Projeto de Resolução n.º 1197/XII/4.ª
Recomenda ao Governo que pondere a transferência da responsabilidade de gestão e
desenvolvimento do Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) da tutela do
ordenamento do território para a tutela da cultura
Exposição de Motivos
O património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas é um
dos mais importantes elementos culturais do nosso País, assumindo uma forte componente identitária e
claramente distintiva por comparação a outros territórios.
Foi em 1929 que, com a criação da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, se iniciou um
longo processo de inventariação do património português ou de origem portuguesa, conceito que, com a
natural evolução ao longo das décadas, permitiu alargar esta missão a um domínio mais abrangente,
incluindo conjuntos urbanos, paisagens culturais ou sítios arqueológicos, todos testemunho da identidade
nacional.
Assumindo particular relevância a identificação, o reconhecimento e a compreensão, assim como a gestão,
a salvaguarda e a valorização destes bens culturais, muitos deles imateriais, foi criado o Sistema de
Informação para o Património Arquitetónico (SIPA), um sistema de informação e documentação sobre
património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas, que se
constitui como uma ferramenta fundamental de suporte a políticas, estratégias e ações de intervenção no
património construído.
Encontram-se hoje catalogados no SIPA cerca de 30 000 registos, nas mais diversas tipologias
arquitetónicas, para além de 350 000 fotografias, 200 000 desenhos em grande formato e 12 milhões de
documentos relativos a duzentos anos de história da arquitetura e do urbanismo portugueses, para além
dos espólios pessoais de cerca de vinte dos mais importantes arquitetos portugueses, como de Nuno
Teotónio Pereira, Cottinelli Telmo, Pardal Monteiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Francisco Caldeira Cabral ou
António Viana Barreto.
A responsabilidade pela gestão e desenvolvimento do SIPA foi, desde 1992, acometida à Direcção-Geral
dos Edifícios e Monumentos Nacionais, tendo, com a sua extinção em 2007, sido assumida pelo Instituto
da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de maio, embora com a devida articulação com a Direção Geral do
Património Cultural, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica.
Volvidos sete anos, a prática tem demonstrado a necessidade de valorizar, por outra via, este que é um
dos mais relevantes sistemas de informação arquitetónica do mundo, cruzando a missão do SIPA com a de
outras entidades da administração central na área cultural, e robustecendo o caráter eminentemente
cultural – móvel, imóvel e imaterial – deste imenso património.
Posição, de resto, assumida publicamente pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação
e da Reabilitação Urbana, I.P., segundo quem « o IHRU entende que o arquivo não tem a ver com a nossa
missão», tendo já expresso claramente a intenção de deixar de assumir a responsabilidade de gestão do
SIPA.
Importa, assim, ponderar a transferência deste acervo – que documenta de forma exaustiva e
aprofundada a experiência arquitetónica e urbanística do Estado Português – para a tutela da cultura,
acometendo a responsabilidade de gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que
o integram para um setor da administração pública capaz de gerir o património cultural imóvel, móvel e
imaterial do País, enquadrando-o no desenvolvimento e execução da política museológica e arquivística
nacional.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
No exercício das suas competências legislativas próprias, pondere a transferência da responsabilidade de
gestão e desenvolvimento do Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) da tutela do
ordenamento do território para a tutela da cultura.
Palácio de São Bento, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 26/12/2014
9 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014
Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto.
2- São revogados os artigos 105.º, 106.º e 107.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 4.º Garantia de direitos
Da redução do tempo de trabalho prevista neste diploma, não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.
Artigo 5.º Comunicação
Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto no presente diploma, devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de 7 dias relativamente ao início da sua aplicação, em local bem visível.
Artigo 6.º Entrada em vigor
1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2- As alterações ao n.º 1 do artigo 203.º e ao n.º 2 do artigo 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, só produzem efeitos a partir do ano civil seguinte ao da publicação da presente lei.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 12 de dezembro de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1197/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA O PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO (SIPA) DA TUTELA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A TUTELA DA CULTURA
Exposição de motivos
O património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas é um dos mais importantes elementos culturais do nosso País, assumindo uma forte componente identitária e claramente distintiva por comparação a outros territórios.
Foi em 1929 que, com a criação da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, se iniciou um longo processo de inventariação do património português ou de origem portuguesa, conceito que, com a natural evolução ao longo das décadas, permitiu alargar esta missão a um domínio mais abrangente, incluindo conjuntos urbanos, paisagens culturais ou sítios arqueológicos, todos testemunho da identidade nacional.
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