PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 715/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de
Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Exposição de Motivos
A Freguesia de Santa Maria do Castelo era a maior freguesia em área de Portugal com
uma área ocupada de 435,3 km2 e 36 km2 de sapal no Estuário do Sado e 4.044
habitantes.
Pertenciam a esta freguesia as localidades: Pinheiro; Palma; Monte Novo de Palma;
Alberge; Montevil; Cachopos; Monte Novo do Sul; Batalha; Montalvo; Ervideira;
Asseiceira; Mata de Vale Verde; Foros de Albergaria e os bairros de S. João e Olival
Queimado, Majapoas (parcialmente), do Morgadinho e da Quintinha.
Na zona rural, as distâncias mais significativas à sede da freguesia dos aglomerados
populacionais mais importantes são as seguintes: Foros de Albergaria (9.6km),
Montevil (9.47km), Monte Novo do Sul (15.1km), Cachopos (12.8km), Monte Novo de
Palma (12.4km), Palma (14.2 km), Pinheiro (20.5 km de distancia de raio, mas na
realidade 30km por estrada!).
Apesar de ser tipicamente uma freguesia MISTA e conter, necessariamente, uma zona
urbana na cidade, a maioria esmagadora dos aglomerados rurais distavam mais de 15
km por estrada da sede da Freguesia, chegando, mesmo aos 30 Km, como é o caso do
Pinheiro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se
numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos
argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à
perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
áAssim, propomos a reposição da Freguesia de Santa Maria do Castelo (Alcácer do Sal)
no Concelho de Alcácer do Sal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Alcácer do Sal a Freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer
do Sal, com sede em Santa Maria do Castelo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santa Maria do Castelo
- Alcácer do Sal até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal;
b) Um representante da Câmara Municipal de Alcácer do Sal;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer
do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal
(Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santa Maria do Castelo -
Alcácer do Sal, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área
territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago)
e Santa Susana
É extinta a União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago)
e Santa Susana por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova
Freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal criada em conformidade com a
presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE;
DIANA FERREIRA; PAULO SÀ; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; DAVID COSTA; CARLA
CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 44-46 — 22/12/2014
44 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vale de Vargo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo
É extinta a União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Vale de Vargo criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Bruno Dias — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos.
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PROJETO DE LEI N.O 715/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO – ALCÁCER DO SAL, NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL, DISTRITO DE SETÚBAL
Exposição de Motivos
A freguesia de Santa Maria do Castelo era a maior freguesia em área de Portugal com uma área ocupada de 435,3 km2 e 36 km2 de sapal no Estuário do Sado e 4.044 habitantes.
Pertenciam a esta freguesia as localidades: Pinheiro; Palma; Monte Novo de Palma; Alberge; Montevil; Cachopos; Monte Novo do Sul; Batalha; Montalvo; Ervideira; Asseiceira; Mata de Vale Verde; Foros de Albergaria e os bairros de S. João e Olival Queimado, Majapoas (parcialmente), do Morgadinho e da Quintinha.
Na zona rural, as distâncias mais significativas à sede da freguesia dos aglomerados populacionais mais importantes são as seguintes: Foros de Albergaria (9.6km), Montevil (9.47km), Monte Novo do Sul (15.1km), Cachopos (12.8km), Monte Novo de Palma (12.4km), Palma (14.2 km), Pinheiro (20.5 km de distancia de raio, mas na realidade 30km por estrada!).