PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 723/XII/4.ª
Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito do Porto
Exposição de Motivos
São Pedro da Afurada era uma Freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 1,00
km² de área, tem 3.568 habitantes (2011) e uma densidade de 3568 hab/km².
São Pedro da Afurada é uma das três Freguesias urbanas da cidade de Vila Nova de
Gaia, juntamente com Mafamude e Santa Marinha. É uma localidade bastante ligada à
tradição piscatória. O seu santo padroeiro é o São Pedro e a festa principal - S. Pedro
da Afurada.
Anualmente os pescadores prestam a devida homenagem ao Santo, com toda a
pompa e circunstância onde para além das cerimónias religiosas não falta a tradicional
sardinha assada com a típica Broa de Avintes e o Fogo de Artifício.
À passagem no Rio Douro, procede-se à bênção dos barcos acompanhados pelo toque
das sirenes e morteiros. Fica na margem esquerda {Sul} do rio Douro; na margem
direita do rio Douro{lado Norte} localiza -se a cidade do Porto.
Durante as Festas de S.Pedro da Afurada, são colocadas na Praça de S.Pedro as
imagens da Nª Srª de Fátima, Nª Srª do Carmo (Padroeira dos Homens do Mar) e de S.
Miguel o Arcanjo. A Imagem de S.Pedro (Padroeiro dos Pescadores) é permanente
neste local, pois aqui existia a antiga Igreja da Afurada, cuja fotografia está patente no
restaurante "A casa do pescador" mesmo ao lado deste largo. Essa Igreja foi destruída
pelas enchentes do Douro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na
estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos
argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à
perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Pedro da Afurada no concelho de
Vila Nova de Gaia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a Freguesia de São Pedro da Afurada, com
sede em São Pedro da Afurada.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Pedro da Afurada
até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com
a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santa
Marinha e São Pedro da Afurada;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Marinha
e São Pedro da Afurada;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Pedro da Afurada,
designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial
correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada
É extinta a União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada por efeito
da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Pedro da
Afurada criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014
Os Deputados,
JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS;
PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; DAVID
COSTA
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Publicação — DAR II série A — 71-73 — 22/12/2014
71 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aljustrel com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Aljustrel; b) Um representante da Câmara Municipal de Aljustrel; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Rio de Moinhos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos
É extinta a União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Susana criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Carla Cruz — João Oliveira — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — David Costa.
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PROJETO DE LEI N.O 723/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DA AFURADA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO
Exposição de Motivos
São Pedro da Afurada era uma freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 1,00 km² de área, tem 3.568 habitantes (2011) e uma densidade de 3568 hab/km².
São Pedro da Afurada é uma das três freguesias urbanas da cidade de Vila Nova de Gaia, juntamente com Mafamude e Santa Marinha. É uma localidade bastante ligada à tradição piscatória. O seu santo padroeiro é o São Pedro e a festa principal - S. Pedro da Afurada.