4.ª) — Transforma a
Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Votação final global — DAR I série — 52-52 — 11/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 72
Pelo resultado da votação, aferir-se-á implicitamente o quórum.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo-se registado 190 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP), 20 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 1
abstenção (PSD).
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da assunção, pelo Plenário, das votações realizadas em
Comissão, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à
proposta de lei n.º 270/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Programação Militar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa
Nacional, relativo à referida proposta de lei.
Como sabem, esta matéria requer também a votação eletrónica e a aprovação por maioria absoluta dos
Deputados em efetividade de funções, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da
República.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo-se registado 123 votos a favor (PSD e CDS-PP), 20 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 68
abstenções (PS).
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa sobre a
condução dos trabalhos, para dar a seguinte informação: na votação eletrónica que antecedeu esta última e
respeitante ao texto final relativo à proposta de lei n.º 269/XII (4.ª), surgiu no écran uma manifestação de
abstenção de um Sr. Deputado do PSD. Ora, aquando da votação em pé, nenhum Sr. Deputado do Grupo
Parlamentar do PSD manifestou essa intenção, pelo que, cremos, terá sido por manifesto lapso. Só que é
impossível identificar, até porque os serviços não nos conseguem dar na hora a relação dos Srs. Deputados
na votação eletrónica.
Assim sendo, queríamos deixar aqui este apontamento, que, depois, faremos chegar à Mesa, para saber
se houve, de facto, um erro ou não.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa tende, por uma questão de conhecimento público, a identificar
os votantes e o seu sentido de voto.
Pausa.
Sr. Deputado, já tenho a informação dos serviços de que é um lapso. Como eu, em regra, não voto, os
serviços interpretaram o facto de eu não votar como uma abstenção.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 291/XII (4.ª) — Transforma a
Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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