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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1189/XII/4.ª
RECOMENDA A UTILIZAÇÃO DE CORREIO REGISTADO NAS
CONVOCATÓRIAS DO IEFP E DO ISS, IP
PARA IMPEDIR O CORTE DE PRESTAÇÕES SOCIAIS
Os beneficiários de prestações sociais, sejam estas contributivas ou não, cumprem
regras apertadas para a obtenção e manutenção das suas prestações. Em particular os
beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e Rendimento
Social de Inserção observam um conjunto de deveres previstos pela legislação em vigor,
nos quais se inclui a obrigatoriedade de comparência a convocatória enviada pelo
Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pelo Instituto de Segurança
Social (ISS, IP.)
O Código do Processo Administrativo prevê, no art.º 70.º, a “norma das notificações”,
estabelecendo no n.º 1 que “as notificações podem ser feitas por via postal, desde que
exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando”.
Embora cumprindo esta norma, ao enviar as suas convocatórias por correio simples, o
IEFP e o ISS, IP. estão a colocar em causa o direito destes beneficiários às suas
prestações. Como é do conhecimento público, os CTT têm vindo a alterar a sua forma de
distribuição postal diminuindo os dias de entrega do correio simples que, em alguns
locais, chega a ser feita apenas um ou dois dias por semana.
O que acontece é que muitas vezes estas convocatórias chegam ao seu destinatário com
atrasos ou podem até mesmo extraviar-se, impossibilitando a presença do beneficiário
na entrevista, o que constitui motivo para suspensão ou perda da prestação.
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A existência de várias queixas sobre esta realidade motivou uma pergunta ao Governo
pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que foi entregue em fevereiro deste ano e
que ainda não obteve resposta.
Uma simples alteração de procedimentos que torne obrigatório o envio por correio
registado de convocatórias e comunicações em que esteja em causa o corte da prestação
poderia resolver esta situação. Este é um problema de fácil resolução mas que tem
consequências dramáticas na vida de muitas famílias que dependem destas prestações.
É uma injustiça colocar em risco a vida de tantas pessoas por motivos que lhes são
completamente alheios e que são da exclusiva responsabilidade das entidades públicas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
Que torne obrigatório o envio por correio registado com aviso de receção todas as
convocatórias e comunicações que possam colocar em causa o pagamento de prestações
sociais aos beneficiários.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 123-124 — 22/12/2014
123 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014
“Artigo 14.º […]
1 - […].
2 - Sempre que existam filhos menores, o regime de visitas do agressor é suspenso ou restrito, através da mediação de profissionais devidamente especializados, mediante avaliação de risco. 3 - [anterior n.º 2].
4 - [anterior n.º 3].
5 - [anterior n.º 4].”
Artigo 4.º Alteração à Organização Tutelar de Menores
O artigo 148.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 148.º […]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Sempre que for decretada medida de coação ou pena acessória de proibição de contato entre os progenitores do menor, deve ser suspenso ou restrito o regime de visitas ao menor, através da mediação de profissionais devidamente especializados, não se aplicando o exercício comum de responsabilidades parentais.”
Artigo 5.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1189/XII/4.ª RECOMENDA A UTILIZAÇÃO DE CORREIO REGISTADO NAS CONVOCATÓRIAS DO IEFP E DO ISS, IP PARA IMPEDIR O CORTE DE PRESTAÇÕES SOCIAIS
Os beneficiários de prestações sociais, sejam estas contributivas ou não, cumprem regras apertadas para a obtenção e manutenção das suas prestações. Em particular os beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e Rendimento Social de Inserção observam um conjunto de deveres previstos pela legislação em vigor, nos quais se inclui a obrigatoriedade de comparência a convocatória enviada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pelo Instituto de Segurança Social (ISS, IP.) O Código do Processo Administrativo prevê, no artigo 70.º, a “norma das notificações”, estabelecendo no n.º 1 que “as notificações podem ser feitas por via postal, desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando”.
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Apreciação — DAR I série — 06/02/2015
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 I Série — Número 46
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEFEVEREIRODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 9
minutos. Deu-se conta da apresentação da interpelação n.º 20/XII
(4.ª), dos projetos de lei n.os 765 a 768/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.
os 1246 a 1248/XII (4.ª).
O Deputado João Oliveira (PCP), em interpelação à Mesa, protestou pelo facto de o Governo não ter disponibilizado o diploma sobre o Licenciamento Único Ambiental, no que foi secundado pelos Deputados Pedro Filipe Soares (BE) e Pedro Farmhouse (PS), tendo-se também pronunciado sobre esta questão os Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP) e Pedro do Ó Ramos (PSD) e a Presidente.
De seguida, e ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o tema «Licenciamento Único Ambiental». Após o Deputado Pedro do Ó Ramos (PSD) ter feito uma intervenção inicial, usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Jorge Moreira da Silva), os Deputados Miguel Tiago e João Ramos (PCP), Luís Fazenda (BE), Pedro Farmhouse (PS), José Lino Ramos (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Jorge Paulo Oliveira (PSD).
Foram discutidos, conjuntamente, os projetos de resolução n.
os 1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de
saúde primários de proximidade às populações (PCP),
1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 1242/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento da rede de cuidados primários e a contratação dos profissionais necessários para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (BE), 1244/XII (4.ª) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde (PS) e 1241/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários (Os Verdes). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Carla Cruz (PCP), Helena Pinto (BE), Maria Antónia Almeida Santos (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Paulo Almeida (CDS-PP), João Prata (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Sónia Fertuzinhos (PS) e Hugo Lopes Soares (PSD).
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 1189/XII (4.ª) — Recomenda a utilização de correio registado nas convocatórias do IEFP e do ISS, IP para impedir o corte de prestações sociais (BE), tendo proferido intervenções os Deputados Mariana Aiveca (BE), David Costa (PCP), Teresa Santos (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP) e Nuno Sá (PS).
Foi discutido o projeto de resolução n.º 1240/XII (4.ª) — Recomenda o apoio à candidatura das levadas da Madeira a património da humanidade (Os Verdes), tendo feito intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Francisco Gomes (PSD), Rui Barreto (CDS-PP), António Filipe (PCP), Jacinto Serrão (PS) e Luís Fazenda (BE).
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Votação Deliberação — DAR I série — 28-28 — 07/02/2015
I SÉRIE — NÚMERO 47
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que eu e o Sr. Deputado João
Portugal iremos apresentar uma declaração de voto sobre o projeto de lei que acabou de ser votado.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde
primários de proximidade às populações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais
de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1242/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento da rede de cuidados primários e a contratação dos profissionais necessários para o normal
funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1244/XII (4.ª) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1241/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos
cuidados de saúde primários (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1189/XII (4.ª) — Recomenda a utilização de
correio registado nas convocatórias do IEFP e do ISS, IP, para impedir o corte de prestações sociais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1240/XII (4.ª) — Recomenda o apoio à candidatura das
levadas da Madeira a património da humanidade (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1233/XII (4.ª) — Aplicação das recomendações do
Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial (BE).
O PS solicita a votação conjunta dos pontos 1, 3 e 4 e o PSD solicita a votação separada dos pontos 2 e 5.
Sendo assim, adotaremos a seguinte metodologia: votaremos, primeiro, em conjunto os pontos 1, 3 e 4,
depois o ponto 2 e, por último, o ponto 5.
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