PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 730/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel,
Distrito de Beja
Exposição de Motivos
I- Nota Introdutória
A Junta de Freguesia é a autarquia mais próxima das populações, a que melhor
representa os interesses do seu povo, por lhe estar intrinsecamente ligada, na
resolução de problemas concretos, ouvindo-o e dando resposta aos seus anseios, mas
também ajudando-o a concretizar os seus sonhos. É na Junta de Freguesia, nos seus
eleitos e nos seus funcionários, que a população encontra o apoio necessário e
imediato para as dificuldades que inesperadamente surgem no seu quotidiano.
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro, no âmbito da dita reorganização
administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão
territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Aljustrel foi extinta,
conjuntamente com a Freguesia de Rio de Moinhos, tendo dado lugar a uma nova
Freguesia denominada União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima,
injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações
e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa
e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo
uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se
apresenta o Projeto de Lei de recuperação da Freguesia de Aljustrel no concelho de
Aljustrel, distrito de Beja, repondo assim a freguesia como identifica o seguinte mapa:
II – Razões de Ordem Histórica
Duas colinas, um vale, casario em socalcos, paisagem a perder de vista e um passado
milenar. É Aljustrel, do alto da Senhora do Castelo.
Estamos em pleno Baixo Alentejo. E o forasteiro que aqui se desloca, olha à sua volta e
deslumbra-se com a imensidão dos campos, o oceano das paisagens, a planície a
perder de vista.
Aljustrel, antiga cidade romana de Vipasca, denominada Albasturil pelos árabes aos
quais foi conquistada em 1234, no reinado de D. Sancho II, por D. Paio Peres Correia e
os cavaleiros da Ordem de Santiago de Espada. Como recompensa, o monarca fez-lhes
doação desta praça e de uma vastíssima área, a qual viria a ser confirmada por D.
Afonso III. Teve o primeiro foral, em 16 de Janeiro de 1252, outorgado pela Ordem de
Santiago então donatária deste território. Posteriormente, D. Manuel I concedeu Foral
Novo a esta vila em 20 de Setembro de 1510.
Quando ao nome de Aljustrel, não conseguimos vislumbrar, em qualquer documento,
qual o significado da palavra. Parece-nos que nada tem a ver com a palavra Vipasca. Al-
lustre lhe chamariam os Mouros, pois o documento latino em que é escrita a Carta de
Doação, feita por D. Sancho II à Ordem Militar de Santiago, bem como o primeiro foral
registam a palavra «Al-lustre». Com o emprego do Português nos documentos surge-
nos a palavra Aljuster. Ao longo dos séculos quinze e dezasseis, normalmente, os
escrivães empregam o termos «Aljuster». Esta forma é usada ainda pelo decorrer dos
séculos dezassete, dezoito e dezanove. Por outro lado, no século dezoito vai
aparecendo paralelamente, mas de forma hesitante, o nome de Aljustrel, acabando
este por confirmar a sua presença, nos documentos, a partir dos meados do século
dezanove.
O sue Brasão de Armas, conforme parecer da Secção de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses, é o seguinte: «De negro, o campo de armas, por este
esmalte representar a terra, donde vem toda a sua riqueza. Fonte de ouro repuxada a
prata, indicando outra riqueza proveniente das águas medicinais que nascem em
vários pontos da grande mina ali existente. Em chefe, um crescente de ouro
acompanhado de duas cruzes de Santiago, perfiladas a ouro. Coroa mural, de prata de
quatro torres».
Nos últimos dois séculos, a rudeza da atividade de extração mineira envolveu
completamente toda esta região, moldando-lhe os hábitos e as tradições, ditando-lhe
a maior ou menor grandeza do ganha-pão, o bulício do dia-a-dia.
Conhecida desde tempos imemoriais pelas suas jazidas minerais, não há certezas
quanto à época em que estas terão começado a ser sistematicamente exploradas.
Contudo, as diversas ocupações aqui existentes, desde a Idade do Cobre, apontam
para que a exploração tenha começado, de forma incipiente, 3 000 anos antes de
Cristo.
É com a ocupação romana entre os séculos I e IV d.C. que se inicia a exploração em
larga escala do minério, que era fundido no local e posteriormente transportado para
Roma.
Deste período existem numerosos vestígios, nomeadamente poços de mina no
“Chapéu de Ferro” de Algares e diversos escoriais entre Algares e a ribeira de Feitais,
onde foram encontradas duas placas de bronze, que contêm as normas que regiam
aquele Couto Mineiro, então designado por Vicus Vipascensis.
Após a ocupação romana, estas minas deixaram de ser exploradas intensivamente,
tendo sido retomada a atividade mineira em larga escala em 1849.
III- Razões de Ordem Demográfica e Geográfica
Aljustrel ocupa uma área de 191,41 km², que corresponde a cerca de 41,76% do
território concelhio (458,4 km²). Constitui juntamente com a aldeia da Corte Vicente
Anes, a do Carregueiro, os bairros mineiros de Vale D’oca, de São João do Deserto, do
Plano, dos Algares e Azul e vários montes isolados, uma das cinco freguesias do
concelho de Aljustrel (a maior em área e em população). Situa-se sensivelmente a 36
km da sua capital de distrito, Beja. É ainda de salientar, o seu distanciamento relativo
em relação à capital do país (Lisboa) que é de aproximadamente 164 km. As principais
ligações rodoviárias são feitas através da EN2, EN 261 e EN 263 e da A2 (Autoestrada
do sul), com um “nó” de saída a 5 km. Esta via contribui para que Aljustrel fique mais
perto dos grandes centros urbanos, reduzindo assim o isolamento que é próprio das
vilas do interior.
De acordo com INE (censos 2011) a população de Aljustrel é de 5127 habitantes,
menos 432 que em 2001 em que a população era de 5559 habitantes, sendo 2544 do
sexo masculino e 2583 do sexo feminino.
Este decrescimento demográfico é semelhante á maioria das freguesias rurais do
interior, devido a fenómenos de emigração e outros, levando também a que a
renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de idosos.
Ainda assim, Aljustrel é o 3º núcleo urbano do distrito de Beja, sendo considerado, no
âmbito do PROT (Plano Regional de Ordenamento do Território Alentejo), um centro
urbano estruturante, tendo importância regional.
A sua importância no contexto regional provém principalmente do seu protagonismo
como um novo centro de oportunidades, de investimento, de emprego e consequente
aumento da oferta habitacional, sem nunca esquecer a valorosa qualidade de vida que
pode proporcionar.
Estas potencialidades advêm da sua excelente localização geográfica e rede viária,
facilidade de ligação com grandes centros urbanos e de negócios, com o Litoral
Alentejano, Algarve, Lisboa e Espanha que aliadas à reabertura e laboração da mina e
aos recentes investimentos no sector do turismo, contribuem para a sua abertura ao
exterior, colocando Aljustrel numa posição privilegiada para a sua afirmação no
contexto regional.
IV – Caracterização Económica e Social
Aljustrel apresenta uma economia muito assente na exploração mineira, em algumas
unidades transformadoras e produtos agroalimentares e no funcionamento de um
sector agrícola com expressão económica local e com alguma representatividade sub-
regional.
No sector agrícola, em grande parte, ainda se pratica a cultura de cereais em regime
extensivo. Contudo, neste sector de atividades merece destaque particular a
agricultura de regadio praticada no perímetro do Roxo, com produções de hortícolas e
horto-industriais especialmente tomate, mas também milho, oleaginosas e
leguminosas. O aglomerado beneficia ainda, do projeto de expansão e modernização
do atual perímetro de rega que lhe permitirá não só um maior aproveitamento
agrícola e agroindustrial mas também o desenvolvimento de outras atividades
complementares (turismo, comercio, energia, entre outros), com importantes mais-
valias para a sua afirmação e diferenciação na realidade regional. Por outro lado
assiste-se à renovação e expansão da área do olival, do amendoal e romãzeiras.
No entanto o conjunto das atividades ligadas ao comércio e serviços, à construção civil,
à carpintaria, à serralharia, às artes gráficas, ao serviço automóvel, à fabricação de
explosivos civis, entre outros, têm vindo a assumir importância cada vez mais
dominante na economia local.
A singularidade deste aglomerado, encontra-se desta forma relacionada, não só com a
presença de elementos naturais cuja preservação importa concretizar mas também
com as vantagens originadas pela proximidade da autoestrada do sul – A2 (nó a 5km).
Com efeito, a sua localização privilegiada junto a esta importante infraestrutura pode
contribuir para uma melhoria na capacidade competitiva do território, nomeadamente
para uma maior atratividade relativamente ao exterior.
Importa ainda, realçar a existência de um polo industrial com 36 lotes, onde estão
localizadas várias empresas na área industrial e serviços na área da reparação. Neste
ainda se encontra um Centro Municipal de Acolhimento de Micro Empresas destinado
a induzir um primeiro impulso à criação de novas empresas que visem um nível de
atividades de escala superior.
Na área social, é de salientar os serviços prestados à população idosa e carenciada pela
Santa Casa da Misericórdia de Aljustrel, através das valências Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas, Apoio Domiciliário e Centro de Dia e ainda pela Câmara através
da loja social.
Na educação os equipamentos existentes garantem a escolaridade até à conclusão do
ensino secundário, sendo ainda de registar a existência de um Centro de Formação
Profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, com uma área de
influência supra concelhia.
Na área da saúde existe um centro de saúde, um centro clinico e ainda alguns
consultórios médicos além de dois pontos de recolha para análises.
Este aglomerado corresponde a uma peça singular no panorama urbano local devido
também, ao seu perfil e dinamismo em termos socio culturais e desportivos. A
existência de associações e coletividades de carater socio cultural e desportivo, a par
do desenvolvimento de atividades culturais de cariz popular emanadas da própria
sociedade civil, têm-se afirmado como uma forma alternativa de mobilizar, agregar e
consolidar a própria localidade. O associativismo constitui, na sociedade de hoje, uma
das mais importantes formas de organização social e um instrumento privilegiado na
satisfação das necessidades do ser humano, nas suas mais diversas manifestações.
É inquestionável que as associações promovem a integração social e assumem um
papel determinante na promoção da cultura, do desporto e também na área social. Os
equipamentos de apoio ás atividades culturais, de lazer e desportivas constituem
estruturas com impacto distintivo na qualidade da vida das comunidades. Aljustrel é
caracterizado pela presença de importantes equipamentos relacionados com estas
áreas.
V - Caracterização Prospetiva
Passam a referir-se os pontos fortes e oportunidades do aglomerado:
- A totalidade da população beneficiada por infraestruturas básicas;
- Existência da Albufeira do Roxo;
- Expressão significativa de terra arável e irrigável;
- Localização geográfica;
- Forte identidade cultural;
- Existência de recursos para o desenvolvimento turístico rural, ambiental e do
Património histórico e cultural;
-Tradição agrícola no contexto regional;
- Equipamentos culturais e desportivos;
- Implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e
consequente aumento da área irrigável e de fluxos, quer de mercadorias, quer de
passageiros;
- Procura crescente de produtos de qualidade e diferenciados, resultado das alterações
do modelo de consumo;
- Crescimento do mercado interno;
- Procura de edifícios residenciais e rejuvenescimento dos habitantes;
- Melhoramento das ligações viárias entre Sines e Espanha e consequente aumento do
movimento comercial associado á criação do novo porto de Sines;
- Expansão das energias Renováveis;
- Crescente importância da economia do lazer, sustentada em valores naturais e
culturais;
- Afirmação de produtos turísticos complementares (património cultural e natural);
- Expansão das áreas de atividades económicas
- Apoios previstos no QREN e no futuro QEC.
- Boas acessibilidades;
- Elevada taxa de urbanização;
- Valor patrimonial;
- Qualidade do espaço público em geral;
- Incremento do interesse público;
- Aumento da importância da função lazer e dos tempos livres;
- Rejuvenescimento dos habitantes;
- Possibilidade de aumento da população residente;
- Impactos da atividade mineira;
- Consolidação do sistema urbano
VI – Equipamentos Coletivos e Outros
Ao nível dos equipamentos e outros, o aglomerado de Aljustrel está dotado de:
- Polidesportivo coberto
- Estádio Municipal
- Piscina Municipal Coberta
- Piscina Municipal Descoberta
- Pavilhão Municipal de Desportos dotado de Ginásio
- Campo de Tiro
- Campo de Ténis
- Parque de Exposições e Feiras
- Biblioteca Municipal/Espaço Internet
- Cineteatro
- Auditório Municipal
- Posto de Turismo
- Museu Municipal de Arqueologia
- Anfiteatro Descoberto
- Sala de Exposições
- Praça de Táxis (6)
- Casa mortuária
- 3 Igrejas
- Zona Industrial
- Centro de Saúde
- Junta de Freguesia
- Centro Escolar
- Escola EB 2/3
- Escola Secundária
- Vários parques infantis
- Jardim Público
- Cemitério
- 2 Lares de 3ª Idade
- Associação Equestre
- Casa do Benfica
- Casa do Professor
- Centro Republicano de Instrução e Recreio Aljustrelense
- Clube Aljustrelense
- Clube de Ténis de Aljustrel
- Núcleo de Árbitros de Aljustrel
- Sociedade Columbófila de Aljustrel
- Sociedade Recreativa da Corte Vicente Anes
- “Os Cortenhos” da Corte Vicente Anes
- Sociedade Musical de Instrução e Recreio Aljustrelense
- Sport Clube Mineiro Aljustrelense
- Unidade Arqueológica de Aljustrel
- Associação de Caça e Pesca da Corte Vicente Anes
- Grémio Recreativo Carregueirense
- Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel
- Associação de Pessoa Especiais
- Núcleo de Pais em Rede
- Associação Humanitária dos Bombeiros de Aljustrel
VII- Transportes Coletivos
No que respeita à rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, S.A. assegura
a ligação às diferentes freguesias e aos concelhos limítrofes, assim como à capital de
distrito, Beja e à capital do país, Lisboa, beneficiando ainda da Rede Nacional de
Expressos.
Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e
CDS-PP assenta numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. A
extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de
eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao
prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos
públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Por tudo isto, propomos a reposição da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de
Aljustrel.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Aljustrel a Freguesia de Aljustrel, com sede em Aljustrel.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Aljustrel até à entrada
em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aljustrel com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Aljustrel;
b) Um representante da Câmara Municipal de Aljustrel;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel
e Rio de Moinhos;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio
de Moinhos;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Aljustrel, designados tendo
em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos
É extinta a União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos por efeito da
desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Aljustrel criada em
conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; PAULO SÁ; DIANA FERREIRA; CARLA CRUZ; MIGUEL
TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; DAVID COSTA; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 83-89 — 22/12/2014
83 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Valadares, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares
É extinta a União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Gulpilhares criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Ramos — Carla Cruz — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias.
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PROJETO DE LEI N.O N.º 730/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALJUSTREL, NO CONCELHO DE ALJUSTREL, DISTRITO DE BEJA Exposição de Motivos
I- Nota Introdutória
A Junta de Freguesia é a autarquia mais próxima das populações, a que melhor representa os interesses do seu povo, por lhe estar intrinsecamente ligada, na resolução de problemas concretos, ouvindo-o e dando resposta aos seus anseios, mas também ajudando-o a concretizar os seus sonhos. É na Junta de Freguesia,