PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 705/XII/4.ª
Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores
em Funções Públicas
O PCP, desde a primeira hora, lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade”
propostos pelo anterior Governo PS mais recentemente rebatizados pelo Governo
PSD/CDS de “requalificação”, por os considerar inaceitáveis processos de
despedimento, sem justa causa, de trabalhadores.
Na verdade e ao contrário do que dão entender, usando uma linguagem dissimulada,
os verdadeiros objetivos da “mobilidade” do Governo PS e da “requalificação” deste
Governo PSD/CDS, nunca foram melhorar as qualificações dos trabalhadores ou
promover uma verdadeira mobilidade.
Pelo contrário, o que o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS sempre
tiveram em mente foi o despedimento de trabalhadores da administração pública. Este
concertado processo de despedimento coletivo insere-se num processo mais vastos de
reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do
despedimento de trabalhadores fragilizar e privatizar serviços que hoje são garantidos
por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-os por
trabalhadores precários e sem direitos
A mais recente decisão do Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança
Social de despedir cerca de 700 trabalhadores é bem relevador do que a dita
“requalificação” significa.
Este Governo que despede 700 trabalhadores, que desempenham tarefas
correspondentes a necessidades permanentes na segurança social, é o mesmo
Governo que além de admitir trabalhadores desempregados para trabalharem de
graça para o Estado, prepara-se para transferir para privados funções que hoje são
desempenhadas no âmbito da segurança social.
Mais importa referir que estes despedimentos no Ministério da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social são apenas a “ponta do iceberg” uma vez que o Governo
assume a intensão de destruir mais 12 mil postos de trabalho na Administração
Pública, depois de já terem reduzido em 100 mil o número de trabalhadores na
Administração Pública.
Para despedir estes trabalhadores, PSD e CDS criaram um regime legal em que os
trabalhadores admitidos mais recentemente, depois de 2009, são despedidos uma vez
terminada a primeira fase da requalificação, isto é passado um ano, e os trabalhadores
admitidos antes de 2009, que tinham vínculo público de nomeação, ficam na dita
“requalificação” mas penas com 40% do seu salário.
PSD e CDS sabem muito bem que não é possível viver com 40% do salário pelo que
querem criar uma situação de facto que obrigue os trabalhadores irem
“amigavelmente” para o desemprego, impondo ainda um outro limite - o de não
ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).
Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita
requalificação, fica numa situação insustentável, uma vez que perde grande parte do
seu salário, ficando numa posição de extrema fragilidade, que o pode vir a obrigar a
rescindir o seu contrato de trabalho.
Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de
sempre – despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública para
reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos grandes grupos económicos novas
áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do erário
público.
Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela
direita e pelos grupos financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na
Administração Pública, criou este mecanismo de pressão, visando o despedimento, na
altura denominado de “mobilidade especial”.
Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal
e é já um dos mais baixos da Europa.
Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na
Administração Pública. Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde
há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na justiça, nas
forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o
anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de
contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.
É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de
7 de Dezembro, da autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa
forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, o denominado
“quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente Governo
PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial
para a dita “requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve e acelerou o objetivo
de despedir trabalhadores da Administração Pública.
Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já
velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em
inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de
pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam
hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho,
plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da
mobilidade especial e da dita “requalificação”, através da revogação do seu regime
jurídico. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores da
Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de
reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo por este
Governo PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos
trabalhadores, nomeadamente no que toca a matérias de retribuição, de progressão
na carreira e de registo de contribuições.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Norma revogatória
1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que
estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas
visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e à
revogação da secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e
racionalização de efetivos” - que compreende os artigos 245.º a 275.º da Lei n.º
35/2014, de 20 de Junho.
Artigo 2.º
Salvaguarda de Direitos
Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação,
independentemente da fase em que se encontrem, devem regressar às funções que
desempenhavam à altura da colocação em situação de requalificação, sem que os
efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou
diminuição de direitos, nomeadamente no que toca à retribuição, à progressão na
carreira e à contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014
Os Deputados,
JORGE MACHADO; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; JOÃO RAMOS; DIANA FERREIRA;
MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS
---
Publicação — DAR II série A — 4-6 — 22/12/2014
4 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.
_______
PROJETO DE LEI N.O 705/XII (4.ª) REVOGA A MOBILIDADE ESPECIAL E O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
O PCP, desde a primeira hora, lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade” propostos pelo anterior Governo PS mais recentemente rebatizados pelo Governo PSD/CDS de “requalificação”, por os considerar inaceitáveis processos de despedimento, sem justa causa, de trabalhadores.
Na verdade e ao contrário do que dão entender, usando uma linguagem dissimulada, os verdadeiros objetivos da “mobilidade” do Governo PS e da “requalificação” deste Governo PSD/CDS, nunca foram melhorar as qualificações dos trabalhadores ou promover uma verdadeira mobilidade.
Pelo contrário, o que o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS sempre tiveram em mente foi o despedimento de trabalhadores da administração pública. Este concertado processo de despedimento coletivo insere-se num processo mais vastos de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do despedimento de trabalhadores fragilizar e privatizar serviços que hoje são garantidos por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos A mais recente decisão do Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social de despedir cerca de 700 trabalhadores ç bem relevador do que a dita “requalificação” significa.
Este Governo que despede 700 trabalhadores, que desempenham tarefas correspondentes a necessidades permanentes na segurança social, é o mesmo Governo que além de admitir trabalhadores desempregados para trabalharem de graça para o Estado, prepara-se para transferir para privados funções que hoje são desempenhadas no âmbito da segurança social. Mais importa referir que estes despedimentos no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social são apenas a “ponta do iceberg” uma vez que o Governo assume a intensão de destruir mais 12 mil postos de trabalho na Administração Pública, depois de já terem reduzido em 100 mil o número de trabalhadores na Administração Pública. Para despedir estes trabalhadores, PSD e CDS criaram um regime legal em que os trabalhadores admitidos mais recentemente, depois de 2009, são despedidos uma vez terminada a primeira fase da requalificação, isto é passado um ano, e os trabalhadores admitidos antes de 2009, que tinham vínculo público de nomeação, ficam na dita “requalificação” mas penas com 40% do seu salário.
PSD e CDS sabem muito bem que não é possível viver com 40% do salário pelo que querem criar uma situação de facto que obrigue os trabalhadores irem “amigavelmente” para o desemprego, impondo ainda um outro limite - o de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros). Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita requalificação, fica numa situação insustentável, uma vez que perde grande parte do seu salário, ficando numa posição de extrema fragilidade, que o pode vir a obrigar a rescindir o seu contrato de trabalho.
Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de sempre – despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública para reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos grandes grupos económicos novas áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do erário público.
Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na Administração Põblica, criou este mecanismo de pressão, visando o despedimento, na altura denominado de “mobilidade especial”.
---
Publicação em Separata — Separata — 20/01/2015
Terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Número 67
XII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 704, 705 e 748/XII (4.ª)]:
N.º 704/XII (4.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE).
N.º 705/XII (4.ª) — Revoga a mobilidade especial e o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP).
N.º 748/XII (4.ª) — Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública (PS).
SEPARATA
---
Discussão generalidade — DAR I série — 36-43 — 13/02/2015
I SÉRIE — NÚMERO 49
câmara da Área Metropolitana do Porto cujos concelhos são abrangidos pelo serviço da Metro do Porto e da
STCP.
O único mérito que esta maioria e este Governo conseguiram atingir foi o de unir a região do Porto, a Área
Metropolitana do Porto e os agentes económicos do Porto contra este concurso.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Este concurso está ferido na credibilidade. E, por estar ferido na
credibilidade, convoca-nos a todos a desconfiar da viabilidade financeira que é gerada por este concurso.
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Por que é que está ferido na credibilidade?!
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Só temos um concorrente. Nenhum operador nacional concorreu,
nenhum operador que opere no território nacional concorreu. Só temos um consórcio concorrente. Perante
isto, suscita-se uma grande estranheza e desconfiança quanto à viabilidade financeira deste concurso.
Importa deixar aqui duas perguntas fundamentais, para memória futura. Não temos cá hoje o Governo, mas
temos a maioria, pelo que importa deixar registadas estas questões.
Assim, pergunto: esta maioria garante que não existe nenhum compromisso com o consórcio espanhol, no
sentido de autorizar um aumento de quilómetros para assegurar uma remuneração mais elevada?
Uma segunda questão, para memória futura, é esta: esta maioria garante que não surgirá qualquer
alteração do atual contrato para garantir a viabilidade financeira do consórcio espanhol, ao arrepio do que
consta das peças do concurso?
Estas são duas questões fundamentais às quais a maioria devia responder e às quais o Governo, que não
está aqui hoje mas devia estar, devia responder, para que todos pudéssemos ficar devidamente esclarecidos
de que estamos perante uma grande trapalhada, mais uma trapalhada, do Governo, que vai lesar imenso os
utentes e a Área Metropolitana do Porto.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluído o debate dos projetos de resolução n.os
1220/XII (4.ª) (PS), 1190/XII (4.ª) (PCP), 1251/XII (4.ª) (BE), 1252/XII (4.ª) (BE) e 1255/XII (4.ª) (Os Verdes).
Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
705/XII (4.ª) — Revoga a
mobilidade especial e o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP), 748/XII
(4.ª) — Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública
(PS) e 704/XII (4.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 705/XII (4.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nem a mobilidade do PS, nem a
requalificação do PSD/CDS. O PCP propõe a revogação destes dois mecanismos, que são a antecâmara do
despedimento, sem justa causa, de milhares de trabalhadores da Administração Pública.
O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ao contrário do que afirmavam os Governos do PS e do PSD/CDS, estes
dois mecanismos não visam melhorar a Administração Pública, não visam a mobilidade ou a requalificação;
visam, sim, o despedimento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Aquando da discussão da mobilidade especial, do PS, o PCP afirmou: «O
objetivo deste diploma não é melhorar e reorganizar a Administração Pública (…). O objetivo é, sim, colocar
em supranumerários milhares de trabalhadores e criar mecanismos que levam ao seu despedimento».
---
Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 14/02/2015
14 DE FEVEREIRO DE 2015
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 745/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, a Lei n.º
112/2009, de 16 de setembro, e a Organização Tutelar de Menores, garantindo maior proteção a todas as
vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1220/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à anulação do concurso público para as subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do
Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1190/XII (4.ª) — Pela revogação do processo de subconcessão
a privados da STCP e da Metro do Porto (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1251/XII (4.ª) — Anula o concurso público para a
subconcessão da Metro do Porto, SA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1252/XII (4.ª) — Anula o processo de concurso público
para a subconcessão da STCP — Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1255/XII (4.ª) — Pela manutenção da gestão pública das empresas
STCP e Metro do Porto (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 705/XII (4.ª) — Revoga a mobilidade especial e
o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 748/XII (4.ª) — Regime comum de mobilidade entre
serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
O Sr. Deputado David Costa, do PCP, pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
Abrir texto oficial