PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 716/XII/4.ª
Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra,
no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Exposição de Motivos
I- Nota Introdutória
Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente
eleitos, foi extinta a Freguesia de São Bartolomeu da Serra com a entrada em vigor da
Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e
financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de
cada comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os
cidadãos, a resolução dos seus pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a
administração pública de toda a população. A presente Lei descredibiliza, desrespeita e
menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de
mais de três décadas.
A constituição das Uniões de Freguesia obriga a deslocações dos seus fregueses às
sedes das freguesias para resolução de situações que com a continuidade das Juntas
de Freguesia seriam de mais fácil resolução. Falamos de uma população idosa e com
uma rede de transportes públicos ao seu dispor muito deficitário.
II- Razões de Ordem histórica
A Freguesia de São Bartolomeu da Serra possui um importante valor histórico,
patrimonial e cultural, cuja fundação não é muito exata mas segundo registos do Padre
António Macedo e Silva em “Os Annaes do Município” poderá remontar ao ano de
1500, com mais de cinco séculos de existência.
O culto a São Bartolomeu vulgarizou-se durante a década em que reinou D. Pedro I
(1357 a 1367), que foi grande devoto do apóstolo. Existe uma imagem gótica de São
Bartolomeu como sendo de meados do século XIV, que se encontrava na Igreja da
localidade e que se encontra atualmente no Museu da Colegiada na Igreja Matriz de
Santiago do Cacém. Na Igreja de São Bartolomeu da Serra pode ser encontrada uma
nova imagem do apóstolo, que substitui a imagem gótica, após o terramoto de 1755.
São Bartolomeu da Serra possui uma atividade económica, social e cultural essencial
para a vida e desenvolvimento da sua população.
Destacam-se a sua igreja paroquial e a estação do caminho-de-ferro inaugurada em
1932 que a par do conjunto arquitetónico do Monte das Relvas são património de
inegável importância histórica e turística.
Pertencem à freguesia os lugares de Mulinheta, Venda do Guilherme e Venda da
Perna.
III- Razões de ordem demográfica e geográfica
É uma freguesia do concelho de Santiago do Cacém, com 61,67 km² de área e 390
habitantes (Censos 2011). Densidade: 6,3 hab/km².
IV – Razões Culturais
Em São Bartolomeu da Serra existe o único Rancho Folclórico do concelho de Santiago
do Cacém, o Rancho Folclórico Ninho de Uma Aldeia fundado em 1978, e a ele se deve
uma recolha etnográfica e de tradições de todo o concelho que permite hoje compilar
um acervo de memórias coletivas ímpar na região. Os seus elementos são
maioritariamente residentes em São Bartolomeu da Serra. Para além de levar a
etnografia local a vários pontos do país e além-fronteiras, organiza anualmente o
Festival Nacional de Folclore contribuindo para a divulgação da região.
A Associação de Moradores de São Bartolomeu da Serra, constituída em 1975 é
também uma das dinamizadoras da comunidade. Organiza bailes, encontros
tradicionais e recebe concertos promovidos pelos jovens.
A Comissão Fabriqueira organiza anualmente as Festas em Honra do seu padroeiro, S.
Bartolomeu, no terceiro domingo de agosto.
V- Atividades comerciais
O solo desta freguesia é acidentado e argiloso. A cortiça é a principal produção,
cultivando-se também variados cereais. A população emprega-se na agricultura e
criação de gado contando com cerca de 16 explorações agropecuária de pequena e
média dimensão, e nos serviços (na cidade de Santiago do Cacém e Sines).
Possui duas mercearias, dois cafés e dois cabeleireiros.
VI- Equipamentos coletivos
A Freguesia de São Bartolomeu da Serra possui um conjunto de equipamentos e
serviços que lhe dão bastante autonomia e vida própria. A Junta de Freguesia era o
único local de apoio à população nas mais variadas valências da vida da Freguesia,
inclusivamente, através de uma caixa multibanco e de um posto de correios,
equipamento e serviço que facilita o quotidiano da população.
A Escola do Ensino Básico do 1.º Ciclo conta com 14 alunos e o Ensino pré-escolar com
11 alunos.
A Sala de Convívio da Associação de Moradores é um equipamento que dinamiza a
população local, através de várias iniciativas atraindo à localidade visitantes de outros
pontos do concelho e do país. É na sua sala que são servidas as refeições dos alunos
que frequentam a escola do 1.º ciclo e do pré-escolar.
O Polidesportivo de ar livre, proporciona aos seus habitantes a prática desportiva
informal.
Nesta Freguesia existe um Posto Médico que se encontra encerrado por ordem do
Ministério da Saúde, forçando a população a deslocar-se à sede do concelho para
conseguir consultas de médico de família.
A Freguesia detém um cemitério.
VII- Transportes públicos
A Freguesia de São Bartolomeu da Serra é servida por autocarro da Rodoviária do
Alentejo com três circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) entre São
Bartolomeu e Santiago do Cacém e São Bartolomeu e Alvalade, em período escolar e
dois circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em período não escolar.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se
numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos
argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à
perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Bartolomeu da Serra no Concelho de
Santiago do Cacém.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Santiago do Cacém a Freguesia de São Bartolomeu da Serra,
com sede em São Bartolomeu da Serra.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Bartolomeu da
Serra até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém
com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1
do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santiago
do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do
Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Bartolomeu da Serra,
designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial
correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu
da Serra
É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu
da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de
São Bartolomeu da Serra criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE;
PAULO SÁ; DIANA FERREIRA; JOÃO OLIVEIRA; JOÃO RAMOS; DAVID COSTA; CARLA
CRUZ
---
Publicação — DAR II série A — 46-49 — 22/12/2014
46 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana
É extinta a União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — David Costa — Carla Cruz.
_______
PROJETO DE LEI N.O 716/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BARTOLOMEU DA SERRA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL
Exposição de Motivos
I- Nota Introdutória
Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente eleitos, foi extinta a freguesia de São Bartolomeu da Serra com a entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os cidadãos, a resolução dos seus pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a administração pública de toda a população. A presente Lei descredibiliza, desrespeita e menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de mais de três décadas.
A constituição das Uniões de Freguesia obriga a deslocações dos seus fregueses às sedes das freguesias para resolução de situações que com a continuidade das Juntas de Freguesia seriam de mais fácil resolução.
Falamos de uma população idosa e com uma rede de transportes públicos ao seu dispor muito deficitário.