PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 712/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém,
Distrito de Setúbal
Exposição de Motivos
I- Nota Introdutória
Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente
eleitos, foi extinta a Freguesia de Santa Cruz com a entrada em vigor da Lei n.º 11-
A/2013, de 28 de janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras,
nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada
comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os cidadãos,
a resolução dos seus pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a
administração pública de toda a população. A presente Lei descredibiliza, desrespeita e
menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de
mais de três décadas. A constituição das Uniões de Freguesia obriga a deslocações dos
seus fregueses às sedes das freguesias para resolução de situações que com a
continuidade das Juntas de Freguesia seriam de mais fácil resolução. Falamos de uma
população idosa e com uma rede de transportes públicos ao seu dispor muito
deficitária.
II- Razões de Ordem histórica
A data da criação da Freguesia de Santa Cruz permanece ainda desconhecida da
história local, embora a sua constituição possa ter ocorrido na primeira metade do
século XIV, durante o período em que a bizantina D. Vataça Lascaris foi donatária da
Comenda de Santiago do Cacém e trouxe a venerável relíquia do Santo Lenho para a
Igreja Matriz - um pedaço da Cruz de Cristo -, o que pode explicar a origem da criação e
denominação do orago da freguesia.
Nos finais do século XV ou nos primeiros anos do século XVI, a freguesia deve ter-se
desenvolvido o suficiente para que fosse construída ou reconstruída a igreja ou ermida
então existente, o que fez com que o altar-mor fosse embelezado com uma notável
peça de escultura, com a representação da imagem do orago da freguesia. No século
XVIII, concretamente em 1758, a freguesia foi amplamente descrita num "relatório"
elaborado pelo pároco de Santa Cruz, em resposta a um questionário enviado a quase
todas as paróquias do reino. Nesse relatório, refere-se, entre outras coisas, que o
terramoto de 1755 apenas havia danificado dois montes e o telhado e a parede sul da
igreja; que a igreja possuía, para além do altar-mor, o altar de Nossa Senhora do
Rosário e as imagens do Menino Jesus, Santo António, S. José, Santa Teresa e as
Irmandades do Rosário e das Almas; que existia a Fonte do Nabarro e a Fonte Telhada,
de onde havia saído "miraculosamente" o ouro com que se fizera a primeira coroa de
Imperatriz da Festa do Espírito Santo, em Santiago do Cacém; que apenas possuía dois
moinhos de água, que apenas moíam no inverno; que a população residente era
composta por 266 pessoas; que a povoação se achava ao lado da igreja, onde se
situavam as casas de residência (do pároco?) e do sacristão e de mais três vizinhos.
No século XIX, em 1858, a freguesia voltou a ser vítima de um outro terramoto. Por
outro lado, na mesma centúria verifica-se um aumento considerável no número de
habitantes e no número de fogos existentes: em 1850 a freguesia passa a ter 104
fogos, 15 dos quais desabitados - contando a aldeia apenas com cinco fogos - e 392
pessoas, de ambos os sexos. Em 1863 este número aumenta, passando a freguesia a
contar com 430 pessoas (235 do sexo masculino e 195 do sexo feminino), embora com
uma diminuição no número de fogos, que passaram para 103, registando a aldeia
apenas quatro fogos.
No último quartel do século XX, a Freguesia de Santa Cruz registou um
desenvolvimento urbanístico, que se traduziu no aumento do número de fogos na
aldeia e no lugar de Ademas de que resultou o consequente aumento da população.
Fazem parte da Freguesia os lugares de Ademas.
III- Razões de ordem demográfica e geográfica
A Freguesia fica situada a 6 km de Santiago do Cacém com uma área de 26,28 km2 .
A Freguesia de Santa Cruz tem 461 habitantes (Censos 2011), este é um local onde
predomina a pequena propriedade, com muitas habitações dispersas e com mais de
400 parcelas, onde mais de 100 proprietários, não sendo residentes desta Freguesia, é
aqui que passam a maior parte do ano a cuidar e a tratar dos seus terrenos e
habitações.
IV- Atividades comerciais
Sendo esta uma Freguesia do meio rural as suas principais atividades económicas são:
a agricultura (para além da pequena propriedade destaque para as estufas das Ademas
cuja produção é 100% para exportação, e para a vinha) , indústria de azeite (um lagar
de azeite), comércio (três cafés), turismo (um Ecoresort), pecuária e extração de
cortiça.
Parte da população tem a sua atividade profissional ligada à área dos serviços (na
cidade de Santiago do Cacém e Sines). Algumas destas atividades para além de
promoverem o emprego atraem muitos visitantes.
V- Equipamentos coletivos
A Delegação da Junta de Freguesia, a Escola Básica de 1.º Ciclo que neste ano letivo é
frequentada por 38 alunos distribuídos por duas salas de aula.
A Associação de Bem Estar Social da Freguesia de Santa Cruz presta apoio a 33 utentes
em Centro de Dia, 27 em Apoio Domiciliário e 26 em ATL. Para além das valências
sociais é uma grande promotora de emprego uma vez que trabalham nesta instituição
18 trabalhadores.
A Sala Coletiva da Sociedade 3 de Maio onde se realizam festas anuais.
A Sede do Grupo Desportivo de Santa Cruz com as secções de caça, BTT e caminhadas
promove ao longo do ano várias iniciativas de âmbito desportivo e cultural atraindo
visitantes à Freguesia, com destaque para a realização da Mostra de Vinhos locais.
O Grupo Desportivo que gere o Campo de Jogos.
A Freguesia detém um cemitério.
VI- Transportes públicos
Santa Cruz é abrangida pelo circuito da Rodoviária do Alentejo com dois circuitos (de
segunda a sexta-feira, exceto feriados) entre Santa Cruz e Santiago do Cacém e entre
Santa Cruz e Cruz de João Mendes, em período escolar e dois circuitos (às segundas
feira) e um circuito (de terça a sexta-feira) em período não escolar.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se
numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos
argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à
perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santa Cruz no Concelho de Santiago do
Cacém.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Santiago do Cacém a Freguesia de Santa Cruz, com sede em
Santa Cruz.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santa Cruz até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém
com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1
do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santiago
do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do
Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santa Cruz, designados tendo
em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu
da Serra
É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu
da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de
Santa Cruz criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014
Os Deputados,
PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; DAVID COSTA;
PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; CARLA CRUZ; DIANA
FERREIRA
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Publicação — DAR II série A — 35-38 — 22/12/2014
35 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém; b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Domingos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água
É extinta a União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de São Domingos criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — David Costa — António Filipe — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Carla Cruz.
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PROJETO DE LEI N.O 712/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL
Exposição de Motivos
I- Nota Introdutória
Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente eleitos, foi extinta a freguesia de Santa Cruz com a entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os cidadãos, a resolução dos seus pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a administração pública de toda a