PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1201/XII/4.ª
Pelo cumprimento da Lei nº 10/2010, de 14 de Junho, que estabelece o dever de o
Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e
gratuito aos trabalhadores da ENU e suas famílias
A atividade no interior de minas, anexos mineiros ou instalações afetas a essa
exploração é reconhecidamente uma atividade que traz consigo riscos acrescidos para
a saúde.
É com base nesse reconhecimento que o Estado garante o acompanhamento médico e
gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto – Lei nº 28/2005, de 10 de
fevereiro, cujo âmbito de aplicação é alargado pela Lei nº 10/2010, de 14 de junho.
O presente projeto de resolução visa precisamente assegurar o cumprimento integral
da Lei nº 10/2010, de 14 de junho, no que se refere ao acompanhamento médico
periódico e gratuito que ao Estado cabe assegurar, onde se inclui naturalmente a
isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Relativamente a estas, reafirmamos a posição do PCP que desde o início se opôs à sua
implementação por entender que as taxas moderadoras constituem um obstáculo no
acesso à saúde, e como tal não abandonamos o propósito de as eliminar por
considerarmos estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal como
consagrado na Constituição da República Portuguesa.
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Grupo Parlamentar
Comprovada a perigosidade da extração de urânio e do trabalho nas respetivas minas,
e as consequências desta atividade para os trabalhadores, desde o primeiro momento
o PCP se identificou com a luta dos mineiros e ex – trabalhadores da ENU pondo à
evidência a necessidade de resolução dos seus problemas.
Nesse sentido, defendemos a antecipação da idade da reforma, o acompanhamento e
tratamento médicos gratuitos e planificados e o direito à justa indemnização por
morte ou doença. Alcançando-se as duas primeiras, o mesmo não sucederia em
relação ao direito à justa indemnização por morte ou doença tendo o PCP apresentado
os projetos de lei nºs 530/XI/2ª e 116/XII/1ª através dos quais se procedia à alteração
do regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da
Empresa Nacional de Urânio S.A., contemplando o direito a indemnizações por morte
ou doença. Tais iniciativas viriam a ser rejeitadas com os votos contra do PSD e CDS-PP
e abstenção do PS.
A Lei nº 10/2010, de 14 de Junho, altera o Decreto - Lei nº 28/2005, de 10 de
Fevereiro, confere nova redação ao artigo 2º e alarga o seu âmbito aos trabalhadores
que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos
mineiros ou em obras ou imóveis afetos à exploração da Empresa Nacional de Urânio,
S.A., estabelecendo a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes
trabalhadores. (Artigo 1º)
No entanto, os Ex - Trabalhadores das Minas de Urânio têm denunciado a ausência de
cumprimento do estipulado na lei o que se reconduz ao abandono sistemático da
disposição que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e
gratuito, que o Estado tem o dever de assegurar.
Independentemente de estarem ou não em funções, a lei isenta estes trabalhadores
do pagamento de taxas moderadoras. A ARS tem contudo uma interpretação
diferente, a coberto da qual, pese embora as várias advertências da Associação dos Ex
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Grupo Parlamentar
– Trabalhadores das Minas de Urânio, continua a proceder à cobrança de taxas
moderadoras.
Refira-se que este direito é extensível às suas famílias, o que decorre do artigo 3º da
Lei nº 10/2010, de 14 de junho ao estabelecer no nº 1 que “ o Estado garante o
acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo
Decreto - Lei n 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas que com
eles vivam em união de facto e descendentes diretos”.
No mesmo sentido, o nº 2 do artigo 3º dispõe que “ O acompanhamento médico tem
como objetivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores
decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos
necessários”.
Entendemos que a cobrança de taxas moderadoras relativamente aos referidos
trabalhadores e demais pessoas elencadas no nº 1 do artigo 3º contraria a letra e o
espírito da lei quando se estabelece em relação a estes a gratuitidade.
Sendo gratuito o acompanhamento médico garantido pelo Estado, deste não poderá
resultar qualquer custo para os beneficiários deste regime, o que pressupõe a isenção
relativamente ao pagamento de taxas moderadoras.
Exige-se assim que o Governo, no cumprimento das suas responsabilidades e em
respeito pelos direitos destes trabalhadores e suas famílias, cumpra com o quadro
legal em vigor e assegure o direito à saúde gratuitamente, isentando-os das respetivas
taxas moderadoras e compensando-os pelos custos suportados devido ao
incumprimento do Governo.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve recomendar ao Governo:
1- O cumprimento da Lei nº 10/2010, de 14 de Junho, o que compreende a
isenção relativamente ao pagamento de taxas moderadoras;
2- A criação de um mecanismo destinado a compensar os trabalhadores e ex –
trabalhadores face aos encargos que tiveram de suportar em virtude do
incumprimento da Lei nº 10/2010, de 14 de Junho.
Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014
Os Deputados,
Jorge Machado Diana Ferreira António Filipe Bruno Dias Paula Santos João Oliveira
Paulo Sá Miguel Tiago Rita Rato Francisco Lopes
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 26/12/2014
16 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014
A política de direita não é compatível com a garantia das funções sociais do estado e de serviços públicos de qualidade e proximidade.
As medidas tomadas pelo atual Governo PSD/CDS têm negado e degradado as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde quer por via do encerramento, concentrações e fusões de serviços e valências nos cuidados hospitalares, quer por via do encerramento de extensões, postos e serviços de atendimento permanente nos cuidados de saúde primários. Também o reiterado adiamento e não realização de obras necessárias ao bom funcionamento das unidades de saúde, bem como na não construção de unidades hospitalares e centros de saúde em localidades e concelhos altamente carenciados, são reflexo deste desinvestimento.
Por tudo isto, o PCP propõe a urgente construção do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas e que seja assegurada a contratação de todos os profissionais necessários ao seu bom funcionamento.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: 1. Proceda à construção urgente do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas, retomando o processo com toda a celeridade.
2. Apresente, dentro de dois meses, a calendarização da execução da totalidade da obra, assim como proceda à abertura de concurso público para a execução da empreitada.
3. Assegure a contratação efetiva dos profissionais que garantam o adequado funcionamento do Centro de Saúde de Odivelas.
Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paula Santos — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XII (4.ª) PELO CUMPRIMENTO DA LEI N.º 10/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O DEVER DE O ESTADO ASSEGURAR A OBRIGATORIEDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO E GRATUITO AOS TRABALHADORES DA ENU E SUAS FAMÍLIAS
A atividade no interior de minas, anexos mineiros ou instalações afetas a essa exploração é reconhecidamente uma atividade que traz consigo riscos acrescidos para a saúde.
É com base nesse reconhecimento que o Estado garante o acompanhamento médico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, cujo âmbito de aplicação é alargado pela Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.
O presente projeto de resolução visa precisamente assegurar o cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, no que se refere ao acompanhamento médico periódico e gratuito que ao Estado cabe assegurar, onde se inclui naturalmente a isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Relativamente a estas, reafirmamos a posição do PCP que desde o início se opôs à sua implementação por entender que as taxas moderadoras constituem um obstáculo no acesso à saúde, e como tal não abandonamos o propósito de as eliminar por considerarmos estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Comprovada a perigosidade da extração de urânio e do trabalho nas respetivas minas, e as consequências desta atividade para os trabalhadores, desde o primeiro momento o PCP se identificou com a luta dos mineiros e ex-trabalhadores da ENU pondo à evidência a necessidade de resolução dos seus problemas.
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Apreciação — DAR I série — 47-47 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1154/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de trabalho socialmente necessário
(contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XII (4.ª) — Propõe ao Governo a realização urgente
de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros
contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a
isenção das taxas moderadoras (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico
e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional
de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a
Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à
sua execução (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1154/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de trabalho socialmente necessário
(contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XII (4.ª) — Propõe ao Governo a realização urgente
de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros
contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a
isenção das taxas moderadoras (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico
e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional
de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a
Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à
sua execução (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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