PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 1203/XII/4
Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e
respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e
gratuito
Exposição de motivos
A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e a prevenção dos riscos
profissionais constituem, para o Partido Socialista, direitos fundamentais de todos os
trabalhadores que devem ser valorizados e aprofundados pelo Estado no quadro das
políticas públicas.
Uma sociedade que não aposte na prevenção do infortúnio laboral e na justa
reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais é uma sociedade
condenada ao insucesso, uma sociedade de costas voltadas para os seus
trabalhadores, merecendo uma particular atenção os contextos laborais específicos de
maior perigosidade.
Ora, os riscos profissionais agravados, a forte penosidade e o desgaste decorrentes da
exposição dos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A., ao urânio e seus
sucedâneos são amplamente conhecidos e deram, por isso, lugar a medidas legislativas
específicas de proteção destes trabalhadores, que têm progressivamente vindo a ser
melhoradas e aperfeiçoadas em virtude do conhecimento médico e científico que vem
sendo adquirido neste domínio.
Neste contexto, cumpre salientar que através da aludida Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, o Estado passou a ter de garantir aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas
famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder
à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua
atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.
Ora, pese embora a legislação o impor, o que é facto é que a associação de ex-
trabalhadores das minas de urânio tem vindo a denunciar o seu incumprimento pela
administração uma vez que têm sido muitos os trabalhadores que apesar de estarem
enquadrados pela respetiva lei não têm tido a acessibilidade aos cuidados de saúde
previstos na lei, nomeadamente à isenção das taxas moderadoras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº5 do artigo 166º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Seja garantido, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias
acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à
identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela
que foi a sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos
necessários.
Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2014
Os deputados:
Sónia Fertuzinhos
Acácio Pinto
José Junqueiro
Elza Pais
Nuno Sá
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 02/01/2015
16 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015
ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
1.º quadriénio – Período de 2015 a 2018 2015 a) 2016 2017 2018 Total SERVIÇOS CENTRAIS Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial 2.000 6.480 0 0 8.480 MARINHA Oceânica de superfície 8.000 7.000 3.000 0 18.000 EXÉRCITO Comando e controlo terrestre 3.000 3.000 0 6.000 FORÇA AÉREA Vigilância, Deteção, Identificação (VDI) e Intervenção (QRA-I) no Espaço Aéreo b) 29.000 18.600 2.700 0 50.300 Vigilância, Deteção, Identificação (VDI) e Intervenção (QRA-I) no Espaço Aéreo 13.000 3.500 4.550 0 21.050 Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento (VRP) Terrestre e Marítimo 1.000 0 0 0 1.000 Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação (PPOS) da Força 3.000 4.000 2.000 0 9.000 Instrução de pilotagem e navegação aérea 70 100 0 0 170 TOTAL 56.070 42.680 15.250 0 114.000
a) Inclui 24.000.000 € a transitar de 2014, resultante de saldos de alienação de equipamento militar.
b) Conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XII (4.ª) PELA GARANTIA, ATRAVÉS DO SNS, AOS EX-TRABALHADORES DA ENU E RESPETIVAS FAMÍLIAS DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO E GRATUITO
Exposição de motivos
A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e a prevenção dos riscos profissionais constituem, para o Partido Socialista, direitos fundamentais de todos os trabalhadores que devem ser valorizados e aprofundados pelo Estado no quadro das políticas públicas.
Uma sociedade que não aposte na prevenção do infortúnio laboral e na justa reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais é uma sociedade condenada ao insucesso, uma sociedade de costas voltadas para os seus trabalhadores, merecendo uma particular atenção os contextos laborais específicos de maior perigosidade.
Ora, os riscos profissionais agravados, a forte penosidade e o desgaste decorrentes da exposição dos extrabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, ao urânio e seus sucedâneos são amplamente conhecidos e deram, por isso, lugar a medidas legislativas específicas de proteção destes trabalhadores, que têm progressivamente vindo a ser melhoradas e aperfeiçoadas em virtude do conhecimento médico e científico que vem sendo adquirido neste domínio.
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Apreciação — DAR I série — 27-36 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Termino, Sr. Presidente: se o problema fosse uma diferente visão ideológica sobre estas políticas, os
senhores aceitavam a auditoria proposta pelo Bloco de Esquerda; os senhores não aceitam a auditoria do
Bloco de Esquerda, porque o problema não é esse, o problema é que o abuso está aí, é flagrante,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, faça favor de terminar.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — … os senhores sabem e querem enganar o País!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faço, novamente, um apelo aos Srs. Deputados para observarem
os tempos que são fixados pela Conferência de Líderes.
Vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação conjunta dos
projetos de resolução n.os
1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes), 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos
trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a isenção das taxas moderadoras (BE),
1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado
assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU
(Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP) e 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço
Nacional de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Na apresentação da
iniciativa legislativa que Os Verdes agendaram para hoje, queremos registar duas notas prévias, em jeito de
lamento.
A primeira tem a ver com a ausência do Governo neste debate, face às responsabilidades que tem neste
processo. Era nosso entendimento que o Governo deveria estar presente.
A segunda nota é o facto de esta Assembleia da República sentir necessidade de recomendar ao Governo
que cumpra a lei. É que nós não estamos a exigir que o Governo cumpra as suas promessas nem sequer que
assuma os seus compromissos. O que Os Verdes pretendem, com esta iniciativa, é tão-só que o Governo
cumpra a lei, e cumpra a lei, neste caso, no que diz respeito ao acompanhamento médico gratuito aos ex-
trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e seus familiares.
Como todos sabemos e que, de resto, é reconhecido no plano legal, os trabalhadores que exerceram
funções ao serviço da ENU encontram-se numa situação especialmente delicada.
Foi, aliás, a constatação deste facto que levou, em 2005, o Governo de então a adotar medidas legislativas
«excecionais», no sentido de equiparar os trabalhadores da ENU a trabalhadores do interior ou da lavra
subterrânea das minas, para efeitos de acesso à pensão de invalidez e velhice.
Posteriormente, a Lei n.º 10/2010 veio estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes
trabalhadores. Ou seja, o Estado, a partir desta altura, passou a ter como obrigação legal a garantia do
acompanhamento médico e periódico gratuito aos trabalhadores da ENU, bem como aos seus familiares,
cônjuges, pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos.
Sucede que, apesar desta decisão da Assembleia da República e do respeito que o Governo deve ter
perante as decisões desta Assembleia, o Governo continua a fazer ouvidos de mercador e a ignorar
completamente a lei. O Governo não está a cumprir a lei, pelo menos no que diz respeito à isenção do
pagamento de taxas moderadoras e aos exames médicos realizados no âmbito do programa de intervenção
de saúde, como, de resto, tem vindo a ser denunciado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de
Urânio — que, aliás, aproveito para, em nome de Os Verdes saudar, em especial aqueles que, hoje, estão
aqui connosco a acompanhar os trabalhos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1154/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de trabalho socialmente necessário
(contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XII (4.ª) — Propõe ao Governo a realização urgente
de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros
contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a
isenção das taxas moderadoras (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico
e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional
de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a
Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à
sua execução (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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