Projeto de Resolução N.º 1204/XII/4ª
Construção do Centro de Saúde na freguesia de Odivelas
O concelho de Odivelas, no distrito de Lisboa, tem uma área de 26,4 km 2 e
uma população de 144.549 habitantes, e a freguesia de Odivelas tem cerca de
60 mil habitantes, correspondendo a 41% da população do concelho, segundo
dados dos Censos de 2011.
A população da freguesia de Odivelas necessita de um centro de saúde,
necessidade identificada e reconhecida há vários anos, tendo a sua construção
sido já objecto de contratos entre o Ministério da Saúde e a autarquia, apesar
de nunca ter sido concretizada, sendo que o primeiro contrato-programa
remonta a 2001, onde se previa que até 2004 estivesse concluída a sua
construção.
Há quase quinze anos que existem diversos compromissos assumidos no
sentido da construção deste equipamento de saúde que, entretanto, têm sido
adiados, continuando a população da freguesia de Odivelas desprotegida no
que diz respeito a cuidados de saúde primários.
Ora, sucede que já existe um terreno cedido pela Câmara Municipal de
Odivelas e um projecto aprovado pela Administração Regional de Saúde que,
em 2012, foi autorizada, através da portaria n.º 307/2012 de 30 de Julho, a
assumir os encargos decorrentes da execução do respectivo contrato-
programa.
Contudo, até hoje o centro de saúde de Odivelas nunca foi construído apesar
de, precisamente na referida portaria, se fazer referência à resposta
insuficiente que algumas das estruturas da Região de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo prestam a nível de cuidados de saúde personalizados, situação em que
se encontra a freguesia de Odivelas.
Acresce a esta situação o facto de, em Junho de 2013, ter encerrado uma
unidade de saúde na freguesia de Odivelas, situada na Rua dos Bombeiros
Voluntários, que se encontrava degradada, a necessitar de obras e sem
condições, o que levou à transferência de mais de 30 mil utentes, na sua
grande maioria idosos, para um centro de saúde localizado na Ramada, outra
freguesia do concelho, numa zona íngreme, mais longe e sem transportes
públicos colectivos adequados, obrigando os utentes a ter custos acrescidos
com as deslocações até essa unidade de saúde.
Importa, portanto, salientar que se, por um lado, o Governo não procedeu à
requalificação do equipamento levando ao seu encerramento, por outro lado,
encerrou-o sem ter, até ao dia de hoje, providenciado um novo equipamento
com condições, tal como tem vindo a ser prometido à população e à autarquia,
com a agravante de a freguesia de Odivelas, em 2013, ter visto também
desaparecer o CATUS - Centro de Atendimento e Tratamentos Urgentes - e a
Unidade de Saúde Pública.
Perante este cenário, as condições de acesso da população de Odivelas aos
cuidados de saúde devem ser respeitadas e asseguradas, devendo o Estado
assumir o seu compromisso para com as populações e para com a Câmara
Municipal, sendo inquestionável que a construção do Centro de Saúde de
Odivelas é uma infra-estrutura necessária que significará uma considerável
melhoria na qualidade de vida da população desta freguesia e do concelho.
Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia
da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda, com carácter de urgência, à construção do Centro de Saúde na
freguesia de Odivelas.
2 – Garanta a adequada entrada em funcionamento desse Centro de Saúde,
tanto em termos de recursos humanos como de recursos materiais.
Assembleia da República, 30 de Dezembro de 2014
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 02/01/2015
17 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015
Neste contexto, cumpre salientar que através da aludida Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, o Estado passou a ter de garantir aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.
Ora, pese embora a legislação o impor, o que é facto é que a associação de ex-trabalhadores das minas de urânio tem vindo a denunciar o seu incumprimento pela administração uma vez que têm sido muitos os trabalhadores que apesar de estarem enquadrados pela respetiva lei não têm tido a acessibilidade aos cuidados de saúde previstos na lei, nomeadamente à isenção das taxas moderadoras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Seja garantido, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela que foi a sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.
Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Acácio Pinto — José Junqueiro — Elza Pais — Nuno Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1204/XII (4.ª) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DE ODIVELAS
O concelho de Odivelas, no distrito de Lisboa, tem uma área de 26,4 km2 e uma população de 144.549 habitantes, e a freguesia de Odivelas tem cerca de 60 mil habitantes, correspondendo a 41% da população do concelho, segundo dados dos Censos de 2011.
A população da freguesia de Odivelas necessita de um centro de saúde, necessidade identificada e reconhecida há vários anos, tendo a sua construção sido já objeto de contratos entre o Ministério da Saúde e a autarquia, apesar de nunca ter sido concretizada, sendo que o primeiro contrato-programa remonta a 2001, onde se previa que até 2004 estivesse concluída a sua construção.
Há quase quinze anos que existem diversos compromissos assumidos no sentido da construção deste equipamento de saúde que, entretanto, têm sido adiados, continuando a população da freguesia de Odivelas desprotegida no que diz respeito a cuidados de saúde primários.
Ora, sucede que já existe um terreno cedido pela Câmara Municipal de Odivelas e um projeto aprovado pela Administração Regional de Saúde que, em 2012, foi autorizada, através da portaria n.º 307/2012 de 30 de julho, a assumir os encargos decorrentes da execução do respetivo contrato-programa.
Contudo, até hoje o centro de saúde de Odivelas nunca foi construído apesar de, precisamente na referida portaria, se fazer referência à resposta insuficiente que algumas das estruturas da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo prestam a nível de cuidados de saúde personalizados, situação em que se encontra a freguesia de Odivelas.
Acresce a esta situação o facto de, em junho de 2013, ter encerrado uma unidade de saúde na freguesia de Odivelas, situada na Rua dos Bombeiros Voluntários, que se encontrava degradada, a necessitar de obras e sem condições, o que levou à transferência de mais de 30 mil utentes, na sua grande maioria idosos, para um centro de saúde localizado na Ramada, outra freguesia do concelho, numa zona íngreme, mais longe e sem transportes públicos coletivos adequados, obrigando os utentes a ter custos acrescidos com as deslocações até essa unidade de saúde.
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Apreciação — DAR I série — 35-39 — 09/01/2015
9 DE JANEIRO DE 2015
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Os senhores que estão nas galerias têm todo o direito de assistir à
sessão, mas não se podem manifestar. Peço que se abstenham de manifestações.
Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos…
Manifestações de protesto depúblico presente nas galerias.
Façam o favor de não se manifestarem.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação
conjunta da petição n.º 382/XII (3.ª) — Apresentada por Maria Natália Pereira dos Santos e outros,
manifestando-se pela construção do Centro de Saúde de Odivelas, e dos projetos de resolução n.os
1192/XII
(4.ª) — Recomenda ao Governo a construção de uma unidade de saúde em Odivelas (BE), 1200/XII (4.ª) —
Construção urgente do centro de saúde na freguesia de Odivelas (PCP) e 1204/XII (4.ª) — Construção do
centro de saúde na freguesia de Odivelas (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários e
as peticionárias que, num número muito significativo — mais de 5100 assinaturas —, dirigiram uma petição à
Assembleia da República.
Trata-se da necessidade da construção de uma unidade de saúde em Odivelas. Como os próprios
peticionários sublinham na missiva que dirigem ao Parlamento, é uma promessa sempre feita mas sempre
adiada.
O início deste processo remonta a 2001, mas já estamos em 2015 e a população de Odivelas continua
nesta situação, vendo-se privada das condições adequadas e necessárias de acesso aos serviços de saúde.
Acresce a esta situação e agrava-a o facto de, em junho de 2013, ter sido encerrada uma unidade de
saúde que funcionava na freguesia de Odivelas, mais concretamente na Rua dos Bombeiros, o que levou à
transferência de mais de 30 000 utentes para outra unidade de saúde que fica distante, como é óbvio, e que
reduz a capacidade de mobilidade de uma parte significativa da população de Odivelas, que, como é
conhecido, é idosa.
Neste sentido, consideramos que são justas as pretensões dos peticionários e que, de facto, se deveria
concretizar esta promessa que, como disse anteriormente, já remonta ao ano de 2001.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de resolução para recomendar ao Governo a
construção de uma unidade de saúde em Odivelas e fazemos votos para que esta pretensão da população
seja bem recebida por todos os grupos parlamentares.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para que, neste ponto da
ordem de trabalhos, cada grupo parlamentar só dispõe de 2 minutos para intervir.
Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP saúda
os peticionários aqui presentes e todos os cidadãos subscritores da petição em apreço, que conta com mais
de 5000 assinaturas.
Há várias décadas que a necessidade de construção de um novo e adequado centro de saúde na freguesia
de Odivelas está identificado. A manifesta falta de condições de trabalho para a prestação de um serviço de
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto, em meu
nome pessoal e de mais alguns Deputados do PSD, relativamente aos três projetos de resolução que
estiveram agora em votação.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1192/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a construção de uma
unidade de saúde em Odivelas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1200/XII (4.ª) — Construção urgente do centro de saúde na
freguesia de Odivelas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1204/XII (4.ª) — Construção do centro de saúde na freguesia de
Odivelas (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1196/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de justiça na
economia para o imposto municipal sobre imóveis (IMI) (BE).
O PS solicita o método de votação em separado dos diferentes pontos do projeto de resolução — em
primeiro lugar, os pontos 1, 2 e 3, em conjunto, e, depois, o ponto 4.
Assim, vamos votar os pontos 1, 2 e 3, em conjunto.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1205/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis à luz de critérios de maior equidade fiscal e justiça
social (PS).
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