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Projeto de Lei n.º 722/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel,
Distrito de Beja
Exposição de Motivos
I- Nota Introdutória
A Junta de freguesia é a autarquia mais próxima das populações, a que melhor
representa os interesses do seu povo, por lhe estar intrinsecamente ligada, na
resolução de problemas concretos, ouvindo-o e dando resposta aos seus anseios, mas
também ajudando-o a concretizar os seus sonhos. É na Junta de Freguesia, nos seus
eleitos e nos seus funcionários, que a população encontra o apoio necessário e
imediato para as dificuldades que inesperadamente surgem no seu quotidiano.
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro no âmbito da dita reorganização
administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão
territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Rio de Moinhos foi extinta,
conjuntamente com a Freguesia de Aljustrel, tendo dado lugar a uma nova Freguesia
denominada União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima,
injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações
e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa
e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo
uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se
apresenta o Projeto de Lei de recuperação da Freguesia de Rio de Moinhos no
concelho de Aljustrel, distrito de Beja, repondo a Freguesia conforme consta do
seguinte mapa:
II- Razões de Ordem Demográfica e Geográfica
Rio de Moinhos ocupa uma área de 36,74 km2, que corresponde a cerca de 8% do
território concelhio (458,4 Km2) e é constituída por um único núcleo populacional e
por alguns montes dispersos (habitações rústicas agrícolas).
Constituía uma das cinco freguesias do concelho de Aljustrel, e dista 5km da sede do
concelho. Situa-se sensivelmente a 42 km da sua capital de distrito, (Beja) e a cerca de
160 Kms da capital do país( Lisboa).
Com as alterações registadas nos limites administrativos do continente, decorrentes da
reorganização administrativa territorial autárquica expressa na Lei nº 11-A/2013, de 28
de Janeiro, ocorreu a agregação das freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
De acordo com o INE (Censos de 2011), a população de Rio de Moinhos é de 741
habitantes (menos 123 que em 2011), dos quais 21 habitantes residentes em montes.
Este decrescimento demográfico é semelhante à maioria das freguesias rurais do
interior, devido a fenómenos de emigração, relacionados com os fracos atrativos
económicos, que geram desemprego e despovoação das localidades; levando também
a que a renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de
idosos.
III – Caracterização Económica e Social
Os seus habitantes vivem essencialmente da agricultura, com destaque para a
produção das oleaginosas (azeitona e girassol), a cultura de cereais (em regime
extensivo de sequeiro), o tomate (para concentrado), milho, arroz e vinha e do
trabalho nas Minas de Aljustrel e nas Minas de Neves Corvo (Concelho de Castro
Verde).
Em termos produtivos os restantes setores de atividade não apresentam
representações significantes: no que respeita ao setor secundário, a localidade dispõe
de uma pequena zona para indústrias onde existem algumas oficinas de reduzida
dimensão e no setor terciário registam-se pequenos estabelecimentos comerciais, o
quais suprem as necessidades básicas dos seus habitantes.
Rio de Moinhos demonstra aspetos distintivos e particulares no contexto local,
relacionados quer com o ambiente natural e paisagístico, quer motivadas pela sua
localização.
Trata-se de uma aldeia rural onde a agricultura foi, e continua a ser, a atividade
económica fundamental que determinou as suas características territoriais. Esta
influência refletiu-se, não só ao nível da economia rural, mas configurou a paisagem,
as tradições, a gastronomia, etc.
Detentor de potencialidades agrícolas o aglomerado beneficia, ainda, do projeto de
expansão e modernização do atual perímetro de rega que lhe permitirá não só um
maior aproveitamento agrícola e agroindustrial mas também o desenvolvimento de
outras atividades complementares (turismo, comércio, energia, entre outros), com
importantes mais-valias para a sua afirmação e diferenciação na realidade regional.
A singularidade desta aldeia encontra-se desta forma relacionada, não só, com a
presença de elementos naturais cuja preservação importa concretizar mas também
com as vantagens originadas pela proximidade da autoestrada do Sul – A2. Com efeito,
a sua localização privilegiada junto a esta importante infraestrutura pode contribuir
para uma melhoria na capacidade competitiva do território, nomeadamente para uma
maior atratividade relativamente ao exterior.
Na localidade existe uma rede de assistência social, prestada pela COCARIA –
Instituição Particular de Solidariedade Social, com equipamentos de apoio a crianças,
jovens e idosos (Centro de Dia e Apoio Domiciliário). Na Educação, os equipamentos
existentes garantem o ensino pré-escolar e o ensino básico até ao 1º Ciclo.
Este aglomerado corresponde a uma “peça” singular no panorama urbano local
devido, também, ao seu perfil e dinamismo em termos socioculturais. A existência de
associações e coletividades de caráter sociocultural e o desenvolvimento de atividades
culturais de cariz popular (p. ex. Baile da Pinha) emanadas da própria sociedade civil,
têm-se afirmado como uma forma alternativa de mobilizar, agregar e consolidar a
própria localidade.
Este facto, revela um elevado grau de envolvimento e mobilização da comunidade e
que constituirá também um fator importante para a estratégia a desenvolver.
IV - Caracterização Prospetiva
Passam a referir-se os pontos fortes e oportunidades que poderão ainda ser mais
valorizados se o aglomerado tiver a categoria de freguesia:
-A totalidade da população beneficiada por infraestruturas básicas;
-Existência da Albufeira do Roxo;
- Expressão significativa da terra arável e irrigável;
-Localização geográfica;
-Forte identidade cultural;
-Existência de recursos para o desenvolvimento turístico rural, ambiental e do
Património histórico e cultural;
-Tradição agrícola no contexto regional;
-Equipamentos culturais (centro Comunitário, sociedade recreativa) e desportivos
(campo de jogos, polidesportivo);
-Implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e
consequente aumento da área irrigável e de fluxos, quer de mercadorias, quer de
passageiros;
-Procura crescente de produtos de qualidade e diferenciados, resultado das alterações
do modelo de consumo;
-Crescimento do mercado interno;
-Procura de edifícios residenciais e rejuvenescimento dos habitantes;
-Melhoramento das ligações viárias entre Sines e Espanha e consequente aumento do
movimento comercial associado á criação do novo porto de Sines;
-Expansão das energias Renováveis;
-Crescente importância da economia do lazer, sustentada em valores naturais e
culturais;
-Afirmação de produtos turísticos complementares (património cultural e natural);
-Expansão das áreas de atividades económicas
- Apoios previstos no QREN e no futuro QEC.
V – Equipamentos Coletivos e Outros
Ao nível dos equipamentos e outros, o aglomerado de Rio de Moinhos está dotado de:
- Praça de Táxis
- Loteamento urbano para Habitação
- Casa Mortuária
- Igreja (Edifício Adaptado)
- Biblioteca/Espaço Internet
- Zona Industrial
- Junta de Freguesia
- Posto Médico
- Pré-Escolar
- Escola Básica
- 3 Parques Infantis, um dos quais em recinto escolar
- Cemitério
- Centro Comunitário
- Centro de Convívio
- Campo de Futebol
- Polidesportivo Descoberto
- Jardim Público
-Grupo Coral Feminino Rosas de Abril
-Operário Futebol Clube
-Sociedade Recreativa de Rio de Moinhos
-COCARIA (Instituição Particular de Solidariedade Social)
VI- Transportes Coletivos
No que respeita à rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, S.A. assegura
a ligação de Rio de Moinhos a Aljustrel e desta às várias freguesias, à capital de
distrito, Beja e à capital do país, Lisboa, beneficiando ainda da Rede Nacional de
Expressos.
Como referido anteriormente, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e
por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de no empobrecimento do nosso regime
democrático. A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de
milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E
contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias
nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Por tudo isto, propomos a reposição da Freguesia de Rio dos Moinhos, no Concelho de
Aljustrel.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Aljustrel a Freguesia de Rio de Moinhos, com sede em Rio de
Moinhos.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Rio de Moinhos até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aljustrel com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Aljustrel;
b) Um representante da Câmara Municipal de Aljustrel;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel
e Rio de Moinhos;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio
de Moinhos;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Rio de Moinhos, designados
tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à
nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos
É extinta a União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos por efeito da
desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santa Susana criada em
conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; DIANA FERREIRA; PAULO SÁ; MIGUEL
TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DAVID COSTA
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Publicação — DAR II série A — 67-71 — 22/12/2014
67 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra
É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santiago do Cacém criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe — David Costa.
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PROJETO DE LEI N.O 722/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, NO CONCELHO DE ALJUSTREL, DISTRITO DE BEJA
Exposição de Motivos I- Nota Introdutória
A junta de freguesia é a autarquia mais próxima das populações, a que melhor representa os interesses do seu povo, por lhe estar intrinsecamente ligada, na resolução de problemas concretos, ouvindo-o e dando resposta aos seus anseios, mas também ajudando-o a concretizar os seus sonhos. É na Junta de Freguesia, nos seus eleitos e nos seus funcionários, que a população encontra o apoio necessário e imediato para as dificuldades que inesperadamente surgem no seu quotidiano.
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de Rio de Moinhos foi extinta, conjuntamente com a freguesia de Aljustrel, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o projeto de lei de recuperação da freguesia de Rio de Moinhos no concelho de Aljustrel, distrito de Beja, repondo a freguesia conforme consta do seguinte mapa: